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ID
2648665
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

A Resolução CONAMA 430/2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementou e alterou a resolução CONAMA 357/2005. Uma estação de tratamento de efluentes de uma pequena cidade do interior do Maranhão recebeu multa pelo lançamento de água oriunda do processo de tratamento de esgoto no corpo receptor, por não respeitar os parâmetros legais para a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO). Dessa forma, calcula-se que a DBO do efluente lançado esteja mais próxima do valor de

Alternativas
Comentários
  • achei mau escrita a questao

    acho q a FCC quis colocar:

    calcula-se que a REMOCAO DE DBO do efluente lançado esteja mais próxima do valor de 

    letra A porque a resolucao 430 estabelece q deve ser removido pelo menos 60%

  • Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos:

     

    d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.

  • Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados
    diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo,
    resguardadas outras exigências cabíveis:
    I - condições de lançamento de efluentes:
    a) pH entre 5 a 9;
    b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor
    não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
    c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o
    lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais
    sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
    d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período
    de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;
    e) óleos e graxas:
    1. óleos minerais: até 20 mg/L;
    2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
    f) ausência de materiais flutuantes; e
    g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60%
    de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de
    autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo
    receptor;

  • Letra A. Decifrando a questão: A empresa lançou o efluente no corpo receptor com cerca de 45% de DBO, o que gerou a multa, pois a Resolução CONAMA 430/2011 estabelece padrão mínimo de 60%.

    Se fosse qualquer um dos outros valores: 65, 72, 86 ou 93% não teria multa, pois está acima do valor mínimo.

    Errei a questão porque não entendi o que estava pedindo. mas é isso.