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ID
2646589
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento da clássica e majoritária doutrina administrativista, quanto às espécies de atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A instrução normativa pode ser classificada como ato administrativo negocial. Ato Administrativo Enunciativo

     b) O alvará é ato administrativo que formaliza o consentimento da administração pública para o exercício de atividades pelos particulares. Ato Administrativo Negocial, tal qual a Licença. 

     c) O parecer é considerado ato administrativo que exterioriza manifestação técnica de caráter opinativo, salvo previsão legal em contrário. Ato Administrativo de Expediente, não cria obrigações ou direitos, é ato administrativo Enunciativo. 

     d) O regimento interno é ato administrativo normativo. Sim, é ato geral que atinge um número indeterminado de pessoas, Acredito que também não estaria errado se o fosse ato ordinário. 

     e) As certidões podem ser classificadas como atos administrativos enunciativos. Sim, são atos declaratórios. 

  • Instrução Normativa: Atos Normativos

    Instrução: Atos Ordinatórios

  • Espécies de Ato administrativo:

     

    Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamento, decreto, regimento e resolução.

     

    Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos.

     

    Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: licença, autorização e permissão.

     

    Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: CAPA - certidões, atestados, pareceres e apostilas.

     

    Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

  • Já pensou negociar determinados artigos de Instrução Normativa da Receita Federal? foi esse meu pensamento e acertei ao marcar Letra "A" como INCORRETA.

  • ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVO - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • Gab. A

     

    Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: licença, autorização e permissão.

     

    Lembrando que a licença nunca é revogada e sim cassada. Eles gostam desta diferença

  • Gabarito: Letra "A"

    Espécies de atos administrativos

    1) Atos Negociais: São os praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, ou seja, são editados pela Administração Pública quando seus interesses, ainda que indiretamente, coincidem com a pretensão do particular.

    Em outras palavras, são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação unilateral de vontade do Estado. A coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos negociais. Porque o Estado não está impondo nada ao particular.

    Exemplos: a) Vinculados: Licença; Homologação; Admissão; Visto; Dispensa. b) Discricionário: Permissão; Autorização; Aprovação; Renúncia Administrativa.

    2) Atos Ordinatórios: São aqueles que emanam do poder hierárquico são utilizados para disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes. Tem por origem o poder hierárquico e apenas alcançam os agentes públicos que estejam subordinados à autoridade que os expediu.

    Eles são também os que visam a disciplina, o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, ou seja, que disciplina e regram o funcionamento dos órgãos da administração pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.

    Exemplos: Circular; Ofício; Portaria; Aviso; Despacho; Ordem de serviço; Instrução; e Provimentos.

    3) Atos Normativos: São manifestações da Administração Pública com conteúdo geral e abstrato, cujo objetivo é esclarecer o conteúdo das leis, viabilizando a sua aplicação.

    Seu conteúdo é semelhante ao das leis no aspecto da generalidade, abstração e obrigatoriedade, porém, diferentemente destas, não podem inovar no ordenamento jurídico pátrio, criando direitos e obrigações que não estejam previstos em lei. Por isso, são considerados lei em sentido material, pois o seu conteúdo assemelha-se em alguns aspectos à lei, e não em sentido formal, uma vez que são aprovados como atos normativos derivados (não são aprovados como leis).

    Exemplos: Regulamento; Deliberação; Instrução normativa; Regimento; Decreto; e Resolução.

    4) Atos Enunciativo: São aqueles que a Administração se limita a certificar, atestar ou reconhecer uma situação de fato ou de direito a emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao enunciado ou conteúdo.

    Não são considerados atos administrativos em sentido formal, apenas no sentido material, pois não expressam manifestação de vontade da Administração Pública.

    Obs.: Esses atos são irrevogáveis e não existe o atributo de imperatividade e coercibilidade (imposição de obrigação).

    Exemplos: Certidão; Atestado; Parecer e Apostila

    5) Atos Punitivos ou Sancionatórios: São os que visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos administrados perante a Administração. São também utilizados pela administração para aplicação de sanção aos subordinados ou particulares.

  • Vixe Maria! Ao invés de decorar esse mnemônico, é melhor ler a doutrina completa do Matheus Carvalho.

  • mnemonicos sao bons, desde que voce pratique e consiga lembrar! Sao otimos instrumentos de âncoras para assuntos complexos! dificil é guardar tantos.. Por isso suas revisoes devem ser frequentes, assim chegara um mometo que nao esquecera mais!

     

  • Errado letra A...

     

    Instrução Normativa é ato NORMATIVO

  • Instrução normativa é ato normativo.

    São atos normativos: REDE IN REDE RE (resolucão, decreto, instrução normativa, regimento, deliberações e regulamento)

  • REDE IN REDE RE 

    COPA DO IP

    CAPA 

    saber e decorar, faz uma diferença

  • Link de um vídeo explicativo sobre Atos Administrativos em Espécie com Mnemônicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=Rq70I-NCKnQ

    Espero ter ajudado!

    Força concurseiros!

  • QUEM ESTIVER ASSISTINDO OS JOGOS DA COPA, VAI ENTENDER... QUEM NÃO ESTIVER, PARABENS. SINAL DE QUE ESTA BEM FOCADO NO CONCURSO. RSRS
     

    ATOS NEGOCIAIS - "VAR" DHA PAL + PAd

     

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

     

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

     

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

     

    10. Protocolo Administrativo

  • Somando aos colegas:

    Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

    #tododiaeuluto!

  • A questão indicada está relacionada com as espécies de atos administrativos.

    • Conforme exposto por Mazza (2013), os atos administrativos podem ser divididos em cinco espécies:
    1) Atos normativos: são os que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Exemplo: decretos e deliberações.

     - Decretos e regulamentos - atos privativos do Chefe do Executivo, nos termos do art. 84, IV, da CF/88. O Decreto é a forma do ato. O regulamento é o conteúdo. Os decretos e regulamentos não podem criar obrigações a particulares, com base no art. 5º, II, da CF/88.                                                 - Instruções normativas - atos normativos de competência dos Ministros.                                                 - Regimentos - decorrentes do poder hierárquico - são praticados para disciplinar o funcionamento interno de órgãos colegiados e casas legislativas.                                                                                     - Resoluções - são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos.                                                                     - Deliberações - são atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados. 
    2) Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Dessa forma, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplo: instruções e portarias. 
    - Instruções
    - Circulares
    - Avisos
    - Portarias
    - Ordens de serviço
    - Ofícios
    - Despachos

    3) Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplo: concessões e licenças. 

       - Licença                                                                                                                                                     - Autorização                                                                                                                                               - Permissão                                                                                                                                                 - Concessão                                                                                                                                               - Aprovação                                                                                                                                                 - Admissão                                                                                                                                                   - Visto                                                                                                                                                         - Homologação                                                                                                                                           - Dispensa                                                                                                                                                   - Renúncia                                                                                                                                                   - Protocolo administrativo                                                                                                                        
    4) Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados.
     - Certidões                                                                                                                                                   - Atestados                                                                                                                                                 - Pareceres técnicos                                                                                                                                 - Apostilas 
    5) Atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos. 

      - Multa                                                                                                                                                          - Interdição de atividade                                                                                                                              - Destruição de coisas

    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) ERRADA, tendo em vista que a instrução é ato ordinatório, que visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes. 
    B) CERTA, de acordo com Carvalho Filho (2018), o "alvará é o instrumento formal expedido pela Administração, que, através dele, expressa aquiescência no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo Estado, e por isso, se fala em alvará de autorização, alvará de licença, etc." Exemplo: alvará de construção, alvará de localização e alvará de funcionamento - em regra de competência do Município.
    C) CERTA, conforme exposto Carvalho Filho (2018), "os pareceres consubstanciam opiniões, pontos de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação". 

    D) CERTA, uma vez que os regimentos decorrem de atos normativos, que são praticados para disciplinar o funcionamento interno de órgãos colegiados e casas legislativas. 
    E) CERTA, as certidões são atos enunciativos ou de pronúncia, que certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2013. 

    Gabarito: A 

  • instrução é ato ENUNCIATIVO

  • Gabarito: A

  • Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.

    Fonte: Colega Rachel Zane Concurseira