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ID
2649082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo como referência a legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.


As penas restritivas de direito relativas aos crimes ambientais incluem a suspensão, parcial ou total, de atividades que não obedecerem às prescrições legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. 

    Lei 9605/88, Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

  • CERTO. 

    LEI 9.605/98:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    [...] 

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

     

    OBS. Lembrem-se que a suspensão de atividade poderá ser aplicada tanto para pessoas jurídicas quanto físicas (ex. Q647311).

  • Gabarito: CERTO

     

    Para a aplicação da pena em crimes ambientais, o juiz, em primeiro lugar, fixa a pena privativa de liberdade e, logo após, a substitui pela restritiva de direitos que terá a mesma duração da substituída.

     

    As penas restritivas de direito que podem ser aplicadas em matéria ambiental são:

     

    > a prestação de serviços à comunidade;
    > a interdição temporária de direitos;
    > a suspensão parcial ou total de atividades;   (Resposta da questão)
    > a prestação pecuniária e;
    > o recolhimento domiciliar.

  • CESPE. Adora esses enunciados

    ----legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores----

  • Gab.: CERTO

     

    Art.8. As penas restritivas de direito são:

     

    I) prestação de serviços à comunidade

    II) interdição temporária ou parciaç de direitos

    III) suspensão parcial ou total de atividades (resposta)

    IV) prestação pecuniária

    V) recolhimento domiciliar

     

    OBS: (prestação pecuniária: São penas que os apenados cumprem em liberdade, dando um retorno social em contrapartida ao delito em que se viram envolvidos.)

  •  

     

    PESSOAS FÍSICAS

    Art. 8º As penas restritivas de direito são: 

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    PESSOAS JURÍDICAS

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605 (Cíciro PF)

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

     

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - Admite o princípio da insignificância;

     

    19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia ;

    > colaboração com agentes;

     

    Se falei alguma besteira, por favor, avisem-me (inbox).

     

    Jesus no controle, sempre!

    Gostei (

    380

    )


  • eu devia ter feito essa prova. agora eu taria lá, digitando decisões....

  • Certo.

    Incluem a suspensão, parcial ou total, de atividades que não obedecerem às prescrições legais. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gabarito: CORRETO

    As penas restritivas de direitos previstas na lei são:

    - prestação de serviços à comunidade;

    - interdição temporária de direitos;

    - suspensão total ou parcial de atividades;

    - prestação pecuniária;

    - recolhimento domiciliar.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    ==> Complementando:

    Lei dos Crimes (9.695/98)

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • Certo

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Gabarito Certo

    PENAS RESTRITIVAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS

    Suspensão parcial ou total das atividades

    * A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade

    * A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar

    Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    * Não superior a 10 anos

  • Lei de Crimes Ambientais - Penas Restritivas de Direito

    As penas restritivas de direito relativas aos crimes ambientais incluem a suspensão, parcial ou total, de atividades que não obedecerem às prescrições legais.

    CERTO

    Não obedeceu o Estado suspendeu. Suspende já que que não está sendo obedecida às prescrições legais. Regularizando a situação, então depois pode voltar a operar. Assim também para a interdição --> Tá sem licença, então não tem consistência --> Interdição temporária.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Art. 22, 9.605. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • GABARITO: CERTO.