SóProvas


ID
2647447
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa, durante a saída do prédio, houve uma ocorrência entre algumas pessoas e os agentes responsáveis pela segurança, que os contiveram e os apresentaram às autoridades policiais que compareceram ao local. Estes elaboraram um Termo Circunstanciado dos fatos e orientaram os envolvidos que eles seriam encaminhados ao Juizado Especial Criminal, pois o crime cometido fora de menor potencial ofensivo. Qual a referência utilizada pelo policial para considerar como crime de menor potencial ofensivo?

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.099/95. Artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    A) Crime com pena máxima inferior a 1 (um) ano, com ou sem multa. Errada.

    B) Crime com pena máxima inferior a 2 (dois) anos, com ou sem multa. Correta.

    C) Crime hediondo de menor gravidade, até 2 (anos), sem multa. Errada.

    D) Crime com restrição de liberdade condicional, com multa. Errada.

    E) Crime infracional de mais de 2 (dois) anos, com ou sem multa. Errada.

  • Dá para acertar por exclusão, mas "não superior a 2 anos" é diferente de "inferior a 2 anos".

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, GANHAM BASTANTE DINHEIRO, PARA FAZER UMA QUESTÃO BIZARRA.

  • SURSIS – pena MÍNIMA cominada IGUAL ou INFERIOR a 1 ano. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno).

    CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO (JCRIM) – pena MÁXIMA IGUAL ou INFERIOR 2 anos. (palavra grande, tudo grande). – (TRANSAÇÃO PENAL)

  • Questão mal feita. Ao meu ver não caberia recurso uma vez que é a mais correta dentre as alternativas. Porém, na lei diz pena máxima não superior a 2 anos. Dizer "Crime com pena máxima inferior a 2 (dois) anos" é bem diferente kkk.

  • Pena 2 anos Pena < 2 anos

    Questão passível de anulação.

  • A presente questão aborda temática relacionada ao procedimento sumaríssimo, aplicado no Juizado Especial Criminal (JECRIM) por ocasião da Lei nº 9.099/95. Em especial, exige-se a compreensão da regra de fixação da competência no Juizado Especial Criminal, cuja base legal é o art. 61 da Lei n.º 9.099/95.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    O gabarito apresentado pela banca é a alternativa B, que define como infração penal de menor potencial ofensivo o crime cuja pena máxima seja inferior a 2 (dois) anos, com ou sem multa, no entanto, deve ser reconhecido que a presente questão deveria ter sido anulada, isso porque, o art. 61 da Lei nº 9.099/95 estabelece “pena máxima não superior a 2 (dois) anos".

    A diferença é substancial. Falar em pena máxima inferior a 2 anos significa dizer que a limitação da pena deve ficar abaixo desse patamar, não podendo de forma alguma atingi-lo, portanto, para ser infração de menor potencial ofensivo, o crime deveria ter a pena máxima inferior a 2 anos, isto é, até 1 ano, 11 meses e 29/30 dias.

    Seguindo a lógica da assertiva dada como correta pela banca examinadora, o crime de calúnia (art. 138, caput do CP), por exemplo, não seria de competência do Juizado Especial Criminal, uma vez que a pena máxima cominada em abstrato para este crime está fixada em 02 anos, não se trata de pena inferior a 02 anos, mas exatamente 02 anos.

    No entanto, seguindo-se o exemplo anterior e em observação à literalidade do art. 61 da Lei nº 9.099/95, o crime de calúnia pode ser processado e julgado no Juizado Especial Criminal, isso porque, a pena máxima cominada a este crime de fato não supera 02 anos, portanto, atende ao requisito de fixação da competência (pena máxima não superior a 2 (dois) anos).

    Assim, a expressão “inferior a 2 anos" no lugar de “não superior a 2 anos" torna a assertiva B incorreta e, neste sentido, a questão padece de resolução adequada.

    Gabarito do Professor/Banca: Alternativa B.

  •  Lei 9099/95 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

  • Gabarito Letra B

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

  • Pessoal, muito cuidado com essa questão pois ela não é completamente verdadeira. A lei diz que a pena NÃO PODE SER SUPERIOR A 2 ANOS, englobando então a pena máxima de 2 anos. Contudo, da forma como fora redigida a reação da questão a pena de 2 anos estaria excluída dos Juizados, pois a pena de dois anos não é inferior a dois anos.

  • IMPO---> Pena NÃO SUPERIOR A 2 ANOS cumulada ou não com multa.

    Ou seja, inferior ou igual a 2 anos.

  • Fazer ligação com transação penal:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍÍÍÍÍNIMA = 1 ano

    TRANSAÇÃO PENAL = Pena MÁÁÁXIMA = 2 anos

     

    ATENÇÃO

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano

     

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano*