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CERTO
* Jurisprudência STJ:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
ATOS ILÍCITOS. RECURSOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RESTRIÇÃO AO RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL DO PAD. EXAME DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO. INCURSÃO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
[...]
3. As fundações de apoio às instituições federais de ensino superior, que podem ser de natureza pública ou privada, surgiram com a finalidade de facilitar a flexibilização das tarefas acadêmicas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
4. A Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37, impôs ao administrador as diretrizes para a gestão financeira do orçamento público, considerando os princípios norteadores da administração pública: moralidade, publicidade, eficiência, legalidade e impessoalidade.
5. Ausência da necessidade de que a conduta do servidor tida por ímproba esteja necessariamente vinculada com o exercício do cargo público.
6. Relação intrínseca entre a UnB e a FEPAD, o que implica a observância dos deveres impostos ao servidor público, esteja ele exercendo atividade na universidade federal ou na própria fundação de apoio, concomitantemente ou não, de forma que eventuais irregularidades praticadas no ente de apoio irão refletir necessariamente na universidade federal, causando dano ao erário.
7. Hipótese em que, embora os atos ilícitos, apurados no PAD, tenham sido perpetrados em uma fundação de apoio de natureza privada, é perfeitamente legal a instauração do procedimento disciplinar, o julgamento e a sanção, nos moldes da Lei n. 8.112/1990, mormente porque a acusação imputada ao impetrante durante a gestão da presidência da FEPAD - que, na época dos fatos, exercia concomitantemente o cargo de professor adjunto da UNB e o cargo comissionado de Vice-Diretor da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados - envolveu desvios de recursos públicos oriundos da Universidade de Brasília e/ou da FUB, o que contraria os princípios basilares da administração pública.
8. Caso em que compete ao Ministro de Estado da Educação a instauração do procedimento disciplinar e a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.112/1990, nos termos do Decreto n. 3.035/1999 e Decreto n. 3.669/2000.
[...]
(MS 21.669/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 09/10/2017)
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO:
Conforme o entendimento do STJ, o fato de o servidor público ter atendido aos requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo para apurar a existência de falta eventualmente praticada no exercício do cargo (Precedente: MS n. 21.948, Relator o Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJ 07.12.95).
Ademais, no MS 023471, o STJ reconheceu a possibilidade ser instaurado processo administrativo disciplinar, nos moldes da Lei 8.112/90, para apurar e punir infrações disciplinares cometidas por servidores públicos que exercem atribuições em fundações de apoio de natureza privada
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
INFORMATIVO 613 STJ - Dizer o Direito
É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior. STJ. 1ª Seção. MS 21.669-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/08/2017 (Info 613).
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-613-stj.pdf
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Boa tarde,
Não precisava nem conhecer o informativo do STJ, bastanto, portanto, o candidato se lembrar da cassação de aposentadoria que se dá pelo servidor ter cometido em exercício falta punível com a penalidade de demissão.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Bons estudos
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GABARITO CERTO
informativo 613 (1ª Seção), STJ :
" É possível PAD contra servidor público federal que pratica ilegalidade durante sua gestão em fundação privada de apoio à Universidade Federal."
Ou seja, aplica-se no caso em tela o artigo 134 da lei 8112:
"Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
Pra cima, enquanto houver além.
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GAB: CERTO
kkkk lembrei do ex-presidente lula, no caso "institudo luis inácio lula da silva..."
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Saber o informatico do STJ faz toda diferenca, uma vez que o pessoal de uma fundacao publica de direito privado se sujeita ao regime celetista.
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CERTO
O STJ reconheceu a possibilidade ser instaurado processo administrativo disciplinar, nos moldes da Lei 8.112/90, para apurar e punir infrações disciplinares cometidas por servidores públicos que exercem atribuições em fundações de apoio de natureza privada.
"....embora os atos ilícitos, apurados no PAD, tenham sido perpetrados em uma fundação de apoio de natureza privada, é perfeitamente legal a instauração do procedimento disciplinar, o julgamento e a sanção, nos moldes da Lei n. 8.112/1990, mormente porque a acusação imputada ao impetrante durante a gestão da presidência da FEPAD – que, na época dos fatos, exercia concomitantemente o cargo de professor adjunto da UNB e o cargo comissionado de Vice-Diretor da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados – envolveu desvios de recursos públicos oriundos da Universidade de Brasília e/ou da FUB, o que contraria os princípios basilares da administração pública." MS 023471
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-gabarito-direito-administrativo-extraoficial/
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Ué..
Depois da instauração de procedimento disciplinar, já vem a punição de Luiz? ( e o julgamento foi parar onde?) questão passível de anulação?
Por mais que se saiba que ele desviou recursos, deve-se aguardar o parecer da comissão do PAD informando sua decisão.
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SAID LIBORIO limite-se ao que tá escrito na questão não faça inferências, Banca CESPE é assim.
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SAID LIBORIO, a questão falou apenas que "será legal" a instauração do PAD e a punição.
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Apenas indo mais a fundo: se o caso tivesse ocorrido há mais de 5 anos, haveria a Prescrição e a Adm não poderia mais instaurar o Processo Administrativo.
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Transcorrido o prazo de 5 anos, haveria a Prescrição do Processo Administrativo. Mas segundo a tese fixada pelo STF (Re. 852475/SP) "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html
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Será cassada a aposentadoria do servidor inativo que for condenado pela pratica de ato de improbidade-administrativa à època em que ainda estava na atividade .
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outra questão recente do CESPE sobre cassação de aposentadoria...
Ano: 2018 / Banca: CESPE/ Órgão: STJ/ Prova: Analista Judiciário - Administrativa
Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.
CERTO
Resumex:
Será aplicada a cassação ou disponibilidade ao servidor INATIVO que:
1) Quando na atividade tiver praticado ato punível com DEMISSÃO;
2) Quanto tiver praticado ato de improbidade na época em que estava em atividade.
obs-> a DISPONIBILIDADE também será cassada quando o servidor for aproveitado e não entrar em exercício no prazo.
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Quem não conhece o informativo se lasca todinho, questão que salvei nos meus resumos.. até pq sabemos que fundação privada = CLT.
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APOSENTADORIA NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PAD
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Muita gente falando que não precisaria conhecer o informativo do STJ, mas precisaria, sim. Quem acertou sem saber desse informativo, deve ter acertado pq pensou errado. Por mais que ele seja servidor, mas ele praticou o desvio quando foi gestor de uma FUNDAÇÃO PRIVADA.
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Queria saber se os colegas sabem o que é fundação de apoio de natureza privada? Vi que é uma entidade nova, diferente, "recentemente" criada e que é formada por servidores públicos com intuito de fazer um trabalho de apoio Às intituições de ensino. Queria que alguém tecesse mais comentários sobre esse assunto?
Tive dúvida na prova, pois sabia mais ou menos o que era entidade de apoio (que engloba fundação privada de apoio), mas não sabia se uma falta praticada na entidade que não tem a ver, de certa forma, com o vincúlo juridico que o servidor tem, poderia ser objeto de punição de acordo com a lei 8112 que diz respeito ao vincúlo juridico do servidor.
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George Martins, seu raciocínio está equivocado, a fundação em questão tem natureza privada, mas não necessariamente é uma fundação privada. As fundações públicas podem ser de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado (ao que me parece é o caso da questão). Neste último caso, apesar de ter natureza privada, ainda integra a administração indireta e por isso pode haver punição pelo Poder Público.
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Esse dispositivo tenta inibir a ação antecipada do improbo que, antevendo uma condenação, anteciparia sua aposentadoria. Brasil não é para amadores. E a lei vai na cola do bandido.
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Lei 8.112/1990:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Informativo:
É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior. STJ. 1ª Seção. MS 21.669-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/08/2017 (Info 613).
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George Martins, eu acertei porque a LIA faz menção, em se tratando de servidores publicos federais, ao Estatuto para apurar os casos de improbidade e, na questão, o caso hipotético cita uma instituição alcançada pela LIA como agente passivo do ato de improbidade. Lei de Improbidade 8.429
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É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior. STJ. 1ª Seção. MS 21.669-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/08/2017 (Info 613).
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Vixe, Luiz terá sua aposentadoria cassada!
- Art. 134 da lei em voga.
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Aposentadoria cassada, porém não se falou em prescrição! Deveria ter citado o prazo para o processo!!
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Achei estranho uma taxa de acerto tão alta numa questão dessas, mas aí me dei conta que muita gente marcou certo com a justificativa errada. Atenção aí, galera.
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Os Institutos Federais tem natureza jurídica de autarquias, conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei 11.892/08.
Por isso, os servidores que lá trabalham são regidos pelo regime jurídico único do servidores federais.
Quando um servidor é deslocado para uma entidade privada, não perde o vínculo estatutário, porque continua sendo remunerado pela entidade pública.
Portanto, ao deslocar um servidor de uma autarquia para uma fundação privada, não haverá qualquer óbice na aplicação de penalidade disciplinar por infração de dever funcional.
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Quando os tribunais viajam assim, as vezes a questão está correta, fui no chute!!
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Dentre os Entes Públicos existe a fundação que pode ser PÚBLICA OU PRIVADA.
Esta do caso é PRIVADA, porém por ser EEEEEEEEEENTE PÚBLICO ESTÁ SUJEITO A LEI 8.429
(LEI DE IMPROBIDADE) e no caso em tese TBM a LRF, pois se trata de um gestor.
Do mesmo modo dos SERV. das EP e SEM, que são de regime jurídico PRIVADO, e se submetem a 8.429 e a LRF.
e se o cidadão fez merd# enquanto ativo, responde do mesmo jeito depois de aposentado, podendo até mesmo perder a aposentadoria.
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A presente questão trata de processo
administrativo disciplinar e apresenta uma situação hipotética e uma assertiva
para que seja realizado o exame de sua veracidade.
Analisando a assertiva apresentada
nesta questão, constata-se que a conduta de Luiz enseja, de fato, a instauração
de procedimento administrativo disciplinar, por traduzir infração
administrativa consistente no desvio de recursos de instituição federal de
ensino superior (universidade federal), recursos esses que são considerados
públicos.
A jurisprudência majoritária do STJ
consolidou o entendimento de que é irrelevante o fato de o agente infrator
estar gerindo fundação de natureza privada para o fim de se instaurar o
competente processo disciplinar em face daquele, levando em conta que houve
atuação ilícita no trato de recursos públicos federais. Nesse exato sentido,
decidiu o STJ, verbis:
“ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. PROCESSO
DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATOS ILÍCITOS. RECURSOS PÚBLICOS.
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS BASILARES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RESTRIÇÃO AO
RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL DO PAD. EXAME DA
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO. INCURSÃO NO MÉRITO DO ATO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo inicial da prescrição da pretensão
punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade
competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, a qual se
interrompe com a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a
abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, sendo certo
que tal interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias, o
prazo recomeça a correr por inteiro. 2. Hipótese em que não se concretizou a
prescrição punitiva da administração, porquanto a portaria que cassou a
aposentadoria do impetrante com restrição de retorno ao serviço público federal
foi publicada antes do quinquênio legal. 3. As fundações de apoio às
instituições federais de ensino superior, que podem ser de natureza pública ou
privada, surgiram com a finalidade de facilitar a flexibilização das tarefas
acadêmicas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão. 4. A
Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37, impôs ao administrador as
diretrizes para a gestão financeira do orçamento público, considerando os
princípios norteadores da administração pública: moralidade, publicidade,
eficiência, legalidade e impessoalidade. 5. Ausência da necessidade de que a
conduta do servidor tida por ímproba esteja necessariamente vinculada com o
exercício do cargo público. 6. Relação intrínseca entre a UnB e a FEPAD, o que
implica a observância dos deveres impostos ao servidor público, esteja ele
exercendo atividade na universidade federal ou na própria fundação de apoio,
concomitantemente ou não, de forma que eventuais irregularidades praticadas no
ente de apoio irão refletir necessariamente na universidade federal, causando
dano ao erário. 7. Hipótese em que,
embora os atos ilícitos, apurados no PAD, tenham sido perpetrados em uma
fundação de apoio de natureza privada, é perfeitamente legal a instauração do
procedimento disciplinar, o julgamento e a sanção, nos moldes da Lei n.
8.112/1990, mormente porque a acusação imputada ao impetrante durante a gestão
da presidência da FEPAD - que, na época dos fatos, exercia concomitantemente o
cargo de professor adjunto da UNB e o cargo comissionado de Vice-Diretor da
Faculdade de Estudos Sociais Aplicados - envolveu desvios de recursos públicos
oriundos da Universidade de Brasília e/ou da FUB, o que contraria os princípios
basilares da administração pública. 8. Caso em que compete ao Ministro de
Estado da Educação a instauração do procedimento disciplinar e a aplicação das
penalidades previstas na Lei n. 8.112/1990, nos termos do Decreto n. 3.035/1999
e Decreto n. 3.669/2000. 9. Impossibilidade da incursão no mérito
administrativo a fim de aferir o grau de participação do impetrante nos
ilícitos apurados, uma vez que no controle jurisdicional do processo
administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da
regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato. 10. Mandado de
segurança denegado." (negritei).
(STJ, MS 21669, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, unânime,
DJE 09/10/17).
Portanto, o item citado nesta questão
está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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o fato de um servidor ter cedido para uma fundação privada não afasta a possibilidade de que tal servidor responda a processo administrativo disciplinar, desde que as irregularidades se refiram à utilização de recursos públicos.
fonte e sugestão de pesquisa: https://www.professorsandrobernardes.com.br/artigo/e-possivel-a-abertura-de-processo-administrativo-disciplinar-contra-servidor-cedido
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Sim, podendo lhe ser aplicada a penalidade de cassação da aposentadoria.
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Gabarito CERTO
Comentário: Lei 8.112/1990:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Informativo:
É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior. STJ. 1ª Seção. MS 21.669-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/08/2017 (Info 613).
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Cara, acho que a questão deveria ter sido anulada, pois não fala se a falta foi praticada na atividade.
Lei 8.122/1990:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Bruno Rodrigues, QUANDO FOI GESTOR.
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GABARITO: CERTO
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Minha contribuição.
8112
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
INFORMATIVO 613 STJ - É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.
Abraço!!!
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Pode ser cassada através de PAD, uma vez que Improbidade administrativa está sujeita a demissão.
Improbidade alcança instituições privadas, desde que envolva o capital público. A questão deixa claro isso
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A lei 8.112 aplica-se à administração direta, suas autarquias e fundações públicas. Na questão citada, o agente era gestor de uma instituição privada, não sendo abarcado pela lei 8.112.
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Luiz tá morto!
Responde adm., cívil e criminalmente.
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Conforme o entendimento do STJ, o fato de o servidor público ter atendido aos requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo para apurar a existência de falta eventualmente praticada no exercício do cargo (Precedente: MS n. 21.948, Relator o Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJ 07.12.95).
colega Mike.
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“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIRETOR PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATOS ILÍCITOS. RECURSOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RESTRIÇÃO AO RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL DO PAD. EXAME DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO. INCURSÃO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
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e mais, se a punição resultasse em demissão quando na ativa, ele perderá a aposentadoria
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
CERTO
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Há uma espécie de "RETROAÇÃO MALÉFICA" para o servidor que cometeu atos punidos com DEMISSÃO durante o efetivo exercício da função pública anteriormente exercida.
> Isso ocorrerá mesmo depois da validação da sua aposentadoria voluntária.
> Vale salientar que esta poderá ser CASSADA.
=> Esse foi o meu entendimento, mas caso haja algum equivoco, eu peço a gentileza de ser corrigido pelos colegas.
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Informativo 613 STJ - É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior
Além disso, conforme o entendimento do STJ, o fato de o servidor público ter atendido aos requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo para apurar a existência de falta eventualmente praticada no exercício do cargo.
Aplica-se o artigo 134 da lei 8112:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
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Outra pertinente:
Q 1160535 - A cassação de aposentadoria é modalidade de sanção aplicada aos servidores públicos que estejam aposentados e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções, previstas em lei, puníveis com demissão. CERTO