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ERRADA
A teoria hoje adotada é a teoria da imputação / teoria do órgão. Veja as diferenças entre as principais teorias:
Teoria do mandato: o agente público atuaria como um mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, poderia outorgar mandato.
(Fonte: comentário baseado na obra da autora - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010, p. 505.)
Teoria da representação: os agentes públicos , em virtude de lei, atuariam como verdadeiros representantes do Estado, assim como ocorre na tutela ou na curatela, figuras jurídicas que apontam para representantes dos incapazes. Foi criticada por equiparar o Estado, pessoa jurídica, ao incapaz (sendo que o Estado é pessoa jurídica dotada de capacidade plena).
(Fonte: comentário baseado na obra de - NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo – esquematizado, completo, atualizado, temas polêmicos, conteúdo dos principais concursos públicos. 3ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2013, p.547.)
Teoria do órgão/ teoria da imputação: Atualmente é a teoria adotada. "A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a idéia de representação pela de imputação. Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado."
(Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 12ª edição. 2000. Pág 304)
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ERRADO
* Doutrina:
Teorias dos órgãos públicos:
Quanto à relação entre o Estado e os agentes públicos que compõem os centros internos de competência:
* Teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado;
* Teoria da representação: o agente público seria representante do Estado;
* Teoria do órgão/imputação: (adotada atualmente) a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros “braços” estatais.
(Fonte: Manual de Direito Administrativo, Rafael Oliveira)
* ps. Desse modo, o fato de a advocacia pública (que é órgão público) defender ocupante de cargo comissionado (que é agente público) pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria do órgão ou imputação, não à teoria da representação que está ultrapassada.
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GABARITO: ERRADO
Comentário: A teoria que ampara a atuação dos agentes públicos é a teoria da imputação, e não da representação.
TEORIAS:
► Brasil - teoria do imputação/ teoria do órgão - jurista alemão Otto Gierke.
Essa teoria parte do pressuposto de que os órgãos públicos são a verdadeira imputação volitiva do Estado.
► Duas outras teorias foram abandonadas pelo direito pátrio:
A teoria do mandato, na qual se critica o fato de que o Estado não teria condições de dispor de vontade própria de constituir mandatário.
A teoria da representação também não foi adotada. Por meio dessa última, o agente público seria considerado representante do Estado. A crítica é que essa teoria teria equiparado o Estado ao incapaz, o que não poderia ser considerado.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Alguns comentários a respeito da Teoria do Órgão:
1) Relação entre Estado x Agentes - Teoria do Órgão
No Brasil, adota-se a Teoria do Órgão, idealizada pelo jurista Otto Gierke, que destaca como principal característica o Princípio da Imputação Volitiva, ou seja, imputação de vontade. Tem-se a ideia de que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao Órgão ou Entidade em nome do qual ele atua.
Considerações:
- Pelo fato do órgão não possuir personalidade jurídica (despersonalizado), a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra.
- A responsabilidade pelo fato praticado pelo agente é da Pessoa Jurídica.
- Decorre, também, deste princípio, que o ato praticado pelo agente de fato ( TEORIA DA APARÊNCIA) é considerado válido, salvo comprovada a má-fé.
Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!
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É possível que o CESPE altere o gabarito ou anule a questão. Pela redação, entende-se que a teoria da representação citada pela questão faz alusão à posisbilidade de a advocacia pública representar os interesses do ocupante do cargo comissionado, defendendo o ato por ele praticado no exercício de suas atribuições, o que realmente é possível. Nesse sentido, confira-se trecho da conclusão de artigo publicado no JOTA:
"Defender em juízo os agentes públicos, quando processados por atos praticados no exercício da função e visando ao interesse público, é uma das mais típicas, necessárias e honrosas das atribuições da advocacia pública. Cuida-se de atividade inerente à advocacia estatal, uma vez que o Estado se manifesta por meio das pessoas que o representam, e defendê-las, quando legítimos os atos por elas expedidos, é defender o próprio Estado, o ato administrativo, a política pública impugnada, enfim, o interesse público subjacente à atividade estatal submetida ao controle jurisdicional."
Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/defesa-de-agentes-publicos-pelos-orgaos-da-advocacia-geral-da-uniao-16042016
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TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: O agente público (pessoa física) seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar" (Alexandrino, 2010, p. 118)
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Correção:
O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da imputação ou teoria do órgão [e não à teoria da representação].
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Gabarito Errado
De acordo com "as teorias dos orgãos públicos". são três: Teoria do mandato,Teoria da representação,Teoria do órgão,
De acordo com a assertiva ela diz que é usada a teoria da representação, no entanto, as duas primeiras teorias não foram bem recepcionais. como os colegas acima já listaram. a atual teoria que hoje é aceita tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência é a teoria do órgão.
Teoria do órgão, hoje amplamente aceita na doutrina e na jurisprudência, pela qual se presume que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. Desse modo, quando os agentes agem, é como se o próprio Estado o fizesse.
*Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, com a teoria do órgão “substitui-se a ideia de representação pela de imputação”. Ao invés de considerar que o Estado outorga a responsabilidade ao agente, passou-se a considerar que os atos praticados por seus órgãos, através da manifestação de vontade de seus agentes, são imputados ao Estado. “O órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade8”.
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Teoria do órgão.
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A teoria que fundamenta a atuação do advogado público é a teoria do órgão, segundo a qual a atuação do agente (incluindo-se, aqui, o advogado público) decorre de imputação legal. Admitir-se a teoria da representação, como propõe a assertiva, seria concluir que o Estado é incapaz, mas o Estado é capaz.
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Teoria do órgão: A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse
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A teoria do órgão, também chamada teoria da imputação volitiva, estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotados nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.
A teoria do órgão é a teoria mais aceita em nosso ordenamento jurídico e é por seu intermédio que se consegue justificar a validade dos atos praticados pelo "servidor de fato", que segundo CABM seria "aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administradores, da segurança jurídica e do princípio da presunção da legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados".
Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.
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Num caso concreto, por exemplo, quando o Promotor de Justiça fulano realiza uma denúncia, quem está agindo é o Estado!
TEORIA DO ÓRGÃO NA MENTE!!
Créditos ao Prof de Direito Administrativo Gustavo C. Leão!
ERRADA
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GABARITO "ERRADO"
#ATENÇÃO: O Brasil adotou a TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, pela qual o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público, de modo que a atuação ou comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída (imputada) ao Estado.
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O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da representação. Resposta: Errado.
Comentário: a teoria da representação refere-se aos casos em que o agente público atua em nome do órgão representando-o nos atos e fatos administrativos.
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TEORIAS
TEORIA DO MANDATO: Os órgãos seriam mandatários, entretanto, se não têm personalidade jurídica, não podem ser mandatários;
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TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: seriam representantes das entidades, não prospera pela mesma razão- não tem responsabilidade jurídica, pois não tem personalidade;
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TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: Segundo esta teoria, os órgãos são meros instrumentos da atuação estatal, e a relação que mantêm com a entidade é de imputação e não de representação. A atuação do órgão, por seus agentes, é imputada à pessoa jurídica.
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O enunciado não condiz com a teoria da representação. Segundo o livro de direito administrativo descomplicado do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo "pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante de pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente público seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, representando-o nos atos que este necessitasse praticar."
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Apesar dos inúmeros comantários, enriquecedores e esclarecedores, a melhor resposta foi a do colega João Nascimento, manteve o foco na questão respondendo-a de forma objetiva.
Parabéns.
*Gosto de ler os comentários independentemente de acertar ou não a questão.
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A teoria da representação afirma ser o Estado incapaz, não podendo representar a própria defesa dos interesses públicos e, por isso, faz-se necessário ser curatelado pelo agente público. Essa teoria obviamente não foi aceita e não se confunde com a função precípua do advocacia pública de defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial.
A representação tratada na teoria é decorrente de uma incapacidade, já a representação da advocacia pública é uma defesa técnica.
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TEORIA DO ÓRGÃO PÚBLICO
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Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação é a adotada atualmente: a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Di Pietro
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Teoria do órgão ou imputação volitiva!
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Teoria adotada no Brasil: Teoria do Órgão/ da Imputação.
Tendo Oto Gierke como precursor, tal teoria defende que o indivíduo ao praticar determinada conduta está manifestando a vontade do órgão, e não sua vontade. É como se o agente público fosse a mão que faz parte do corpo.
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ERRADO. Teoria do órgão, a vontade do agente é a própria vontade do Estado/órgão ao qual está vinculado, assim sendo, dano causado por servidor, o órgão responde objetivamente, garantido o direito de regresso contra o servidor.
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TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
O AGENTE FUNCIONARIA COMO UM TUTOR OU CURADOR DO ESTADO, QUE REPRESENTADO NOS ATOS QUE NECESSITA PARTICIPAR.
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Complementando para quem não entendeu o juridiquês.
O fato (AGU) defender servidor em juízo pela prática de ato inerente ao cargo cometido pelo próprio servidor amolda-se (ampara-se, é fundamentada, etc.) à teoria da representação (imputação).
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GAB:E
A teoria que ampara a atuação dos agentes públicos é a teoria da imputação, e não da representação.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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AChei que era porque a advocacia publica nao pode defender servidor publico. Pelo jeito fui o único
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ERRADA,
É a boa e velha TEORIA DO ÓRGÃO.
Coragem e Fé, senhores.
bons estudos.
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Errada. A defesa do ato do agente por advogado público amolda-se à Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação.
Várias teorias foram idealizadas para justificar a relação entre o Estado e seus agentes, a saber:
1. Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação (extraída da doutrina de Otto Gierke): a atuação do agente, o poder que ele tem de manifestar a vontade do Estado decorre de imputação legal. É a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado. Toda a atuação do agente deve decorrer de autorização legal. Se quero saber se a autoridade é ou não competente, devo me socorrer da lei. Imputação volitiva: as vontades do agente e do Estado se confundem, de maneira que a vontade do agente é identificada como a própria vontade do Estado, formando uma única vontade.
2. Teoria do mandato: o agente seria o mandatário. Estado e agente celebram um contrato de mandato. Crítica: o Estado, por si só, não pode manifestar vontade, inclusive a vontade para assinar esse contrato.
3. Teoria da representação: é uma cópia da tutela e da curatela. Crítica: o Estado seria incapaz. O Estado é sujeito capaz, responde pelos seus atos.
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Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.
A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.
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nunca nem vi
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Como eu consigo???? kkkkk
Em 08/09/2018, às 13:48:17, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/09/2018, às 14:42:56, você respondeu a opção E.Certa!
Em 28/08/2018, às 13:46:42, você respondeu a opção C.Errada!
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**TEORIA DO ÓRGÃO**
Presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura dela, de tal sorte que, quando os agentes em exercício nesses órgãos desempenham as suas funções, considera-se que está havendo atuação do próprio Estado. Assim, os atos praticados pelo agente público (pessoa natural) são tidos por atos da própria pessoa jurídica - diz-se que há imputação (não se trata de representação) à pessoa jurídica da atuação do seu agente público. ESSA É A TEORIA ADOTADA NO BRASIL.
FONTE: Direito adinistrativo descomplicado, 25a edição, editora método, 2017.
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Teoria da representação
Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao
representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor
de idade). O agente público seria urna espécie de tutor ou curador do Estado,
representando-o nos atos que este necessitasse praticar.
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Errado.
Gabarito: "O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria do órgão."
Definição: Os atos praticados pelo agente público (= pessoa natural) são tidos por atos da própria pessoa jurídica.
Teoria adotada no Brasil!
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
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O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria do órgão.
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A advocacia pública defende o ente. Logo se ela está defendendo alguém (no caso o servidor comissionado) é como se estivesse defendendo o ente que praticou atos por meio desse agente. Temos aí a descrição de teoria do órgão.
bons estudos
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perfeito
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teoria do órgão
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Essa teoria não se usa mais. É teoria do órgão!
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TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA OU TEORIA DO ÓRGão
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Quanto à administração pública e agentes públicos:
A teoria da representação considera que os agentes públicos representam a vontade do Estado. Esta teoria não é aplicada no Brasil, uma vez que entende o Estado como ser incapaz, o que se sabe não ser verdadeiro, é uma pessoa jurídica plenamente capaz.
O que se aplica no Brasil e é a resposta da questão é a teoria do órgão/imputação. Por esta teoria, entende-se que a vontade do Estado é expressa por seus próprios órgãos, cujas atividades são realizadas pelos agentes públicos. Desta forma, os atos praticados pelos órgãos públicos, por seus agentes, são considerados como atos praticados pelo próprio Estado.
Na questão, a advocacia pública defende o agente público, logo defende o Estado, portanto se aplica a teoria do órgão.
Gabarito do professor: ERRADO
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O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da IMPUTAÇÃO (ou teoria do orgão).
Teoria da imputação/ Teoria do orgão: pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Logo, o ocupante de cargo comissionado ao agir no exercício de suas atribuições estava incorporando o proprio Estado, motivo pelo qual deve ser defendido pela Advocacia Pública.
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O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.
Uma questão para ajuda-los:
Conforme a teoria do órgão, fundamentada na noção de imputação volitiva, os órgãos públicos, embora não sejam pessoas, podem exercer funções superiores de direção ou funções meramente executivas. C
Segue lá, @sergio__juniior
" Aquele que tentou e nunca conseguiu, lembre-se: é maior do que aquele que nunca tentou. :
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Muita gente indo no automático. Cuidado!
Melhor explicação Gabarito da Vitória.
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Usuária: Gabarito da Vitória
05 de Julho de 2018 às 09:19
A teoria da representação afirma ser o Estado incapaz, não podendo representar a própria defesa dos interesses públicos e, por isso, faz-se necessário ser curatelado pelo agente público. Essa teoria obviamente não foi aceita e não se confunde com a função precípua do advocacia pública de defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial.
A representação tratada na teoria é decorrente de uma incapacidade, já a representação da advocacia pública é uma defesa técnica.
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O exercício das funções dos agentes públicos é justificado pela teoria da imputação, e não da representação. Pela teoria da representação o agente público seria como um representante do Estado, por força de lei. Não é a teoria adotada pelo Brasil, que adota a teoria do órgão (ou da imputação). Por essa teoria, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Só por este trecho, o item já está incorreto.
Além disso, tem um tema bastante polêmico na questão. A advocacia pública não se destina a defender servidores, mas sim o órgão ou entidade. Assim, se um servidor cometer uma irregularidade, no exercício de suas funções, ele terá que contratar o próprio advogado.
Hebert Almeida
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O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da representação [ERRADO]
O CERTO seria:
O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria do órgão.
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Ela vai defender o órgão ou o ente, com base na Teoria do Órgão ou Imputação.
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TEORIA DO ÓRGÃO
O agente público esta lotado no órgão, que, por sua vez, faz parte de uma pessoa jurídica. Assim, toda vez que o agente praticar um ato é a própria pessoa jurídica quem está atuando.
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Quando observarem na questão "Teoria da Representação" ou do "Mandato" nem esquentem a cabeça.
No Brasil a única teoria adotada é a TEORIA DO ÓRGÃO !
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Gabarito - Errado.
No BR é adotada a Teoria do órgão ou da imputação.
"Maria Di Pietro ensina que, enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, concluindo que o órgão é parte integrante do Estado. "
PDF - Estratégia Concursos.
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Imputação volitiva
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Há no enunciado dois erros.
1°- O exercício das funções dos agentes públicos é justificado pela teoria da imputação, e não da representação.
2°- A advocacia pública NÃO se destina a defender SERVIDORES, mas sim ÓRGÃOS ou ENTIDADE.
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Quanto à administração pública e agentes públicos:
A teoria da representação considera que os agentes públicos representam a vontade do Estado. Esta teoria não é aplicada no Brasil, uma vez que entende o Estado como ser incapaz, o que se sabe não ser verdadeiro, é uma pessoa jurídica plenamente capaz.
O que se aplica no Brasil e é a resposta da questão é a teoria do órgão/imputação. Por esta teoria, entende-se que a vontade do Estado é expressa por seus próprios órgãos, cujas atividades são realizadas pelos agentes públicos. Desta forma, os atos praticados pelos órgãos públicos, por seus agentes, são considerados como atos praticados pelo próprio Estado.
Na questão, a advocacia pública defende o agente público, logo defende o Estado, portanto se aplica a teoria do órgão.
Gabarito do professor: ERRADO
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Admiro quando alguém consegue explicar algo em poucas palavras. Grata, Pedro Mundel.
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IMPUTAÇÃO VOLITIVA
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Comentário:
A teoria que ampara a atuação dos agentes públicos é a teoria da imputação, e não da representação.
Gabarito: Errada
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Teoria da representação considera que os agentes públicos representam a vontade do Estado. Esta teoria não é aplicada no Brasil, uma vez que entende o Estado como ser incapaz, o que se sabe não ser verdadeiro, é uma pessoa jurídica plenamente capaz.
O que se aplica no Brasil é a teoria do órgão/imputação. Por esta teoria, entende-se que a vontade do Estado é expressa por seus próprios órgãos, cujas atividades são realizadas pelos agentes públicos.
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Teoria da representação considera que os agentes públicos representam a vontade do Estado. Esta teoria não é aplicada no Brasil, uma vez que entende o Estado como ser incapaz, o que se sabe não ser verdadeiro, é uma pessoa jurídica plenamente capaz.
O que se aplica no Brasil é a teoria do órgão/imputação. Por esta teoria, entende-se que a vontade do Estado é expressa por seus próprios órgãos, cujas atividades são realizadas pelos agentes públicos.
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Gabarito: Errado
Seria a teoria do imputação/ teoria do órgão.
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Quanto à administração pública e agentes públicos:
A teoria da representação considera que os agentes públicos representam a vontade do Estado. Esta teoria não é aplicada no Brasil, uma vez que entende o Estado como ser incapaz, o que se sabe não ser verdadeiro, é uma pessoa jurídica plenamente capaz.
O que se aplica no Brasil e é a resposta da questão é a teoria do órgão/imputação. Por esta teoria, entende-se que a vontade do Estado é expressa por seus próprios órgãos, cujas atividades são realizadas pelos agentes públicos. Desta forma, os atos praticados pelos órgãos públicos, por seus agentes, são considerados como atos praticados pelo próprio Estado.
Na questão, a advocacia pública defende o agente público, logo defende o Estado, portanto se aplica a teoria do órgão.
Gabarito do professor: ERRADO
Obs: Comentário do prof.
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Gabarito: ERRADO
O exercício das funções dos agentes públicos é justificado pela teoria da imputação, e não da representação. Pela teoria da representação o agente público seria como um representante do Estado, por força de lei. Não é a teoria adotada pelo Brasil, que adota a teoria do órgão (ou da imputação). Por essa teoria, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Só por este trecho, o item já está incorreto.
Além disso, tem um tema bastante polêmico na questão. A advocacia pública não se destina a defender servidores, mas sim o órgão ou entidade. Assim, se um servidor cometer uma irregularidade, no exercício de suas funções, ele terá que contratar o próprio advogado.
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Teoria do mandato:
Não é adotada no Brasil.
Segundo a teoria do mandato, o Estado (mandante) outorga a seu agente público (mandatário) poderes que pratique certos atos em seu nome, através do instrumento denominado " contrato de mandato".
É de se verificar que, para assinar um contrato, o Estado deve emitir uma manifestação de vontade própria, o que não é possível por se tratar de uma pessoa jurídica abstrata e sem vontade própria, não podendo, assim, outorgar uma procuração a um agente público (pessoa física).
Teoria da Representação:
Não é adotada no Brasil.
O agente equipara-se ao tutor ou curador do Estado, ficando este último incapaz.
Uma vez que um incapaz (Estado) não teria condições de outorgar a outrem ( agente) poderes para atuar em seu nome.
Além disso, se o agente causasse algum prejuízo a terceiro, não poderia ser o Estado responsabilizado, uma vez que os incapazes não respondem pessoalmente pelos danos causados.
Teoria do órgão:
Teoria adotada no Brasil.
Também chamada de teoria da imputação volitiva.
Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, tem-se que o Estado (pessoa jurídica) é quem atua, mas por meio de seus órgãos (partes componentes de sua estrutura), titularizados por agentes públicos.
Essa teoria do órgão veio substituir as teorias do mandato e da representação.
Os agentes públicos atuam em nome dos órgãos e estes em nome do Estado, tem-se que o agente, ao praticar o ato, está atuando em nome do Estado, manifestação a vontade dele ( do Estado).
A atuação dos órgãos deve ser imputada ao Estado, ou seja, tem sua autoria atribuída à entidade ( política ou administrativa) a que se integram.
A vontade do agente é imputada ao órgão e a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica ao qual ele é parte integrante.
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Na questão, a advocacia pública defende o agente público, logo defende o Estado, portanto se aplica a teoria do órgão e não da representação.
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TEORIA DO ÓRGÃOS OU IMPUTAÇÃO VOLITIVA
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Na questão, a advocacia pública defende o agente público, logo defende o Estado, portanto se aplica a teoria do órgão e não da representação.
Teoria do mandato: Não é adotada no Brasil.
Teoria da Representação: Não é adotada no Brasil.
Teoria do órgão: Teoria adotada no Brasil. Também chamada de teoria da imputação volitiva.
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#Respondi errado!!!