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Gabarito : letra d
Constituição Federal
Art. 62.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
III – reservada a lei complementar;
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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Complementando quanto a "E":
Legislatura: compreende o lapso temporal de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.
Sessão Legislativa: refere-se ao período anual em que o Congresso se reúne, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17 de julho, com retorno em 01 de agosto e encerramento em 22 de dezembro. Dentro deste período considera-se ordinária.
Sessão Legislativa Extraordinária: compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
Período Legislativo: trata de cada parte da Sessão Legislativa Ordinária (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12).
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O processo legislativo da MP começa na Câmara dos Deputados, com a ressalva de parecer prévio de comissão mista, art. 62 da CF:
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Segue o que temos disposto no Art. 62 da constituição:
A) §8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
B) §7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
C) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
[...]
D) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
[...]
E) §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. [Legislatura = 4 anos (4 sessões leg.) - Sessão Legislativa = 1 ano]
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Legislatura= 4 anos (lembrar de formatura)
Sessão Legislativa= 1 ano
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