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Gabarito: ERRADA.
Informativo 791 STF
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791 STF).
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Pra quem acompanha o livro Vade Mecum de Jurisprudência, na 2ª Edição, página 800, Márcio André destaca a proibição da reformatio in pejus no Habeas Corpus. (Info 791 STF)
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Gabarito: errada
A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas:
Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida, conforme se infere do art. 617, 2.ª parte, do CPP. Exemplo: Considere-se que o réu, condenado a dez anos de reclusão, interponha apelação para ver-se absolvido. Todavia, ao julgar este recurso, o Tribunal não apenas indefere o pleito absolutório, como também aumenta a pena para quinze anos de prisão. Este julgamento será nulo, pois implicou agravamento da pena imposta ao réu sem que tenha havido recurso do Ministério Público, importando em reformatio in pejus direta.
Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado. Exemplo: Imagine-se que o réu, condenado a dez anos de reclusão, recorra invocando nulidade do processo. Considere-se, também, que o Ministério Público não tenha apelado da decisão para aumentar a pena. Se o tribunal, acolhendo o recurso da defesa, der-lhe provimento e determinar a renovação dos atos processuais, não poderá a nova sentença agravar a situação em que já se encontrava o réu por força da sentença (v. G., fixando quinze anos de prisão), sob pena de incorrer em reformatio in pejus indireta.
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/305489967/o-que-e-a-reformatio-in-pejus-e-como-esta-se-classifica
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O que é reformatio in pejus? É o agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. E isso não pode, ou seja, melhorando a frase da CESPE, é proibido agravar a situação jurídica em habeas corpus.
Classifica-se em duas formas:
Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida.
Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado.
A proibição da “reformatio in pejus” (ou seja, piorar o caso rs) aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791 STF).
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Habeas Corpus não tem natureza recursal
Habeas Corpus não admite reformatio in pejus (Adota-se o princípio da proibição)
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Parabéns glr pelos comentários. Muito obg, pra quem não é do -direito- ajuda de mais.......vlw.
Fé na missão.
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Quando se tem um recurso, este pode agravar a situação do réu, "in pejus" ( aconteceu com o Lula); Porém, o HC não tem natureza de recurso, como sabemos ele é remédio constitucional, portanto nao pode agravar a situação do impetrante, desta forma o referido princípio é aplicavel a ele por nao poder agravar a situação.
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Só fiquei na dúvida porque o STF, no julgamento do Lula, admitiu o HC como substituto recursal.
Ou eu entendi errado?
Ou no recurso no STF, não caberia reformatio in pejus?
Aguandando os valiosos comentários dos nobres colegas...
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Eis que um engenheiro descobre o que é "reformatio in pejus".
Memorizei para ostentar em conversa de boteco.
Valeu pelos comentários galera!
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Leia-se, a respeito, a seguinte notícia trazida no último Informativo do STF:
"A proibição da 'reformatio in pejus', princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. Com base nessa orientação, a Segunda Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” para cassar o acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial, e julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (CP, artigos 107, IV; 109, VI e 110, § 1º). Na espécie, a paciente fora denunciada pela suposta tentativa de furto de 26 barras de chocolate, e o juízo da vara criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente (CPP, art. 397, III). Na sequência, o tribunal de justiça mantivera a absolvição por fundamento diverso (crime impossível) e, em recurso especial do Ministério Público, o STJ a condenara nos termos da denúncia e determinara o retorno dos autos ao tribunal local para fixar a dosimetria da pena, estabelecida em quatro meses de detenção. A Turma apontou a impossibilidade de se agravar a situação jurídica da paciente. Ademais, ao se anular a decisão do STJ que a condenara, a pena a ser concretamente fixada na origem não poderia mais ser agravada. Além disso, já ocorrera a prescrição. HC 126869/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 23.6.2015. (HC-126869)" (Informativo 791 do STF)
Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/a-vedacao-a-reformatio-in-pejus-estende-se-ao-habeas-corpus/
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O Habeas Corpus jamais pode ser concedido para prejudicar aquele a quem ele deve proteger. Por isso, e em nome do princípio da proteção judicial efetiva, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conhecer de HC impetrado por réu cuja pena de prisão já havia sido extinta, o que é vedado pela Súmula 695.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-out-20/habeas-corpus-nao-reformar-decisao-piorar-vida-reu
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Como haverá reformatio in pejus se Habeas Corpus não é recurso?
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Se aplica a proibição do princípio reformatio in pejus.
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Julia D"Alessio, justamente por não ser de natureza recursal, não se aplica o REFORMATIO IN PEJUS, (piorar a situação), só que a questão diz que NÃO SE APLICA o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO REFORMATIO IN PEJUS, ora a PROIBIÇÃO, veja, sim, a proibição do reformatio se aplica ao HC. É meio que um jogo de palavras kkk,
Espero ter entendido.
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ERRADO.
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791)
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A minha dúvida maior é sempre como se pronuncia esses nomes latinos....
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na seara penal o reformation in prejus é vedado!!!
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Entendo que o Habeas Corpus não é recurso, mas como pode um Habeas Corpus prejudicar ? Alguém pode me dar um exemplo ?
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ERRADO.
O que é reformatio in pejus? É o agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. E isso não pode, ou seja, melhorando a frase da CESPE, é proibido agravar a situação jurídica em habeas corpus.
Classifica-se em duas formas:
Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida.
Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado.
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Quando você erra uma questão porque não a leu com calma... QUE ÓDIO! kkkkk
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ERRADO
O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao HC - ERRADO
O princípio da proibição do reformatio in pejus se aplica ao HC - CORRETO
O princípio do reformatio in pejus não se aplica ao HC - CORRETO
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Em 21/08/2018, às 21:51:20, você respondeu a opção C. Errada!
Em 13/07/2018, às 19:38:08, você respondeu a opção C. Errada!
Meu Deus............
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"A proibição da 'reformatio in pejus', princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. Com base nessa orientação, a Segunda Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” para cassar o acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial, e julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (CP, artigos 107, IV; 109, VI e 110, § 1º). Na espécie, a paciente fora denunciada pela suposta tentativa de furto de 26 barras de chocolate, e o juízo da vara criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente (CPP, art. 397, III). Na sequência, o tribunal de justiça mantivera a absolvição por fundamento diverso (crime impossível) e, em recurso especial do Ministério Público, o STJ a condenara nos termos da denúncia e determinara o retorno dos autos ao tribunal local para fixar a dosimetria da pena, estabelecida em quatro meses de detenção. A Turma apontou a impossibilidade de se agravar a situação jurídica da paciente. Ademais, ao se anular a decisão do STJ que a condenara, a pena a ser concretamente fixada na origem não poderia mais ser agravada. Além disso, já ocorrera a prescrição. HC 126869/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 23.6.2015. (HC-126869)" (Informativo 791 do STF)
Esteja atento, portanto, para futuras "pegadinhas". Por exemplo: "a proibição à reformatio in pejus, tecnicamente, não se aplica ao habeas corpus, já que este não tem natureza jurídica de recurso" (errado, como vimos).
Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/a-vedacao-a-reformatio-in-pejus-estende-se-ao-habeas-corpus/
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O habeas corpus tem natureza penal, procedimento especial (é de decisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto).
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ERRADO. Se aplica a vedação da reformatio in pejus, haja vista se tratar de um remédio constitucional que visa coibir o abuso ao direito de ir e vir perpetrado por autoridade coatora em abuso de poder, impetração desse remédio não pode vir no sentido de piorar a situação de quem sofre alguma restrição a liberdade de locomoção.
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HABEAS CORPUS
NÃO se pode aplicar a reformatio in pejus (reforma p/ agravar)
*Comentário para posterior revisão
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Gabarito errado!
Destrinchando:
O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus, pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal.
- O princípio "Que proíbe a reforma da decisão pra pior" não se aplica ao habeas corpus? Errada, pois aplica.
- O princípio "Que proíbe a reforma da decisão pra pior" se aplica ao habeas corpus? Certo.
Se a questão fosse: O HC pode reformar para pior uma decisão.
Errada, pois há o p. da proibição do reformatio in pejus.
Tudo isso porque o HC não é recurso. Se não é recurso não dá pra analisar o mérito a ponto de piorar a situação.
smj.
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HC é uma ação impugnativa e não recurso, pois não existe prazo para interpor o que é uma caracteristica fundamental dos recursos. Em relação a refoma para piorar, não é possivel porque se houvessse, o paciente (impetrante do HC) teria mais vontade de não entrar com o HC além do que é uma garantia que o acusado ou o réu tem de não piorar sua situação quando pretende recorrer.
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meu deus, oq avacalhou essa questão foi a negação da negação da negação....errei sabendo a resposta.
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Indiquem para comentário!!
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O erro da questão es´ta em dizer que o HC tem natureza de recurso. Sabemos que não é verdade, pois HC é um remédio constitucional, tem natureza de ação penal.
Fazer questões é divertido, a teoria é também agradável.
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Gabarito: questão errada.
De fato, a natureza jurídica do habeas corpus é mandamental, não recursal. Trata-se de ação de natureza mandamental. Além disso, o STF decidiu que a proibição da Reforma para Pior é princípio imanente (próprio, inato, intrínseco) ao processo penal.
Além disso: "[...] "A proibição da 'reformatio in pejus', princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. Com base nessa orientação, a Segunda Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” para cassar o acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial, e julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (CP, artigos 107, IV; 109, VI e 110, § 1º). Na espécie, a paciente fora denunciada pela suposta tentativa de furto de 26 barras de chocolate, e o juízo da vara criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente (CPP, art. 397, III). Na sequência, o tribunal de justiça mantivera a absolvição por fundamento diverso (crime impossível) e, em recurso especial do Ministério Público, o STJ a condenara nos termos da denúncia e determinara o retorno dos autos ao tribunal local para fixar a dosimetria da pena, estabelecida em quatro meses de detenção. A Turma apontou a impossibilidade de se agravar a situação jurídica da paciente. Ademais, ao se anular a decisão do STJ que a condenara, a pena a ser concretamente fixada na origem não poderia mais ser agravada. Além disso, já ocorrera a prescrição. HC 126869/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 23.6.2015. (HC-126869)" (Informativo 791 do STF) [...]."
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Indiquem para comentário!!
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Uns chamam de princípio do non reformatio in pejus, outros o chamam de princípio da proibição do reformatio in pejus.
Qual dos dois é mais correto? Tanto faz... o examinador cretino faz esse tipo de pegadinha pra avaliar o seu "conhecimento".
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Comentário do colega:
Informativo 791 STF
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791 STF).
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-> ou seja, em HC, não se pode piorar a situação do paciente. E, de fato, o HC não tem caráter recursal, é ação autônoma constitucional de natureza penal, podendo ser aplicado em alguns casos no âmbito cível.
(então, a proibição da "reformatio in pejus" se aplica ao HC)
=
(a "reformatio in pejus" não se aplica ao HC)
A questão ficou escrita de forma confusa, mas por isso ficou considerada Errada, pois ela afirma que a decisão em HC pode ser reformada para pior, o que não pode ocorrer.
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ERRADO!
QUESTÃO:
O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus, pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal.
Ou seja, o HC não possui natureza recursal, e não pode piorar a situação o paciente.
Bons estudos!!
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Galera que errou e não sabe o porquê, talvez este seja o motivo de ter errado: reparem que se fala sobre "proibição" da reformatio in pejus. Ou seja, quando a questão afirma que não se aplica a proibição, ela está afirmando que é permitido. Ou seja do ou seja, ela afirma que se pode reformar para pior, o que não é verdade, já que, como traz a própria questão, o habeas corpus não possui natureza recursal.
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Embora não possua natureza recursal, o HC não pode sofrer REFORMATIO in PEJUS
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Tive que ler 5 vezes o enunciado pra não fazer confusão hehehe
O princípio é da PROIBIÇÃO do reformatio in pejus. Portanto, é aplicado ao HC, em que pese este não tenha natureza recursal.
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Com todo respeito à banca, a questão trata mais de interpretação de texto que de direito constitucional. Em primeiro lugar, o princípio da proibição da reformatio in pejus aplica-se, sim, ao habeas corpus, pois impede que a impetração de um HC venha a agravar a situação jurídica de quem se visa ajudar (veja, a respeito, o HC 126869/RS). Por outro lado, o habeas corpus não possui, de fato, natureza recursal, mas esta afirmação não tem correlação lógica com a primeira parte do enunciado; então, HC não tem natureza recursal e a ele se aplica a vedação do reformatio in pejus - e as duas afirmações não possuem relação entre si.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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A proibição da “reformatio in pejus”aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá AGRAVAR a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
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Como seria se o habeas corpus pudesse agravar a situação de alguém? O que seria, na prática, esse agravamento?
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De fato o HC não possui natureza recursal.
O HC é um remédio constitucional que visa coibir ilegalidades contra a liberdade de locomoção do indivíduo.
O STF prevê a vedação da reformatio in pejus também para esse instrumento.
O princípio da proibição do reformatio in pejus SE APLICA ao habeas corpus, EMBORA esta garantia fundamental não possuA natureza recursal.
Informativo 791 STF: A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
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Gabarito: a assertiva está errada, pois o princípio da “reformatio in pejus” é aplicável ao habeas corpus.
Esse princípio é imanente ao processo penal.
Para melhor compreensão da aplicação desse princípio a Habeas Corpus, vejam a decisão do STF no HC 126869/RS, j. em 2015:
https://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/a-vedacao-a-reformatio-in-pejus-estende-se-ao-habeas-corpus/
Bons estudos a todos.
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Gabarito: a assertiva está errada, pois o princípio da “reformatio in pejus” é aplicável ao habeas corpus.
Esse princípio é imanente ao processo penal.
Para melhor compreensão da aplicação desse princípio a Habeas Corpus, vejam a decisão do STF no HC 126869/RS, j. em 2015:
https://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/a-vedacao-a-reformatio-in-pejus-estende-se-ao-habeas-corpus/
Bons estudos a todos.
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A reformatio in pejus (frase em Latim usada no âmbito jurídico para indicar que uma decisão de um tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior) consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa.
"A proibição da 'reformatio in pejus', princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. Com base nessa orientação, a Segunda Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” para cassar o acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial, e julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (CP, artigos 107, IV; 109, VI e 110, § 1º). Na espécie, a paciente fora denunciada pela suposta tentativa de furto de 26 barras de chocolate, e o juízo da vara criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente (CPP, art. 397, III). Na sequência, o tribunal de justiça mantivera a absolvição por fundamento diverso (crime impossível) e, em recurso especial do Ministério Público, o STJ a condenara nos termos da denúncia e determinara o retorno dos autos ao tribunal local para fixar a dosimetria da pena, estabelecida em quatro meses de detenção. A Turma apontou a impossibilidade de se agravar a situação jurídica da paciente. Ademais, ao se anular a decisão do STJ que a condenara, a pena a ser concretamente fixada na origem não poderia mais ser agravada. Além disso, já ocorrera a prescrição. HC 126869/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 23.6.2015. (HC-126869)" (Informativo 791 do STF)
Fonte: Emagis
Bons Estudos!!
#Pertenceremos
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GABARITO: ERRADO
pegadinha da banca aí. Usou a palavra "proibição". Proibição do reformatio in pejus, portanto, aplica-se SIM ao HC.
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A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas:
Reformatio in pejus direta
E indireta!
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Com todo respeito à banca, a questão trata mais de interpretação de texto que de direito constitucional. Em primeiro lugar, o princípio da proibição da reformatio in pejus aplica-se, sim, ao habeas corpus, pois impede que a impetração de um HC venha a agravar a situação jurídica de quem se visa ajudar (veja, a respeito, o HC 126869/RS). Por outro lado, o habeas corpus não possui, de fato, natureza recursal, mas esta afirmação não tem correlação lógica com a primeira parte do enunciado; então, HC não tem natureza recursal e a ele se aplica a vedação do reformatio in pejus - e as duas afirmações não possuem relação entre si.
ERRADO
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O princípio da Reformatio in Pejus não se aplica ao HC. Entretanto, HC não tem natureza recursal.
Duas afirmações: 1 falsa e outra verdadeira (gabarito falso). Entretanto, não apresentam uma relação lógica entre si.
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Gabarito''Errado''.
O princípio da proibição da reformatio in pejus aplica-se, sim, ao habeas corpus, pois impede que a impetração de um HC venha a agravar a situação jurídica de quem se visa ajudar (veja, a respeito, o HC 126869/RS). Por outro lado, o habeas corpus não possui, de fato, natureza recursal, mas esta afirmação não tem correlação lógica com a primeira parte do enunciado; então, HC não tem natureza recursal e a ele se aplica a vedação do reformatio in pejus - e as duas afirmações não possuem relação entre si.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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1ª parte)
O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus...
NEGAÇÃO + NEGAÇÃO = AFIRMAÇÃO
Ou seja, a questão diz: O reformatio in pejus se aplica ao HC.
Razão por que está errada !!
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.analisando a segunda parte...
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2ª parte)
..., pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal.
Essa parte está certa... Tudo ok por aqui !
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Assertiva: ERRADA
Devido a sua primeira parte.
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Gab.: ERRADO!
Alguns comentários abaixo estão equivocados. Segue Inf. 791 do STF:
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
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Gabarito: ERRADA.
Informativo 791 STF
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
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GABARITO ERRADO
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. Com base nessa orientação, a Segunda Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” para cassar o acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial, e julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (CP, artigos 107, IV; 109, VI e 110, § 1º). Na espécie, a paciente fora denunciada pela suposta tentativa de furto de 26 barras de chocolate, e o juízo da vara criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente (CPP, art. 397, III). Na sequência, o tribunal de justiça mantivera a absolvição por fundamento diverso (crime impossível) e, em recurso especial do Ministério Público, o STJ a condenara nos termos da denúncia e determinara o retorno dos autos ao tribunal local para fixar a dosimetria da pena, estabelecida em quatro meses de detenção. A Turma apontou a impossibilidade de se agravar a situação jurídica da paciente. Ademais, ao se anular a decisão do STJ que a condenara, a pena a ser concretamente fixada na origem não poderia mais ser agravada. Além disso, já ocorrera a prescrição.
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Informativo 791 STF
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791 STF).
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Tudo que é ruim para o bandido não se aplica!!!!
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Informativo 791 STF
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791 STF).
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Gabarito: Errado
A questão basicamente diz que o Habeas Corpus pode agravar a situação do acusado em processo penal, no caso referindo-se ao reformatio in pejus. Questão errada, como prevê o informativo 791 do STF, apresentado pelos colegas.
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Informativo 791 STF
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791 STF).
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HC não tem natureza recursal e a ele se aplica a vedação do reformatio in pejus .
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Gabarito E
O HC não é um recurso, mas, sim, uma ação constitucional. Ainda assim, entendem os Tribunais que a proibição da reformatio in pejus também seria aplicável a esse remédio. Logo, a situação de alguém que entrou com um HC não pode ser agravada pelo Tribunal ao julgar o pedido formulado.
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O QUE É O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO REFORMÁTIO IN PEJUS?
Quando um réu recorre a uma decisão judicial, o Juiz não pode, de forma alguma, reformá-la de modo a agravar a decisão, ou seja: não pode deixar a decisão pior do que era antes (a não ser que a outra parte recorra também, porque, se a outra parte recorrer junto ao Juiz ao mesmo tempo, o Juiz pode deixar a sentença pior do que era que antes. Essa é a única exceção).
GAB.: E
O princípio da proibição do reformátio in pejus pode, sim, ser aplicado ao Habeas Corpus.
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Reformatio in pejus (do Latim reformatio, 'mudar', 'aprimorar', e peius, 'pior') é uma frase em Latim usada no âmbito jurídico para indicar que uma decisão de um Tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior.
Como é sabido, não é permitido que a decisão do recurso interposto exclusivamente pela defesa prejudique o réu. Em outras palavras, é vedada a “reformatio in pejus”.
O fundamento legal dessa proibição é o art. 617 do Código de Processo Penal, que dispõe: “o tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”.
Resposta “E”
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Em 14/07/20 às 19:54, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em
14/07/20 às 00:11, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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E
MARQUEI C
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HC não tem natureza recursal e a ele se aplica a vedação do reformatio in pejus
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HC não tem natureza recursal e a ele se aplica a vedação do reformatio in pejus
Informativo 791 STF
A proibição da “reformatio in pejus”, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao “habeas corpus”, cujo manejo JAMAIS poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer.
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Questão mal formulada
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O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus, pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal.
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O gabarito desta questão está errado!
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HC não é um recurso, e sim um Remédio Constitucional. Portanto não se pode agravar a situação do indivíduo.
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Gab: Errado
Se uma pessoa é condenada criminalmente e o recurso for interposto apenas pela defesa, o Tribunal não poderá piorar a situação do recorrente. Isso em decorrência da proibição da reformatio in pejus – em tradução livre, reforma para pior.
Acontece que o HC não é um recurso, mas, sim, uma ação constitucional. Ainda assim, entendem os Tribunais que a proibição da reformatio in pejus também seria aplicável a esse remédio. Logo, a situação de alguém que entrou com um HC não pode ser agravada pelo Tribunal ao julgar o pedido formulado.
Fonte: Prof. Aragonê Fernandes
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Leia a professora Liz fazendo REFEIÇÃO do CESPE hahahha.
Com todo respeito à banca, a questão trata mais de interpretação de texto que de direito constitucional. Em primeiro lugar, o princípio da proibição da reformatio in pejus aplica-se, sim, ao habeas corpus, pois impede que a impetração de um HC venha a agravar a situação jurídica de quem se visa ajudar (veja, a respeito, o HC 126869/RS). Por outro lado, o habeas corpus não possui, de fato, natureza recursal, mas esta afirmação não tem correlação lógica com a primeira parte do enunciado; então, HC não tem natureza recursal e a ele se aplica a vedação do reformatio in pejus - e as duas afirmações não possuem relação entre si.
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Corrigindo...
O princípio da proibição do reformatio in pejus se aplica ao habeas corpus, e esta garantia fundamental não possui natureza recursal.
O erro está em falar que não se aplica, a segunda parte está correta! Realmente o habeas corpus não possui natureza recursal.
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EU só lembrei do RAC. LÓGICO:
primeira premissa falsa:
O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus, F
segunda premissa verdadeira:
pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal. V
QUESTÃO ERRADA: F
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Não existe “ recurso ordinário de HC” ? Pra recorrer de outro HC ?
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A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. ...
Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida, conforme se infere do art
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O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus (errado), pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal.(certo).
A proibição da “reformatio in pejus”, aplica-se ao habeas corpus, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791)
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Se a omissão for específica, a responsabilidade do Estado será objetiva.
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O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus (errado), pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal.(certo).
A proibição da “reformatio in pejus”, aplica-se ao habeas corpus, cujo manejo jamais poderá agravar a situação jurídica daquele a quem busca favorecer. STF. 2ª Turma. HC 126869/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/6/2015 (Info 791)
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Alguém poderia tirar uma dúvida? É possível reformatio in pejus em alguma situação?
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HC possui natureza jurídica.
O HC é um remédio constitucional que visa coibir ilegalidades contra a liberdade de locomoção do indivíduo.
O STF prevê a vedação da reformatio in pejus também para esse instrumento.
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Resposta: ERRADO.
O princípio da proibição do reformatio in pejus é aplicável ao habeas corpus porque se trata de remédio constitucional que busca favorecer o impetrado. Neste sentido decidiu o STF no HC 126869/RS (Informativo 791).
O habeas corpus não possui natureza recursal; é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida (art. 5.º, LXVIII, da CF), objetivando preservar ou restabelecer a liberdade de locomoção ilegalmente ameaçada ou violada (Norberto Avena, Processo Penal, 10ª ed., Método, 2018, p. 1.515).
Reformatio in pejus é o agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa (Norberto Avena, Processo Penal, 10ª ed., Método, 2018, p. 1.398).
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O princípio da proibição do reformatio in pejus é aplicável ao habeas corpus porque se trata de remédio constitucional que busca favorecer o impetrado.