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ID
2646907
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata da vedação de nepotismo na nomeação de parentes para o exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO é considerado ato de nepotismo a nomeação:

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa

     

    Primeiro ponto, o examinador, cara "safo", excluiu do enunciado uma informação imprescindível, a saber "até o terceiro grau"

     

    veja a íntegra da súmula:

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Pelo grau de parentesco, nota-se que dentre as alternativas, Primo excetua a regra de nepotismo, perceba:

     

    São parentes:

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

     

    Informação adicional:

     

    A Suprema Corte entende que alguns cargos por ostentarem mera natureza política, também, excepcionam a SV 13.

    Cito, por via de exemplo, cargos como: Secretários Municipais e Ministros de Estado

     

    Gabarito B

  • Primo (4ºgrau).
  • Minha bisavó sempre dizia que primo não é parente (ela casou com o primo kkkkkk)

  • sobrinho-neto e primo, exemplos de 4 grau.

  • PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU !!!!!!

  • O exame da presente questão deve partir do teor da Súmula Vinculante n. 13 do STF, que assim enuncia:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Vejamos, pois, as opções lançadas:

    a) Errado:

    Considerando que o irmão do administrador nomeante é seu parente de segundo grau, haveria violação da Súmula acima transcrita.

    b) Certo:

    Os primos são parentes de quarto grau, de modo que não estão abarcados pela norma da Súmula que veda o nepotismo. Assim sendo, é verdadeiro aduzir que, neste caso, não haveria afronta.

    c) Errado:

    O pai do administrador nomeante é seu parente de primeiro grau, razão por que seria caso, sim, de nepotismo, sendo certo que a ocupação anterior do cargo não a torna válida, porquanto não há "direito adquirido" a persistência de uma ilicitude, mesmo porque o enunciado do STF apenas declarou uma compreensão jurisprudencial, tornando-a vinculante para toda a Administração, de maneira que, em rigor, a situação de ilegalidade já existia antes mesmo de a Súmula ser editada.

    d) Errado:

    O tio do nomeante é seu parente de terceiro grau, razão por que configura-se a violação da Súmula acima, sendo certo que o nepotismo cruzado foi expressamente contemplado em seu teor.

    e) Errado:

    O filho do nomeante é seu parente de primeiro grau, razão por que seria caso óbvio de afronta ao conteúdo da Súmula.


    Gabarito do professor: B

  • primo é 4° grau

    não é errado ficar com prima