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GABARITO: A
[adendo 12/07/18: Argui o DNIT acerca do gabarito. Responderam que há previsão sim de utilização de macame hidráulico em reforço do subleito, o que foi muito comum no Pará, confirmando o gabarito]
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Comentário original de 18/04/18:
Discordando e justificando agora. Por que diabos eu não recorri dessa? Enfim, reforço do subleito é, por definição, uma camada estabilizada granulometricamente. Macadame hidráulico, como o próprio nome sugere, é um macadame - material não estabilizado granulometricamente.
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@Lucas Fernandes 12 de Julho de 2018, às 10h50 (2 min atrás)
Pois é, há a previsão de base de macadame, mas não de reforço do subleito, até onde eu tenha lido. Não encontrei nenhum exemplo. Até argui o DNIT (formalmente) e eles estão há mais de 2 meses encaminhando internamente a pergunta.
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Guilherme Rayol,
Talvez seja válido essas considerações no manual do DNIT, mas concordo que o gabarito tem falha.
2.2.5.2 Classificação dos pavimentos
De uma forma geral, os pavimentos são classificados em flexíveis, semi-rígidos e rígidos, a saber:
a) Flexível: aquele, em que todas as camadas sofrem deformação elástica significativa sob o
carregamento aplicado e, portanto, a carga se distribui em parcelas aproximadamente equivalentes
entre as camadas. Exemplo típico: pavimento constituído por uma base de brita (brita graduada,
macadame) ou por uma base de solo pedregulhoso, revestida por uma camada asfáltica.
OU
7.2.4 – Produção de agregados
A diversificação das granulometrias exigidas nos serviços rodoviários, dada a diversificação dos tipos
de pavimentos, exigem sistemas próprios e adequados de britagem, devendo as peneiras selecionarem nos silos ou nos depósitos, desde materiais de graduação fina, como os agregados destinados à lama
asfáltica, como agregados graúdos para as camadas de macadame hidráulico.
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A cura da base reciclada deve ser realizada com a
emulsão asfáltca RR-2C, em conformidade com as
especificações da Norma DNIT 165/2013-EM:
Emulsões asfálticas para pavimentação –
Especificação de material
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Segundo Marcus Campitelli:
Portanto, o macadame hidráulico não se aplica ao reforço de subleito.
Além disso, o macadame hidráulico consiste de uma camada de brita de graduação aberta, do tipo macadame, ou seja, com diâmetro uniforme. Portanto, o material é proveniente de britagem e não de bota-fora.
Concordo com ele, principalmente na última parte. Na minha opinião questão sem resposta.
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Erro da Letra D:
O ligante asfáltico empregado na imprimação pode ser o asfalto diluído CM-30, em conformidade com a norma DNER – EM 363/97, ou a emulsão asfáltica do tipo EAI, em conformidade com a norma DNIT 165/2013 – EM.
Complemento:
A taxa de aplicação “T” é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinada experimentalmente na obra. As taxas de aplicação do asfalto diluído usuais são da ordem de 0,8 a 1,6 l/m² e da emulsão asfáltica da ordem de 0,9 a 1,7 l/m², conforme o tipo e a textura da base.
Erro da Letra E:
5.4.4 Abertura ao tráfego
A camada recém acabada pode ser aberta ao tráfego imediatamente após o término do serviço de compressão, desde que não se note deformação ou desagregação.
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B) Para obras de recuperação de pavimento flexível, a reciclagem profunda in situ com adição de cimento Portland é uma alternativa viável para solucionar problemas estruturais de base, visto que a granulometria do material fresado DEPENDE do enquadramento em faixas granulométricas.
C) m se tratando de reciclagem profunda in situ com adição de cimento Portland, a cura da base reciclada pode ser realizada com emulsão asfáltica.
D) Para bases predominantemente granulares, a imprimação pode ser executada com asfalto diluído, desde que observada a taxa de aplicação definida em campo.
E) Um pavimento com revestimento em pré-misturado a frio com emulsão asfáltica convencional recém-acabado pode ser aberto ao tráfego após o término do serviço de compressão.
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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Engenharia Civil
Caso seja necessário, o subleito pode ser reforçado com macadame hidráulico, sobretudo quando há abundância de bota-fora em material de terceira categoria. (CERTO)
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A respeito das especificações da execução da estrutura do pavimento, são analisadas as afirmações:
LETRA A - CORRETA
Segundo especificação técnica do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, o macadame hidráulico é definido como a camada de base ou sub-base obtida por compactação de agregados graúdos, uniformemente distribuídos, cujos vazios são preenchidos com agregados miúdos, pó-de-pedra, uniformemente distribuídos, inicialmente a seco e depois adensados com ajuda de água. A especificação ainda define que o agregado graúdo deve ser constituído por pedra britada proveniente de rocha sã, livre de partículas macias ou de fácil desintegração.
Já a especificação técnica DNER-ES 280/97 define os materiais de terceira categoria como aqueles que compreendem a rocha sã, matacões maciços, blocos e rochas fraturadas de volume superior a 2,0 m³ que só possam ser extraídos após a redução em blocos menores, exigindo o uso contínuo de explosivos, ou outros materiais e dispositivos para desagregação da rocha.
Assim, entende-se que esses materiais são justamente aqueles que atendem as especificações para execução de macadame hidráulico. Portanto, considera-se a afirmação CORRETA.
LETRA B - INCORRETA
Conforme definido pela Norma DNIT 167/2013 - ES - Pavimentação – Reciclagem profunda de pavimentos “in situ" com adição de cimento Portland – Especificação de Serviço, a recuperação de pavimento flexível, por meio de reciclagem profunda in situ com adição de cimento Portland é um processo de reconstrução parcial da estrutura do pavimento em que se utilizam materiais existentes na estrutura do pavimento, cimento Portland, agregados adicionais (quando necessário) e água, em proporções previamente definidas no projeto de dosagem, e emulsão asfáltica para pintura de proteção.
E é na necessidade ou não de agregados adicionais que vemos o erro existente na afirmação. O item 5.1.3 da norma estabelece que agregados adicionais devem ser introduzidos para promover ajuste granulométrico do material, justamente quando a granulometria do material fresado não se enquadra nas faixas granulométricas indicadas na norma.
Assim, conclui-se que a afirmação é falsa, uma vez que afirma não haver dependência do enquadramento nas faixas granulométricas.
LETRA C - INCORRETA
A questão também é baseada na Norma DNIT 167/2013 - ES - Pavimentação – Reciclagem profunda de pavimentos “in situ" com adição de cimento Portland – Especificação de Serviço. O item 5.1.4 especifica claramente que a cura da base reciclada deve ser realizada com emulsão asfáltica RR-2C em conformidade com as especificações da Norma DNIT 165/2013-EM: Emulsões asfálticas para pavimentação – Especificação de material. Não obstante, o item 5.3.5 traz claramente que “é vedado o emprego de asfalto diluído sobre a base tratada com cimento."
Nesse sentido, classifica-se a afirmação como INCORRETA.
LETRA D - INCORRETA
A imprimação nos pavimentos é abordada pela Norma Rodoviária DNIT 144/2014 – ES. Esse processo, como definido pela norma, consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície granular concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, com o objetivo de conferir coesão superficial, impermeabilidade e aderências entre essa superfície e o revestimento que será aplicado.
Percebe-se então que o foco da afirmação está no material usado na imprimação. O item 5.1 estabelece que os ligantes betuminosos empregados podem ser asfaltos diluídos (CM-30 ou CM-70) ou alcatrões (AP-2 ou AP-6) e a escolha deverá ser feita em função da textura do material da base.
Assim, observa-se que não há brechas na norma para a utilização dos CAP (cimento asfáltico de petróleo). Portanto, a afirmação está INCORRETA.
LETRA E - INCORRETA
O Manual de Execução de Serviços Rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná traz no item 8.5 as especificações quanto ao revestimento pré-misturado a frio aberto. Quanto à abertura ao tráfego, o manual estabelece que isso pode ser feito logo após a compactação, desde que se verifique que não ocorram distorções na massa compactada. O manual lembra ainda que a liberação não se prende única e exclusivamente à cura total da mistura. O que realmente importa é que a resistência do material, mesmo que não totalmente curado, ofereça a resistência adequada à degradação pela ação do tráfego esperado.
Nesse sentido, como a liberação do tráfego não é definida pela quantidade de horas após o término do serviço de compressão, conclui-se que a afirmação está INCORRETA.
Gabarito do Professor: Letra A.
FONTES:
DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) – Manual de Execução de Serviços Rodoviários. Segunda impressão. 1996.
DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) – Sub-base ou Base de Macadame Hidráulico. 2005.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. DNER ES-280/97. Terraplenagem - cortes. Rio de Janeiro, 1997.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. DNER ES-306/97. Pavimentação-imprimação. Rio de Janeiro, 1997.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. Norma 167/2013 - ES - Pavimentação – Reciclagem profunda de pavimentos “in situ" com adição de cimento Portland – Especificação de Serviço. 2013.
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NORMA DNIT 108/2009 → ES DNIT TERRAPLENAGEM - ATERROS - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO:
5 Condições específicas
5.1 Materiais:
"...Tais materiais, que ordinariamente devem se enquadrar nas classificações de 1ª categoria e de 2ª categoria deve atender a vários requisitos, em termos de características mecânicas e físicas, conforme se registra a seguir:
e) Em regiões onde houver ocorrência de materiais rochosos e na falta de materiais de 1ª e/ou 2ª categoria
admite-se, desde que devidamente especificado no projeto de engenharia, o emprego destes materiais de 3ª
categoria (rochas), atendidas as condições prescritas no projeto de engenharia e o disposto na subseção."