SóProvas


ID
2649010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades anônimas, julgue o item seguinte.


A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social e para a distribuição de dividendos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social e para a distribuição de dividendos.

     

    Lei 6.404/1976, art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Segundo a Lei n. 6.404, de 1976:

     

    “Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    ………..

    2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    …………

    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.”

     

    Gabarito: Errado.

     

    FONTE: Professor Carlos Bandeira (Ponto dos Concursos)

  • corrigindo:

     

    A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social, MAS não poderá para a distribuição de dividendos.

     

    Lei n. 6.404:

    “Art. 193, §2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • DIVIDENDOS - Obrigação das empresas de distribuir parte de seu lucro líquido entre seus sócios. Cada companhia, segundo a lei, tem a liberdade para estabelecer, em seus estatutos sociais, o percentual mínimo dos ganhos (dividendo obrigatório) que deve ser disponibilizado aos acionistas. O repasse do dividendo obrigatório obedece a uma ordem, de acordo com a classe das ações que o acionista tem em mãos. Primeiro, recebem os donos das ações preferenciais, em seguida os donos das ações ordinárias (que têm direito a voto).



  • dividendos é lucro. reserva legal é pra ajudar o negócio, ficar no negócio. só de ir na reunião de condomínio deu pra matar essa questão sem conhecer a letra da lei...kkk

  • ERRADA.

    O art. 193, §2º da Lei n. 6.404 tem a seguinte dicção:

    A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Mesmo sem lembrar do artigo, pense no seguinte: uma reserva LEGAL não tem cara de que pode ser usada para distribuir o que abundou, o lucro, para os sócios, não é?

  • A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Essa questão é literalidade do artigo 193, parágrafo segundo da LSA, a qual reproduzimos abaixo. Pela leitura do texto legal, chegamos à conclusão que é vedada utilização da reserva legal para distribuição de dividendos.

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Resposta: Errado

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RESERVA LEGAL:

    LEI 6404/1976:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    (CESPE/TJ-RO/2012) Do lucro líquido do exercício, 5% devem ser aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não deve exceder a 20% do patrimônio líquido.(ERRADO)

    (CESPE/PREVIC/2011) A reserva legal deverá ser constituída, obrigatoriamente, pela companhia, mediante destinação de 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação e com limitação de até 100% do capital social realizado. (ERRADO)

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    (CESPE/TJ-RO/2012) A companhia pode deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do patrimônio líquido.(ERRADO)

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    (CESPE/Telebrás/2015) A finalidade da reserva legal é assegurar a integridade do capital social e ela poderá ser utilizada para distribuir dividendos obrigatórios ou aumentar o capital. (ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social e para a distribuição de dividendos.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) A finalidade da reserva legal é garantir a integridade do capital social, não podendo ser distribuída como dividendos.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2013) A reserva legal tem por finalidade exclusiva assegurar a integridade do capital social e pode, ainda, ser utilizada para compensar prejuízos. (CERTO)

    (CESPE/MPU/2015) A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Não se preocupe com falhas, preocupe-se com as chances que você perde quando não tenta.”

    Jack Canfield.

  • A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos e para o aumento do capital social.

    GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Sobre a absorção de prejuízos

    Segundo a Lei 6.404/76:

    Art. 189. Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem

    ==

    Esquematizemos:

    A LUA RELUZ AO RELENTO NA CAPITAL !

    1º) LUcros Acumulados (Lua)

    2º) REserva de LUcros (Reluz)

    3º) REserva LEgal (Relento)

    4º) Reservas de CAPITAL (Na capital)

  • resERVA LEGAL

    ERVA LEGAL

    ERVA LEG (lag/ travamento por conta do excesso de erva)

    ERVA -> 4:20

    5% CS

    20% >= Reserva lucro

    >= carinha triste né ( >= )

    se vc ta triste, vc chora, por onde? pelos dois olhos (20%)

    30% aqui vc vai ficar triste dnv?? não né bb

    30 < Reser. capital + legal

    vc fica tão feliz que vc fala sem parar, e então te mandam calar a boca (cale)

  • ERRADO

    A Reserva Legal poderá compensar:

    ·        Lucros Acumulados

    ·        Reserva de Lucros

    ·        Reserva Legal

    ·        Reserva de Capital

    -> distribuição de dividendos NÃO

  • A Reserva Legal só pode ser usada pra compensar preju ou aumentar capital.

    Jamais para dividendos, nem de ações preferenciais, nem no caso de dividendo mínimo obrigatório.

  • Gabarito: errado

    Só lembrar do : '' ser LEGAL COMPENSA no CAPITAL''

    Reserva LEGAL = COMPENSAR prejuízo e aumentar CAPITAL SOCIAL

  • Reserva legal: somente para AUMENTAR CAPITAL e COMPENSAR PREJUÍZOS.