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ID
2646400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A empresa XXX, contratada para a construção de um edifício público apresentou um pleito para receber reajuste relativo à parcela de medição de R$ 1.000.000,00, referente ao mês de novembro/2017.


Considere os seguintes indicadores econômicos adotados no contrato: INCC janeiro/2017: 90,00; INCC março/2017: 100,00; INCC novembro/2017: 120,00.


Levando em consideração que o contrato administrativo tenha sido assinado em março/2017 e que a data-base de reajuste (referência do orçamento) tenha se dado em janeiro/2017, o valor do reajuste devido à empresa será igual a

Alternativas
Comentários
  • A possibilidade de reajuste de preços desses contratos firmados, com duração igual ou superior a um ano, tem previsão legal, precisamente, na Lei nº 10.192/01:

    Art. 2º - É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    Nesse caso, o valor do reajuste devido à empresa é 0,00

  • LEI Nº 10.192

    Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.

     

    Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

     

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

     

    § 2o Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.

    § 3o Ressalvado o disposto no § 7o do art. 28 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e no parágrafo seguinte, são nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.

    § 4o Nos contratos de prazo de duração igual ou superior a três anos, cujo objeto seja a produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens ou direitos a eles relativos, as partes poderão pactuar a atualização das obrigações, a cada período de um ano, contado a partir da contratação, e no seu vencimento final, considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período.

    § 5o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos contratos celebrados a partir de 28 de outubro de 1995 até 11 de outubro de 1997.(Vide Medida Provisória nº 2.223, de 4.9.2001)

    § 6o O prazo a que alude o parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante ato do Poder Executivo.(Vide Medida Provisória nº 2.223, de 4.9.2001)

  • Como não faz 1 ano da data base ela não tem direito ao reajuste.

  • CESPE SENDO CESPE ;-(

  • 1 ano da data base

    1- data-base de reajuste (referência do orçamento) tenha se dado em janeiro/2017

    2- § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

  • O reajuste contratual é sempre feito em contratos públicos para corrigir a inflação de preços. Com o reajuste, o valor da obra é atualizado refletindo o custo real naquele período.

    De acordo com a Art. 40 da Lei 8666/93 e  Art. 2 §1º da Lei 10.192/2001:

    O reajuste, em contratos públicos com duração igual ou superior a 1 ano, deve ser aplicado a partir da data de:

    - Entrega da proposta pelo licitante;
    - Entrega do orçamento.

    O edital decidirá qual das datas valerá para o contrato. Esta data definida no edital ganha o nome de data-base. Acrescenta-se que a periodicidade para o reajuste é de, no mínimo, 1 ano, ou seja, somente há reajuste após 1 ano da data-base.

    Diante disso, a afirmativa diz que a data-base do reajuste é Janeiro/2017, assim em Novembro de 2017 não haverá qualquer pendência em relação ao reajuste de preços devida pelo contratante, o que torna inválido o pleito da contratada.

    Como não há reajuste, o contratante não deve nenhum valor em relação ao reajuste de preço para o contratado.

    Cuidado!
    A CESPE coloca a evolução do INCC (índice nacional de custos da construção) para que o aluno tente calcular o reajuste no período. Note que na verdade o reajuste não ocorre, pois o período é inferior a 1 ano. A evolução do INCC deve ser ignorada..


    Gabarito do Professor: Letra E.