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ID
2647603
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A Instrução Normativa n° 24, de 5 de abril de 2004, é respectiva a uma doença infectocontagiosa dos equídeos e que pode ser transmitida aos seres humanos e a outros animais, sendo que o seu diagnóstico e controle são fiscalizados por várias instâncias dos órgãos públicos oficiais de defesa e vigilância sanitária através de suas instruções, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos − PNSE do MAPA. Também, trata-se, portanto, de uma doença de notificação obrigatória pela Organização Mundial de Saúde Animal − OIE. Esta doença é denominada

Alternativas
Comentários
  • O Mormo ou lamparão, é uma doença infecto-contagiosa dos equídeos, causada pelo Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais. Manifesta-se por um corrimento viscoso nas narinas e a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, pneumonia, etc.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 5 DE ABRIL DE 2004


    Art. 1º Aprovar as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo.

    CAPÍTULO I  -  DAS DEFINIÇÕES

    Art 1º Para os fins a que se destinam estas normas, serão adotadas as seguintes definições:
    Eqüídeo: qualquer animal da Família Equidae, incluindo eqüinos, asininos e muares;
    Foco: todo estabelecimento onde foi comprovada e notificada, pelo serviço veterinário oficial, a presença de um ou mais animais infectados pelo agente etiológico do mormo (Burkholderia mallei); 
     

     

    OBS.: A IN 24 de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018