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ID
2646547
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a distribuição constitucional de competências legislativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) ERRADO. ''A competência privativa da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais que não excluem a competência supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.'' 

     

    -- art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    b) ERRADO. ''A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, suspende a validade da lei estadual, apenas naquilo que lhe for contrário.''

     

    -- art, 24. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    c) CERTO. ''Inexistindo lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.''

     

    -- art. 24,§ 3. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     

    d) ERRADO.  ''No âmbito da competência concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.''

     

    -- art.24, §2. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

    e) ERRADO. ''A superveniência de lei estadual sobre normas específicas, em matéria de competência privativa da União, suspende a validade da lei federal naquilo que lhe for contrário.''

     

    -- art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Letra a: INCORRETA

    Art. 22, parágrafo único, CRFB/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Letra b: INCORRETA

    Art. 24, § 4º, CRFB/88. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Letra c: CORRETA.

    Art. 24, § 3º, CRFB/88. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Letra d: INCORRETA 

    Art. 24, § 2º, CRFB/88. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Letra e: INCORRETA

    A superveniência de lei estadual sobre normas específicas, em matéria de competência privativa da União, suspende a validade da lei federal naquilo que lhe for contrário.

  • Gab: C

    Análise dos itens.

    A) A competência concorrente está adstrita aos entes Estados e DF, de acordo com o art. 24. Observa-se, entretanto, que os Municípios legislam suplementarmente a legislação federal e a estadual no que couber, redação dada pelo Art. 30, II.

    B) A superveniência de lei feral não suspende a VALIDADE de lei estadual, ela suspende a EFICÁCIA no que lhe for contrário já que se trata de matéria legislativa.

    C) Gabarito

    D) A competência da União NÃO exclui a suplementar dos Estados. Art. 24, §2º

    E) Conteúdo contrário da alternativa. É a superveniência de lei federal. Art. 24, §4º

  • Art. 24, § 3º da CF/88.

  • Acertei, mas fiquei bugado com a letra "E".

  • a

    A competência privativa da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais que não excluem a competência supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não cabe aqui aos estados a competência supletiva, pois é privativo da união

    b

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, suspende a validade da lei estadual, apenas naquilo que lhe for contrário. Não suspende a validade, suspende a eficácia

    c

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Sim, inexistindo lei federal para normas gerais, os estados exercem a competência legislativa plena 

    d

    No âmbito da competência concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. Não, se é concorrente cabe a competência suplementar dos estados

    e

    A superveniência de lei estadual sobre normas específicas, em matéria de competência privativa da União, suspende a validade da lei federal naquilo que lhe for contrário. Na lei havendo uma lei geral feita pela união e existindo uma lei estadual, suspende a eficácia no que lhe for contrário. Não há reciprocidade da Lei Estadual suspender a Lei feita pela união.

  • Questão boa pra confundir quem não está atento

  • Todo mundo errando a explicação da letra a, remeto-os ao art. 24, §1º  - a competência da União limita-se às normas gerais, no âmbito da legislação CONCORRENTE, E NÃO PRIVATIVA, COMO ESTÁ NA QUESTÃO. 

    VALEU! Forte abraço. 

  • Pura decoreba.

  •  b) A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, suspende a validade da lei estadual, apenas naquilo que lhe for contrário. A EFICÁCIAAAAAAAAA!

    Essa ficou na memória hahaha.

  • EFICÁCIA, Lucas! EFICÁCIAAA kkk

  • E-F-I-C-A-C-I-A

    AI QUE RAIVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1 KKKKKKK

  • Suspendeee a EFICAAAAAACIA!!! 

     

     E FI CA CI A

    EFIIIICACIIIIIAAAAA

  • SUSPENDE A EFICÁCIA

    GAB. LETRA C

  • A Diferença entre Validade e Eficácia. A validade é diferente da eficácia posto que, a validade é um problema de pertença da norma no ordenamento jurídico e a eficácia (jurídica) está relacionada com a produção de efeitos, com o fato real da norma ser efetivamente observada e aplicada.

  • Marquei B e errei por distração! O "bom" de questões assim é que só erramos uma vez, espero.... rs
  • Vem afobado , não !

     

    Vem tranquilo !

     

    Quase cai na arapuca da LETRA B 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A competência suplementar se refere aos Estados e apenas em caso de competência concorrente, não de competência privativa. Incorreta. Suspende a eficácia, não a validade. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Alternativa B – Incorreta. Suspende a eficácia, não a validade. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". 

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". 

    Alternativa D - Incorreta. A competência da União não exclui a competência dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". 

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa inverte as leis, pois é a superveniência de lei federal sobre normas gerais que suspende a validade de lei estadual. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • COLABORANDO

    CF-88

    art. 21 - compet. Administrativas da União (ou executiva ou material) , taxativas, indelegáveis - relação Horizontal

    art. 22 - compet. Privativa da União (Legislativa, Delegável, ato discricionário, e em alguns casos para TODOS os Est/DF, mediante LC) - relação Horizontal

    art. 23 - compet. Comum (U, Est, DF, Munic) Administrativas (ou executiva ou material) - relação Vertical

    art.24 - compet. Concorrente (U, Est, DF) - (Legislativa - União normas gerais) e (Est/DF - suplementar) - relação Vertical

    Bons estudos.

  • Alternativa C - Correta