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ERRADO
A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social e para a distribuição de dividendos.
Lei 6.404/1976, art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
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Segundo a Lei n. 6.404, de 1976:
“Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
………..
2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
…………
Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.”
Gabarito: Errado.
FONTE: Professor Carlos Bandeira (Ponto dos Concursos)
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corrigindo:
A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social, MAS não poderá para a distribuição de dividendos.
Lei n. 6.404:
“Art. 193, §2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
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DIVIDENDOS - Obrigação das empresas de distribuir parte de seu lucro líquido entre seus sócios. Cada companhia, segundo a lei, tem a liberdade para estabelecer, em seus estatutos sociais, o percentual mínimo dos ganhos (dividendo obrigatório) que deve ser disponibilizado aos acionistas. O repasse do dividendo obrigatório obedece a uma ordem, de acordo com a classe das ações que o acionista tem em mãos. Primeiro, recebem os donos das ações preferenciais, em seguida os donos das ações ordinárias (que têm direito a voto).
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dividendos é lucro. reserva legal é pra ajudar o negócio, ficar no negócio. só de ir na reunião de condomínio deu pra matar essa questão sem conhecer a letra da lei...kkk
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ERRADA.
O art. 193, §2º da Lei n. 6.404 tem a seguinte dicção:
A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Mesmo sem lembrar do artigo, pense no seguinte: uma reserva LEGAL não tem cara de que pode ser usada para distribuir o que abundou, o lucro, para os sócios, não é?
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A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Essa questão é literalidade do artigo 193, parágrafo segundo da LSA, a qual reproduzimos abaixo. Pela leitura do texto legal, chegamos à conclusão que é vedada utilização da reserva legal para distribuição de dividendos.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Resposta: Errado
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
RESERVA LEGAL:
LEI 6404/1976:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
(CESPE/TJ-RO/2012) Do lucro líquido do exercício, 5% devem ser aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não deve exceder a 20% do patrimônio líquido.(ERRADO)
(CESPE/PREVIC/2011) A reserva legal deverá ser constituída, obrigatoriamente, pela companhia, mediante destinação de 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação e com limitação de até 100% do capital social realizado. (ERRADO)
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
(CESPE/TJ-RO/2012) A companhia pode deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do patrimônio líquido.(ERRADO)
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
(CESPE/Telebrás/2015) A finalidade da reserva legal é assegurar a integridade do capital social e ela poderá ser utilizada para distribuir dividendos obrigatórios ou aumentar o capital. (ERRADO)
(CESPE/STJ/2018) A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social e para a distribuição de dividendos.(ERRADO)
(CESPE/ANTAQ/2014) A finalidade da reserva legal é garantir a integridade do capital social, não podendo ser distribuída como dividendos.(CERTO)
(CESPE/FUB/2013) A reserva legal tem por finalidade exclusiva assegurar a integridade do capital social e pode, ainda, ser utilizada para compensar prejuízos. (CERTO)
(CESPE/MPU/2015) A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital. (CERTO)
Gabarito: Errado.
“Não se preocupe com falhas, preocupe-se com as chances que você perde quando não tenta.”
Jack Canfield.
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A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos e para o aumento do capital social.
GABARITO: ERRADO.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia
Sobre a absorção de prejuízos
Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 189. Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem
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Esquematizemos:
A LUA RELUZ AO RELENTO NA CAPITAL !
1º) LUcros Acumulados (Lua)
2º) REserva de LUcros (Reluz)
3º) REserva LEgal (Relento)
4º) Reservas de CAPITAL (Na capital)
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resERVA LEGAL
ERVA LEGAL
ERVA LEG (lag/ travamento por conta do excesso de erva)
ERVA -> 4:20
5% CS
20% >= Reserva lucro
>= carinha triste né ( >= )
se vc ta triste, vc chora, por onde? pelos dois olhos (20%)
30% aqui vc vai ficar triste dnv?? não né bb
30 < Reser. capital + legal
vc fica tão feliz que vc fala sem parar, e então te mandam calar a boca (cale)
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ERRADO
A Reserva Legal poderá compensar:
· Lucros Acumulados
· Reserva de Lucros
· Reserva Legal
· Reserva de Capital
-> distribuição de dividendos NÃO
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A Reserva Legal só pode ser usada pra compensar preju ou aumentar capital.
Jamais para dividendos, nem de ações preferenciais, nem no caso de dividendo mínimo obrigatório.
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Gabarito: errado
Só lembrar do : '' ser LEGAL COMPENSA no CAPITAL''
Reserva LEGAL = COMPENSAR prejuízo e aumentar CAPITAL SOCIAL
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Reserva legal: somente para AUMENTAR CAPITAL e COMPENSAR PREJUÍZOS.