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ID
2649013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades anônimas, julgue o item seguinte.


Antes de ser realizada a distribuição de lucros, devem ser deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 6.404/1976, Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

  • Estabelece a Lei n. 6.404, de 1976:

     

    “Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

     

    Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.”

     

    Gabarito: Certo.

     

    FONTE: Professor Carlos Bandeira (Ponto dos Concursos)

  • Letra de lei, conforme art. 189 lei 6404/1976
  • Questão que não deveria estar nessa disciplina, mas sim em contabilidade. Vejamos:

    RBV

    (-) Deduções: descontos incondicionais, abatimentos, vendas canceladas

    = RLV

    (-) CMV

    = LOB

    (-) Despesas Operacionais

    (+) Receitas Operacionais

    = LOL

    (-) Outras Despesas

    (+) Outras Receitas

    = LAIR

    (-) IR/CSLL

    = LAP

    (-) DEAPF

    (-) Prejuízos Acumulados (se houver)

    = LLE

  • Até porque não faz sentido distribuir lucro se a empresa está com prejuízos acumulados.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo

    L6404

      Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

           Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    O dispositivo acima diz que o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.