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O examinador poderia ter especificado melhor este RECLAMAR que costa na questão, palavra muito generica, ao meu ver questão mal elaborada.
Na definição do dicionário o termo desacato, ou o ato de desacatar, são definidos como falta de acatamento ou de respeito, ofensa, profanação. A partir dessa definição, a crítica ou mesmo a censura, ainda que veementes, não constituem desacato, desde que, obviamente, não se apresentem de forma injuriosa. A maior parte da jurisprudência entende que é exigido o dolo específico para que haja o desacato.
Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.
O Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de "desacato" ou "ofensivas" para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal.
Embora a lei não expresse literalmente, é constitutivo da figura que o desacato seja praticado na presença do funcionário ofendido. Se o delito for praticado, em razão de suas funções, na ausência do funcionário haverá crime qualificado contra a honra. Portanto, deve o funcionário estar presente ao local onde a ofensa é praticada.
PERSISTA!
http://permissavenia.wordpress.com/2010/08/02/o-que-e-crime-de-desacato/ >.
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essa questão eu contestei, foi anulada.
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Solicito respeitosamente a anulação da questão 50, conforme justificativa que segue.
Questão com orações subjetiva, sem nexo causal.
Para ocorrer o crime de desacato é necessário nexo causal. "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Necessário Alguém desacatar o funcionário. Não foi definido no enunciado o alguém, e sim algumas pessoas.
o Sujeito “algumas pessoas” não se dirige ao funcionário público, apenas fala DOS Agentes. texto não expressa a ação concreta.
A questão não trouxe o fato concreto, para que se possa avaliar, nem argumentos que se possa inferir culpa certa a alguém. Apenas relato de algumas pessoas descontentes por situação atípica, ja que em nenhum momento dirigem a palavra a qualquer agente. Portanto, a assertiva correta é a opção C) Apenas desobediência .
do trecho em questão: “...Algumas pessoas(pronome indefinido, numero incerto de pessoas, pode ser qualquer numero maior ou igual a 2, exemplo 100 pessoas, numero impreciso.) ficaram irritadas (sob estresse e descontentamento, evidenciado pelo fato atípico relatado, porem não significa desrespeito ou violência. Um homem pode ficar irritado e usar sua correta educação, ser gentil, polido.)
com o tempo que estava sendo utilizado naquela atividade e
começaram a RECLAMAR( não é sinônimo de desacatar. Posso reclamar respeitosamente) DOS agentes (objeto indireto. Pessoas falam do agente, não falam com o agente. Logo não há o que se falar em desacato, já que não se utilizou o termo, por exemplo inclusivo , “reclamar ao agente”) e NÃO ACEITARAM SUAS DETERMINAÇÕES para se manterem na linha amarela(desobedecer a ordem legal de funcionário público, O artigo 330 do Código Penal , Desobediência ).” desacatar
verbo transitivo direto, não guardar o respeito devido a; tratar com indelicadeza ou irreverência reclamar dos
verbo transitivo indireto, opor-se por meio de palavras; fazer reclamação; queixar-se. O crime de desacato não se aplica se o acusado em meio a discussão com Agente, faz críticas à instituição a que o mesmo pertence, conforme se entendeu no RT 534/326 - TJSP, como assim também entendeu no RT 775/715 - TRF3) Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.
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Eu estou impressionado com o Q concurso.
Avisei que a questão foi anulada pela banca por ausencia de nexo, ausencia de dolo, etc.
A resposta chegou me informando que sera mantida a questão.
Isso quebra toda a razoavel imagem que eu tinha do site qconcurso, pois me dignei a parar de estudar pra formalizar este fato e ajudar a melhorar a acertividade das questões disponiveis para estudarmos.
eu assino anual, e este é meu 12º mes.
Essa falta de respeito com os assinantes me faz crer que uma samambaia responde nossas solicitações.
enfim,
nao renovarei por mais 12 meses, vou para a alfacon https://perfil.alfaconcursos.com.br/meus-cursos
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GABARITO ERRADO
A questão é anulável, pois além de vaga apresenta erro ao considerar crime de desacato o fato de particulares "reclamarem" dos agentes pela demora na fila de revista.
O cidadão tem o direito de reclamar do agente público pela má prestação do serviço público, não configurando, por si só, o delito de desacato.
Desobediência: desobecer a ordem legal emanada de funcionário público no exercício de sua função.
Resistência: desobedecer a ordem legal emanada de funcionário público no exercídio de sua função fazendo uso de violência ou ameaça.
Desacato: se opor a ato de funcionário público no exercício de sua função, xingando ou menosprezando sua atividade.
* O Desacato é crime que tem como sujeito passivo primário a administração pública, pois fere a moralidade administrativa e como sujeito passivo secundário o próprio funcionário público.
** No ano de 2018, o STJ chegou a revogar o delito de desacato, porém, semanas depois voltou atrás da decisão e o delito continua a vigorar em nosso ordenamento jurídico.
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sendo o ato ilegal, não há que se falar em crime de resistência.
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DESACATO APENAS POR RECLAMAR JAMAISSSS
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A questão foi anulada mesmo. O mais estranho é que a anulação aconteceu depois que a banca já tinha analisado os recursos e publicado gabarito definitivo - que é o que o site usou.
Segundo a Fundatec: "Por força de Edital, que rege esse Concurso Público, a Fundatec não prevê a instância de reconsideração de recursos, tão pouco respostas individuais aos candidatos. Entretanto, para demonstrar a lisura e a idoneidade que dispensa a todos os trabalhos e atividades que desenvolve e visando atender às manifestações encaminhadas pelos candidatos, a Fundatec, procedeu à nova e acurada análise das solicitações encaminhadas. Após, exame criterioso, comunicamos a alteração do gabarito das questões 37, 38 e 50 e retificação das suas respectivas justificativas. "
As razões da banca foram: Na opinião da Banca, entende-se que o enunciado não traz todos os elementos para o candidato avaliar as assertivas sem que haja uma margem de dúvida além do razoável, tornando a questão inválida. Na perspectiva técnica, dar-se-ia provimento aos recursos para considerar correta a Letra C (apenas desobediência), posto que mesmo que se reconheça a presença do desacato (o que já não é o caso, porque a questão não descreve com segurança a conduta típica), como há um mesmo contexto fático na hipótese descrita, haveria absorção do crime menos grave pelo crime mais grave e não a presença de dois crimes como pretende a resposta indicada. Devido ao fato de haver duas possíveis respostas, C e E, entende-se pela anulação da questão.
Nunca tinha visto isso - anulação depois da banca publicar o gabarito definitivo...
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A
questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que
seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas
apresentadas. Observo desde logo que a questão se mostra ambígua e
incompleta para o gabarito indicado. Não há dúvidas quanto à
ocorrência do crime de desobediência, dado que funcionários
públicos expediram uma ordem legal e justificada,
de forma que o descumprimento desta se configura no crime previsto no
artigo 330 do Código Penal – Desobediência. Não há que se falar
em resistência (art. 329 do Código Penal), pois não há
informações de terem as pessoas se valido de ameaça ou agressão
contra os agentes de segurança, para que eles não cumprissem ato
legal. Quanto ao desacato, em que pese a indicação do gabarito no
sentido de ter se configurado também este crime, registro a minha
discordância. É que o crime de desacato – previsto no artigo 331
do Código Penal, exige que
o
agente tenha o dolo de menosprezar o cargo/emprego/função pública
exercido pelo funcionário público. A informação de que as pessoas
reclamaram da ordem dada pelos agentes de segurança não é
suficiente para se concluir pelo dolo caracterizador do
crime de desacato, até porque sequer existem informações sobre o
conteúdo das reclamações feitas pelas pessoas. O gabarito oficial é a letra E, mas
entendo que o gabarito adequado seria a letra C.
GABARITO:
Letra E.
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A
questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que
seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas
apresentadas. Observo desde logo que a questão se mostra ambígua e
incompleta para o gabarito indicado. Não há dúvidas quanto à
ocorrência do crime de desobediência, dado que funcionários
públicos expediram uma ordem legal e justificada,
de forma que o descumprimento desta se configura no crime previsto no
artigo 330 do Código Penal – Desobediência. Não há que se falar
em resistência (art. 329 do Código Penal), pois não há
informações de terem as pessoas se valido de ameaça ou agressão
contra os agentes de segurança, para que eles não cumprissem ato
legal. Quanto ao desacato, em que pese a indicação do gabarito no
sentido de ter se configurado também este crime, registro a minha
discordância. É que o crime de desacato – previsto no artigo 331
do Código Penal, exige que
o
agente tenha o dolo de menosprezar o cargo/emprego/função pública
exercido pelo funcionário público. A informação de que as pessoas
reclamaram da ordem dada pelos agentes de segurança não é
suficiente, ao meu ver, para se concluir pelo dolo caracterizador do
crime de desacato, até porque sequer existem informações sobre o
conteúdo das reclamações. O gabarito oficial é a letra E, mas
entendo que o gabarito adequado seria a letra C.
GABARITO:
Letra E.
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Essa tal FUNDATEC é repleta de questões deste naipe. Falta de respeito com o candidato. Uma coisa é reclamar, discordar, outra coisa é menosprezar, aviltar o funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.
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Não consegui ver o desacato... juro que tentei ser camarada, mas essa talvez precise da fita de segurança para verificar se houve ou não o desacato.
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na verdade não vi crime nenhum...
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Existe apenas o Crime de Desobediência e nada mais!!!!!! ESSA BANCA AI TEM QUE APRENDER COM A FUNDAÇÃO VUNESP !!!!!!!
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errei com a consciência limpa
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Desacato é demais. Errei e errarei sempre com a maior tranquilidade.
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Desacato? Impossível. Mais um que errou e está assumindo com a consciência tranquila.
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Concordo plenamente com o comentário feito pelo professor. Desacato não cabe, primeiramente pelo fato de não estar claro o conteúdo das reclamações das pessoas e depois tem-se que no desacato o sujeito passivo deve receber a ofensa diretamente. Enfim, esta questão deveria ter o gabarito alterado. Letra C é a correta.
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quem não sabe o que é desacato e desobediência acabou acertando.. quem estudou errou... rs gabarito errado
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Reclamar não é desacato.