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ID
2646838
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sobre a "e" - Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A) INCORRETA

     

    CF 88 Art 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

     

    B) INCORRETA

     

    CF 88 Art 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    lei 8112 art. 5° § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (APLICÁVEL À UNIÃO)

     

     

     

     

    C) CORRETA

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

     

     

    D) INCORRETA

     

    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

     

    E) INCORRETA

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Sobre a (b): o mínimo é de 5% (Decreto 3298/1999 art. 37, §1º)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • INCORRETA a) O prazo de validade do concurso público será de, no mínimo, um ano, prorrogável uma única vez por igual período. 

    INCORRETA b) É reservado o percentual mínimo de 2% (2 por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. 

     c) As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     INCORRETA d) Ainda que haja compatibilidade de horários, é vedada a acumulação de dois cargos públicos de professor.

     INCORRETA e) O teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo Estadual não poderá exceder o subsídio mensal do Governador do Estado.

  • Truque que aprendi aqui no QC
    Função de confiança  e Cargos em Comissão = ADC
    Assessoramento
    Diretoria
    Chefia

  • Resposta: Letra C

    CF/88 ART 37  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • art.37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Público

  • A)III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    B)VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    C) correto

    D) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    E)XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Gabaroto letra C

     

    Considerando o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta. 

     

    a) O prazo de validade do concurso público será de, no mínimo, um ano, prorrogável uma única vez por igual período. ERRADA

     

    Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

     

    b) É reservado o percentual mínimo de 2% (2 por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. ERRADA

     

    Art. 37VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

     

    Observem que a lei não põem limite mínimo e máximo, na verdade quem impõe limite é a lei 8112

     

    Lei 8112

    Art. 5º § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para pro­vimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    c) As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Art. 37.  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    d) Ainda que haja compatibilidade de horários, é vedada a acumulação de dois cargos públicos de professor. ERRADA

     

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasGABARITO                                                                                                                                                       

    e)  O teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo Estadual não poderá exceder o subsídio mensal do Governador do Estado. ERRADA

    O erro dessa assertiva é dizer que o limite do Legislativo será o subsidio do governo, na verdade o limite é os subsidios do poder legislativo.

     

    De acordo com o artigo 37 inciso

    XI -"... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo..."

     

  • > Função de confiança > pessoas com cargo efetivo > Cargo em comissão > não efetivos > Chefia assessoramento e direção
  • C. As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Em relação ao teto dos Estados, que é subdividido por Poder, cabe lembrar que de acordo com a própria Constituição Federal no seu artigo 37 parágrafo 12 "fica facultado aos Estados e ao DF fixarem um teto único como sendo o valor do subsídio mensal dos desembargadores dos respectivos tribunais de justiça, limitados a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, não se aplicando, porém, aos Deputados e aos Vereadores."

  • Letra C.

    Sobre a remuneração dos servidores estaduais, o teto remuneratório é dividido por Poder. Nos Estados e Distrito Federal, nenhum servidor pode ganhar mais que o Governador (Executivo), Deputados Estaduais (Legislativo) e Desembargadores (Judiciário).

  • lembrando que os cargos de função de confiança, é exclusivamente para cargo efetivo

    Comissão- Não efetivos

  • Alguém poderia explicar o erro da letra E?

    Obrigada.

  • Letra E incorreta devido ao art. 27§2º que diz que lei de iniciativa da ALE fixará a remuneração do Deputado Estadual, conforme subsídio do Deputado Federal na razão máxima de 75%.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    FONTE: CF 1988

  • Resposta Correta: C

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    A) a de dois cargos de professor

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública, previstas topograficamente entre os artigos 37 a 41.
    Tais previsões são a estruturação constitucional da Administração Pública para todas as esferas federativas, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, tais entes devem seguir as parametrizações previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal, podendo legislar sobre situações mais específicas e de acordo com as peculiaridades locais.

    Logo, regras de aposentadoria e estabilidade, por exemplo, devem seguir o modelo estatuído na Constituição Federal. Ademais, o texto constitucional possui outras normas sobre a Administração Pública, mas de forma esparsada.

    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 37, III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O equívoco do item em análise está no fato de ter dito que prazo seria, no mínimo, de um ano, quando o texto constitucional federal prevê o limite temporal máximo de até dois anos e uma prorrogação pelo mesmo tempo.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 37, VIII, da Constituição Federal dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. O enunciado da questão é claro em mencionar que "Considerando o dispoto na Constituição", ou seja, a Constituição Federal não prevê um percentual específico, deixando para que a lei assim faça. A título de curiosidade, na esfera federal, o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o percentual de 20%
    Aalternativa "C" está correta, pois o artigo 37, V, da Constituição Federal aduz que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Logo, apesar de o item em análise não mencionar os cargos em comissão (que podem ser ocupados por servidores de cargo efetivo ou por pessoas que não sejam servidores efetivos), eles e as funções de confiança (que só podem ser ocupadas por servidores efetivos) são destinados
    às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    A alternativa "D" está errada, pois é possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a", da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O equívoco do item em análise está em mencionar que a acumulação seria vedada, mesmo que existisse compatibilidade de horário.
    A alternativa "E" está errada, pois o teto constitucional remuneratório é o subsídio mensal dos membros do STF e, na esfera estadual, há três subtetos, conforme o artigo 37, XI, da Constituição Federal. O subteto estadual do Executivo é o subsídio mensal do Governador; o subteto estadual do Judiciário é o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitados a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos); e, por sua vez, o subteto estadual do Legislativo é o subsídio dos Deputados Estaduais.
    O equívoco do item em análise está no fato de ter colocado o subsídio do Governador como sendo o subteto para o Legislativo.

    Gabarito: Letra "C".

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública, previstas topograficamente entre os artigos 37 a 41.
    Tais previsões constitucionais são a estruturação constitucional da Administração Pública para todas as esferas federativas, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, tais entes devem seguir as parametrizações previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal, podendo legislar sobre situações mais específicas e de acordo com as peculiaridades locais.

    Logo, regras de aposentadoria e estabilidade, por exemplo, devem seguir o modelo estatuído na Constituição Federal. Ademais, o texto constitucional possui outras normas sobre a Administração Pública, mas de forma esparsada.

    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O equívoco do item em análise está no fato de ter dito que prazo seria, no mínimo, de um ano, quando o texto constitucional federal prevê o limite temporal máximo (dois anos) e uma prorrogação pelo mesmo tempo.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 37, VIII, da Constituição Federal dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. O enunciado da questão é claro em mencionar que "Considerando o dispoto na Constituição", ou seja, a Constituição Federal não prevê um percentual específico, deixando para que a lei assim faça. A título de curiosidade, na esfera federal, o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o percentual de 20%
    Aalternativa "C" está correta, pois o artigo 37, V, da Constituição Federal aduz que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Logo, apesar de o item em análise não mencionar os cargos em comissão (que podem ser ocupados por servidores de cargo efetivo ou por pessoas que não sejam servidores efetivos), eles e as funções de confiança (que só podem ser ocupadas por servidores efetivos) são destinados
    às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    A alternativa "D" está errada, pois é possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a", da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O equívoco do item em análise está em mencionar que a acumulação seria vedade, mesmo que existisse compatibilidade de horário.
    A alternativa "E" está errada, pois o teto constitucional remuneratório é o subsídio mensal dos membros do STF e, na esfera estadual, há três subtetos, conforme o artigo 37, XI, da Constituição Federal. O subteto estadual do Executivo é o subsídio mensal do Governador; o subteto estadual do Judiciário é o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitados a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos); e, por sua vez, o subteto estadual do Legislativo é o subsídio dos Deputados Estaduais.
    O equívoco do item em análise está no fato de ter colocado o subsídio do Governador como sendo o subteto para o Legislativo.

    Gabarito: Letra "C".
  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública, previstas topograficamente entre os artigos 37 a 41.
    Tais previsões constitucionais são a estruturação constitucional da Administração Pública para todas as esferas federativas, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, tais entes devem seguir as parametrizações previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal, podendo legislar sobre situações mais específicas e de acordo com as peculiaridades locais.

    Logo, regras de aposentadoria e estabilidade, por exemplo, devem seguir o modelo estatuído na Constituição Federal. Ademais, o texto constitucional possui outras normas sobre a Administração Pública, mas de forma esparsada.

    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. O equívoco do item em análise está no fato de ter dito que prazo seria, no mínimo, de um ano, quando o texto constitucional federal prevê o limite temporal máximo (dois anos) e uma prorrogação pelo mesmo tempo.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 37, VIII, da Constituição Federal dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. O enunciado da questão é claro em mencionar que "Considerando o dispoto na Constituição", ou seja, a Constituição Federal não prevê um percentual específico, deixando para que a lei assim faça. A título de curiosidade, na esfera federal, o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o percentual de 20%
    Aalternativa "C" está correta, pois o artigo 37, V, da Constituição Federal aduz que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Logo, apesar de o item em análise não mencionar os cargos em comissão (que podem ser ocupados por servidores de cargo efetivo ou por pessoas que não sejam servidores efetivos), eles e as funções de confiança (que só podem ser ocupadas por servidores efetivos) são destinados
    às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    A alternativa "D" está errada, pois é possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a", da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horário. O equívoco do item em análise está em mencionar que a acumulação seria vedade, mesmo que existisse compatibilidade de horário.
    A alternativa "E" está errada, pois o teto constitucional remuneratório é o subsídio mensal dos membros do STF e, na esfera estadual, há três subtetos, conforme o artigo 37, XI, da Constituição Federal. O subteto estadual do Executivo é o subsídio mensal do Governador; o subteto estadual do Judiciário é o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitados a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos); e, por sua vez, o subteto estadual do Legislativo é o subsídio dos Deputados Estaduais.
    O equívoco do item em análise está no fato de ter colocado o subsídio do Governador como sendo o subteto para o Legislativo.

    Gabarito: Letra "C".
  • O teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo Estadual não poderá exceder o subsídio dos Deputados Estaduais.

    O teto para os servidores no âmbito do Poder Executivo não pode exceder o subsídio do Governador do Estado.

  • Função de Confiança e Cargo em Comissão é DICA:

    Direção

    Chefia

    Assessoramento