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ID
2649016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades anônimas, julgue o item seguinte.


A destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício é deliberação de competência da assembleia geral ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei n. 6.404, de 1976:

     

    “Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

     

    I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

    II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

    III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

    IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).”

     

    Gabarito: Certo.

     

    FONTE: Professor Carlos Bandeira (Ponto dos Concursos)

  • Outro artigo interessante que ressalta a atribuição da assembleia-geral nesse sentido é esse:


    Lei 6.404/1976, Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.

  • Já errei essa questão umas trocentas vezes. Insisto em pensar que é competência da diretoria. Acho que tenho problema.
  • Juliano, ao meu ver essa atribuição é de competencia do Conselho Administrativo mesmo. A destinação do lucro seria atribuição do conselho e, aí sim, a deliberação - posterior (aprovação ou não) - seria da assembleia.

  • Propor é diferente de deliberar.
  • Em observância ao artigo 132, II, LSA, compete à assembleia geral ordinária destinar o lucro líquido do exercício, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social.

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

    II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

    Resposta: Certo

  • Certo

    L6404

    Assembléia-Geral Ordinária - Objeto

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

           I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

           II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

           III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

           IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.