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ID
2647078
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Encontra-se positivado no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Livro I, regramento sobre as pessoas naturais e as pessoas jurídicas. Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo:

I. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
II. A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.
III. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em três anos, consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo.
IV. A fundação poderá ser constituída para fins de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, assim como com finalidade de segurança alimentar e nutricional.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    I - CORRETO

     

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    (...)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    II - ERRADO

     

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    (...)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    III - CORRETO

     

    Art. 45. (...)

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    IV - CORRETO

     

    Art. 62. (...)

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    V – segurança alimentar e nutricional;  (Incluídos pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Todo ser humano recebe a denominação de pessoa, sendo natural ou física, para ser denominada como sujeito de direitos. 

    As pessoas naturais são consideradas como um ser humano sujeito de direitos e obrigações, iniciando-se a personalidade a partir de seu nascimento com vida, sendo que a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção. 

    A capacidade, elemento da personalidade civil, pode ser definida como de direito ou de gozo, que é a capacidade de aquisição de direitos; bem como a de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer, por si só, os atos da vida civil.

    Quando ocorre a ausência de um desses elementos, tem-se que a pessoa é incapaz, relativa ou absolutamente, devendo ser assistida ou representada, respectivamente, para que possa praticar atos da vida civil. 

    A personalidade das pessoas naturais se extingue com a morte, natural ou presumida, considerando as situações previstas no Código Civil.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    As pessoas jurídicas são entidades que a lei confere personalidade, permitindo sua capacitação, ficando então sujeitas a direitos e obrigações. Essas pessoas jurídicas são classificadas em de direito público, interno ou externo, e de direito privado. 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Assim, considerando breve síntese acerca das pessoas naturais e jurídicas, passemos à análise das afirmativas. 

    I- CORRETA. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico. 

    Correta, tendo em vista que a afirmativa é a redação do artigo 4º, II e III do Código Civil.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:    
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;   
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    II- INCORRETA. A morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.

    O erro da afirmativa está no prazo de três anos, tendo em vista que o artigo 7º, II do Código Civil prevê o prazo de dois anos para que possa ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, de alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se este não for encontrado após o prazo de dois anos após o término da guerra. 

    III- CORRETA. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em três anos, consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo. 

    Correta, de acordo com o conteúdo do parágrafo único do artigo 45.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    IV- CORRETA. A fundação poderá ser constituída para fins de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, assim como com finalidade de segurança alimentar e nutricional. 

    Correta, de acordo com o inciso II e V do parágrafo único do artigo 62. Vejamos:
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 
    V – segurança alimentar e nutricional;       

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • considerando que:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    (...)

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Por qual razão, passado esse período de 2 anos (3 anos, como na questão), não cabe a morte presumida, considerando ser o prazo sem retorno do desaparecido/prisoneiro ainda maior?

  • Débora, o enunciado pede para julgar as assertivas de acordo com o que está POSITIVADO no Código Civil, ou seja, analisar como está escrito na lei (eu respondi a questão assim)

  • C. Apenas I, III e IV.

  • " consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo"?

    A existência/personificação já não existe desde o registro?

  • por que ninguém explica o "consolidando-se a sua existência e personificação depois de findo esse prazo"? Não tem isso no art. 45, não.