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Exceção a delegação de atos:
Edição de atos de caráter normativo;
Decisão de recursos administrativos;
Decisão onde a competência seja exclusiva .
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NÃO SE PODE DELEGAR CENORA!!!
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NORMATIVOS
RECURSOS ADM
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Conforme à Lei 9.784/99;
a) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. art.17 da Lei 9784/99
b)A exigência de numeração sequencial dos processos administrativos visa a garantir a segurança jurídica da administração pública e dos administrados. ( CERTA)
c)Podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. ( GABARITO DA QUESTÃO / QUESTÃO INCORRETA) art . 13 da Lei 9.784/99
Não podem ser objeto de delegação :
I- a edição de atos de caráter normativos ;
II- a decisão de recursos administrativos ;
III- as matérias exclusivas de competência exclusiva de órgão ou autoridade;
d)O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. art 54 , caput e art 54 paragráfo 1º da Lei 9.784/99 ;
e)Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos administrativos processuais não se suspendem. art 67 da lei 9.784/99...
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GABARITO LETRA C
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. [LETRA A]
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas. [LETRA B]
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO - LETRA C]
II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO - LETRA C]
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [LETRA D]
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. [LETRA D]
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação administrativa que importe impugnação
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. [LETRA E]
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Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.
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Boa tarde,
O famoso EDEMA sempre matando questões. Não PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO
Edição de atos de caráter normativo
Decisão de recursos administrativos
Matéria de competência exclusiva
Bons estudos
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NÃO pode se delegar o DENOREX -> DEcisão de recursos adms.
Atos NORmativos
Atos EXclusivos
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Tinha que lembrar que não cabe delegação da CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos Normativos
RA - Recursos Administrativos
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Não pode delegar:
R- recurso administrativo
A-atos de caráter normativo
M-matéria de competência excluisiva
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Gab. C
PRAZOS NA LEI 9.784/99:
ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.
ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.
ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)
ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.
OBS: CRÉDITOS AO COLEGA CASSIANO MESSIAS NA Q870398.
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Tinha que lembrar que não cabe delegação da CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos Normativos
RA - Recursos Administrativos
Reportar abuso
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Claro, o que seria de uma decisão, proferida pela autoridade competente, após a devida tramitação do processo, se não houvesse um número sequencial? Insegurança jurídica, óbvio.
Só não dava para errar porque o gabarito trata do macete mais manjado de todos... já citado aí pelos colegas. Mas essa alternativa B foi feita com a bunda.
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LETRA C INCORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Venha uma dessa na prova do MPU.
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Babi, não virá...snifff....
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Gabarito: C
Comentários:
a) ERRADO! Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. art.17 da Lei 9784/99.
b) ERRADO! Lei 9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.(...)
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
c) CERTO! art . 13 da Lei 9.784/99
Não podem ser objeto de delegação :
I- a edição de atos de caráter normativos ;
II- a decisão de recursos administrativos ;
III- as matérias exclusivas de competência exclusiva de órgão ou autoridade;
d) ERRADO! O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. art 54 , caput e art 54, §1º da Lei 9.784/99.
e) ERRADO! Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos administrativos processuais não se suspendem. art 67 da lei 9.784/99...
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LETRA C - Podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.
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ART. 13 Não podem ser objeto de delegação.
I - A edição de atos de caráter normativo
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Não se delega a CE-NO-RA:
CE - Competência Exclusiva
NO - Edição de Atos Normativos (RE-DE-IN-RE-DE (regimento, decreto, instrução normativa, resolução e deliberação))
RA - Decisão de recursos administrativos
Fonte: art. 13 da lei 9.784/99
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)
II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
BIZU: CENORA
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A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.
• Processo Administrativo:
A Lei nº 9.784 de 1999 estabelece todas as normas básicas sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, visando à proteção dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
• Princípios do Processo Administrativo:
- Princípio do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo. Os demais decorrem de formulação doutrinária, jurisprudencial e legal.
- Art. 2º da Lei nº 9.784 de 1999 - elenca os princípios que devem ser observados pela Administração, quais sejam, a legalidade, a finalidade, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a moralidade, a ampla defesa, o contraditório, a segurança jurídica, o interesse público e a eficiência.
- Art. 3º - direitos dos administrados;
- Art. 4º - deveres dos administrados;
- Art. 9º - legitimados;
- Os arts. 18 a 21 - tratam dos impedimentos e da suspeição;
Deve-se buscar a alternativa incorreta:
A) CERTA, com base no art. 17, da Lei nº 9.784 de 1999 - letra da lei.
B) CERTA, com base no art. 22, § 4º, da Lei nº 9.784 - letra da lei.
C) ERRADA, uma vez que não podem ser objeto de delegação, nos termos do art. 13, I e II, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) CERTA , de acordo com o art. 54, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999 - letra da lei.
E) CERTA, de acordo com o art. 67, da Lei nº 9.784 de 1999 - letra da lei.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: C
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OUTRA FORMA DE RESOLVER A QUESTÃO É LEMBRAR DO CICLO DE POLÍCIA:
ORDEM DE POLÍCIA: INDELEGÁVEL, ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, AQUI JÁ MATOU A QUESTÃO!!
CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: DELEGÁVEL
FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: DELEGÁVEL
SANÇÃO DE POLÍCIA: INDELEGÁVEL (JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS,POR EXEMPLO)!!!!
Foco, Força e Fé!!!!