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Gabarito: ERRADO. NCPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
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ERRADO
CPC
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
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Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O novo código tem como compromisso promover a solução consensual dos litígios, sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes - o que se manifesta não só no estimulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes, mas também na possibilidade de estruturação contratural de determinados aspectos do processo (negócios processuais e calendário processual). O juiz dirigirá o processo com a incumbência de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxilío de conciliadores e mediadores judiciais. Os conciliadores e mediadores judiciais são auxiliares do juízo.
Novo Código de processo civil comentado
Marinoni, Luiz Guilherme et al. | 2016
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Princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição:
CPC
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
GABARITO: errado
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Princípio da solução consensual dos conflitos
Observa-se, pela leitura do novo código, que ele foi todo estruturado no sentido de estimular a autocomposição. A “autocomposição” é uma forma de solucionar um conflito a partir do consentimento espontâneo de um dos contendores em sacrificar o interesse próprio (em todo ou em parte) em favor do interesse de outrem. Nas palavras do mestre Fredie Didier Jr.: “Autocomposição é o gênero do qual são espécies: a) Transação - concessões mútuas; b) Submissão de um à pretensão do outro - reconhecimento da procedência do pedido; c) Renúncia da pretensão deduzida”.
O artigo 3º, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, de acordo com Didier, traz o Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por Autocomposição:
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
[...]
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O incentivo à conciliação judicial, em detrimento da construção de uma solução estatal impositiva ao conflito, o estímulo à utilização de técnicas alternativas de composição de conflitos (não judiciais), revela-se tônica do novel sistema, que, expressamente, convoca os personagens do foro a, sempre que possível, estimulá-las.
Esta nova norma fundamental processual consagra a resolução 125 de 2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Estas inovações trazidas pelo novo código têm a finalidade de favorecer o acesso à justiça, possibilitando às partes eleger uma alternativa apta a afastar a morosidade processual, além de buscar uma maior efetividade para a atividade jurisdicional.
https://camilasabreu.jusbrasil.com.br/artigos/311632807/o-novo-codigo-de-processo-civil-e-o-principio-da-promocao-pelo-estado-da-solucao-de-conflitos-por-autocomposicao
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 3º, § 2º, CPC, que, inclusive, é norma fundamental do processo civil: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos."
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GABARITO: ERRADO
Pois, segundo o artigo 3o, § 2o do NPCP determina de forma expressa que o Estado promoverá, sempre que posssível, a solução consensual dos conflitos.
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TEMA: AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 3º, § 2º, CPC, que, inclusive, é norma fundamental do processo civil: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos."
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SE TRATA DO PRINCIPIO DA INFASTABILIDADE (ACESSO À JUSTIÇA OU UBIQUIDADE)
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Gabarito Errado
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE OU DA UBIQUIDADE OU DO ACESSO À JUSTIÇA
> Aborda que o Poder Judiciário não excluirá da apreciação ameaça ou lesão a direito.
O art. 3º, do NCPC, retoma o inc. XXXV do art. 5º da CF o qual disciplina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Note que a redação do NCPC é idêntica à da Constituição:
Art. 3o NÃO se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em Juízo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.
Além disso, garantia de recorrer à defesa estatal abrange duas perspectivas:
1ª perspectiva – lesões já ocorridas. Aquele que se sentiu lesado, poderá buscar reparação à violação perante o Poder
Judiciário.
2ª perspectiva – ameaça de lesão. A pessoa poderá buscar proteção jurisdicional a fim de evitar que haja lesão a direito.
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Olá concurseiros e concurseiras.
Vou comentar uma questão da banca CESPE de 2018, para o STJ, para o cargo de AJAJ.
Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir.
Não cabe ao Estado promover a solução consensual de conflitos: ela depende unicamente de iniciativa privada e deverá ser realizada entre os jurisdicionados.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: (X) Errado.
Fundamentação: Art. 3º, §2º do CPC/2015.
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gb E Princípio da inafastabilidade
O princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional informa o instituto da
jurisdição e está prescrito no art. 5º, XXXV, da CF, além de estar exposto no
NCPC como uma normal fundamental, prescrita no art. 3º.
Portanto, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça de lesão a direito.
Cumpre aqui apenas ressaltar que o princípio da inafastabilidade é
complementado por dois aspectos:
1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.
Muito embora seja possível buscar administrativamente a solução de determinado conflito,
essa via não é necessária, muito menos impeditiva do acesso ao Poder Judiciário.
Assim, a pessoa interessada poderá, ou não, se valer da via administrativa e, além disso,
após a decisão administrativa, poderá decidir pelo ingresso para rediscussão da mesma
matéria na esfera judicial.
Há, contudo, duas exceções: 1ª) necessidade de esgotamento administrativo na Justiça
Desportiva em face da exceção prevista no art. 217, §1º, da CF; e 2ª) admissibilidade do
habeas data apenas após a caracterização da recusa administrativa (Súmula STJ 2).
2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.
Somente será considerada inafastável a atuação jurisdicional se a tutela prestada for
satisfativa, ou seja, se a atuação do Poder Judiciário for efetivamente capaz de tutelar o
interesse da parte.
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Essa é inclusive uma das caracterísicas desse CPC, muito em função da demanda grande de processos. Além disso consta no art. 3 do próprio.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO. deve ser incentivada os meios de autocomposição, inclusive é o espírito do Novo Código de Processo Civil onde a mediação/conciliação agora integram o processo.
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Em se tratando de CESPE me dá até medo quando eu vejo uma questão que parece tão fácil...
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A grande mudança no CPC/15 foi exatamente nesse sentido: O Estado como verdadeiro incentivador/mediador dos litigios processuais.
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GABARITO ERRADO
Art 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesao a direito.
(..)
§ 2º. O ESTADO PROMOVERÁ, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS.
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Galera, vamos tomar cuidado com DEVERÁ e UNICAMENTE em questao do CESPE. Geralmente, é errada
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Pensem assim: a função típica jurisdicional é resolver conflitos de interesse, ora, se é resolver pode ser por meio de medidas consensuais como arcordos (composições, transações, já que as partes estão consentindo com o que foi disposto) ou não como através de uma sentença - inclusive meio atualmente desincentivado pelo Estado.
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Ato de tentativa de conciliação:
Art. 359, CPC
Instalada a audiência, o juiz (ESTADO) tentará conciliar as partes, INDEPENDENTEMENTE do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a medição e a arbitragem.
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Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Mesmo que não soubéssemos de nada. Vamos lá. Um dos maiores interessados na solução consensual é o próprio Estado, ora, o processo que se arrasta não é algo bom à AdmPub.
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asertô, mizeravi.
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Questão: Errada
Artigo 3°, CPC: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameça ou lesão a direito.
§1° - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§2° - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§3° - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Deus no comando!
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ERRADO.
Art. 3 Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1 É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2 O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
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Acerca do tema, dispõe, expressamente, o art. 3º, §2º, do CPC/15: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". O novo CPC, em várias passagens, incentiva a busca de uma solução consensual para o conflito, destacando a principal finalidade do processo: a pacificação social.
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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É só entender que a solução consensual dos litígios deve ser prestigiada pelo Estado porque através dela, o escopo social do processo, qual seja, a pacificação social, será melhor atendido. Já quando o Estado toma para si a resolução do conflito, isso pode não gerar uma satisfação plena das partes, eis que aqui a atividade do Estado é substitutiva à vontade das partes. Em suma: melhor resolver o conflito pela vontade dos próprios interessados, do que deixar um terceiro decidir por eles.
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Art. 3 Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 2 O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
PRINCÍPIO DE PROMOÇÃO PELO ESTADO DA SOLUÇÃO POR AUTOCOMPOSIÇÃO
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Lembrando pessoal que as vezes cai:
-O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
-O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Linha de raciocínio que sigo:
Na mediação as partes se conhecem, logo a situação é mais delicada, emoções e brigas. Neste caso, o mediador não sugere soluções, apenas tenta restabelecer a comunicação entre as partes, ou seja, não se mete no meio da briga.
No caso da conciliação as partes não se conhecem, geralmente não há confrontos emocionais, logo o conciliador é mais ativo no sentido de propor soluções.
MEDIAÇÃO = APENAS FICA ALI CONSCIENTIZANDO "MEDIANDO"
CONCILIADOR = ATIVO, SUGERE, FAZ PROPOSTAS
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ERRADO
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial
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o Estado tem sempre que possível ele promoverá a solução consensual dos conflitos
GABARITO: ERRADO
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§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. LEI Nº 13.105/2015
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Questão: Errada
Artigo 3°, CPC: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameça ou lesão a direito.
§1° - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§2° - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§3° - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Acerca do tema, dispõe, expressamente, o art. 3º, §2º, do CPC/15: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". O novo CPC, em várias passagens, incentiva a busca de uma solução consensual para o conflito, destacando a principal finalidade do processo: a pacificação social.
Gabarito: Afirmativa incorreta.
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Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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ERRADO !
Pois de acordo com o art.3 parágrafo 2, do NCPC,
O estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
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Essa é pra não sair da prova com -100 pontos rsrsrs
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Gabarito - Errado.
CPC
Art. 3 , §2° - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
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Literalidade do art. 3, §§2º e 3º, NCPC.
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Veja o que afirma o CPC/2015:
Art. 2º, § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Então, podemos concluir que se trata de uma recomendação ao Estado para que promova e estimule a solução consensual dos conflitos que eventualmente surgirem em sociedade, como a promoção de mutirões de conciliação, criação de câmaras de conciliação e de mediação, dentre outros.
Sendo assim, o dever de promoção da solução consensual dos conflitos não recai diretamente sobre a iniciativa privada.
Gabarito: E
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O caput do artigo (art.3º) contempla o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio do acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Segundo esse princípio, todos têm direito de buscar a tutela jurisdicional do Estado visando à solução de conflitos decorrentes da vida em sociedade. O Estado, a quem a Constituição outorgou o poder de solucionar os litígios em caráter definitivo, não pode delegar ou se recusar a exercer essa função. Vale salientar que a inafastabilidade se dá apenas nos casos de “ameaça ou lesão a direito”. O Judiciário não pode substituir a atividade privada ou os órgãos administrativos. Invocar a tutela jurisdicional do Estado para compelir uma instituição bancária a fornecer o extrato da contracorrente sem ao menos ter procurado o caixa eletrônico ou o funcionário do banco caracteriza falta de interesse processual. O mesmo ocorre quando se pleiteia aposentadoria diretamente à justiça sem que tenha ocorrido prévia manifestação do instituto de previdência.
Zulmar Duarte destaca, contudo, que, “no Código, a ‘ameaça’ veio antes da ‘lesão’. A inversão, além de lógica (a ameaça normalmente precede a lesão, ainda que instantaneamente), não deixa de chamar a atenção pelo prestígio assumido hodiernamente pela tutela de urgência”.2 Juízo arbitral.
A constitucionalidade da Lei da Arbitragem (nº 9.307/1996) já foi objeto de questionamento no STF, ao fundamento de que a faculdade que têm as partes de recorrerem a um juiz privado (árbitro) para solução dos litígios afrontava, entre outros, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV e LIII). O STF, por maioria, declarou a constitucionalidade da norma. Essa decisão do Supremo agora é ratificada pelo CPC/2015, que textualmente dispõe:
“é permitida a arbitragem, na forma da lei” (§ 1º). Outros meios de solução dos litígios. O novo CPC não tem por foco exclusivamente o processo jurisdicional.
O processo, na visão contemporânea, é policêntrico. Caminha para frente, no sentido da composição, seja pela outorga da sentença estatal, da sentença arbitral ou do acordo entre as partes. Na perspectiva do novo Código não se afigura correto falar em “meios alternativos” de solução de litígios para se referir à arbitragem, à conciliação e à mediação. Não mais se pode falar em relação de alternatividade entre o processo jurisdicional e os outros meios de solução consensual dos litígios. Todos, igualmente, são contemplados no novo Código e devem ser promovidos pelo Estado (§ 2º) e estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º).
ERRADO.
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Achei a questão ambígua quando diz que a solução consensual de conflitos depende unicamente de iniciativa privada, levando a crer que o Estado não sofre do princípio da inércia, independente de provocação, ou seja, sem ser provocado, pode solucionar os conflitos.
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QUESTÃO ERRADA - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
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Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. princípio da inafastabilidade da jurisdição
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
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Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Princípio de Promoção pelo Estado da Solução por Autocomposição
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Gabarito: Erradíssimo! Letra de lei. Precisei nem terminar de ler!
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uma questão dessa não cai na minha prova rsrs.
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Errado, cabe sim ao Estado.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Até mesmo em âmbito administrativo cabe conciliação.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Pelo amor de Deus, coloquem o artigo e não só o parágrafo.
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ERRADO
De acordo como o §2º do art. 3º do CPC o Estado deverá atuar no sentido de promover os meios autocompositivos de conflitos.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Errado, cabe sim ao Estado.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Até mesmo em âmbito administrativo cabe conciliação.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Isso é princípio de Direito Processual desde o CPC/73...