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ID
2648953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue.


Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.  "Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

     

    No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica".

    Fonte: Maria Sylvia Zanello Di Piertro - Direito Administrativo (2017).

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.(C)

     

    --------------         ------------------

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. (C)

     

    --------------------     -------------------

     

    Ano: 2015 Banca: FUNDATEC Órgão: PGE-RS Prova: Procurador do Estado

    I. Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. (C)

     

    ----------       ---------------

     

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: INEA-RJ Prova: Advogado

     

    Acerca do princípio de confiança legitima (Proteção da Confiança) no Direito Administrativo, analise as afirmativas a seguir:

     

    II. É o princípio que deriva da ideia de segurança jurídica e boa- fé objetiva do administrado. (C)

     

    ---------------------     ----------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista de Infraestrutura

    Dado o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. (C). (ARE 696.316, rel. min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, julgamento em 10/08/12DJE de 16-8-2012.)"

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • GABARITO: CERTO

     

    COMENTÁRIO: 

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”.

  • CERTO

     

    * Doutrina:

     

    No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica. (Fonte: Maria Sylvia Di Pietro).

     

    Princípio da confiança legítima - Origem: caso da “Viúva de Berlim” (Alemanha). “Redução da discricionariedade a zero”. Teoria dos atos próprios (venire contra factum proprium).

     

    Existem situações excepcionais que podem justificar a indenização do administrado. Aliás, a indenização na hipótese de revogação de atos administrativos tem sido justificada atualmente a partir de princípios jurídicos, com destaque para o princípio da confiança legítima.

     

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Rafael Oliveira).

     

    O STF reconhece o princípio da confiança legítima, por exemplo, quando, por ato de iniciativa da própria Administração, decorrente de equivocada interpretação da lei ou dos fatos, o servidor recebe determinada vantagem patrimonial ou alguma condição jurídica melhor. Nesses casos, o servidor tinha a legítima confiança de que aquela vantagem era legítima. Assim, mesmo que fique, posteriormente, constatada a ilegitimidade dessa verba, esse servidor não será obrigado a restituí-la, considerando que a recebeu de boa-fé e exigir que ele devolvesse violaria o princípio da confiança legítima. Essas hipóteses, contudo, são excepcionais e não se tratam da regra geral.

     

    (Fonte: Dizer o Direito).

  • Gabarito Correto

     

    famoso princípio implicito da segurança juridica. que é desdobrado em duas formas que é a objetiva e subjetiva.

    Principio da segurança jurídica: tem o aspecto objetivo o qual dar estabilidade a relação jurídica ex: as decadências as prescrições.

    Principio da proteção à confiança é: aspecto subjetivo leva em conta a crença do individuo de que os atos da administração são legais: boa fé

     

  • STJ e o tom polêmico do Cespe/Cebraspe.

    1. Princípio da proteção da confiança
    Para alguns autores o princípio da proteção da confiança não passa de uma
    acepção do princípio da segurança jurídica. Há também aqueles que o identificam com o
    conceito de boa-fé. Não obstante, hodiernamente, o princípio da confiança deve ser tido
    como princípio de conteúdo autônomo, que apesar de ter fundamentos inerentes aos
    dois institutos acima citados, com eles não se confunde.
    Almiro do Couto e Silva há quase uma década já esclarecia:
    168
    “Por vezes encontramos, em obras contemporâneas de Direito Público,
    referências a <>, <>, <>
    como se fossem conceitos intercambiáveis ou expressões sinônimas. Não é
    assim ou não é mais assim. Por certo, boa fé, segurança jurídica e proteção à
    confiança são idéias que pertencem à mesma constelação de valores.
    Contudo, no curso do tempo, foram se particularizando e ganhando nuances
    que de algum modo as diferenciam, sem que, no entanto, umas se afastem
    completamente das outras.”2
    1.1 Princípio da confiança e a boa-fé
    O princípio da boa-fé tem expressivo reconhecimento no âmbito do Direito
    Privado, sobretudo, nas relações contratuais. Possui uma acepção subjetiva e uma
    acepção objetiva. A subjetiva diz respeito à intenção dos contratantes, reflete-se no
    “sentimento pessoal de atuação conforme a ordem jurídica”
    3
    . A boa-fé objetiva se
    revela satisfeita quando o comportamento das partes respeita, reciprocamente, o
    comportamento esperado para uma determinada relação jurídica.
    Vale destacar que há uma aproximação entre os conceitos do princípio da
    confiança e da boa-fé se considerada esta em sua acepção objetiva. O traço distintivo,
    seria que na boa-fé, a reciprocidade figuraria como indispensável. Enquanto na
    confiança, o ato administrativo, em algumas hipóteses deveria ser mantido independente
    da apuração das intenções do administrado.4
     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32601-39843-1-PB.pdf

  • "Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública."

    Art. 927, §4º, do Novo Código de Processo Civil de 2015 - "A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia."

    "O princípio da proteção da confiança leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros. É hipótese em que o direito administrativo acabou por influenciar o processo civil, levando às normas contidas no artigo 927, parágrafos 3º e 4º (este último com menção expressa à proteção da confiança):(...)" - https://www.conjur.com.br/2015-out-29/interesse-publico-principios-processo-administrativo-cpc (Autoria: Por Maria Sylvia Zanella Di Pietro). 

    Tendo em vista que consta tal princípio EXPRESSAMENTE previsto no artigo aludido do Novo Código de Processo Civil, não estaria correto afirmar o contrário, tornando a questão ERRADA. 

    Só observando esta assertiva ser considerada CERTA (ora,passível de anulação, portanto). Será que foi anulada? Se não foi, erro grosseiro da banca!

  • Ivan, é questão de direito adm .

  • Ahhh, entendi

    Devo entender "princípio da proteção à confiança" como "principio da confiança" ou "princípio da proteção da confiança legítima". Pra banca é a mesma coisa...vou escrever mais essa!

  • A doutrina costuma separar o princípio da segurança jurídica - pautada em critérios objetivos como a prescrição, decadência buscando a estabilidade das situações jurídicas.

    Já o princípio da confiança se referem aos aspectos subjetivos, quando um servidor que está investido irregularmente no cargo emite uma licença para o administrado, este pressupõe que há legitimidade naquele ato.

    Outro exemplo que relaciona esses dois princípios é a Súmula do TCU: "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente
    percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do
    órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais"
    .
     O princípio da segurança jurídica é necessário para estabilizar a situação pelo recebimento das parcelas, enqunto o princípio da confiança se refere a crença que o servidor tem na administração de estar agindo corretamente.

    Os dois são pautados no princípio da boa fé.

    Acho que esses doutrinadores não tem relacionamentos pessoais, acordam um dia de manhã e pensam: vou inventar outro princípio hoje para lascar a vida dos concurseiros. pqp

    Bons estudos.

  • presume- se que o agente tem fé pública, acho que é esse o entendimento

  • Princípio da Confiança Legítima

    Os comportamentos adotados pelo Estado,em virtude da presunção de legitimidade,geram no particular a confiança em sua legalidade.

    OBS.: No ano passado, o CESPE cobrou questão sobre o tema. 

  • Eu não estudei a respeito desse príncipio, mas quando se lê, dá pra fazer uma analogia com o princípio da legitimidade. Se os atos da administração presumem-se lícitos, é de se esperar que o administrado confie na sua licitude. GAB CERTO.

  • O princípio da confiança está consubstanciado na teoria do órgão, cuja acepção objetiva imputa ao órgão a prática de determinado ato e não ao agente que o praticou.Portanto, imputa-se válido o ato praticado por "agentes de fato" em consonância ao princípio da confiança; pois, a esfera jurídica do administrado não pode ser afetada por vícios cometidos pela Administração. Exemplo: Ainda que uma determinada certidão tenha sido conferida a um cidadão por agente público, que ocupa cargo irregularmente, tal certidão continuará apresentando seus efeitos jurídicos. 

  • Pra quem gosta de intercambiar matérias: 

     

    Para responder esta questão, podemos lembrar do princípio de mesmo nome no Direito Penal, que tem sentido semelhante: 

     

    O princípio da confiança na esfera penal baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de modo correto.

    Ex.: o motorista que, conduzindo seu veículo pela preferencial, passa por um cruzamento, confia que o outro automóvel, que se encontra na via secundária, aguardará sua passagem. Havendo acidente, não terá o primeiro agido com culpa.

  • é... e a presunção de legitimidade dos atos públicos??? cadê?

  • Certo. Tal princípio é tido como aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

  • Só Jesus na crença...

  • Apesar de qualquer pessoa poder prever o gabarito dessa questão, por teimosia, eu coloquei errado, pois pensei que o enunciado tratava-se do Princípio da Presunção da Legitimidade.

  • Principios expressos são : LIMPE ;legalidade; impessoalidade; moralidade; punlicidade; eficiência.

    Principios não expressos são : CRASIS; confiança; racionalidade/proporcioanalidade; autotutela; supremacia do interesse público; indispomibilidade do interesse público; segurança jurídica.

  • Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.


    Assertiva correta, se entendida de acordo com a posição de Di Pietro (2018, pág. 154):


    "Na realidade, o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros. No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança"...


    Entretanto, segundo Carvalho Filho (2017, pág. 57), a mesma deveria ser julgada como errada:


    Os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança passaram a constar de forma expressa no art. 54, da Lei nº 9.784, de 29.1.1999, nos seguintes termos: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”


    Diante do exposto, o mais prudente seria a anulação da questão, pois há entendimentos diversos na doutrina majoritária quanto à previsão expressa ou não do referido princípio no ordenamento jurídico pátrio.

  • O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros. No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica.

    Fonte : Livro Maria Sylvia Zanella Di Pietro pg 153 , 2018 .

  • Conheço esse princípio do DIREITO PENAL KKKK. 

  • Encontra-se expresso sim. Lei 5427/2009

    Art. 2º O processo administrativo obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público.
     

    Até Passar!!!

  • Dizer que não há previsão expressa no ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, me parece uma generalização perigosa.

  • como eu nunca ouvi falar desse principio antes Gzuiz?? Quando eu acho q to estudando muito vejo que ainda estudo pouco :( 

     

  • Pessoal vai uma dica: NÃO REPITAM RESPOSTAS JÁ POSTADAS POR OUTROS! 

    Não existe premiação para quem ganha mais curtidas! O QConcursos não está dando bônus nem $$$ por isso

  • Rafael Constantino esse principio esta na Lei 9784, expresso artigo 54. Bons estudos. 

  • Meu amigo, aí fica difícil. A gente tenta não brigar com as questões, mas é complicado. Uma hora o cespe entende que o princípio da proteção à confiança é o mesmo da segurança jurídica; outra hora, não. Considerando-se que é o mesmo, está expresso, sim, no artigo 2ºda Lei 9784/99.

    .

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • O princípio da confiança pode ser entendido como o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica. O aspecto objetivo da segurança jurídica diz respeito à estabilização de determinada relação jurídica(objeto), já o aspecto subjetivo, de proteção à confiança legítima, enfatiza os administrados (sujeitos), levando em conta a sua boa-fé e crença de que os atos administrativos sejam lícitos, mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    Não há previsão expressa do princípio da confiança no ordenamento jurídico, sendo ele mais um princípio implicito, diferentemente do princípio da segurança jurídica, expressamente previsto na Lei 9784/99.

    --> Questão CESPE (2015):

    Q548094 A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

  • Princípio da Segurança jurídica (aspecto objetivo): conceitual, lapiso do tempo.

               Proteção a confiança (aspecto subjetivo): leva em consideração a má-fé ou boa-fé, relacionando à crença de que os atos administrativos sejam legais.

  • O excerto abaixo reproduzido, da ementa do MS 24.781/DF, red. p/ o
    acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 02.03.2011, é bastante elucidativo
    (grifamos ):

    II - A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se
    manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla
    defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo
    de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de
    aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos,
    sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva
    do princípio da segurança jurídica. Precedentes.

     

  • Melhor comentário, Bruno Saquette. Fui penalizado por estudar de acordo com um doutrinador, sendo que outro tem o posicionamento diferente. Para um é expresso, para o outro não. Triste. Lembro a todos que ordenamento jurídico não é somente a CF. 

  • Desdobramento do princípio da segurança juridica
  • Princípio aplicado aos atos administrativos tributários, muito relevante por sinal!

  • Segue uma relacionada:


    QUESTÃO CERTA: Ao instituir novos critérios para a concessão de aposentadoria e pensões para os servidores públicos e dependentes de servidores públicos estaduais, o Governador do Estado Alfa estabeleceu regras de transição, abrangendo os servidores e pensionistas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da aposentadoria e pensão. Sobre o tema, aponte o princípio do Direito Administrativo que rege o estabelecimento das regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão: Princípio da proteção à confiança.



    Fonte: Qconcursos.

  • Lembrando que os princípios EXPRESSOS têm a mesma relevância que os princípios IMPLÍCITOS

  • Princípio da segurança jurídica se refere ao aspecto objetivo do conceito, indicando a necessidade de dar estabilidade às relações jurídicas constituídas; Já a proteção à confiança se ocupa do aspecto subjetivo, relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Administração são legais.

  • A presente questão trata dos princípios administrativos e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA tem como fundamento o princípio da segurança jurídica, constituindo a acepção subjetiva desse, a partir da ideia de estabilidade das relações jurídicas. Há a necessidade de que o administrado tenha confiança de que os atos praticados pela Administração Pública foram editados conforme o Direito e, em razão disso, possuam caráter de permanência.

    Vale conferir a lição do Profº J. J. Gomes Canotilho sobre o princípio da proteção à confiança, umbilicalmente ligado ao princípio da segurança jurídica, verbis:

    “Estes dois princípios – segurança jurídica e proteção da confiança – andam estreitamente associados, a ponto de alguns autores considerarem o princípio da proteção da confiança como um subprincípio ou como uma dimensão específica da segurança jurídica. Em geral, considera-se que a segurança jurídica está conexionada com elementos objetivos da ordem jurídica – garantia de estabilidade jurídica, segurança de orientação e realização do Direito – enquanto a proteção da confiança se prende mais com os componentes subjetivos da segurança, designadamente a calculabilidade e previsibilidade dos indivíduos em relação aos efeitos jurídicos dos atos dos poderes públicos." (CANOTILHO, José Joaquim Gomes, “Direito Constitucional e Teoria da Constituição", 7ª ed., 11ª reimpressão, Almedina, Coimbra, 2012, p. 257).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Nunca tinha ouvido falar em "Princípio da Confiança".

    Agora aprendi que é desdobramento do princípio da segurança jurídica.

    rs

  • GAB: CERTO

    Quem sabia que o Principio da Confiança se desdobra do Principio da Segurança Jurídica ( ATÉ AQUI OK)....Mas para responder essa questão AFIRMANDO que não tem expressão no ordenamento jurídico, esse foi corajoso d+ em colocar como CORRETO.

  • Gabarito: CERTO


    O princípio da proteção à confiança corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica (leva em conta a boa-fé do cidadão, que espera e acredita que os atos praticados pelo poder público sejam lícitos e assim mantidos e respeitados pela própria Adm. e terceiros).


    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro


  • NA DÚVIDA, SE REALMENTE NÃO SOUBER A QUESTÃO E TIVER QUE CHUTAR, VÁ NO BOM SENSO !!

  • Bom acho que a crença do administrado de que os atos administrativos são lícitos, decorrem do princípio da legalidade, na presunção de legitimidade do ato, que presume que os atos administrativos estão em conformidade com a lei e são verdadeiros.

  • Princípio da proteção à confiança é um aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, na qual a expectativa do administrado de que Administração respeitará os atos por ela praticados.

  • Dureza....

    Estuda-se, estuda-se e "inventam" um novo princípio pra te arrebentar.

    Pra mim, trata-se do princípio da Presunção de Veracidade.

  • (CESPE/TJSE/OUTORGA POR REMOÇÃO/2014) Considerando os conceitos do

    direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, assinale a

    opção correta.

    a) O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de

    atos administrativos inválidos.

  • Errei, não conhecia esse principio implícito pensei que a assertiva esta errando ao mencionar "confiança" para confundir com veracidade.

    ESTUDO QUE SEGUE, SIMBORA PRA PRÓXIMA

  • Correto

    Confiança Legitima  

    Para Maria Sylvia Di Pietro: O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

  • A resposta para esta questão encontra-se no livro direito administrativo de Maria SYlvia di Pietro - PÁGINA 85. Nesta parte ela também retrata sobre o princípio da boa-fé.

  • A assertiva conceitua corretamente o princípio da proteção à confiança, o qual é aplicado, por exemplo, para assegurar a validade dos atos praticados pelos agentes de fato perante terceiros de boa−fé.  

    CERTO

  • Estuda que a vida muda!!!

    esse princípio ta caindo direto !!vamos ficar de olho nele!!!!

    confiança legítima =tem que confiar...kk

  • CERTO

     

    Esse princípio assegura a estabilidade das relações jurídicas concolidadas, ou seja, confiança total rs

  • GABARITO: CERTO

     

    PRINCÍPIO DA CONFIANÇA: Nós acreditamos que a Administração Pública está agindo de forma LÍCITA...sempre!

     

  • Caso descorde da lealdade da administração, fica você sujeito a provar o contrário pois ela nunca erra. GAB Certo

  • VALEU!

  • PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito. Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal. Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração. Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o particular sabe que está albergado por medida judicial precária, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar. 

    Ainda nesse cenário de confiança e expectativa entre administração e administrado, os tribunais superiores vem admitindo a aplicação do venire contra factum proprium (proibição do comportamento contraditório) no âmbito do direito administrativo. Ora, se existe todo um aparato principiológico regulando essa relação entre particular e Estado, não haveria motivo para se negar a aplicação deste consectário do princípio da boa-fé e do respeito aos deveres anexos de lealdade, cooperação e informação da Administração Pública perante os seus administrados, atuando de modo a não os surpreender.

    ATENÇÃO!! A jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a aplicação deste princípio no caso de situações flagrantemente inconstitucionais. 

  • Acho que a diferença entre presuncao de legitimidade e principio da confiança é que naquela a a propria lei presume que o ato é legal e nessa a confiança de que o ato é legal é do próprio administrado.

    Pelo menos foi essa a analise que fiz.

    Se eu estiver errada, me corrijam.

    Obrigada

  • Pensei que fosse Presunção de Legalidade

  • princípio da confiança, é cada um que aparece!!!

  • Se você errou não mudou nada na sua vida, próxima pergunta...

  • A assertiva conceitua corretamente o princípio da proteção à confiança, o qual é aplicado, por exemplo, para assegurar a validade dos atos praticados pelos agentes de fato perante terceiros de boa-fé.

    Para Maria Sylvia Di Pietro, "no direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica".

    Gabarito: CERTO.

  • Princípio da Segurança Jurídica e Proteção à Confiança.

  • Errei pq o enunciado diz que "apesar de não estar expressa"...

    Alguém sabe me dizer se realmente NÃO está expresso em lugar nenhum esse princípio?

  • Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança ...

    MUITA GENTE BOA ERROU ESSA QUESTÃO POR ESTE TRECHO, MAS O QUE ESTA PREVISTO NO ART 2ºDA LEI 9784/99 É PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA.

    Tal princípio está incluído expressamente como princípio norteador da atividade administrativa, no caput  do art. 2º da Lei nº 9.784/99.

    O PRINCIPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA SE EXTRAI , DECORRE DO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • CORRETO -

    Embora intrinsecamente relacionado ao princípio da segurança jurídica, o princípio da CONFIANÇA NÃO SE ENCONTRA EXPRESSO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    Apenas se encontra expresso o princípio da segurança jurídica.

    Senão vejamos:

    Lei 9.784/99

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica. (Maria Sylvia Di Pietro).

    C. Gomes

  • Proteção à confiança: se ocupa do aspecto subjetivo, relacionado à crença do indivíduo de que os atos da Administração são legais.

    Prof. Erick Alves

  • O princípio da proteção da confiança legítima, implícito no nosso ordenamento jurídico, está ligado à dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica. O princípio visa a proteger o cidadão que, de forma legítima, confia na licitude dos atos praticados pela administração pública.

    Gabarito: correta

  • Pessoal, o princípio da Confiança consta no nosso ordenamento jurídico. O art. 54 da lei 9784/99. Ou não?

  • confundi com a presunção da legitimidade ou veracidade.

  • Conforme indicado por Di Pietro (2018), o princípio da proteção da confiança "leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros".

  • Não entendi muito bem esse princípio. Para isso que existe o Princípio da Legalidade.

  • Hoje está osso!!!

  • PRINCÍPIO DA CONFIANÇA: protege a boa-fé dos administrados e permite a manutenção de atos administrativos inválidos/antijurídicos como no caso dos atos praticados pelos agentes de fato ou nos recebimentos de parcelas remuneratórias indevidas. 

    Além disso, relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.