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ID
2647060
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, instituído pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 13.758/2011 contém as seguintes informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra c é que "os benefícios ... deviodos aos servidores abrangidos pelo regime financeiro de capitalização" e não de repartição simples; em que pese os dois tipos de regimes financeiros coexistirem no Fundoprev.

  • GABARITO: C

    Como muito bem destacou a colega Tatiana, o erro da C está no fato de que ela menciona apenas o sistema de repartição simples.

    Art. 1º: O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, na forma disposta nesta Lei Complementar.

    Assertiva A: Art. 4º Fica instituído o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - para implementação do regime financeiro de capitalização.

    § 1º O FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do RioGrande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    Assertiva B: Art. 4º, § 2º A concessão e o pagamento de benefícios custeados pelo FUNDOPREV, respeitadas as autonomias constitucionais e legais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão descentralizados para as respectivas Unidades Previdenciárias Descentralizadas - UPDs. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018)

    Assertiva D: Art. 7º Todos os valores em espécie destinados ao FUNDOPREV serão depositados em conta específica e exclusiva do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - BANRISUL, distinta da conta do Tesouro do Estado, vedada sua utilização pelo Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado do Rio Grande do Sul - SIAC.

    Assertiva E: Art. 9º As aplicações e os investimentos efetuados com os recursos do FUNDOPREV atenderão aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade e às diretrizes estabelecidas pela Política Anual de Investimentos do Fundo.