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ID
2646553
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao regime jurídico das medidas provisórias previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : letra d

     

    Constituição Federal

     

    Art. 62.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Complementando quanto a "E":

    Legislatura: compreende o lapso temporal de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa: refere-se ao período anual em que o Congresso se reúne, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17 de julho, com retorno em 01 de agosto e encerramento em 22 de dezembro. Dentro deste período considera-se ordinária.

    Sessão Legislativa Extraordinária: compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.

    Período Legislativo: trata de cada parte da Sessão Legislativa Ordinária (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12).

  • O processo legislativo da MP começa na Câmara dos Deputados, com a ressalva de parecer prévio de comissão mista, art. 62 da CF:

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Segue o que temos disposto no Art. 62 da constituição:

    A) §8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    B) §7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    C) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    [...]

    D) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

    [...]

    E) §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. [Legislatura = 4 anos (4 sessões leg.) - Sessão Legislativa = 1 ano]

  • Legislatura= 4 anos (lembrar de formatura)

    Sessão Legislativa= 1 ano