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ID
2646574
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na execução do interesse público, é INCORRETO afirmar que a administração pública deve observar que:

Alternativas
Comentários
  • "Prêmios por produtividade"?
  • Art. 39, § 7º CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GAB 

    E

  • Acertei por não conhecer o princípio da finalidade pública.

  • D) GABARITO - Muitos doutrinadores definem que a função da Administração Pública é garantir o bem estar social, a defesa dos interesses da comunidade, ou zelar pelo bem da comunidade. Assim, a defesa do interesse público corresponde a finalidade da Administração Pública. 

  • Quando o examinador diz "seguir rigorosamente seu plano de governo" ele quis dizer "seguir rigorosamente seu plano político previamente imaginado, segundo concepções políticas, idológicas e econômicas". Em certo momento, o administrador perceberá que nem tudo o que foi imaginado será a melhor opção. Portanto, o princípio da finaldiade o obriga a traçar novos caminhos em sua atuação. Por isso a letra E está errada.

  • Questão muito complexa

  • Não estaria totalmente ligado ao plano de governo, bem como seria quase impossível ainda mais no Brasil que o administrador siga rigorosamente uma plano de governo pré determinado. Ademais indiquem pra comentário, para uma resposta vinda de um professor.

  • essa foi A questão "diferentona". 

  • AI SURGE O PRINCIPIO DA DISCRICIONARIEDADE.

  • Gabarito Letra E

    Na minha Humilde concepção dar para observa o seguinte. De fato a administração pública tem que seguir o princípio da finalidade que é a busca do bem comum a todos. Com isso já macula a assertiva pelo fato. De ela restringir dizendo que a finalidade deve seguir rigorosamente as regras do governo. Infringindo a moralidade. Pois nem tudo que é legal é moral. Terá certos momentos que o administrador precisará dosar tanto a legalidade quanto a moralidade em busca do interesse público.

  • O administrador não está obrigado a seguir o plano de governo. A obrigatoriedade é de remessa do plano de governo ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República (art. 84, XI, CF)

  • No princípio da Finalidade diz que o interesse coletivo que deve o administrador perseguir.

  • GABARITO LETRA E

     

    Primordialmente, deve-se salientar que a atuação administrativa deve-se orientar na busca do interesse público, razão pela qual, a doutrina diferencia este conceito em interesse público primário e interesse público secundário. (...) Em apertada síntese, pode-se estabelecer uma distinção entre intersse público primário e o interesse público secundário. O primeiro seria a soma do interesse do indivíduo dessa sociedade e, o segundo são os anseios, necessidades do Estado como sujeito de direito. Em havendo conflitos entre os referidos interesses prevalecerá o interesse público primário.

     

     Com efeito, pode-se definir que , de acordo com o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado, da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

     

    Nesse mesmo sentido, art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei 9.784/99: 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Logo, pode-se concluir que  o plano de governo do administrador deve ser executado dentro dos limites da legalidade e caso venha a colidir com o interesse público, este também não poderá ser executado, razão pela qual não convém o termo "rigorosamente".

  • Gabarito, E

     

    A FINALIDADE, no ambito público, é sempre o atendimento do bem de toda a COLETIVIDADE. Ou seja, a finalidade é o interesse público, a coletividade e o bem comum.
     

  • atuação de modo transversal? nossa..

     

  • se fosse para seguir rigorosamente o plano, não haveria a possibilidade de revogação...

  • O princípio da FINALIDADE encontra-se expresso na LPA, e de forma não expressa, ligado ao princípio da IMPESSOALIDADE.
     

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    I) Finalidade Pública: os atos praticados pelos adm. púb. sempre devem ser para atender o interesse púb., jamais fins particulares ou pessoais. 

    II) Princípio da Isonomia: devem os adm. púb. tratar os iguais de forma igual os desiguais de forma desigual.
     

    III) Vedação da Promoção Pessoal: proibido o adm. púb. constar em obras ou serviços púb. NOME, SÍMOLOS ou IMAGEM que caracterizem promoção pessoal. SALVO: caráter EDUCATIVO, INFORMATIVO, ORIENTAÇÃO SOCIAL

    OBS.: não confunfir com o princípio da publicidade
     

    IV) Imputaçao Volitiva: atos praticados por agente púb. são atribuidos ao orgão ou entidade no qual o agente atua.
     

    V) Vedação ao Nepotismo: proibido nomeação de parente até 3º GRAU p/ cargos comissionados ou funções de confiança. SALVO: nomeações de natureza política para cargos do primeiro escalão

     

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    Espero ter colaborado de alguma forma. Sucesso!

  • "Prêmios por produtividade"? (2)

  • Que questão maluca!!

  • Fabiane,

     

    Trata-se da Administração por resultados, à qual já foi implantada na Admiministração Pública. Ocorre, contudo, que, pela rigidez da própria Administração Pública, esta prática ainda está engatinhando no Brasil.

     

    Essa questão é uma mescla de Direito Administrativo com Administração Pública.

  • Pelo viés do princípio administrativo: o Administrador é dotado de discricionariedade no tocante às suas decisões. Logo, não está vinculado ao seu plano de governo. Ou seja, poderá alterá-lo antes ou ao longo da sua execução, caso entenda necessário. 

     

    Pelo viéis da Administração Financeira e Orçamentária: o Administrador não é obrigado a executar tudo aquilo que consta no orçamento (e consequentemente no seu plano de governo), uma vez que o caráter da lei orçamentária anual não é impositivo, salvo as exceções constitucionais no tocante a saúde/educação etc. 

     

    Resposta: Letra E. 

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública. 

    A) CERTA, tendo em vista que a administração gerencial - ou governança consensual - objetiva atribuir maior agilidade e eficiência na atuação administrativa, enfatizando a obtenção de resultados, em detrimento de processos e ritos, e estipulando a participação popular na gestão pública. "Diversos institutos de Direito Administrativo refletem esse modelo de administração gerencial como o princípio da eficiência, o contrato de gestão, as agências executivas, os instrumentos de parceria da Administração, a redução de custos com pessoal, descentralização administrativa, etc" (CARVALHO FILHO, 2018).
    B) CERTA, com base na Jurisprudência do STF.

    STF ARE 1105287 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a): Min. Dias Toffoli
    Julgamento: 07/02/2018

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO 
    DJe-027 DIVULG 14/02/2018 PUBLIC 15/02/2018

    prêmio de produtividade consiste em vantagem pecuniária 'propter laborem', destinada a incentivar à melhoria do desempenho dos servidores no exercício de suas atribuições, não sendo possível o pagamento de gratificação à servidora em licença maternidade. 
    (...)
    "O prêmio por produtividade tem o objetivo de incentivar e estimular o trabalho individual de cada servidor visando o aperfeiçoamento e melhoramento dos serviços prestados à sociedade como um todo. Trata-se de uma vantagem pecuniária acrescida à remuneração básica do servidor, decorrente do cumprimento de metas impostas pela Administração Pública".
    C) CERTA, já que a participação popular na Administração Pública é uma característica do Estado Democrático de Direito -, que aproxima o particular da Administração e diminui as barreiras entre o Estado e a sociedade. 
    D) CERTA, de acordo com Carranzza (2018), "a comunicação transversal - nas organizações mais modernas (descentralizadas e flexíveis), que a gestão é mais participativa e integrada, as pessoas interagem mais, o que permite o fluxo de comunicações entre pessoas de departamentos diferentes e níveis organizacionais diferentes".
    E) ERRADA, conforme exposto por Mazza (2013)  "a supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais". Dessa forma, para garantir o interesse público, a Administração recebe poderes especiais não extensivos aos particulares. 
    Pode-se falar em dois sentidos do princípio da finalidade: a finalidade geral, que veda a utilização de prerrogativas administrativas para a defesa de interesse alheio ao interesse público. Com relação à finalidade específica, aponta-se que proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei - violando sua tipicidade legal 
    Dessa forma, o administrador deve agir de acordo com a lei e buscar o interesse público. Contudo, o uso da expressão "rigorosamente" na frase está equivocado. 
    Referências:

    CARRANZA, Giovanna. Administração Geral e Pública para os concursos de Analista e Técnico. 3 ed. Salvador: JusPodivm, 2016. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    REINACH, Sofia. Gestão transversal das políticas públicas no âmbito federal brasileiro: uma leitura inicial. 2013. 163 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo)

    SILVA, Marcus Vinícius Gonçalves da. A Administração Pública Societal: um instrumento de controle e participação social. Revista de Políticas Públicas. v22. 2018. Disponível em: <http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php...>.

    Gabarito: E
  • A administração pública, no exercício da atividade administrativa, deve observar a gestão democrática e a participação popular..

    what????

    seu puliça, não quero que multe meu automóvel....

  • Gabarito (E). A questão pede a alternativa incorreta sobre a finalidade pública.

    O principio da adm pública é o interesse geral (público).

  • obvio q é a E nunca vi um político seguir plano de governo