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Gabarito: CERTO. Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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questão clássica do cespe
súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
ps- a redação foi um pouco esquisita, mas com treino diário, a vitória é certa ; )
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Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
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CERTO
Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Há uma Insistência do CESPE com esse negócio. Item C.
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Questão "crássica"
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Na minha opinião esse texto da súmula não ficou legal.
O Correto seria dizer que "será aplicada lei penal mais gravosa se esta for a vigente à epóca da cessação de crime permanente".
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Questão mal classificada! Isso é direito penal.
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Item : CORRETO
Segundo a súmula 711 STF." A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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CERTO
Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula do STF 711.
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Súmula 711 do STF – “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ou seja, no caso de crimes permanentes (a execução se prolonga no tempo) ou no caso de crimes continuados (ocorre uma reiteração delitiva) a nova lei mais grave será aplicada, desde que a permanência ou continuidade não tenham cessado quando da entrada em vigor dessa lei. (Fonte: Fábio Roque Araújo).
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CERTO
Súmula 711 do STF – “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ou seja, no caso de crimes permanentes (a execução se prolonga no tempo) ou no caso de crimes continuados (ocorre uma reiteração delitiva) a nova lei mais grave será aplicada, desde que a permanência ou continuidade não tenham cessado quando da entrada em vigor dessa lei.
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Aos crimes permanentes e continuados é aplicado a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade do agente, MESMO QUE MAIS GRAVOSA.
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SV 711 do STF. Clássica essa nas provas do CESPE.
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esta questão está mais para uma questão de interpretação de texto, que de direito penal.
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Na minha opinião Há duplo sentido nessa questão, quando diz: Se esta tiver vigência antes da cessação da permanência. Ela pode ter tido a vigência cessada durante este período ou pode ter iniciado sua vigência nesse período!
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No caso em tela, "vigência" está como sinônimo de vigor (entrada em vigor), notadmente porque a lei pode estar vigente, ou seja, ter sido publicada, mas ainda estar em em vacatio legis, o que impede a sua aplicação imediata.
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Súmula 711 do STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Súmula 711 e crimes em espécie
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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Súmula 711 do STF
Aplicação da norma penal ao tempo da cessação nos crimes permanentes e continuados.
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CORRETA . Igual os colegas retrataram, trata-se da súmula 711 do STF.
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Gab Certa
Súmula vinculante 711 do STF
- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GABARITO CORRETO
Aplicação da Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Se aplica a lei nova (não por ser mais benéfica ou mais gravosa) mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência.
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A Lei é vigente no momento da conduta? Sim. Então temos a atividade da lei penal,isto é,a aplicação da lei vigente no momento da conduta e vigente no julgamento! Essa é a regra. Exceção=extra-atividade: retroatividade e ultra-atividade da lei penal no tempo!!!
SÚMULA 711 - STF : “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.
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Acertei, mas depois percebi que a redação é ambígua. Não necessariamente será a mais grave. (neste sentido pode ser considerada errada)
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Concordo com o Renato Rodrigues, não será necessariamente a lei penal mais grave, e sim, a lei penal vigente no momento da cessação do crime, independente se mais benéfica ou mais gravosa.
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Ainda que o crime de permanência cesse, em um momento em que esteja em vigor uma lei menos gravosa, a lei que será aplicada contudo será a mais gravosa que esteve em vigor durante o crime de permancia.
Não estudei súmulas ainda, mas de forma interpretativa, acredito que sejá o entendimento a cima.
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CORRETA ; crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo. EX: No crime de sequestro (art. 148, CP), enquanto a vítima não for libertada, a consumação se protrai. De acordo com o STF, nessas hipóteses: "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência" (Súmula 711 do STF).
DOUTRINA - ROGÉRIO SANCHES
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A redação do item ficou confusa, não necessariamente será a mais grave.
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Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.
Entende-se assim:
- como não acabou ou parou ainda o crime (permanentes ou continuados), será aplicada a lei que estiver em vigência quando "parar" a atividade do agente, mesmo que a lei seja pior pra ele.
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Qualquer erro me avisem!
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Achei confusa, porque não necessariamente seria a mais grave, mas a vigente no momento da cessação.
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Certooooooooooo
Súmula 711 / STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Questão CERTA.
Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.
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a lei era vigente antes da cessação da permanencia????
tem algo estranho ou entendi errado.
pelo que entendi, quando cessou o crime a lei era mais benéfica. e é a que valeria para crimes permanentes.
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O que deu para entender em relação a súmula é o seguinte.
Se tem o crime permanente, acabou o crime permanete e tem uma lei que pune. Depois de um tempo surge uma lei que a punição é menor, como a lei anterior é mais grave e esteve funcionando até o final do crime, essa nova lei menos grave não irá retroagir para beneficia os autores do crime permanente ou continuado.
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
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CORRETO
(2014/TJ-SE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. CERTO
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Gabarito: "Certo"
Aplicação da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuiade ou da permanência."
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GABARITO:CERTO.
- Ai vai uma breve explicação dos crimes PERMANENTE x CONTINUADO x HABITUAL que o cespe adoora cobrar.
1.Crime permanente = É aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.
Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro.
Obs:.O crime permanente se consuma com uma unica conduta.
2.Crime continuado = Quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras.
Ex:Vagabundo pratica varios roubos de iphone em certo boqueirão de uma cidade.
Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.
Obs:.Se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.
Sumula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
3.Crime habitual:É quando se tem a habitualidade da conduta ilícita de forma a constituir um estilo de vida, exemplo do rufianismo e do curandeirismo artigos 230 e 284 do código penal.
Obs:. Sobre a possibilidade de flagrância dos crimes habituais Guilherme de Souza Nucci diz:
“Crimes habituais: não admitem prisão em flagrante,pois uma única ação é irrelevante para o Direito Penal. Somente o conjunto se torna figura típica, o que é fruto da avaliação subjetiva do juiz, dependente das provas colhidas, para haver condenação. Logo, inexiste precisão para determinar ou justificar o momento do flagrante".
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O cespe tem uma fixação sexual por essa súmula!!
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Gabarito: CORRETO.
Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). A lei é aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência – princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:
Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.
Ultratividade: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.
Temos, no entanto, a exceção da exceção (situação pela qual retorna-se a regra) consubstanciada no seguinte entendimento sumulado do Supremo:
Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Aos crimes permanentes a consumação se prolonga no tempo, Súmula 711, STF; Ex; sequestro, tráfico, extorsão
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Incrível como essa súmula sempre é cobrada no CESPE!
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Em 11/09/2018, repondi C! Correto
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SÚMULA Nº 711 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711 STF é certa de cair, SEMPRE!!!
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Questao confusa, nao entendi onde a banca quis chegar
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Texto meio confuso, mas deu pra acertar.
Gab. C
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Questão um pouco confusa. Apliquemos uma situação hipotética para entendê-la:
Fulano praticou o sequestro de Sicrano em 10 de Outubro de 2018. Sicrano permaneceu em cativeiro até o dia 20 de Outubro de 2018. A lei anterior que previa uma pena mais branda (caso fictício: 5 anos) foi revogada pela lei posterior que prevê uma pena mais grave (caso fictício: 7 anos) no dia 19 de Outubro de 2018. Qual pena será aplicada?
Vejamos:
- LEI ANTERIOR: previa 5 anos
- LEI POSTERIOR: prevê 7 anos
Em regra, pelo princípio da irretroatividade da Lei Penal, a 1ªpena seria aplicada (5 anos)
Mas, como se trata de um tipo de crime que tem continuidade, então será aplicada a lei mais grave (lex gravior), pois o agravamento da conduta foi feito durante a permanência delitiva (19 de Outubro)
Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Gabarito: Certo
Bons estudos a todos.
Deus no comando sempre
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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Lembrando ainda da Súmula 611 Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
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Entendo que a questão foi mal elaborada, pois conforme o seu enunciado, entende-se que basta a lei mais grave esteja vigente no período da permanência do crime para que esta seja aplicada. Ao meu ver não é bem assim, pois imaginemos que ao iniciar a prática de um crime permanente tenha-se vigente a lei A (mais grave), mas antes de cessar a permanência uma lei B (mais benéfica) revoga a lei A. Neste caso será aplicada a lei B, mesmo a lei A sendo vigente durante um período da permanência.
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Certo.
Súmula 711 do STF ➡︎ A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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A lei penal nova não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Essa premissa penal é uma regra absoluta, que não comporta exceções.
Mesmo diante de sua clareza, surgiu um tema que precisou ser modulado em enunciado, pelo STF: como fica a lei nova mais grave se o crime for permanente ou continuado?
A súmula 711 esclareceu de forma muito competente a situação: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
*Gabarito Certo*
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É impressão minha ou a cespe fugiu das aulas de interpretação de texto?
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Eu teria entrado com recurso contra essa questão porque devia estar escrito "a lei mais nova, ainda que mais gravosa"
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Aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência, tratando-se de crimes permanentes.
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SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Entendo assim: a lei penal (mesmo sendo) mais grave será aplicada. Pois se fosse mais branda iria ser aplicada de qualquer forma. Como é mais gravosa que a lei anterior então não pode retroagir. Ou seja, no crime continuado/permanente aplica-se a lei vigente ao cessar mesmo sendo pior, mais gravosa ao criminoso.
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A assertiva pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito dos temas sumulados pelos Tribunais Superiores.
No caso da assertiva, trata-se do teor da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
GABARITO: CORRETA
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CERTO.
Súmula 711 do STF ➡︎ A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
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Correto
SUMULA 711, STF - “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
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Correto
Sumula recorrente em prova.
SUMULA 711, STF - “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
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Item correto, pois se o crime é permanente, a lei nova mais grave, ao entrar em vigor DURANTE a prática do crime, é aplicável ao crime em curso. Não se trata de “retroatividade da lei gravosa”, pois a lei mais grave, neste caso, não é posterior ao crime. Trata-se do entendimento do STF por meio da súmula 711.
Renan Araujo
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sumula 711 stf em varias questoes....
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A galera estuda tanto que esta corrigindo até o português do STF kkkkkk AVANTE..
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Eu estudei que aplicaria a ULTIMA LEI que vigora antes da cessação do delito, e não a mais gravosa.
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certo
RUMO PMBA
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Súmula 711 - STF
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Tanto para crimes permanentes quanto para crimes continuados
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Errei por conta da última parte ..." se esta tiver vigência antes da cessação da permanência." Todo cuidado é pouco ... vamos que vamos ....
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.
[AP 470 ED-décimos quartos, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-
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Gabarito: CERTO.
Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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ACERTEI TREMENDO NO MOUSE;;; BORA CESPEEE;;; CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES...
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Bom dia! a todos.
Alguém sabe me dizer se é a lei mais grave ou a que está em vigor?
porque no caso da nova lei ser mais benéfica e entrar em vigor antes
da cessação da conduta esta poderá ser aplicada?
não entendi bem o conteúdo da súmula.
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A assertiva pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito dos temas sumulados pelos Tribunais Superiores.
No caso da assertiva, trata-se do teor da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
CERTO
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Gab C *SÚMULA 711 DO STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Outra questão que cobra a Súmula 711 do STF. Gosto de bater muito nessa tecla, pois o CESPE ama cobrar essa Súmula.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Gabarito: Certo
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Gabarito: C
súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Se a CESPE vai organiza sua prova de Penal, a Súmula 711 tem que ser seu mantra.
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Conforme súmula 711 do STF, a lei penal mais grave, aplica-se ao crime continuado ou permanente se sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Súmula bastante famosa:
Gabarito: CERTO.
Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gab Certa
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.
Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. CERTA
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
obs; aplica-se a lei que está vigente , ainda que mais grave.
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Alguns comentários dizendo que a súmula ficou estranha, a ideia é que ela parte do princípio que hoje no Brasil adotamos a lei mais benéfica para o réu como regra, no código penal, podendo retroagir ou ultra-agir no tempo. A súmula 711 trouxe regras diferentes para crimes permanentes, diz que claramente que aplica-se a lei mais grave se vigente no momento da cessação e pronto (Não significa que será mais grave, quer dizer que mesmo sendo mais grave ela será aplicada!, nada impede de ser mais branda e ser aplicada também, o que importa é o momento da cessação da conduta do agente, pois aqui será aplicada a lei vigente). Na verdade seria equivalente dizer que aplica-se a lei vigente a cessação do crime, ainda que mais grave.
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SÚMULA 711 DO STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
aplica-se a lei que está vigente , ainda que mais grave.
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Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.
Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.
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Faça uma marcação nesta súmula porque o cespe gosta muito e outras bancas também tem cobrado.
Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
-Deus sem nós é Deus ,nós sem Deus não somos nada.
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muito confuso o item: deu a entender que mesmo que, mesmo tendo uma nova lei mais benefica, a anterior que é antiga prevalece.
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CORRETO
A SUMULA 711, STF dita que será aplicada a lei vigente durante a permanência e continuidade do crime, ou seja, durante prolongação da consumação do crime.
Não importa se benéfica ou prejudicial ao réu, aplica-se a lei vigente à época da cessação da permanência/continuidade.
Q911422, questão similiar.
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Gabarito: Certo
Súmula 711-STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Avante...
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Crime permanente: é aquele cuja consumação se prolonga no tempo.
STF súmula 711 : " a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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Em 22/02/20 às 10:07, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 05/05/19 às 21:10, você respondeu a opção E. Você errou!
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GABARITO OFICIAL: CERTO.
Mas na minha opinião deveria ser ERRADO. Justifico abaixo.
Súmula do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
Enunciado da questão: “Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência”.
A súmula do STF diz que a lei penal mais grave aplica-se, ou seja, pode sim ser aplicada. Não necessariamente, mas pode sim. O enunciado da questão diz que a lei penal mais grave deverá ser aplicada. O “tratando-se” é implacável, não permite exceção. Trata-te de interpretação textual e lógica.
Qual o problema? O problema é que ambos os textos tratam de apenas uma das duas condições necessárias para que a lei penal mais grave seja aplicada, que é a de que sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
Qual a segunda condição? É tão óbvia que, talvez por conta disso, não ficou expressa na súmula: a vigência da lei penal mais grave deve ser posterior a da lei penal menos grave que também incidiu sobre o crime.
Ora, se o crime permanente começar a ocorrer sob vigência de lei penal mais grave e, posteriormente, surgir lei penal mais benéfica antes da cessação da “permanência”, qual a lei que será aplicada?
Conforme o STF, a mais benéfica (não foi preciso deixar isso expresso porque é óbvio. Foi suficiente que seu enunciado não trouxesse restrição). Porém, conforme o enunciado da questão, a mais grave.
Em resumo, temos as seguintes situações:
Crime instantâneo sob lei penal mais grave -> surge lei penal menos grave -> a menos grave prevalece. (Pacífico)
Crime instantâneo sob lei penal menos grave -> surge lei penal mais grave -> a menos grave prevalece. (Pacífico)
Crime continuado ou permanente sob lei penal mais grave -> surge lei penal menos grave durante a continuação ou permanência -> a menos grave prevalece. (Pacífico, contudo enunciado da questão diverge desse entendimento).
Crime continuado ou permanente sob lei penal menos grave -> surge lei penal mais grave durante a continuação ou permanência -> a mais grave prevalece. (Aqui foi que o STF atuou para decidir o que não era pacífico nos tribunais e na doutrina).
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Minha contribuição.
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Abraço!!!
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errei essa por falta de interpretação.
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Se eu pudesse escolher uma súmula só para levar para prova, certamente seria a SÚMULA 711! hahaha
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JS, pensei como você, porém tentei pensar que a banca vacilou na redação da questão e marquei certo.
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Alô você, como diria Evandro Guedes, não é a lei mais grave, mas sim a última lei aplicável no momento da cessação do crime continuado, independente de ser mais gravosa ou mais benéfica...deve ser sempre a última, SÙMULA 711 mal interpretada por quem corrigiu essa questão.
Questão errada.
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essa droga deu um nó na minha cabeça. Não consegui interpretar qual lei estava vigente durante a cessação do crime, se era a mais grave ou a mais benéfica!
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Muitos erram por querer responder além do que diz a questão.
Vai na regra geral e para de inventar moda se não vai acabar perdendo tempo com coisa atoa e querendo discutir o indiscutível.
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Minha contribuição.
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Abraço!!!
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ontem errei kk hoje acertei
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Certa
Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711 STF caiu mais de 711 vezes em provas CESPE (apaixonada por essa súmula)...bora ler e gravar essa súmula galera!!!!
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Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da contiuidade ou da permanência.
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Me confundo direto nessa súmula
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Crime permanente e/ou continuados.
GAB. C
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Cessação = ação ou efeito de cessar; cessamento, interrupção, parada.
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Gabarito: CERTO. Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:
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Nos últimos anos, o CESPE vem namorando essa súmula viu?! kk
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Certa
Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Complementando:
-> DAMÁSIO DE JESUS ensina que, no caso de lei nova mais severa “intermediando os delitos continuados, aplica-se a lei mais gravosa”.
-> O mesmo entendimento apresenta MIRABETE: “Nos crimes permanentes como o sequestro, extorsão mediante sequestro, rapto etc., tanto a ação como a consumação se prolongam no tempo, uma vez que o agente continua privando a liberdade da vítima. Assim, sobrevindo lei nova mais severa durante o tempo da privação de liberdade, a “lex gravior” será aplicada, pois o agente ainda está praticando a ação na vigência da lei posterior. O mesmo ocorre no caso de crime continuado...”
O STF sumulou a questão. Vejamos: Súmula 711 do STF. “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
-> Não obstante o entendimento do STF e de parcela da doutrina, PAULO QUEIROZ critica a súmula 711 e aponta que, tratando do crime continuado, a aplicação da lei mais grave a toda a cadeia de delitos é inconstitucional e inverte-se a lógica da continuidade delitiva, em que o último delito é havido como continuação do primeiro. O agente, ao invés de responder por vários crimes em concurso material, deve responder por um único delito, o mais grave, se diversos, com aumento de um sexto a dois terços. Portanto, os crimes subsequentes só têm relevância jurídico-penal para efeito de individualização judicial da pena: escolha da pena mais grave (quando diversas as infrações) e fixação do respectivo aumento, pois o primeiro crime prevalece sobre todos os demais como se estes simplesmente não existissem, exceto para efeito de aplicação da pena.
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A resposta conforme a Súmula nº 711 do STF, MUITO cobrada em provas do CESPE: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
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Meu resumo conquistado através do qc, com ele voce consegue esclarecer todas as dúvidas:
Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma:
1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado
1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;
2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;
3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;
4) Término do crime continuado praticado.
Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.
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Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Pow, se tá rolando um crime permanente ou continuado e a lei penal mais severa estiver em vigência, ou seja, não cessou, então lasca essa lei mais severa sem dó nos vagabundos. Simples assim.
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No caso de crime continuado ou permanente, aplica-se a lei mais severa se está estiver em vigência antes do término do ato delituoso.
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Certo, entendimento sumulado.
LoreDamasceno.
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Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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NÃO SÓ NOS PERMANENTES COMO TAMBÉM NOS CONTINUADOS. SÚMULA 711 STF!
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FELIZ 2021!
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Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.
CERTO
Se o crime é permanente e a cessação é após o início da vigência da gravosa, então ainda está sendo cometido o crime, portanto será punido com a lei penal em vigor, segue a regra.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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CESPE AMAAA
Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Certa
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
[
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Em crime continuado/permanente não há aquela historia de lei mais benéfica ( pro réu ) , mas sim a lei que entrou em vigor, seja ela boa ou ruim...
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Instagram : @thiagoborges0101
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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CERTO
SÚMULA 711 DO STJ.
BONS ESTUDOS, RAPAZIADA.
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Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.
O gabarito é CORRETO. Segunda a súmula 711 do STF, diante de um crime permanente ou continuando deverá ser aplicada a lei mais gravosa, se essa norma entrar em vigência durante o acontecimento do crime.
CORRETO
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Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
POLÍCIA MILITAR
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se a nova lei não for mais grave... ????
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Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.
(2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.
A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).
(2015 - CESPE - TJDFT) Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa (CERTO).
(2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).
(2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).
Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
FONTE: pdf alfacon+ qc.
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Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Súmula 711 "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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Em crimes continuados/permanentes, será aplicada a lei que entrou em vigor antes do término do referido crime.
Obs: A aplicação desta lei não leva em consideração aspectos benéficos ou maléficos ao réu.
Gab: Certo.
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S.V 711
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Conflito de leis no tempo
a) Regra: Irretroatividade da Lex gravior (literalmente “lei mais grave”)
– A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage. Na ordem jurídica brasileira a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Deve retroagir se for para beneficiar.
– O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta. (Art. 5º, inc. 40)
– Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
b) Exceção: Irretroatividade da Lex mitior (literalmente “lei mais suave”)
– Art. 2º – A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado.
– Art. 3º – Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal (seca, guerra).
--> Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)
c) Situações especiais – Súmula 501 do STJ: é admitida a aplicação retroativa da Lei 1343/06, desde que o resultado da aplicação integral dos seus dispositivos seja + benéfico do que a Lei 6368/76, vedada a combinação de leis.
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Dúvida - não consigo entender pq a lei penal mais nova, se menos gravosa, não retroage em benefício no réu no caso de crimes continuados e permantes. Conheco a súmula 711 do STF. só não entendo pq não retroage : /
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Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GABARITO : CORRETO
SÚMULA 711 :
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.