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ID
2647021
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA considerados os termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Alternativas
Comentários
  • (CRFB) Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.                                

  • Apenas complementando o comentário da colega Corudiosa, o §5º, do art. 167 da CF é hipótese de exceção ao PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE ESTORNO.

     

    DEUS ACIMA DE TODAS AS COISAS.

  • Aos não assinantes,

    Gabarito: E

  • A) Art. 4° LRF

    1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    B) Fontes créditos adicionais: SERRÃO

    - Superávit FINANCEIRO (exercício anterior);
    - Excesso de arrecadação (do exercício);
    - Recursos sem despesas correspondentes;
    - Reserva de contingência;
    - Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e de crédito adicionais; e,
    - Operação de créditos autorizadas por lei (receita de capital) - exceto por ARO

    C) Art. 5° LRF

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    D)   Art. 12 LRF As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • O ERRO da letra "E"

    CF - Art. 167

    §  5º  A  transposição,  o  remanejamento  ou  a  transferência  de  recursos  de  uma  categoria de  programação para outra  poderão ser  admitidos, no  âmbito das  atividades de  ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela EC n. 85/2015)

  • E) Não necessita da autorização legislativa. Exceção ao princípio da proibição de estorno.

  • A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante autorização legislativa.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de EC 85/2015 - incentivo às atividades de ciência, tecnologia e inovação, que tem previsão na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    A - CERTO

    LRF, art. 4 (...) § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    B - CERTO

    CF, art. 166 (...) § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    C - CERTO

    LRF, art. 5 (...) § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    D - CERTO

    LRF, art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.a

    E - ERRADO

    REGRA

    CF, art. 167. São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    EXCEÇÃO

    CF, art. 167 (...) § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)