SóProvas


ID
2648962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a jurisprudência dos tribunais superiores relativa a desapropriação, improbidade administrativa e processo administrativo, julgue o seguinte item.


Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente público desapropriante responderá pelos tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado, mesmo que o período de ocorrência do fato gerador seja anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADAInformativo 605 STJ: O ente desapropriante NÃO responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/6/2017 (Info 606). 

  • REsp 1.668.058:

     

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS ANTERIORES À AO ATO DESAPROPRIATÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE EXPROPRIANTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    COMENTÁRIO:

     

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS ANTERIORES À AO ATO DESAPROPRIATÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE EXPROPRIANTE.RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

     

    1. No caso em tela o recorrente exige do ente expropriante, em execução fiscal, os tributos (IPTU e Taxa de Limpeza Pública de Coleta de Resíduos Sólidos) incidentes sobre o imóvel desapropriado, derivados de fatos geradores ocorridos anteriormente ao ato expropriatório.

     

    2. Considerando o período de ocorrência do fato gerador de tais tributos, e, levando-se em consideração que a desapropriação é ato de aquisição originária de propriedade, não há a transferência de responsabilidade tributária prevista no artigo 130 do CTN ao ente expropriante.

     

    3. Recurso especial não provido. (REsp 1668058/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)

  • Dizer o Direito

     

    Ente desapropriante não responde por tributos anteriores à desapropriação

     

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS ANTERIORES À AO ATO DESAPROPRIATÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE EXPROPRIANTE.
    RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. No caso em tela o recorrente exige do ente expropriante, em execução fiscal, os tributos (IPTU e Taxa de Limpeza Pública de Coleta de Resíduos Sólidos) incidentes sobre o imóvel desapropriado, derivados de fatos geradores ocorridos anteriormente ao ato expropriatório.
    2. Considerando o período de ocorrência do fato gerador de tais tributos, e, levando-se em consideração que a desapropriação é ato de aquisição originária de propriedade, não há a transferência de responsabilidade tributária prevista no artigo 130 do CTN ao ente expropriante.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 1668058/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)

  • Pessoal, para matar esse tipo de questão não precisava nem saber a jurisprudência do STJ. O que deve ser compreendido aqui é que a desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade. Isso quer dizer que a coisa vem livre e desembaraçada de quaisquer vícios ou ônus por fatos anteriores ao ato expropriatório. Isso é o oposto da aquisição derivada, em que a coisa vem com todos os seus encargos e que devem ser adimplidos/corrigidos/imputados ao novo proprietário. São as chamadas obrigações propter rem, ou seja, aquelas que acompanham a coisa.

  •  Direito

     

    Ente desapropriante não responde por tributos anteriores à desapropriação

     

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS ANTERIORES À AO ATO DESAPROPRIATÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE EXPROPRIANTE.
    RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. No caso em tela o recorrente exige do ente expropriante, em execução fiscal, os tributos (IPTU e Taxa de Limpeza Pública de Coleta de Resíduos Sólidos) incidentes sobre o imóvel desapropriado, derivados de fatos geradores ocorridos anteriormente ao ato expropriatório.
    2. Considerando o período de ocorrência do fato gerador de tais tributos, e, levando-se em consideração que a desapropriação é ato de aquisição originária de propriedade, não há a transferência de responsabilidade tributária prevista no artigo 130 do CTN ao ente expropriante.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 1668058/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)

  • Para entender melhor, digamos que o proprietário do bem imóvel esteja devendo IPTU e, posteriormente, o Poder Público promova a desapropriação do referido bem. Pergunta-se: de quem o município deverá cobrar os valores do IPTU em atraso?

    Aqui estamos diante da obrigação "propter rem", em que a obrigações acompanha o bem, vinculando o proprietário do imóvel, de acordo com o art. 130 do CTN: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação".

    Acontece que a desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, caracterizada por não existir qualquer intermediação entre pessoas, mas um contato direto entre a pessoa e o bem. Por conta disso, o bem exproprieado encontra-se livre de qualquer ônus para o novo proprietário. Isso significa que os impostos atrasados deverão ser cobrados do expropriado. Vejamos:

    “O ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade" (STJ. 2ª Turma. REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/6/2017 - Info 606).

    Resposta: ERRADO
  • Gente, o que ocorre é a subrrogação no preço, correto?
  • Aquisição originária da propriedade.

  • Gente a questão cobra o Informativo 605 STJ: O ente desapropriante NÃO responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/6/2017 (Info 606), mas se vc não soubesse ele, daria pra responder mesmo assim: Onde já se viu a Administração Pública pegar tributo pra pagar? Arcar com divida de particular? Fala sério.... mesmo quando a Administração é responsável, observem que a maioria das vezes a lei colocou responsab subsidiária e não solidária, sempre dificultando a Administração de liberar dinheiro fácil.... 

  • Na dúvida: o Poder Público não perde dinheiro!

  • Desapropriação é forma originaria da propriedade. O poder publico recebe o bem livre de qualquer onus.

  • Informativo 605 STJ: O ente desapropriante NÃO responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é ANTERIOR ao ato de aquisição originária da propriedade.

     

    Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente público desapropriante responderá pelos tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado, SALVO quando o período de ocorrência do fato gerador for anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

  • “O ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade" (STJ. 2ª Turma. REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/6/2017 - Info 606). 
     

  • Minha lógica foi completamente diferente xxD. Não sei se correta, mas acertei. Pensei que, conforme a Constituição, não há tributação entre os entes públicos (imunidade tributária recíproca).


    Então me veio a dúvida, se o ente público COMPRAR um imóvel com IPTU atrasado, ele se torna responsável tributário?

  • Questão errada.

    A desapropriação é uma aquisição originária da propriedade, assim, não haverá ônus para com o expropriante, tendo em vista, que o próprio ato indenizatório servirá como ato de compensa para com os débitos da propriedade.

    Ainda, deve ser ressaltado, que, conforme aduz Matheus de Carvalho, caso ocorra o pagamento da indenização a particular não proprietário, este fato não enseja em nulidade, podendo o proprietário requerer o pagamento da mesma, sem o retorno do bem ao seu domínio.

    Aproveitando o gancho do colega:

    Informativo 605 STJ: O ente desapropriante NÃO responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

  • GABARITO: ERRADO

    O ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1668058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/6/2017 (Info 606)

  • Errado, pois a desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, é adquirida livre de quaisquer ônus
  • Comentário:

    Questão importante! De acordo com a jurisprudência do STJ, o ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade (REsp 1.668.058-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017.)

    Gabarito: Errada

  • a banca nos deu uma dica bem legal com “originária” haha
  • "Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente público desapropriante responderá pelos tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado, mesmo que o período de ocorrência do fato gerador seja anterior ao ato de aquisição originária da propriedade."

    A própria questão já diz: aquisição ORIGINÁRIA. É como se a Administração estivesse comprando uma casa novinha, sem nenhum débito atrelado a ela.