SóProvas


ID
2649085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo como referência a legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.


A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Lei 9455/97, Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • Perda automática do cargo: lei de tortura e organização criminosa

  • Questão incorreta, tendo em vista que, em consonância com a Lei de Tortura (Lei 9.455/97), a interdição deve perdurar pelo dobro do prazo da pena, e não pelo prazo igual ao da pena imposta, conforme explanado alhures.

  • ERRADO

     

    Ótimos comentários de Verena Mascarenhas.

  • Dica para lembrar acerca do prazo de interdição para o exercício da função no caso de condenação pelo crime de tortura: 

     

    Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada.

     

    OBS: somente para fins didáticos! 

  • GAB: e

    PELO DOBRO DA PENA APLICADA.

  • ERRADA,

     

    TORTURA

     

    ART. , § - A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO PÚBLICO e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

     

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    ART. , § - A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com AS REGRAS DOS ARTIGOS 42 a 56 do CP e consistirá em:

     

    *PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o exercício de QLQR outra FUNÇÃO PÚBLICA por PRAZO até 3 ANOS.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A pegadinha é que a interdição para o exercício é pelo DOBRO do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.455:

    "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

     

  • Dobro e o Efeito é Automático!

  • ERRADO.

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA SÃO AS LEIS QUE AUTORIZAM DE FORMA AUTOMÁTICA A PERDA DO CARGO.

     

    OBS: A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO É PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • O correto seria: A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

  • Errado. 

    É pelo dobro do prazo.

    Uma dica importante: O juiz não precisa motivar a decisão nesse caso.

    bons estudos.

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual (dobro) ao da pena aplicada.

  • Gabarito Errado ,o  erro da questão está em dozer que  peda da função e a interdição e 

    igual ao da pena pois é o dobro!

     

     

  • ERRADO. O crime de tortura pode acarretar a perda(cargo, emprego ou função pública) ou a interdição do serviço pelo DOBRO da pena aplicada.

  • TORTURA = DOBRO DA PENA!!!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com a Lei de Crimes de Tortura (9.455/97) em seu art. 1º, §5º: A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício em DOBRO DO PRAZO da pena aplicada. 

    =========================================================================================

    Outras questões ajudam à responder: 

     

    01Q297535 Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: Oficial de Cartório

    Com relação ao crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, analise as afirmativas a seguir: 

    I. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO

     

    02 Q649521 Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: Juiz de Direito Substituto

     

    Considere a seguinte situação hipotética: João, agente público, foi processado e, ao final, condenado à pena de reclusão, por dezenove anos, iniciada em regime fechado, pela prática do crime de tortura, com resultado morte, contra Raimundo. Nos termos da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, essa condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público

     a)e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO.

  • R. ERRADA.

    Art. 1º, §5º da Lei 9455/97 – a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Errado. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Lei Tortura: perda cargo + interdição 2x pena aplicada.

    Lei Organização Criminosa:  perda do cargo + interdiçao 8 anos subsequentes a pena.

    Lei Racismo: perda do cargo + suspensão máx. 3 meses do estabelecimento particular. Não automáticos - motivadamente declarados na sentença.

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. Correto seria o dobro.

  • Dobra na porrada...

    DOBRA na pena!

  • ERRADO

     

    A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao DOBRO da pena aplicada.

  • Acrescentando: Lavagem - A interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Lei 9.613/98

     

  • Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ERRADA!

  • REGRA: a perda do cargo deve ser motivada na sentença pelo juiz, não sendo efeito automático da condenação.

    – São também efeitos da condenação:

    – a PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA ou MANDATO ELETIVO.

    – Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    EXCEÇÕES: a perda do cargo será efeito automático da condenação, independente de declaração na sentença:

    CRIME DE TORTURA

    – A condenação ACARRETARÁ a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

    Pena - reclusão, de 3 (TRÊS) A 8 (OITO) ANOS, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

     

    – Para que seja declarada a PERDA DO CARGO PÚBLICO, na hipótese descrita no art. 92 , inciso I , alínea b , do Código Penal , são necessários dois requisitos:

    a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja SUPERIOR A 4 ANOS;

    b) que a decisão proferida apresente-se de FORMA MOTIVADA, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida.

    – Embora o referido comando penal não exija, para a perda do cargo público, que o crime praticado afete bem jurídico que envolva a Administração Pública, a sentença condenatória deve deduzir, de forma fundamentada e concreta, com motivação suficiente para justificar a necessidade de sua destituição, notadamente quando o agente, ao praticar o delito, não se encontrava no exercício das atribuições que o cargo lhe conferia.

  • Gab Errada


    Lei 9455/97


    Art 1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • QUESTÃO - A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual [DOBRO] ao da pena aplicada.

  • Questão errada.

    DOBRO.

    BOns estudos

  • Ápos o termino da pena começa a contar a interdição para o exercício de tempo igual da pena aplicada, ou seja, dobro da pena.

  • Dobro da Pena

  • Igual não, DOBRO.

  • ERRADO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • ERRADO...

    Não é prazo igual. 

    É  dobro do prazo.

  • ERRADO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.​

  • Caramba que pegadinha. E eu caí. Poxa

  • interdição pelo dobro da pena

  • ERRADO


    o erro da questão se encontra no trecho prazo igual, onde o correto seria o dobro da pena.

  • A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena. (automaticamente da condenação)A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena. (automaticamente da condenação)

  • Errado

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Lei 9.455/97

    Art. 1º, §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gab. Errada

  • Lei 9.455/97

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    obs - perda automática.

     

    GABARITO - ERRADO

  • Caiu em DPC-GO, o agente foi condenado a 12 anos, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo de 24 anos, ou seja, o dobro da pena aplicada. 

  • Errado. 

    Pelo dobro do prazo. 

  •  

    A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.

     

    Correto é DOBRO DA PENA APLICADA

     

    Essa pergunta tem caído demais em concurso. Questão batida já.

  • Questão batida! Caíu igual...

    01 Q649521 Direito Penal  

    Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 ,  Legislação Penal Especial

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJM-SP

    Prova: Juiz de Direito Substituto

    Considere a seguinte situação hipotética: João, agente público, foi processado e, ao final, condenado à pena de reclusão, por dezenove anos, iniciada em regime fechado, pela prática do crime de tortura, com resultado morte, contra Raimundo. Nos termos da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, essa condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público

     a)e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     b)e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.

     c)e a interdição para seu exercício pelo tempo da pena aplicada.

     d)desde que o juiz proceda à fundamentação específica.

     e)como efeito necessário, mas não automático. 

    Gabarito: A

  • ... pelo dobro da pena aplicada (tem que constar na sentença).

  • ISSO CONTINUEM COMENTANDO!! 50 comentários com a mesma coisa, meu jesus...

  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anossubsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e o STJ esses efeitos decore automaticamente da condenação.

  • O prazo é o dobro da condenação.

  • Crime de tortura: além da pena cominada, perda AUTOMÁTICA da função ou cargo público + inabilitação pelo DOBRO da pena aplicada (lembrando que ser funcionário público e estar no exercício da função é causa de aumento de pena).
      
    Crime de abuso de autoridade (lembrando que a lei também gera responsabilização civil e administrativa além da penal): também prevê perda do cargo (só que, nesse caso, não é automática) e a inabilitação para a função pública por ATÉ 3 ANOS (se o autor for autoridade policial pode a pena ser cominada junto com a proibição de exercer função de natureza policial no município da culpa por prazo de 1 a 5 anos).

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

  • Pelo dobro do prazo da pena. 

  • DOBRO!

  • Quem está sendo torturado passa um DOBRADO (dobro da pena aplicada).


    Art. 1º, §5º da Lei 9455/97 – a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.


    Obs,: apenas para fins didáticos!

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.


    Correção: Dobro



    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Lei Tortura: Perda cargo + interdição DOBRO pena aplicada. (automático)

    Lei Organização CriminosaPerda do cargo + interdição 8 ANOS subsequentes a pena. (automático)

    Lei RacismoPerda do cargo + suspensão máx. 3 MESES do estabelecimento particular. (não automático deve ser declarado na sentença)

  • ERRADO

     

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Prof Gladson Miranda

  • Dica para lembrar acerca do prazo de interdição para o exercício da função no caso de condenação pelo crime de tortura: 

    Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada.

    OBS: somente para fins didáticos!

  • Art. 1º (...)

    § 5º A condenação acarretará a PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO público e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.

  • A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO SERÁ PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA

  • Gab E

    Tortura

    Sanção:

    Perda do Cargo AUTOMÁTICA + Interdição pelo DOBRO DO PRAZO.

  • Além do efeito AUTOMÁTICO da perda da função pública ou emprego, é importante sabermos que o PRAZO da interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo da pena, será aplicado somente APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, e também trata-se de efeitos automáticos, que decorrem diretamente da condenação, prescindindo-se (Não havendo necessidade) de qualquer declaração expressa na sentença.

  • interdição pelo dobro da pena aplicada.

  • LEI N. 9.455/97:


    ART. 1º, §5.º A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

  • é pelo DOBRO da pena aplicada.

    questão ERRADA.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca das disposições da Lei n° 9.455/97.
    No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.

    GABARITO: ERRADO
     
  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • DOBRO!

  • ERRADO;

    O erro da questão está ao dizer que SERÁ igual ao da pena aplicada.

    Correto seria o DOBRO DA MESMA!

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

     

  • Gab Errada

     

    Lei 9455/97

     

    Art1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     

    Copiando para estudo.

  • O Certo Seria o Dobro do prazo da pena aplicada

  • Questão: Errada

    Comentário da Professora do QC:

    No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Prazo igual > NÃO

    PELO DOBRO DA PENA APLICADA. V

  • CONSEQUÊNCIAS PENAIS E PROCESSUAIS - ART. 1, §5°, §6° e §7°

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou

    emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do

    prazo da pena aplicada.

    Saiba que essa consequência é efeito automático da condenação, sendo desnecessária a

    menção expressa do juiz. Ou seja, uma vez condenado (com trânsito em julgado) por crime de

    tortura, automaticamente o criminoso (caso seja agente público) perderá o cargo, emprego ou

    função, ficando interditado para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • DOBRO DA PENA

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.

  • Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    LEI ABUSO DE AUTORIDADE: sanção penal" perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública até 3 anos.

    sanção administrativa" suspensão por prazo de 5 a 180 dias , com perda e vencimentos de vantagens.

    complementando o comentário da VERENA

  • Errado.

    A perda citada no item é automática; contudo, a interdição para o exercício de cargo é o dobro da pena aplicada.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • LEI DE TORTURA - PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO - DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICA

  • Errado

    Perda automática do cargo, função ou emprego público e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. L.9455/97

  • INTERDIÇÃO SERVIÇO PÚBLICO = TOR = DOBRO83

    T ortura = dobro

    O organização criminosa = 8

    R acismo = 3

  • Crime de preconceito x Crime de tortura x Crimes de organização criminosa

    Efeito da condenação: Perda automática do cargo, função ou emprego público?

    Não se dá de forma automática 

    Lei 7.716/89 (Crimes de Preconceito

    PERDA AUTOMÁTICA 

     

    Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) - Art. 2º § 6º

     

    Lei 9.455/97 (Crimes de Tortura) - Art. 1º § 5º

  • Pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    Lei de tortura em áudio - https://youtu.be/kK32RCFF9gw

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. pelo dobro da pena aplicada

    história da vovó as bancas gostam muito

  • Gabarito: errado.

    art. 1, paragrafo 5, da lei 9455: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego publico e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    TAL EFEITO DA CONDENAÇÃO E AUTOMÁTICO!!!

  • ERRADO.

    Art. 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • DOBRO DA PENA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Item incorreto, pois a prática de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público, bem como na interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: E

  • GAB: E

    A condenação gera:

    -> perda do cargo, função ou emprego público;

    -> interdição do exercício do cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Art. 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada .

    aqui o efeito da perca do cargo é automático, não depende de motivação nem qualidade da pena : apesar da pena se em dobro, a mesma só começa a contar A partir do término da pena ( prisão ...)

    Font: Alfacon

    Prof: Ayres Barros

    Ele muda os tempos e as horas; ele remove os reis e estabelece os reis; ele dá sabedoria aos sábios e ciência aos inteligentes.

  • Efeitos da sentença condenatória

     

    § 5o A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

    GAB = ERRADO

  • Nao esqueçamos da LIA que preve perda permanente da funçao publica bem como suspensao dos direitos politicos de 3 a 5 em caso de violaçao a principio, 5 a 8 em caso de concessao de beneficio e preuio ao erario e 8 a 10 em casos de enriquecimento ilicito.

    nao desistamos jamais.

  • DOBRO DA PENA.

    AVANTE, GUERREIROS!

  • dobro da pena

  •  Minemonico PEFI é 2x

    A condenação acarretará a 

    perda do cargofunção

    emprego público

    interdição para seu exercício 

    DOBRO do prazo da pena aplicada. (Automática)

  • GABARITO : ERRADO

    >> Conforme o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício será pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.

    RUMO #PCPR

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • DOBRO da pena aplicada!

    Gab: errado

  • A interdição para o exercício do cargo é pelo DOBRO da pena aplicada. Vale ressaltar ainda que a perda do cargo é efeito automático da condenação.

    Gab: E

  • Errado.

    Dobro do prazo

    Cometida por agente público no exercício da função ou em rasão dela, há aumento de pena de 1/3 a 1/6.

  • Na minha opinião a Nova lei de abuso de autoridade acabou por regular o conceito de DIA do art. 5, XI da CF, pois sua redação traz a seguinte afirmação: pratica crime, punido com detenção de 1 a 4 anos, o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas), pena que vai muito além daquela que é cominada. Logo, podemos entender que dentro do horário das 5h às 21h é permitida a prisão com ordem judicial. É só uma opinião, o debate é válido.
  • dobro do prazo da pena aplicada

  • Dobro da pena aplicada

  • Atualizando os colegas 2020

    —> de acordo com a nova lei de abuso de autoridade que revogou a antiga:

    SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO(secundários)

    OBS: Aplicável tanto em caso de primariedade quanto a reincidência em Abuso de A.

    Obs: nos dois últimos casos só é aplicável quando houver REINCIDÊNCIA ABUSO DE A.

    ->o juiz tbm deve constar na sentença.

  • Gab errada

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Torturou DOBROU!

    #PERTENCEREMOS

  • Assertiva E

    A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.

  • INTERDIÇÃO SERVIÇO PÚBLICO TOR = DOBRO83

    T ortura = dobro

    O organização criminosa = 8

    R acismo = 3

  • GABARITO: "ERRADO"

    Perda do cargo é auTOmático: Tortura: DOBRO DA PENA APLICADA! Organização criminosa: 8 ANOS APÓS A CONDENAÇÃO!!!

  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

  • pelo dobro do prazo da pena aplicada 

  • A interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    Gab: Errado

  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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  • GABARITO ERRADO , ESTUDA QUE A VIDA MUDA .

  • ERRADO

    Pelo dobro do prazo*

  • GABARITO: ERRADO

    A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O prazo é pelo o dobro da pena aplicada !
  • O prazo é pelo dobro da pena § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • dobro da pena aplicada. 

  • Lei dos Crimes de Tortura - Perda do Cargo

    A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.

    ERRADO

    O prazo é igual ao dobro da pena aplicada.

    Art 4°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Na referida lei esta expresso que o prazo sera o DOBRO da pena aplicada como consequência dos requisitos citados

  • Pelo dobro da pena aplicada

  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O erro da questão NÃO está em afirmar que a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público, pois é o que está expresso na Lei de Tortura.

    O erro encontra-se no tempo da interdição, que será pelo DOBRO do prazo da pena aplicada e não por prazo igual ao da pena aplicada, como afirma a questão.

    Caso a questão peça: de acordo com o STF e o STJ, aí sim a perda do cargo, emprego ou função se dará de forma automática.

  • Pelo dobro da pena aplicada

  • art.1° §5°

  • NEGATIVO.

    Letra de Lei pura!

    ___________________

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 (CRIMES DE TORTURA)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    __________________

    Gabarito: Errado.

    __________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

    _____________________________________________________________________________________________

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • O prazo será o dobro da pena que o criminoso recebeu.

  • CRIMES DE TORTURA

    ART 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Errado

    o dobro da pena.

  • ''DOBRO'' DA PENA

    ''As dificuldades são para todos, porém, as vitórias são para os esforçados''.

  • não pode se confundir tortura com abuso de autoridade. tortura: perda do cargo e interdição imediato pelo dobro do prazo da pena aplicada. abuso: inabilidade de 1 a 5 anos
  • Tortura: Dois T ou T², logo, interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.

    pelo dobro do prazo*

  • Ao dobro da pena aplicada

  • Nos casos de crime de tortura, a interdição a que se refere a questão será igual ao DOBRO da pena porventura aplicada.

    Lei 9.455/97

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • pelo dobro da pena !

  • CONDENAÇÃO → PERDA DO CARGO / FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA

    HOJE NÃO CESPE, CHUPAA

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXXX

  • GABARITO ERRADO

    LEI 9455/97: Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Errada

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • será pelo DOBRO DA PENA, e não por por prazo igual o da pena, como diz o anunciado da questão.

  • PERDA DO CARGO E INTERDIÇÃO

    TORTURA  TWO

    Dobro

    Fonte do bizu: eu mesmo

  • Lei nº 9.455/1997 - Art. 1, § 5º 'Dobro'

  • Interdição cargo, emprego ou função pública:

    Abuso de autoridade: 1 a 5 anos

    Tortura: dobro da pena

    Organização criminosa: 8 anos (subsequente ao cumprimento da pena)

  • ERRADO, superior a pena

  • Dobro da Pena

  • ART. 1 § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Bizu para lembrar quais são as únicas hipóteses AUTOMÁTICAS de perda :

    Toro e Oroch são automáticos.

    A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: 

    Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo 

    Lei de abuso de autoridade: A perda NÃO é automática, precisamos de 2 requisitos -> Motivação judicial + reincidência específica. O prazo de interdição é fixo de 1 a 5 anos.  

  • Funcionário público: Aumento de Pena (sexto até um terço) + Perda cargo automático + impossibilidade exercer

    cargo/função pelo DOBRO (2x) da pena

    bons estudos!

  • Errado.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Outra questão parecida:

    Q502152 - No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADO.

  • No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: ERRADO

  • DOBRO do prazo 

    DOBRO do prazo 

    DOBRO do prazo 

    DOBRO do prazo 

    DOBRO do prazo 

    DOBRO do prazo 

  • Efeitos de condenação:

    Perda auTOmática : Tortura e Organização Criminosa

    Tortura = interdição pelo dobro do prazo

    Organização Criminosa = interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

  • dobro da pena
  • Efeitos de condenação:

    Perda auTOmáticaTortura e Organização Criminosa

    Tortura = interdição pelo dobro do prazo

    Organização Criminosa = interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

    Efeitos não Automáticos

    1.Lei Racismo: 

    efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não

    superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    2.Lavagem de dinheiro:

    Efeito não automático: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    3. Abuso de Autoridade

    1 a 3 anos e devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • Lei 9455/97

    Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Lei 9.455/97

    Art. 1º

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ;)

  • interdição igual AO DOBRFO DA PENA APLICADA

  • TORTUROU, DOBROU

  • Errado, dobro, dobro.

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    seja forte e corajosa.

  • Errada

    Lei de tortura:

    --> Perda do cargo

    --> Interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    --> Efeito automático

    Organização criminosa:

    --> Perda do cargo

    --> Interdição por 8 anos subsequentes

    --> Efeito automático.

    Abuso de autoridade:

    --> Perda do cargo

    --> Não tem efeito automático.

  • GAB: E

    TORTURA(Automática) - DOBRO DA PENA.

    ORCRIM(Automática) - 8 ANOS

    ABUSO DE AUTORIDADE (FUNDAMENTADA E TEM QUE TER REINCIDÊNCIA) - Inabilitação de 1 a 5 anos.

  • DOBRO DA PENA

  • A interdição aplicada é o dobro da pena.

  • pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. PELO DOBRO DA PENA APLICADA.

  • Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.

    GABARITO: ERRADO

  • DOBRO DA PENA

    GAB : ERRADO

    Nunca critiquei você Cespe

  • GABARITO:ERRADA

    Bizu: quem assistiu panico na floresta, só lembrar quando os canibais pegam o cara e DOBRA A PERNA dele até quebrar ( sem dúvida aquilo foi uma tortura).

    DOBRA A PERNA = DOBRO DA PENA

    A interdição aplicada é o dobro da pena.

  • É o dobro da pena....

    • pena = 1 a 4 anos
    • dobro = 8 anos
  • Pelo dobro do prazo da pena aplicada, na forma do Art. 1º, §5º da Lei 9.455/97.

  • GAB: errado

    #PMPA2021

  • Errado.

    Funcionário Público que comete crime de tortura tem o dobro da pena aplicada.

  • BIZUperda do cargo é efeito auTOmático na Tortura e na Organização criminosa

  • Art. 1° da L9455

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • .... perda do cargo, função ou emprego púbico e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Boa tarde, guerreiros!

  • -> DOBRO DA PENA <-

  • pelo DOBRO da pena aplicada
  • Sem mimimi. É o dobro do prazo.

    Exemplo:

    Prazo igual.

    José, pena 4 anos = 4 anos de interdição

    Dobro do prazo.

    José, pena 4 anos = 8 anos de interdição

  • ERRADO - Pelo dobro da pena aplicada,

  • Art 1º Pr 5º Dobro da pena aplicada.

    • dobro do prazo da pena aplicada.............E NÃO igual ao da pena aplicada.

    BIZU:

    • fiat TORO = é automático
    • tortura e organização criminosa

  • Organização Criminosa -> 8 anos.

    Tortura -> Dobro da pena aplicada

  • É pelo dobro do prazo.

  • Lei 9.455/97- Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    ...

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito - Errado

  • você aqui novamente !
  • Perda automática! BIZU: TOC ( Tortura e Organização Criminosa. sendo que tortura é pelo Dobro da pena aplicada. e Organização Criminosa é 8 anos.
  • Efeitos da condenação:

    • Perda do cargo, função, emprego público;
    • Interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena.

    Fonte: Alfacon

  • Ao dobro da pena aplicada

  • Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • Prazo da pena é contabilizada em DOBRO.

    Pena de 10 anos = 20 anos de inabilitação.

    Diogo França

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca das disposições da Lei n° 9.455/97.

    No caso, a assertiva em análise encontra-se em dissonância com o que dispõe o parágrafo 5° do artigo 1° da Lei n° 9.455/97. Isso porque, mencionado dispositivo impõe a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada e não por tempo igual ao da pena aplicada, como pretende a assertiva.

    GABARITO: ERRADO

  • PRAZO DOBRADRO

  • ERRADO.

    pelo dobro da pena aplicada.

  • PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO: ORCRIM E LEI TORTURA

    INABILITAÇÃO DO CARGO: ORCRIM => 08 ANOS ; TORTURA e LAVAGEM DE DINHEIRO => DOBRO DA PENA APLICADO

  • o erro está em "mesmo prazo", na realidade é em dobro.

  • A PENA SERÁ APLICADA O DOBRO; EXEMPLO SE A PENA E 4 SERÁ 8.

  • ERRADO

    interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena

    CORRETO

    O dobro do prazo da PENA APLICADA

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Errado!

    O prazo é o dobro da pena aplicada.

    Lei nº 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    [...]

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O DOBRO da pena

  • Sobre a perda do cargo em cometimento de crime de Tortura

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada. Errado

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada. Errado (é pelo dobro)

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2000 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O agente penitenciário que detém a guarda de um sentenciado e, como forma de aplicar-lhe um castigo, o ameaça de morte e o submete a intenso sofrimento físico com o emprego de choques elétricos e submersão em água para asfixia parcial, causando-lhe lesões corporais simples, responde pelo crime de tortura, que absorve os de ameaça e de lesões corporais. Certo

    --------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos. Certo (pelo dobro da pena)

     -----------------------------------------------------------------

    Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos. Certo

     ---------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Provas:  

    O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo. Certo

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    perda do cargo, função ou emprego público; - interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. EFEITO AUTOMÁTICO!