Questão maldosa
Primeiro ponto, o examinador, cara "safo", excluiu do enunciado uma informação imprescindível, a saber "até o terceiro grau"
veja a íntegra da súmula:
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Pelo grau de parentesco, nota-se que dentre as alternativas, Primo excetua a regra de nepotismo, perceba:
São parentes:
Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)
Informação adicional:
A Suprema Corte entende que alguns cargos por ostentarem mera natureza política, também, excepcionam a SV 13.
Cito, por via de exemplo, cargos como: Secretários Municipais e Ministros de Estado
Gabarito B
O exame da presente questão deve partir do teor da Súmula Vinculante n. 13 do STF, que assim enuncia:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Vejamos, pois, as opções lançadas:
a) Errado:
Considerando que o irmão do administrador nomeante é seu parente de segundo grau, haveria violação da Súmula acima transcrita.
b) Certo:
Os primos são parentes de quarto grau, de modo que não estão abarcados pela norma da Súmula que veda o nepotismo. Assim sendo, é verdadeiro aduzir que, neste caso, não haveria afronta.
c) Errado:
O pai do administrador nomeante é seu parente de primeiro grau, razão por que seria caso, sim, de nepotismo, sendo certo que a ocupação anterior do cargo não a torna válida, porquanto não há "direito adquirido" a persistência de uma ilicitude, mesmo porque o enunciado do STF apenas declarou uma compreensão jurisprudencial, tornando-a vinculante para toda a Administração, de maneira que, em rigor, a situação de ilegalidade já existia antes mesmo de a Súmula ser editada.
d) Errado:
O tio do nomeante é seu parente de terceiro grau, razão por que configura-se a violação da Súmula acima, sendo certo que o nepotismo cruzado foi expressamente contemplado em seu teor.
e) Errado:
O filho do nomeante é seu parente de primeiro grau, razão por que seria caso óbvio de afronta ao conteúdo da Súmula.
Gabarito do professor: B