SóProvas


ID
2646571
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

[...] só se pode, portanto, falar em Direito Administrativo, no pressuposto de que existam princípios que lhe são peculiares e que guardem entre si uma relação lógica de coerência e unidade (BANDEIRA DE MELLO, 2016). Tendo por base essa ideia, NÃO integra o regime jurídico-administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Direito Civil!
  • Alternativa C - A proteção da propriedade privada.

  • GABARITO: C

     

    CF/88:

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS:


    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    MORALIDADE;

    PUBLICIDADE;

    EFICIÊNCIA.

     

     

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (tb chamados, por alguns autores, de RECONHECIDOS):


    PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (A);

    PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE;

    PRINCÍPIO DO CONTROLE OU DA TUTELA (D);

    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO;

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (B);

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA;

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA (E);

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE;

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    Obs.: Sim, é, Flávio Coaching.

    Porém, meu comentário teve como base a CF. Só não ressaltei, mas agora já fiz. Vlw.

     

    Nunca desista dos seus sonhos. Bons estudos!

  • A alternativa - O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário - me fez lembrar do sistema adminitrativo brasileiro (Inglês ou jurisdiçao única), pelo qual o poder judicário pode ser buscado a qualquer tempo (como regra). 

  • Gabarito, C

    A - Supremassia do Interesse Público => quer dizer, a grosso modo, que os interesses da administração pública prevalecem sobre o direito privado. Que a finalidade pública prevalece sobre a finalidade particular. É princípio básilar da administração pública, dos quais derivam muitos outros.

    B - Indisponibilidade do Interesse Público => o agente público atua em nome do poder público. O agente público não é dono da "coisa pública", mas apenas o seu gestor. 

    D - Controle dos atos administrativo pelo Poder Judiciário => Nem os atos administrativos fogem do controle do Poder Judiciário, caso violem alguma legalidade quando de sua prática. O Judiciário faz um controle externo da atividade administrativa, não adentrando no mérito de seus atos, mas tão somente avaliando sua legalidade e legitimidade.

    E - Autotutela -  O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • Princípio implícito da autotutela? Creio que tal princípio esteja explícito na lei 9.784 (art. 53).

  • *Supremacia! rsrs.

  • GABARITO: C

     

    Complementando...

     

    Os princípios podem ser expressos, quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral, ou implícitos, quando não constam taxativamente em uma norma jurídica, decorrendo, portanto, da jurisprudência ou da doutrina. Saber se um princípio é expresso ou implícito depende do ponto de vista. Por exemplo, entre os princípios expressos da Administração, podemos destacar os princípios constitucionais capitulados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), nos seguintes termos:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]

     

    Os princípios previstos acima são considerados expressos tendo como referência a Constituição Federal. Devemos lembrar que, além dos princípios previstos expressamente na Constituição Federal, temos previsão taxativa de outros princípios em diversas leis, como é o caso da razoabilidade e proporcionalidade, previstos na Lei 9.784/99.

     

    - Hebert Almeida.

     

    Bons estudos.

  • LETRA C CORRETA 

    PRINCIPIOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    PRINCIPIOS DOUTRINARIOS:
    supremacia do interess publico
    indisponibilidade dos bens
    autotutela

  • so refrescando sua memoria

    PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E PRIVADO: O estado tem superioridade sobre o particular em busco do interesse publico

    PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO: O estado não pode usar como quiser os poderes, ele sempre tem que se basear no bem coletivo.

    AUTOTUTELA: a adm publica pode revogar ( DISCRICIONARIO- conveniencia e oportunidade) ou anular ( VINCULADO- ilegalidade).

     

    erros, avise-me. So tentei explicar com minhas palavras.

    GABARITO ''C''

     

  • Gabarito Letra C

     

    Os princípios explicitos na Constituição Federal está no artigo 37 famoso LIMPE.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

                                  

    Já sobre os princípios implicitos são os que citarei adiante.                         

     

                                                                                            PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Supremacia do poder público sobre o privado. (A)

    indisponibilidade do interesse publico, (B)

    presunção de legitimidade ou de veracidade,

    motivação

    razoabilidade e proporcionalidade,

    contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    Tutela. (C)

    segurança jurídica

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.  

  • O judiciario controla os atos administrativos apenas no que tange a legalidade 

  • Os princípios são os alicerces de uma ciência subsequente; [J.Cretella jr.]

    No entanto, nota-se que Regime jurídico-administrativo, é um termo apropriado para a administração, e: 

    Reconhecendo que há princípios administrativos expressos [Art.37 CF-88]

    Há também princípios implícitos que advém de doutrinadores...

     

    Contudo, a letra C ,se trata de direito civíl.

     

     

  • Complementando, amigos.

     Vejam que a questão fala em regime jurídico administrativo, cuja conceituação é: conjunto de princípios e normas PERTENCENTES ao Direito Administrativo. Ao passo que Regime Jurídico da Administração diz respeito aos ramos do direito público e do direito privado aplicávies à administração.

    Isso ajudou a resolver a questão.

  • E o art. 53 da 9.784/99 não conta?

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    A autotutela não pode ser mais considerado princípio implícito há muito tempo.

     

  • Alternativa C.

    a proteção à propriedade privada é derivada do direito civil!

  • Proteção da propriedade privada, Direito Civil

  • A questão indicada está relacionada com o regime jurídico administrativo.

    Princípios expressos na Constituição Federal de 1988 - art. 37, caput: princípio da legalidade, princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, princípio da publicidade e princípio da eficiência
    • Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado: está previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (inciso II)".
    De acordo com tal princípio os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais - razão pela qual a Administração - defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
    • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: o referido princípio está ligado ao princípio da supremacia do interesse público. A Administração Pública não pode dispor dos interesses públicos cuja guarda lhes é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever - ou seja, a mesma não pode deixar de exercê-los, sob pena de ser responsabilizada por omissão (DI PIETRO, 2018).
    • Intervenção do Estado na propriedade privada é justificada com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O Estado deve prestar o serviço público da melhor forma possível, proporcionando o melhor atendimento à população. Para tanto, pode utilizar a propriedade privada ou transferi-la de seu proprietário. Exemplo: desapropriação ou servidão administrativa. 
    Deve-se buscar a alternativa incorreta:
    A) CERTA, uma vez que o princípio da supremacia do interesse público encontra-se previsto no art. 2º, caput , da Lei nº 9.784/99. O referido princípio juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público são tidos como pilares do regime jurídico administrativo, tendo em vista que a partir de tais princípios derivam outros princípios da Administração Pública. 
    B) CERTA, já que a indisponibilidade do interesse público está ligada com a supremacia do interesse público. A partir de tais princípios derivam outros princípios do direito administrativo. 
    C) ERRADA, tendo em vista que o Estado não garante a propriedade privada e sim, a intervenção na propriedade privada, com o intuito de prestar o serviço público da melhor forma possível. A afirmativa é justificada com base no princípio da supremacia do interesse público.
    D) CERTA, uma vez que cabe o controle dos atos administrativos pelo Judiciário, o chamado controle externo. Conforme exposto por Justen Filho (2016) "o princípio da universalidade da jurisdição significa a possibilidade de ampla investigação sobre a atividade administrativa por parte do Judiciário, respeitados os limites do mérito das escolhas adotadas no exercício da competência discricionária". 
    E) CERTA, tendo em vista que, "a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidos atos implicarem invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório" (REsp 1.288.331/DF, 2ª T., rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07.02.2012, DJe 14/02/2012, STJ).
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    Gabarito: C
  • A administração protege o princípio da intervenção da propriedade privada, com o intuito de sujeitar o uso de bens particulares em virtude do atendimento aos interesses da comunidade. A banca peca ai dizer "proteção", em vez de "intervenção".

    GABARITO: C