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Gabarito: CERTO.
Lei 9605/88, Art. 8º As penas restritivas de direito são:
III - suspensão parcial ou total de atividades;
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
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CERTO.
LEI 9.605/98:
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
[...]
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
OBS. Lembrem-se que a suspensão de atividade poderá ser aplicada tanto para pessoas jurídicas quanto físicas (ex. Q647311).
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Gabarito: CERTO
Para a aplicação da pena em crimes ambientais, o juiz, em primeiro lugar, fixa a pena privativa de liberdade e, logo após, a substitui pela restritiva de direitos que terá a mesma duração da substituída.
As penas restritivas de direito que podem ser aplicadas em matéria ambiental são:
> a prestação de serviços à comunidade;
> a interdição temporária de direitos;
> a suspensão parcial ou total de atividades; (Resposta da questão)
> a prestação pecuniária e;
> o recolhimento domiciliar.
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CESPE. Adora esses enunciados
----legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores----
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Gab.: CERTO
Art.8. As penas restritivas de direito são:
I) prestação de serviços à comunidade
II) interdição temporária ou parciaç de direitos
III) suspensão parcial ou total de atividades (resposta)
IV) prestação pecuniária
V) recolhimento domiciliar
OBS: (prestação pecuniária: São penas que os apenados cumprem em liberdade, dando um retorno social em contrapartida ao delito em que se viram envolvidos.)
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PESSOAS FÍSICAS
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
PESSOAS JURÍDICAS
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
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Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605 (Cíciro PF)
1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
9 - Sanções a pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;
> Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;
17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - Admite o princípio da insignificância;
19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
> comunicação prévia ;
> colaboração com agentes;
Se falei alguma besteira, por favor, avisem-me (inbox).
Jesus no controle, sempre!
Gostei (
380
)
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eu devia ter feito essa prova. agora eu taria lá, digitando decisões....
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Certo.
Incluem a suspensão, parcial ou total, de atividades que não obedecerem às prescrições legais.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Gabarito: CORRETO
As penas restritivas de direitos previstas na lei são:
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- suspensão total ou parcial de atividades;
- prestação pecuniária;
- recolhimento domiciliar.
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==> Complementando:
Lei dos Crimes (9.695/98)
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
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Certo
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Gabarito Certo
PENAS RESTRITIVAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS
Suspensão parcial ou total das atividades
* A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade
* A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar
Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
* Não superior a 10 anos
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Lei de Crimes Ambientais - Penas Restritivas de Direito
As penas restritivas de direito relativas aos crimes ambientais incluem a suspensão, parcial ou total, de atividades que não obedecerem às prescrições legais.
CERTO
Não obedeceu o Estado suspendeu. Suspende já que que não está sendo obedecida às prescrições legais. Regularizando a situação, então depois pode voltar a operar. Assim também para a interdição --> Tá sem licença, então não tem consistência --> Interdição temporária.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Art. 22, 9.605. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
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GABARITO: CERTO.