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Gabarito: ERRADA. Lei 9455/97, Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
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Perda automática do cargo: lei de tortura e organização criminosa
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Questão incorreta, tendo em vista que, em consonância com a Lei de Tortura (Lei 9.455/97), a interdição deve perdurar pelo dobro do prazo da pena, e não pelo prazo igual ao da pena imposta, conforme explanado alhures.
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ERRADO
Ótimos comentários de Verena Mascarenhas.
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Dica para lembrar acerca do prazo de interdição para o exercício da função no caso de condenação pelo crime de tortura:
Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada.
OBS: somente para fins didáticos!
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GAB: e
PELO DOBRO DA PENA APLICADA.
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ERRADA,
TORTURA
ART. 1º, §5º - A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO PÚBLICO e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
ABUSO DE AUTORIDADE
ART. 6º, §3º - A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com AS REGRAS DOS ARTIGOS 42 a 56 do CP e consistirá em:
*PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o exercício de QLQR outra FUNÇÃO PÚBLICA por PRAZO até 3 ANOS.
Coragem e Fé, senhores.
bons estudos.
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Gabarito: "Errado"
A pegadinha é que a interdição para o exercício é pelo DOBRO do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.455:
"A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
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Dobro e o Efeito é Automático!
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ERRADO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA SÃO AS LEIS QUE AUTORIZAM DE FORMA AUTOMÁTICA A PERDA DO CARGO.
OBS: A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO É PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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O correto seria: A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
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Errado.
É pelo dobro do prazo.
Uma dica importante: O juiz não precisa motivar a decisão nesse caso.
bons estudos.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual (dobro) ao da pena aplicada.
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Gabarito Errado ,o erro da questão está em dozer que peda da função e a interdição e
igual ao da pena pois é o dobro!
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ERRADO. O crime de tortura pode acarretar a perda(cargo, emprego ou função pública) ou a interdição do serviço pelo DOBRO da pena aplicada.
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TORTURA = DOBRO DA PENA!!!
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com a Lei de Crimes de Tortura (9.455/97) em seu art. 1º, §5º: A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício em DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.
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Outras questões ajudam à responder:
01Q297535 Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: Oficial de Cartório
Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, analise as afirmativas a seguir:
I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO
02 Q649521 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: Juiz de Direito Substituto
Considere a seguinte situação hipotética: João, agente público, foi processado e, ao final, condenado à pena de reclusão, por dezenove anos, iniciada em regime fechado, pela prática do crime de tortura, com resultado morte, contra Raimundo. Nos termos da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, essa condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público
a)e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO.
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R. ERRADA.
Art. 1º, §5º da Lei 9455/97 – a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Errado. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Lei Tortura: perda cargo + interdição 2x pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: perda do cargo + interdiçao 8 anos subsequentes a pena.
Lei Racismo: perda do cargo + suspensão máx. 3 meses do estabelecimento particular. Não automáticos - motivadamente declarados na sentença.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. Correto seria o dobro.
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Dobra na porrada...
DOBRA na pena!
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ERRADO
A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao DOBRO da pena aplicada.
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Acrescentando: Lavagem - A interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Lei 9.613/98
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Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
ERRADA!
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– REGRA: a perda do cargo deve ser motivada na sentença pelo juiz, não sendo efeito automático da condenação.
– São também efeitos da condenação:
– a PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA ou MANDATO ELETIVO.
– Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
– EXCEÇÕES: a perda do cargo será efeito automático da condenação, independente de declaração na sentença:
– CRIME DE TORTURA
– A condenação ACARRETARÁ a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
– CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
– Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
Pena - reclusão, de 3 (TRÊS) A 8 (OITO) ANOS, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
– A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
– Para que seja declarada a PERDA DO CARGO PÚBLICO, na hipótese descrita no art. 92 , inciso I , alínea b , do Código Penal , são necessários dois requisitos:
– a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja SUPERIOR A 4 ANOS;
– b) que a decisão proferida apresente-se de FORMA MOTIVADA, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida.
– Embora o referido comando penal não exija, para a perda do cargo público, que o crime praticado afete bem jurídico que envolva a Administração Pública, a sentença condenatória deve deduzir, de forma fundamentada e concreta, com motivação suficiente para justificar a necessidade de sua destituição, notadamente quando o agente, ao praticar o delito, não se encontrava no exercício das atribuições que o cargo lhe conferia.
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Gab Errada
Lei 9455/97
Art 1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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QUESTÃO - A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual [DOBRO] ao da pena aplicada.
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Questão errada.
DOBRO.
BOns estudos
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Ápos o termino da pena começa a contar a interdição para o exercício de tempo igual da pena aplicada, ou seja, dobro da pena.
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Dobro da Pena
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Igual não, DOBRO.
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ERRADO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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ERRADO...
Não é prazo igual.
É dobro do prazo.
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ERRADO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Caramba que pegadinha. E eu caí. Poxa
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interdição pelo dobro da pena
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ERRADO
o erro da questão se encontra no trecho prazo igual, onde o correto seria o dobro da pena.
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A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena. (automaticamente da condenação)A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena. (automaticamente da condenação)
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Errado
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Lei 9.455/97
Art. 1º, §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gab. Errada
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Lei 9.455/97
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
obs - perda automática.
GABARITO - ERRADO
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Caiu em DPC-GO, o agente foi condenado a 12 anos, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo de 24 anos, ou seja, o dobro da pena aplicada.
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Errado.
Pelo dobro do prazo.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.
Correto é DOBRO DA PENA APLICADA
Essa pergunta tem caído demais em concurso. Questão batida já.
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Questão batida! Caíu igual...
01 Q649521 Direito Penal
Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 , Legislação Penal Especial
Ano: 2016
Banca: VUNESP
Órgão: TJM-SP
Prova: Juiz de Direito Substituto
Considere a seguinte situação hipotética: João, agente público, foi processado e, ao final, condenado à pena de reclusão, por dezenove anos, iniciada em regime fechado, pela prática do crime de tortura, com resultado morte, contra Raimundo. Nos termos da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, essa condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público
a)e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
b)e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
c)e a interdição para seu exercício pelo tempo da pena aplicada.
d)desde que o juiz proceda à fundamentação específica.
e)como efeito necessário, mas não automático.
Gabarito: A
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... pelo dobro da pena aplicada (tem que constar na sentença).
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ISSO CONTINUEM COMENTANDO!! 50 comentários com a mesma coisa, meu jesus...
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anossubsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Segundo o STF e o STJ esses efeitos decore automaticamente da condenação.
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O prazo é o dobro da condenação.
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Crime de tortura: além da pena cominada, perda AUTOMÁTICA da função ou cargo público + inabilitação pelo DOBRO da pena aplicada (lembrando que ser funcionário público e estar no exercício da função é causa de aumento de pena).
Crime de abuso de autoridade (lembrando que a lei também gera responsabilização civil e administrativa além da penal): também prevê perda do cargo (só que, nesse caso, não é automática) e a inabilitação para a função pública por ATÉ 3 ANOS (se o autor for autoridade policial pode a pena ser cominada junto com a proibição de exercer função de natureza policial no município da culpa por prazo de 1 a 5 anos).
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
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Pelo dobro do prazo da pena.
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DOBRO!
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Quem está sendo torturado passa um DOBRADO (dobro da pena aplicada).
Art. 1º, §5º da Lei 9455/97 – a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Obs,: apenas para fins didáticos!
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.
Correção: Dobro
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Lei Tortura: Perda cargo + interdição DOBRO pena aplicada. (automático)
Lei Organização Criminosa: Perda do cargo + interdição 8 ANOS subsequentes a pena. (automático)
Lei Racismo: Perda do cargo + suspensão máx. 3 MESES do estabelecimento particular. (não automático deve ser declarado na sentença)
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ERRADO
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Prof Gladson Miranda
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Dica para lembrar acerca do prazo de interdição para o exercício da função no caso de condenação pelo crime de tortura:
Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada.
OBS: somente para fins didáticos!
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Art. 1º (...)
§ 5º A condenação acarretará a PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO público e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.
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A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO SERÁ PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
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Gab E
Tortura
Sanção:
Perda do Cargo AUTOMÁTICA + Interdição pelo DOBRO DO PRAZO.
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Além do efeito AUTOMÁTICO da perda da função pública ou emprego, é importante sabermos que o PRAZO da interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo da pena, será aplicado somente APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, e também trata-se de efeitos automáticos, que decorrem diretamente da condenação, prescindindo-se (Não havendo necessidade) de qualquer declaração expressa na sentença.
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interdição pelo dobro da pena aplicada.
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LEI N. 9.455/97:
ART. 1º, §5.º A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
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é pelo DOBRO da pena aplicada.
questão ERRADA.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca das disposições da Lei n° 9.455/97.
No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.
GABARITO: ERRADO
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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DOBRO!
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ERRADO;
O erro da questão está ao dizer que SERÁ igual ao da pena aplicada.
Correto seria o DOBRO DA MESMA!
DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!
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Gab Errada
Lei 9455/97
Art1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Copiando para estudo.
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O Certo Seria o Dobro do prazo da pena aplicada
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Questão: Errada
Comentário da Professora do QC:
No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
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Prazo igual > NÃO
PELO DOBRO DA PENA APLICADA. V
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CONSEQUÊNCIAS PENAIS E PROCESSUAIS - ART. 1, §5°, §6° e §7°
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do
prazo da pena aplicada.
Saiba que essa consequência é efeito automático da condenação, sendo desnecessária a
menção expressa do juiz. Ou seja, uma vez condenado (com trânsito em julgado) por crime de
tortura, automaticamente o criminoso (caso seja agente público) perderá o cargo, emprego ou
função, ficando interditado para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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DOBRO DA PENA
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
LEI ABUSO DE AUTORIDADE: sanção penal" perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública até 3 anos.
sanção administrativa" suspensão por prazo de 5 a 180 dias , com perda e vencimentos de vantagens.
complementando o comentário da VERENA
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Errado.
A perda citada no item é automática; contudo, a interdição para o exercício de cargo é o dobro da pena aplicada.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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LEI DE TORTURA - PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO - DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICA
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Errado
Perda automática do cargo, função ou emprego público e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. L.9455/97
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INTERDIÇÃO SERVIÇO PÚBLICO = TOR = DOBRO83
T ortura = dobro
O organização criminosa = 8
R acismo = 3
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Crime de preconceito x Crime de tortura x Crimes de organização criminosa
Efeito da condenação: Perda automática do cargo, função ou emprego público?
Não se dá de forma automática
Lei 7.716/89 (Crimes de Preconceito)
PERDA AUTOMÁTICA
Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) - Art. 2º § 6º
Lei 9.455/97 (Crimes de Tortura) - Art. 1º § 5º
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Pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
Lei de tortura em áudio - https://youtu.be/kK32RCFF9gw
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. pelo dobro da pena aplicada
história da vovó as bancas gostam muito
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Gabarito: errado.
art. 1, paragrafo 5, da lei 9455: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego publico e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
TAL EFEITO DA CONDENAÇÃO E AUTOMÁTICO!!!
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ERRADO.
Art. 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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DOBRO DA PENA.
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
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Item incorreto, pois a prática de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público, bem como na interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada:
Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Resposta: E
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GAB: E
A condenação gera:
-> perda do cargo, função ou emprego público;
-> interdição do exercício do cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Art. 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada .
aqui o efeito da perca do cargo é automático, não depende de motivação nem qualidade da pena : apesar da pena se em dobro, a mesma só começa a contar A partir do término da pena ( prisão ...)
Font: Alfacon
Prof: Ayres Barros
Ele muda os tempos e as horas; ele remove os reis e estabelece os reis; ele dá sabedoria aos sábios e ciência aos inteligentes.
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Efeitos da sentença condenatória
§ 5o A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.
GAB = ERRADO
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Nao esqueçamos da LIA que preve perda permanente da funçao publica bem como suspensao dos direitos politicos de 3 a 5 em caso de violaçao a principio, 5 a 8 em caso de concessao de beneficio e preuio ao erario e 8 a 10 em casos de enriquecimento ilicito.
nao desistamos jamais.
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DOBRO DA PENA.
AVANTE, GUERREIROS!
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dobro da pena
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Minemonico PEFI é 2x
A condenação acarretará a
perda do cargo, função
emprego público
interdição para seu exercício
DOBRO do prazo da pena aplicada. (Automática)
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GABARITO : ERRADO
>> Conforme o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício será pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.
RUMO #PCPR
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
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DOBRO da pena aplicada!
Gab: errado
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A interdição para o exercício do cargo é pelo DOBRO da pena aplicada. Vale ressaltar ainda que a perda do cargo é efeito automático da condenação.
Gab: E
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Errado.
Dobro do prazo
Cometida por agente público no exercício da função ou em rasão dela, há aumento de pena de 1/3 a 1/6.
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Na minha opinião a Nova lei de abuso de autoridade acabou por regular o conceito de DIA do art. 5, XI da CF, pois sua redação traz a seguinte afirmação: pratica crime, punido com detenção de 1 a 4 anos, o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas), pena que vai muito além daquela que é cominada.
Logo, podemos entender que dentro do horário das 5h às 21h é permitida a prisão com ordem judicial.
É só uma opinião, o debate é válido.
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dobro do prazo da pena aplicada
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Dobro da pena aplicada
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Atualizando os colegas 2020
—> de acordo com a nova lei de abuso de autoridade que revogou a antiga:
SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO(secundários)
OBS: Aplicável tanto em caso de primariedade quanto a reincidência em Abuso de A.
Obs: nos dois últimos casos só é aplicável quando houver REINCIDÊNCIA ABUSO DE A.
->o juiz tbm deve constar na sentença.
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Gab errada
§5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Torturou DOBROU!
#PERTENCEREMOS
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Assertiva E
A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.
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INTERDIÇÃO SERVIÇO PÚBLICO = TOR = DOBRO83
T ortura = dobro
O organização criminosa = 8
R acismo = 3
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GABARITO: "ERRADO"
Perda do cargo é auTOmático: Tortura: DOBRO DA PENA APLICADA! Organização criminosa: 8 ANOS APÓS A CONDENAÇÃO!!!
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
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pelo dobro do prazo da pena aplicada
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A interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
Gab: Errado
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:
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GABARITO ERRADO , ESTUDA QUE A VIDA MUDA .
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ERRADO
Pelo dobro do prazo*
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GABARITO: ERRADO
A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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O prazo é pelo o dobro da pena aplicada !
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O prazo é pelo dobro da pena § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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dobro da pena aplicada.
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Lei dos Crimes de Tortura - Perda do Cargo
A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.
ERRADO
O prazo é igual ao dobro da pena aplicada.
Art 4°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Na referida lei esta expresso que o prazo sera o DOBRO da pena aplicada como consequência dos requisitos citados
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Pelo dobro da pena aplicada
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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O erro da questão NÃO está em afirmar que a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público, pois é o que está expresso na Lei de Tortura.
O erro encontra-se no tempo da interdição, que será pelo DOBRO do prazo da pena aplicada e não por prazo igual ao da pena aplicada, como afirma a questão.
Caso a questão peça: de acordo com o STF e o STJ, aí sim a perda do cargo, emprego ou função se dará de forma automática.
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Pelo dobro da pena aplicada
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art.1° §5°
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NEGATIVO.
Letra de Lei pura!
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 (CRIMES DE TORTURA)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
__________________
Gabarito: Errado.
__________________
"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
>>> Perda do cargo, função ou emprego público;
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
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O prazo será o dobro da pena que o criminoso recebeu.
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CRIMES DE TORTURA
ART 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Errado
o dobro da pena.
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''DOBRO'' DA PENA
''As dificuldades são para todos, porém, as vitórias são para os esforçados''.
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não pode se confundir tortura com abuso de autoridade.
tortura: perda do cargo e interdição imediato pelo dobro do prazo da pena aplicada.
abuso: inabilidade de 1 a 5 anos
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Tortura: Dois T ou T², logo, interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.
pelo dobro do prazo*
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Ao dobro da pena aplicada
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Nos casos de crime de tortura, a interdição a que se refere a questão será igual ao DOBRO da pena porventura aplicada.
Lei 9.455/97
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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pelo dobro da pena !
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CONDENAÇÃO → PERDA DO CARGO / FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA
HOJE NÃO CESPE, CHUPAA
MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA
GLORIA A DEUXXX
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GABARITO ERRADO
LEI 9455/97: Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Errada
§5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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será pelo DOBRO DA PENA, e não por por prazo igual o da pena, como diz o anunciado da questão.
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PERDA DO CARGO E INTERDIÇÃO
TORTURA - TWO
Dobro
Fonte do bizu: eu mesmo
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Lei nº 9.455/1997 - Art. 1, § 5º 'Dobro'
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Interdição cargo, emprego ou função pública:
Abuso de autoridade: 1 a 5 anos
Tortura: dobro da pena
Organização criminosa: 8 anos (subsequente ao cumprimento da pena)
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ERRADO, superior a pena
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Dobro da Pena
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ART. 1 § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Bizu para lembrar quais são as únicas hipóteses AUTOMÁTICAS de perda :
Só Toro e Oroch são automáticos.
A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO:
Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo
Lei de abuso de autoridade: A perda NÃO é automática, precisamos de 2 requisitos -> Motivação judicial + reincidência específica. O prazo de interdição é fixo de 1 a 5 anos.
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Funcionário público: Aumento de Pena (sexto até um terço) + Perda cargo automático + impossibilidade exercer
cargo/função pelo DOBRO (2x) da pena
bons estudos!
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Errado.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Outra questão parecida:
Q502152 - No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.
A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADO.
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No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.
GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: ERRADO
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DOBRO do prazo
DOBRO do prazo
DOBRO do prazo
DOBRO do prazo
DOBRO do prazo
DOBRO do prazo
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Efeitos de condenação:
Perda auTOmática : Tortura e Organização Criminosa
Tortura = interdição pelo dobro do prazo
Organização Criminosa = interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena
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dobro da pena
-
Efeitos de condenação:
Perda auTOmática : Tortura e Organização Criminosa
Tortura = interdição pelo dobro do prazo
Organização Criminosa = interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena
Efeitos não Automáticos
1.Lei Racismo:
efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não
superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
2.Lavagem de dinheiro:
Efeito não automático: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
3. Abuso de Autoridade
1 a 3 anos e devendo ser motivadamente declarados na sentença
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DOBRO do prazo da pena aplicada.
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Lei 9455/97
Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Lei 9.455/97
Art. 1º
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
;)
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interdição igual AO DOBRFO DA PENA APLICADA
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TORTUROU, DOBROU
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Errado, dobro, dobro.
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
seja forte e corajosa.
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Errada
Lei de tortura:
--> Perda do cargo
--> Interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.
--> Efeito automático
Organização criminosa:
--> Perda do cargo
--> Interdição por 8 anos subsequentes
--> Efeito automático.
Abuso de autoridade:
--> Perda do cargo
--> Não tem efeito automático.
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GAB: E
TORTURA(Automática) - DOBRO DA PENA.
ORCRIM(Automática) - 8 ANOS
ABUSO DE AUTORIDADE (FUNDAMENTADA E TEM QUE TER REINCIDÊNCIA) - Inabilitação de 1 a 5 anos.
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DOBRO DA PENA
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A interdição aplicada é o dobro da pena.
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pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. PELO DOBRO DA PENA APLICADA.
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Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.
GABARITO: ERRADO
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DOBRO DA PENA
GAB : ERRADO
Nunca critiquei você Cespe
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GABARITO:ERRADA
Bizu: quem assistiu panico na floresta, só lembrar quando os canibais pegam o cara e DOBRA A PERNA dele até quebrar ( sem dúvida aquilo foi uma tortura).
DOBRA A PERNA = DOBRO DA PENA
A interdição aplicada é o dobro da pena.
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É o dobro da pena....
- pena = 1 a 4 anos
- dobro = 8 anos
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Pelo dobro do prazo da pena aplicada, na forma do Art. 1º, §5º da Lei 9.455/97.
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GAB: errado
#PMPA2021
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Errado.
Funcionário Público que comete crime de tortura tem o dobro da pena aplicada.
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BIZU: perda do cargo é efeito auTOmático na Tortura e na Organização criminosa
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Art. 1° da L9455
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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.... perda do cargo, função ou emprego púbico e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Boa tarde, guerreiros!
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-> DOBRO DA PENA <-
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pelo DOBRO da pena aplicada
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Sem mimimi. É o dobro do prazo.
Exemplo:
Prazo igual.
José, pena 4 anos = 4 anos de interdição
Dobro do prazo.
José, pena 4 anos = 8 anos de interdição
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ERRADO - Pelo dobro da pena aplicada,
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Art 1º Pr 5º Dobro da pena aplicada.
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- dobro do prazo da pena aplicada.............E NÃO igual ao da pena aplicada.
BIZU:
- fiat TORO = é automático
- tortura e organização criminosa
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Organização Criminosa -> 8 anos.
Tortura -> Dobro da pena aplicada
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É pelo dobro do prazo.
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Lei 9.455/97- Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021
Art. 1º Constitui crime de tortura:
...
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gabarito - Errado
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você aqui novamente !
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Perda automática!
BIZU: TOC ( Tortura e Organização Criminosa.
sendo que tortura é pelo Dobro da pena aplicada.
e Organização Criminosa é 8 anos.
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Efeitos da condenação:
- Perda do cargo, função, emprego público;
- Interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena.
Fonte: Alfacon
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Ao dobro da pena aplicada
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
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Prazo da pena é contabilizada em DOBRO.
Pena de 10 anos = 20 anos de inabilitação.
Diogo França
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca das disposições da Lei n° 9.455/97.
No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.
GABARITO: ERRADO
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PRAZO DOBRADRO
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ERRADO.
pelo dobro da pena aplicada.
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PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO: ORCRIM E LEI TORTURA
INABILITAÇÃO DO CARGO: ORCRIM => 08 ANOS ; TORTURA e LAVAGEM DE DINHEIRO => DOBRO DA PENA APLICADO
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o erro está em "mesmo prazo", na realidade é em dobro.
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A PENA SERÁ APLICADA O DOBRO; EXEMPLO SE A PENA E 4 SERÁ 8.
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ERRADO
interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena
CORRETO
O dobro do prazo da PENA APLICADA
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Errado!
O prazo é o dobro da pena aplicada.
Lei nº 9.455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
[...]
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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O DOBRO da pena
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Sobre a perda do cargo em cometimento de crime de Tortura
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. Errado
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada. Errado (é pelo dobro)
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Ano: 2000 Banca: Órgão: Prova:
O agente penitenciário que detém a guarda de um sentenciado e, como forma de aplicar-lhe um castigo, o ameaça de morte e o submete a intenso sofrimento físico com o emprego de choques elétricos e submersão em água para asfixia parcial, causando-lhe lesões corporais simples, responde pelo crime de tortura, que absorve os de ameaça e de lesões corporais. Certo
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos. Certo (pelo dobro da pena)
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Ano: 2004 Banca: Órgão: Prova:
Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos. Certo
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Ano: 2012 Banca: Órgão: Provas:
O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo. Certo
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
perda do cargo, função ou emprego público; - interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. EFEITO AUTOMÁTICO!