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ID
2646826
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) possui natureza _________, fazendo parte da administração _________ do Estado do Rio Grande do Sul sendo de direito _________ a sua personalidade jurídica.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  utarquias. Já ouviu falar? Não? E no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Certamente sua resposta será positiva. Mas qual a relação entre as autarquias e o INSS? Simples: este é um exemplo de autarquia. Percebeu o quão próximo elas estão do nosso cotidiano? Mais do que presentes em nossa rotina, as autarquias prestam serviços relevantes à sociedade, como serviços sociais e científicos, por exemplo. Diante de sua importância na dinâmica social, é interessante entender um pouco mais sobre seu conceito, surgimento, espécies, classificação e características. E é com esse intuito que, nos próximos parágrafos, vamos deixá-los familiarizados com o “mundo das autarquias”. Preparados?

     

    Fonte: http://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/

  • As agências reguladoras brasileiras são entidades integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma de autarquias, possuindo personalidade jurídica de direito público. Podemos observar que a forma autárquica é atribuída no diploma normativo criador de todas as agências existentes no direito pátrio. Alexandre Mazza afirma que,

     

    (...) as agências possuem natureza jurídica de autarquias, menos porque o legislador as tenha assim definido, mais em razão de desenvolverem atividades que são próprias do Estado.

  • Aquele momento em que a própria classificação da questão dá a resposta...

  • AUTRAQUIA: possui PErsonalidade JURID. DE DIREITO PÚBLICO, FAZ PARTE DA ADM INDIRETA, a lei cria, não precisa de registro, dentre outras características...

    gab letra A

     

  • Agências Reguladoras -> Autarquia em regime especial;
    Como o Estado tá descetralizando sua atuação -> adm indireta
    Como é classificada como Autarquia -> personalidade jurídica de direito público

  • AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL: TERMINOLOGIA UTILIZADA PARA AS AGÊNCIAS REGULADORAS, SUA FUNÇÃO É REGULAR, NORMATIZAR, FISCALIZAR E DISCIPLINAR OS DIVERSOS SERVIÇOS. RESTRINGE-SE AS NORMAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES À PREVISÃO LEGAL. A AGÊNCIA REGULADORA TERÁ MAIS AUTONOMIA E LIBERDADE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS AGÊNCIAS. ENTRA NO CONCEITO DE REGIME ESPECIAL.

    NOMEAÇAO ESPECIAL OU INVESTIDURA ESPECIAL DE SEUS DIRIGENTES: SENADO FEDERAL APROVA + PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA.

  • Gabarito: Letra A 

  • Autarquias > Administração indireta >Regime Jurídico de Direito Público > Lei cria diretamente > Tem como finalidades as atividades típicas do Estado > Responsabilidade Civil Objetiva > Possui imunidade tributária Um pequeno resumo das autarquias..
  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo a elas atribuídas  função de fiscalização e controle sobre um setor específico da economia.

    Fazem parte da ADM indireta

    Têm personalidade juridica de direito público.

  • AUTARQUIA DIREITO PÚUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUBLICO! 

     

    GABARITO - A de SOCORRO errei isso!!!

  • Administração Direta e Indireta

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

    São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.

    Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Fechamento

    Eram essas as informações mais relevantes a serem transmitidas a respeito dos temas acima tratados. É importante ressaltar que o presente material deve ser utilizado como uma fonte auxiliar de estudo, mas não como a única.

    Ou seja, busca-se, tão somente, oferecer aos alunos, de um lado, um resumo do conteúdo exposto em sala de aula, bem como proporcionar uma fonte mínima de estudo. É recomendável, no entanto, que o aluno complemente as aulas com a leitura da doutrina especializada, tanto quanto possível.

    Um forte abraço em todos. Bons estudos e boa sorte!

    Autor: Rafael Pereira

  • que sejam desse nível as questões de minha prova. AMÉM

  • • A questão indicada está relacionada com a organização da administração.


    Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista.

    1) Autarquias: são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Assim, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas. 
    Pode-se dizer que as autarquias são o Estado exercendo atividade típica do Estado e, para isso, precisam ter certas prerrogativas públicas. Possuem privilégios, dentre eles cabe informar: os privilégios processuais -prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - art. 188, CPC; seus créditos são cobrados por execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830 de 1980 e os privilégios fiscais - são beneficiadas pela imunidade recíproca, de acordo com o §2º, do art. 150, da CF/88.
    ATENÇÃO!! Autarquias em regime especial: universidades públicas e agências reguladoras. 
    As universidades públicas possuem autonomia pedagógica - não só de escolha do dirigente mas quanto à pedagogia a ser adotada pela instituição.
    2) Fundações públicas: podem ser de direito público ou de direito privado, o que vai definir esse ponto é a lei específica que autoriza a sua criação. Se for de direito público terá natureza jurídica de autarquia e receberá o nome de autarquia fundacional. As Fundações de direito privado são nominadas Fundações Governamentais - recebendo o mesmo regime das empresas estatais. 
    3) Empresas estatais: as empresas públicas e as sociedades de economia mista. São pessoas jurídicas de direito privado as empresas estatais criadas sob a forma de direito privado. 

    • AGERGS - Autarquia criada em 09 de julho de 1997 na forma da Lei nº 10.931, dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede na Capital do Estado. A Agência desenvolve suas atividades atuando nas áreas de saneamento, energia elétrica, pólos de concessões rodoviárias, hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros e estações rodoviárias. 
     

    A) CERTA, uma vez que a Agência Reguladora é autarquia, pessoa jurídica de direito público e ente da Administração Indireta.

    B) ERRADA, tendo em vista que a Agência Reguladora é autarquia, contudo é pessoa jurídica de direito público e ente da Administração Indireta. 
    C) ERRADA, já que a Agência Reguladora é autarquia e não fundação; a alternativa está correta no que se refere à pessoa jurídica de direito público e ente da Administração Indireta.
    D) ERRADA, todos os itens estão errados, uma vez que a Agência Reguladora é autarquia, pessoa jurídica de direito público e ente da Administração Indireta. 

    E) ERRADA, os dois primeiros itens estão corretos, contudo o último está errado. A Agência Reguladora é autarquia, pessoa jurídica de direito público e ente da Administração Indireta. 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    www.agergs.rs.gov.br

    Gabarito: A 
  • AUTARQUIA: possui Personalidade JURÍDICA. DE DIREITO PÚBLICO, FAZ PARTE DA ADM INDIRETA, a lei cria, não precisa de registro, dentre outras características...

    gab letra A

  • caramba! a própria questão deu a resposta...

  • GB A

    PMGO

  • A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) possui natureza AUTARQUIA, fazendo parte da administração INDIRETA do Estado do Rio Grande do Sul sendo de direito PÚBLICO a sua personalidade jurídica.

     

  • Comentário do professor Herbert Almeida, do Estratégia:

    "As agências reguladoras possuem natureza autárquica, pois são criadas, via de regra, como autarquias de regime especial.

    Já as agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas que recebam essa qualificação.

    Portanto, fazem parte da administração indireta e possuem natureza jurídica de direito público."

  • GABARITO: Letra A

    ~> Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica.