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GABARITO: B
Também e novamente discordando do gabarito. E também não recorri. No mísero prazo de recurso eu estava doente. Enfim, essa é fácil de demonstrar o erro na alternativa sorteada como gabarito:
b)Durante a elaboração de projetos de melhoramentos e adequação de capacidade de travessias urbanas, caso seja identificada interferência do tráfego local na execução de algum serviço, é possível a aplicação do fator de interferência de tráfego diretamente sobre o custo unitário de execução do serviço (mão de obra e equipamentos), mantendo-se inalterados os custos dos materiais.
A palavra original na norma é INTERDIÇÃO.
Limpeza de meio fio causa interferência e não se pode aplicar o FIT pois esse, como indicado em norma, é exclusivo para casos de interdição.
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INTERFERÊNCIA DO TRÁFEGO
Durante a execução de obras em rodovias existentes, o volume de tráfego é fator de redução de produção, principalmente nas proximidades dos grandes centros. Por esse motivo, o Sicro2 utiliza, no cálculo da produção dos serviços de restauração, um Fator de Eficiência reduzido em 10% em relação ao aplicado nos serviços de construção. No entanto, a interferência do tráfego nem sempre ocorre. Por essa razão, estamos criando fatores para adequação dos preços a essas situações, apenas quando ocorrerem. Esses fatores serão aplicados diretamente no Orçamento da obra, tendo em vista que o SINCTRAN permite, quando da montagem do orçamento, a aplicação de coeficientes para correção de valores, que podem incidir separadamente sobre a parcela de equipamentos, de mão de obra ou de materiais. No caso em questão, a aplicação será sobre as parcelas de equipamentos e mão de obra, já que o custo dos materiais não sofre interferência.
O Fator de Interferência de Tráfego será aplicado às obras em cuja execução haja necessidade de interditar a pista ou de desenvolver medidas de segurança para prevenção de acidentes, como por exemplo:
• obras de restauração
• construção de terceira faixa
• duplicação de rodovia quando a nova pista for contígua à pista original
http://www.dnit.gov.br/download/servicos/sicro-3-em-consulta-publica/Volume%201%20-%20Metodologia%20e%20Conceitos.pdf
página 75
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Guilherme discorda de tudo..... kkkkkkk
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@Anderson RP 28 de Maio de 2018, às 14h27
hahha pois é
Até argui o DNIT, pela ouvidoria, acerca desta questão e diversas outras, e não obtive resposta. Malditos.
Esta semana ou semana que vem, quando for fazer próxima feira, eu protocolizo formalmente minhas arguições ao próprio DNIT, que fica no caminho do supermercado.
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Hardíssima...
A) Na elaboração de um orçamento de referência, para otimizar custos com equipamentos, a RECICLADORA a frio pode ser especificada para serviços de recuperação das camadas de pavimentação de rodovias que contemplem, ao mesmo tempo, a trituração e a mistura da estrutura do pavimento no próprio local.
C) Para composições de custos de serviços de cortes em material de segunda e de terceira categoria, é recomendável o uso do FATOR DE CARGA para ajustar a produtividade dos equipamentos em relação aos materiais de primeira categoria.
D) Para o cálculo das despesas fiscais nos orçamentos referenciais de obras públicas, o SICRO recomenda a adoção da alíquota MÁXIMA de 5% do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
E) O CUSTO de referência dos materiais asfálticos para obras públicas é estimado a partir do que é definido e disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em seu endereço eletrônico, por unidade de Federação, SEPARADO do custo do transporte, definido em função da distância da distribuidora mais próxima da obra.
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Acertei pq tinha certeza da letra B, no entanto, as outras eu nao sabia.
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Até me espantei que tinha acertado, ainda acertei de novo.
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O FIT é um fator discricionário e técnicos. O orçamentista avalia se a incidência do tráfego influência na produtividade ou não. Não é uma avaliação quanto à interdição, mas quanto à interferência na produtividade, o que gera necessidade de repercutir na precificaçao do serviço.
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Por que na letra C não poderia ser fator de conversão? Não entendi. Alguém pode ajudar?
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Pensei exatamente como você.
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O argumento "mesmo que não seja logo após injusta" descaracteriza o privilégio. A situação criminosa foi cessada no momento em que o assaltante se rendeu. Outro ponto que ele estava algemado e na custódia dos policiais. Ao meu ver, a questão não foi bem elaborada. Entendo como errada.
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Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras.
O SICRO é a sigla de
“Sistema de Custos Referenciais de Obras". O mesmo é uma ferramenta
desenvolvida e constantemente aperfeiçoada pelo DNIT (Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes), que tem o objetivo de auxiliar projetistas,
construtores, fornecedores, empresários e órgãos governamentais na elaboração
de orçamentos de obras relacionadas com os modais rodoviário, aquaviário e
ferroviário.
Visto isso e analisando as
afirmativas individualmente, tem-se que:
A alternativa A está
errada, pois a fresadora a frio apenas
remove as camadas de asfalto e concreto. Para serviços de recuperação das
camadas de pavimentação com reaproveitamento materiais, isto é, promovendo a
trituração e mistura da estrutura do pavimento no próprio local, devem ser
empregadas recicladoras.
A alternativa B está
correta. O Manual de Custos de
Infraestrutura de Transporte do DNIT (Brasil, 2017), em seu Volume 01,
estabelece que “o volume de tráfego é um fator reconhecido de redução de
produção dos serviços. As restrições ao tráfego se acentuam e se mostram
particularmente relevantes quando se trata de obras mais próximas aos
perímetros urbanos. (...) Objetivando qualificar a utilização dos fatores de
eficiência, o SICRO propõe a utilização de um Fator de Interferência de
Tráfego - FIT a ser aplicado diretamente no orçamento da obra para
adequação dos preços a essa situação."
A alternativa C está
errada, pois utiliza-se o fator de
carga para ajustar a produtividade dos equipamentos em relação à categoria do
material (Brasil, 2017);
A alternativa D está
errada, visto que, para o levamento das
despesas fiscais nos orçamentos referenciais de obras públicas, o SICRO
recomenda a adoção da alíquota máxima de 5% do imposto sobre serviços de
qualquer natureza.
A alternativa E está
errada, pois, apesar de a Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível fornecer, por estado, o
custo de referências dos materiais asfálticos, o custo de transporte não está
englobado e deve ser computado separadamente.
Gabarito do professor: Letra B.
BRASIL, Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes. Diretoria Executiva. Coordenação-Geral de Custos
de Infraestrutura de Transportes. Manual de Custos de Infraestrutura de
Transportes. Volume 01: Metodologia e Conceitos. 1° Edição - Brasília, 2017.
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B) Durante a elaboração de projetos de melhoramentos e adequação de capacidade de travessias urbanas, caso seja identificada interferência do tráfego local na execução de algum serviço, é possível a aplicação do fator de interferência de tráfego diretamente sobre o custo unitário de execução do serviço (mão de obra e equipamentos), mantendo-se inalterados os custos dos materiais.
GABARITO. VEJA O QUE DIZ O SICRO 3:
Fator de Interferência do Tráfego - FIT Durante a execução de obras em rodovias novas ou existentes, o volume de tráfego local é fator real de redução de produção dos serviços, principalmente nas proximidades dos grandes centros. Por essa razão, o SICRO apresenta o conceito de Fator de Interferência de Tráfego - FIT a ser aplicado sobre o custo unitário de alguns serviços nas obras de
- · melhoramentos,
- · de adequação de capacidade,
- · de restauração,
- · de conservação e
- · de transporte,
em função do volume médio diário de tráfego.
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DPara o cálculo das despesas fiscais nos orçamentos referenciais de obras públicas, o SICRO recomenda a adoção da alíquota mínima de 2% do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
FALSO. "o SICRO adota um valor referencial de 3,0% para o ISSQN em orçamentos de obras de engenharia, admitida alíquota máxima de 5,0% e redução da base de cálculo em 40,0% em virtude da possibilidade de dedução dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços. "
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E O preço de referência dos materiais asfálticos para obras públicas é estimado a partir do que é definido e disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em seu endereço eletrônico, por unidade de Federação, acrescido do custo do transporte, definido em função da distância da distribuidora mais próxima da obra.
FALSO NA ÚLTIMA PARTE. HOUVE UMA MUDANÇA NO SICRO 3 DEVIDO AO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO DO TCU. VEJA O QUE O SICRO 3 DIZ AGORA:
"(...) o transporte sendo definido restritamente a partir das distribuidoras mais próximas às obras, tem ocasionado desequilíbrio econômico-financeiro aos projetos e contratos."
(...) a nova metodologia prevê que os produtos asfálticos terão seus preços de referência definidos em função do binômio “aquisição + transporte”, por meio da realização de estudo comparativo com, pelo menos, 3 (três) origens diferentes e com maior proximidade em relação à localização da obra e adoção da solução mais vantajosa ao erário em função do conhecimento do acompanhamento de preços realizado pela ANP, da natureza do transporte e das condições do pavimento.