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ID
2649049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à função jurisdicional.


O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve obedecer ao devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Jurisdição Contenciosa

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O procedimento da carta rogatória é de jurisdição contenciosa, consoante art. 36, CPC: "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."

     

     

  • Art. 36 do CPC.

     

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    GAB.:ERRADO

  • Entender com exemplos da vida prática fica bem melhor de assimilar. Obrigada, Silvia Vasques!

  • Errado

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • GABARITO ERRADO

     

    Grande diferença entre a jurisdição voluntária e a contenciosa é que na primeira não há o dirimir de um conflito, mas sim uma declaração de vontade por parte do Estado no intuito de que o ato atinja o resultado visado pelas partes. É quando, embora não haja a presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõe o legislador, para a validade de alguns atos, a participação de um órgão público, sendo indispensável à presença do juiz. Esses atos praticados pelo juiz recebem da doutrina o nome de jurisdição voluntária, ou graciosa, ou administrativa

     

     

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  • Os atos praticados fora do Juízo (jurisdição), comarca, subseção e/ou País são praticados através:

    1) Carta Precatória: juízes da mesma hierarquia pedem um favor para o outro, considerando que o ato a ser praticado está fora da competência. Denomina-se o juiz que expede como JUIZO DEPRECANTE, e o que faz o favor o JUÍZO DEPRECADO;

    2) Carta de Ordem: Há relação de hierarquia, pois o Tribunal ao qual o juiz está subordinado expede uma "ORDEM" para que o juiz inferior cumpra.

    3) Carta Rogatória: pedido entre países para cumprimento de ato. Brasil pede ao Paraguai para citar réu que lá vive.

  • Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”.

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

    5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. ......

     

    Jurisdição contenciosa (arts. 1º a 1.102):

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes....

     

    Fonte: Direitonet

  • A questão está errada porque o procedimento da carta rogatória, baseado no princípio  da cooperação entre juízes de países diferentes, é de jurisdição contensiosa (objetivo de pacificação social) e não voluntária (gestão pública de interesses privados), como afirmado.  

     

  • Carta rogatória - STJ - CONTENCIOSA

    Até rima rs.

  • JURISDIÇÃO VOLUNTARIANão existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico que por sua relevância   prescisa  da efetiva presença do juiz. Não existe processo, e sim procedimento,não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial,existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. 

    Jurisdição contenciosa-Na jurisdição contenciosa existe a necessidade indispensável da ordem jurídica, tem como pressuposto a controvérsia, a lide, o conflito considerada como a pretensão do que afirma ter o direito subjetivo material insatisfeito pela resistência do obrigado a essa satisfação.

    Carta Rogatória é um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.

     

  • ERRADO.

    NCPC

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • vamos tomar cuidado com os EXTREMOS...

     

    tipo, questoes do CESPE amam confundir e trocar conceitos, entre os quais RELATIVA/ABSOLUTA.

    NULA/ANULAVEL

    CONTENCIOSA/VOLUNTARIA

     

    imagine-se vc sendo um examinador. vc semrpe vai querer tocar o conceito por seu antônimo. 

     

    abraços.

  • Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Jurisdição CONTENCIOSA. 

  • Questão: Errada

    Artigo 36, CPC: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de JURISDIÇÃO CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    Deus no comando!

  • ERRADO - FUNDAMENTO LEGAL ART. 36 DO CPC.

    O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar as partes as garantias do devido processo legal.

  • ERRADA.

    CPC

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 36, do CPC/15: "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • CARTA ROGATÓRIA: É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual.

    Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

    Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial.

    De outro lado, as rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Fundamentação:

    Art. 237, inciso II do CPC

    Art. 256, §1º do CPC

    Art. 377 e parágrafo único, do CPC

    Art. 915, §4º do CPC

    Art. 960 e seguintes do CPC

    Não desista vc vai consegui guerreiro

  • Devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais

  • CARTA ROGATÓRIA É PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA!!! Eu já vi essa pergunta umas 10 vezes!

  • ERRADA.

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • ERRADA.

    Art. 36.

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

  • se você começou a estudar pra concursos área jurídica agora, te aconselho muito a comprar um código comentado. ajuda demais a entender artigo por artigo.

  • GABARITO E

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • ERRADO

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    Jurisdição voluntária: nesse tipo de jurisdição, "a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas."

    Jurisdição contenciosa: "é a Jurisdição própria ou verdadeira". Nessa atividade, o juiz compõe os litígios entre as partes. Tem como características a ação, a lide, o processo e o contraditório ou sua possibilidade.

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Jurisdição CONTENSIOSA e por isso deve respeitar o contraditório e a ampla defesa :)

  • contenciosa, obedecendo o contraditório e ampla defesa

  • errado, jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    LoreDamasceno

  • Jurisdição voluntária x Jurisdição contenciosa:

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária

    (....)

    Jurisdição contenciosa (arts. 1º a 1.102):

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria

  • ERRADA

    Procedimento da carta rogatória>>> jurisdição contenciosa.

    Art. 36, do NCPC:

    "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."

  • O art. 36 do CPC/2015 descreve que o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa, devendo ser assegurada às partes as garantias do devido processo legal. Como neste

    mecanismo de cooperação internacional é realizado apenas um juízo de delibação – juízo sumário e superficial, sem entrar no mérito da decisão ou despacho oriundo da justiça estrangeira –, a defesa é restrita à discussão acerca

    do cumprimento (ou não) dos requisitos exigidos para que a decisão estrangeira produza seus efeitos no Brasil (art. 36, § 1º). O órgão jurisdicional brasileiro não detém, portanto, competência para julgar ou modificar a decisão de mérito proferida pela autoridade estrangeira (art. 36, § 2º)

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • É ato de cooperação, não de jurisdição

  • O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • É de jurisdição contenciosa. Art. 36, caput:

    "Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."