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GABARITO: C
a) ERRADO. ''A competência privativa da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais que não excluem a competência supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.''
-- art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
b) ERRADO. ''A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, suspende a validade da lei estadual, apenas naquilo que lhe for contrário.''
-- art, 24. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) CERTO. ''Inexistindo lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.''
-- art. 24,§ 3. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d) ERRADO. ''No âmbito da competência concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.''
-- art.24, §2. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
e) ERRADO. ''A superveniência de lei estadual sobre normas específicas, em matéria de competência privativa da União, suspende a validade da lei federal naquilo que lhe for contrário.''
-- art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Letra a: INCORRETA
Art. 22, parágrafo único, CRFB/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Letra b: INCORRETA
Art. 24, § 4º, CRFB/88. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Letra c: CORRETA.
Art. 24, § 3º, CRFB/88. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Letra d: INCORRETA
Art. 24, § 2º, CRFB/88. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Letra e: INCORRETA
A superveniência de lei estadual sobre normas específicas, em matéria de competência privativa da União, suspende a validade da lei federal naquilo que lhe for contrário.
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Gab: C
Análise dos itens.
A) A competência concorrente está adstrita aos entes Estados e DF, de acordo com o art. 24. Observa-se, entretanto, que os Municípios legislam suplementarmente a legislação federal e a estadual no que couber, redação dada pelo Art. 30, II.
B) A superveniência de lei feral não suspende a VALIDADE de lei estadual, ela suspende a EFICÁCIA no que lhe for contrário já que se trata de matéria legislativa.
C) Gabarito
D) A competência da União NÃO exclui a suplementar dos Estados. Art. 24, §2º
E) Conteúdo contrário da alternativa. É a superveniência de lei federal. Art. 24, §4º
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Art. 24, § 3º da CF/88.
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Acertei, mas fiquei bugado com a letra "E".
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a
A competência privativa da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais que não excluem a competência supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não cabe aqui aos estados a competência supletiva, pois é privativo da união
b
A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, suspende a validade da lei estadual, apenas naquilo que lhe for contrário. Não suspende a validade, suspende a eficácia
c
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Sim, inexistindo lei federal para normas gerais, os estados exercem a competência legislativa plena
d
No âmbito da competência concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. Não, se é concorrente cabe a competência suplementar dos estados
e
A superveniência de lei estadual sobre normas específicas, em matéria de competência privativa da União, suspende a validade da lei federal naquilo que lhe for contrário. Na lei havendo uma lei geral feita pela união e existindo uma lei estadual, suspende a eficácia no que lhe for contrário. Não há reciprocidade da Lei Estadual suspender a Lei feita pela união.
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Questão boa pra confundir quem não está atento
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Todo mundo errando a explicação da letra a, remeto-os ao art. 24, §1º - a competência da União limita-se às normas gerais, no âmbito da legislação CONCORRENTE, E NÃO PRIVATIVA, COMO ESTÁ NA QUESTÃO.
VALEU! Forte abraço.
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Pura decoreba.
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b) A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, suspende a validade da lei estadual, apenas naquilo que lhe for contrário. A EFICÁCIAAAAAAAAA!
Essa ficou na memória hahaha.
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EFICÁCIA, Lucas! EFICÁCIAAA kkk
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E-F-I-C-A-C-I-A
AI QUE RAIVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1 KKKKKKK
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Suspendeee a EFICAAAAAACIA!!!
E FI CA CI A
EFIIIICACIIIIIAAAAA
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SUSPENDE A EFICÁCIA
GAB. LETRA C
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A Diferença entre Validade e Eficácia. A validade é diferente da eficácia posto que, a validade é um problema de pertença da norma no ordenamento jurídico e a eficácia (jurídica) está relacionada com a produção de efeitos, com o fato real da norma ser efetivamente observada e aplicada.
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Marquei B e errei por distração!
O "bom" de questões assim é que só erramos uma vez, espero.... rs
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Vem afobado , não !
Vem tranquilo !
Quase cai na arapuca da LETRA B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A competência suplementar se refere aos Estados e apenas em caso de competência concorrente, não de competência privativa. Incorreta. Suspende a eficácia, não a validade. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Alternativa B – Incorreta. Suspende a eficácia, não a validade. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
Alternativa D - Incorreta. A competência da União não exclui a competência dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
Alternativa E - Incorreta. A alternativa inverte as leis, pois é a superveniência de lei federal sobre normas gerais que suspende a validade de lei estadual. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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COLABORANDO
CF-88
art. 21 - compet. Administrativas da União (ou executiva ou material) , taxativas, indelegáveis - relação Horizontal
art. 22 - compet. Privativa da União (Legislativa, Delegável, ato discricionário, e em alguns casos para TODOS os Est/DF, mediante LC) - relação Horizontal
art. 23 - compet. Comum (U, Est, DF, Munic) Administrativas (ou executiva ou material) - relação Vertical
art.24 - compet. Concorrente (U, Est, DF) - (Legislativa - União normas gerais) e (Est/DF - suplementar) - relação Vertical
Bons estudos.
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Alternativa C - Correta