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LETRA E - A proibição de acumular decorre do princípio da eficiência.
“O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”
Fonte: https://jus.com.br/artigos/24585/acumulacao-de-cargos-publicos-por-profissionais-de-saude-com-profissoes-regulamentadas-a-luz-do-principio-constitucional-da-eficiencia
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Gabarito: alternativa E.
O princípio da impessoalidade tem como norte defender o interesse público através do tratamento imparcial entre as pessoas. A finalidade deste tratamento é impedir que os administradores possam discriminalizar ou permitir que haja vantagens indevidas a qualquer pessoa. Portanto, as alternativas a, b, c e d descrevem situações que decorrem desse período. Além disso, como afirmado pela Concurseira determinada, a situação descrota na alternativa e decorre do princípio da eficiência.
Fontes: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
https://jus.com.br/artigos/24585/acumulacao-de-cargos-publicos-por-profissionais-de-saude-com-profissoes-regulamentadas-a-luz-do-principio-constitucional-da-eficiencia
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IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:
FINALIDADE: Buscar o interesse público.
ISONOMIA: concurso público e licitação.
VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.
IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o principio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.
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O princípio da impessoalidade pode ser tratado sob dois aspectos:
1. como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerando um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade). É a expresão mais tradicional do princípio da impessoalidade, traduzindo a ideia de que toda a atuação da administração pública deve visar ao interesse público, tendo como finalidade a satisfação do interesse público. Qualquer ato praticado de maneira contrária ao interesse público (favorecimento pessoal ou interesses particulares do agente ou de terceiros, por exemplo) será nulo por desvio de finalidade.
2. como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadasd pela administração pública). Previsão expressa no artigo 37, §1ª, da CFRB. Tem como escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
Ambos os aspectos ora tratados são expressamente previstos no artigo 2º, incisos III e XIII da Lei 9.784/1999.
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Letra E se encontra mais atrelado ao Princípio da Eficiência- melhores resultados com o menor custo possível.
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Segundo o professor, Matheus Carvalho, o princípio da IMPESSOALIDADE está inerente TAMBÉM a questão da prática dos atos administrativos, ou seja, o servidor prática seus atos em nome do Estado, lembrando da TEORIA DO ÓRGÃO.
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Ótima questão pra fins de revisão da matéria.
A proibição de acumular cargos/empregos/funções púbicos (CF_Art.37_XVI e XVII) tem a ver com EFICIÊNCIA e ECONOMICIDADE, e não com a impessoalidade.
Gabarito:E
#NãoDesista
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(A PROIBIÇÃO) o erro letra E
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Acertei no chute....kkkkkkk
Sorte tbm conta nessas horas.
"A Guerra não para"
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o princípio da impessoalidade pode ser analisado sob três aspectos:
1º) dever de tratamento isonômico a todos os administrados; (corolário da isonomia)
2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam; (proibição de publicidade promocional de políticos) (imputação volitiva)
3º) dever de sempre agir como intuito de satisfazer o interesse público. (princípio da finalidade)
vlw
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Gabarito: Letra E
a) "A finalidade pública." Alternativa CORRETA. O princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos e um deles é:
* Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
b) "A investidura em cargo público por prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei." Alternativa CORRETA. Outro sentido do princípio da impessoalidade é:
* Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. A Constituição Federal apresenta diversas referências a esta aplicação do princípio da impessoalidade como o art. 37, II, que exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, permitindo que todos possam disputar-lhes com igualdade.
c) "A contratação de obras, serviços, compras e alienações por meio de processo licitatório." Alternativa CORRETA. Outro desdobramento do princípio da impessoalidade, sendo que o art. 37, XXI exige processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes.
d) "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Também decorrente do princípio da impessoalidade, temos a vedação de promoção pessoal, na qual os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
e) "A proibição de acumular estendida aos empregos e às funções, abrangendo as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público." Alternativa INCORRETA.
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Concurso público e licitação são exemplos ordinários do princípio da impessoalidade!
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Impessoalidade:
*finalidade (busca sempre o interesse publico)
*vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas),
* isonomia (todos são iguais perante a lei),
* vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).
*licitação (previa regime dos precatórios)
* atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).
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A proibição de acumular - que vale lembrar, não é absoluta - vem do princípio da eficiência. GABARITO E.
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IMPESSOALIDADE>> Finalidade,isonomia,fins públicos,proibição promoçao pessoal,concurso público,processo seletivo..
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A proibição de acumular estendida aos empregos e às funções, abrangendo as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público reflete o Princípio da Legalidade. À administração pública, na pessoa do agente público, cabe fazer apenas o que consta na lei. Se é proibido pela lei, então, deverá ele abster-se de ir contra o que ela determina. Se a lei não diz nada sobre um determinado tópico, estará, o agente, igualmente proibido de fazer aquilo que a lei silencia.
Resposta: Letra E.
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A questão indicada está relacionada com o Princípio da Impessoalidade.
• Art. 37 da CF/88 - princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
• Princípio da impessoalidade:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "o princípio da impessoalidade significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal".
Conforme exposto por Mazza (2013), o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público. Dessa forma, impede que exista discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício função administrativa.
Knoplock (2016) aponta que o princípio da impessoalidade possui dois significados. Primeiramente, pode-se dizer que, em se tratando da teoria da imputação, "deve-se ter em mente que a atuação do agente público no exercício da função é sempre imputada ao Estado". Exemplo: ao interditar um estabelecimento comercial irregular quem atua é a Administração Pública que ele titulariza.
Outro significado está relacionado com a finalidade da atuação administrativa, que deve ser sempre o interesse público e, nunca o interesse pessoal. Assim, o princípio da impessoalidade também é denominado de princípio da finalidade (KNOPLOCK, 2016).
Art. 37, §1º, da CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços, compras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Deve-se buscar a alternativa incorreta:
A) CERTA, de acordo com Knoplock (2016), o princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade da atuação administrativa, que deve ser sempre o interesse público.
B) CERTA, tendo em vista que o concurso público proporciona igual oportunidade a todos os interessados, que atendam os requisitos previstos em lei. A afirmativa é justificada com base no art. 37, II, da CF/88 e do (ARE 1162425 / MG, STF, 04.12.2018).
"(...) 6. O provimento de cargos públicos mediante concursos visa a materializar princípios constitucionais aos quais está sujeita a Administração, qual o da legalidade, da moralidade, da impessoalidade" (STF ARE 1162425 / MG MINAS GERAIS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Rel. Min Celso de Mello, j. 04.12.2018).
C) CERTA, tendo em vista que ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratadas mediante processo de licitação, com base no art. 37, XXI, da CF/88, que assegure igualdade de condições aos concorrentes.
D) CERTA, já que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, compras e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que vinculem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da CF/88.
E) ERRADA, uma vez que a proibição de acumular cargos públicos está relacionada com o princípio da eficiência. Dispositivo legal referente à acumulação de cargos: art. 37, XVI e XVII, da CF/88.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Forense, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
STF
Gabarito: E