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ID
2649097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.


Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. CPP,   Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • > CRIMES    

     

    > AÇÃO PENAL PÚBLICA > (A REGRA É SER INCONDICIONADA);

     

    > O IP(UMAS DAS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL É A OFICIOSIDADE)

     

    PODERÁ SER INICIADO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE POLICIAL..

     

    Art. 5° DO CPP  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     

     

  • Para estudo vale a pena rever as demais formas:

     

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CERTO

     

    "Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial."

     

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gostaria de fazer um breve e simples comentário nessa questão:

    Vejam que o verbo da questão é: PODERÁ;

    Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

    Já o CPP 

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício;

     

    Mudou, utilizando um sinônimo - PODERÁ = SERÁ

     

     

  • CERTO 

    CPP

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

  • CERTO

     

    Art. 5° DO CPP  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Eu errei essa questão por causa do verbo: PODERÁ.

    "§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Ou seja, a autoridade policial não tem opção, e o verbo PODERÁ deixa o duplo sentido de que tem outra autoridade que também pode dar início ao IP ou que, até mesmo, o policial tem a opção de não instaurar.

    Alguém concorda comigo?

  • Concordo plenamente com Wagner. O verbo poderá deixa imlícito que a escolha PODE ser feita OU não. PODER não é DEVER, não?

  • Acho que o verbo utilizado (PODE) quis dizer que há outras formas de instauração do IP,  se fosse DEVE, há de se entender que instaurar o IP de oficio é a unica opção. 

  • O inquérito é regido, via de regra, pela oficiosidade (dever da autoridade pública de agir de ofício).

     

    Assim, nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial terá o dever de agir de ofício (sem provocação) e investigar os crimes dessa natureza de que tiver notícia.

     

    O princípio da oficiosidade evita, por exemplo, que uma equipe policial que encontre um corpo de uma vítima de homicídio decida não fazer nada. Eles não terão essa opção. O inquérito deverá ser instaurado e as medidas legais deverão ser exercidas.

     

    Ou quando um juiz ou promotor toma conhecimento de um crime e requisita a instauração de inquérito policial. (requisição possui caráter de ordem)

     

    Já na ação pública condicionada à representação. o delegado de polícia não poderá instaurar o inquérito sem ser provocado. (requerimento não possui caráter de ordem, e pode ser indeferido pelo delegado de polícia, se entender que não há motivo para a instauração do inquérito, nesse caso cabe recurso ao chefe de polícia).

     

  • POde ou não pode? sim pode

     

  • O famigerado artigo 5º do CPP...

    Rsrsrs

  • Creio que a questão está um pouco confusa, mesmo que eu tenha acertado, creio que o correto seria "DEVE" e não "PODE".
  • CORRETO. Art.5 CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado :

    |- de oficio 

  • O inquérito policial é instaurado pela autoridade policial que irá presidi-lo, quando toma conhecimento, por conta própria, da prática de um delito. Essa forma de instauração vai ao encontro dos princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade da ação penal pública. Diante disso, só se permite a instauração do inquérito de ofício pela autoridade policial se o crime for de ação penal pública incondicionada. Aliás, insta salientar que, tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública incondicionada, por força dos princípios anteriormente aludidos, a autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito policial, sob pena do cometimento do crime de prevaricação.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Art. 5° Nos crimes de ação pública o INQUÉRITO POLICIAL será iniciado:

    I- DE OFÍCIO

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

  • Sei que vigora o princípio da oficialidade, mas esse PoDERA na questão é que me confundiu. Na verdade ele deve.
  • IP a regra é oficiosidade, sendo exceção o seu início mediante requerimento da vítima ou seu representante legal.

  • CERTO

     

    Oficiocisade -> Poder-Dever de instauração do inquérito policial de ofício quando se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

     

    OBS: Nos crimes vestigiais ou não transeuntes, a implementação do IP também é obrigatória!

  • Gabarito: CERTO. CPP,   Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Poderá ser instaurado não, DEVERÁ.
  • O CESPE PODERIA OU DEVERIA ANULAR ESSA QUESTÃO?  ESTA VENDO, TEM DIFERENA SIM... QUESTAO ERRADA AO MEU VER.

    CESPE SENDO CESPE

  • - O pessoal faz uma confusão desnecessária.

    O gabarito está certo, explico!!!! O delegado PODERÁ instaurar o IPL de ofício, pois o IPL é dispensável caso o MP tenha provas suficientes para oferecimento da denúncia, logo não existe essa de que ele é obrigado a instaurar o IPL só porque o cirme é de ação pública incondicionada. 

     

    Espero ter ajudado!!

     

     

  • Entendo o "poderá" da seguinte forma: Ele poderá ser instaurado de ofício pois é uma das hipóteses. Como diz a letra da lei: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Quem conhece a banca CESP, sabe que ela gosta de confudir os candidatos utilizando "cascas de banana". Então quando nós deparamos com esse tipo de questão, por mais obvia que pareça a resposta, ficamos na duvida em marca. acreditando ser uma pegadinha.

    Quando ela fala Poderá. deixa margem para interpretações. No meu entendimento, o correto seria Deverá.

  • ô galera q gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo.....enquanto vc ficam caçando pegadinha....a concorrencia passa que nem 

    uma manada e vc aqui renovando a assinatura do QC....Ele pode?? PODE..... pronto.

    O Cespe as vezes deixa de anular questoes absurdas....extrapolação de edital....doutrina minoritária...a nós basta aprender o perfil da banca e nao ficar caçando pêlo em ovo.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

    Percebi a confusão do pessoal aqui debaixo, mas no meu entender, quando se diz SERÁ INICIDADO não quer dizer que deva, que seja, que é obrigatório, que é imprescindível. Será está no futuro e pode como também não pode acontecer. GAB CERTO

  • Respondo a questão tranquilamente e quando chego nos comentários não entendo o motivo do "apego" com o "poderá".... Gente é poderá pois existem outras formas de instauração do IP, DEVERÁ restringe a forma de instauração. Poderá ser assim, como também assado e assim por diante... 

    Agora se "de ofício" fosse a única forma de instauração aí sim estaria errado. 

     

    Sinônimo de deverá: 

    Terá de:

    1 terá de, terá que, necessitará, precisará, carecerá, devotar-se-á, consagrar-se-á, obrigar-se-á, aplicar-se-á, dar-se-á.

     

     

     

  • CPP 

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

  • CPP,   Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • CPP -Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício;

  • podera ser instaurado de oficio, mas a decisao de continuar ou nao eh do MP

  • Art. 5° - Nos crimes de ação pública o IP será iniciado: l - de ofício.
  • Esse verbo "poderá" na questão diz respeito ao fato do IP ser dispenável, e não pelo fato de ser indisponível.

  • Esse poderá é que é problema. No meu entendimento, nese caso o  IP "deverá" ser instaurado de ofício. Esse poderá é como se houvesse alguma escolha para o delegado instaurar ou não. Nesse caso não há. Questão safada do Cespe.

  • poderá cespe ? brincante ne ... DEVERÁ

  • Antonio Miranda

    é poderá mesmo, pois a instauração pode ser feita devido requisição do Juiz ou MP ou a requerimento do ofendido. Instauração por iniciativa própria(ex-officio) é uma das possibilidades, lembrando que IP não é obrigatório, pode haver hipótese onde há um crime de ação pública incondicionada onde o MP já tenha provas suficientes pra oferecer a denúncia.

  • Poderá porque há TRÊS opções: ex officio, a requisição, e a requerimento.

    Art 5º - CPP : Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I- de ofício

    II- Mediante requisição do juiz ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Poderá. Porque há TRÊS opções:

    - ex officio;
     

    - a requisição (MP ou Juiz);


    - a requerimento (ofendido ou representante).


    Art 5º - CPP : Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I- de ofício

    II- Mediante requisição do juiz ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Haja!

  • COMO A AÇÃO É PÚBLICA E INCONDICIONADA: A AUTORIDADE NÃO PRECISA SER PROVOCADA PARA INSTAURAR O INQUÉRITO. LOGO, PODERÁ SER INSTAURADO DE OFÍCIO.

  • Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.

    Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial PODERÁ ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

     

     

    PODERÁ??? Cespe agora reinventando a lei, kkkkkkkk em que pese a ação ser incondicionada é obrigatório a instauração de IP de ofício. Esse verbo no futuro induz uma discricionariedade e assim o gabarito deveria ser ERRADO.

  • GAB. C

    De Ofício: Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do inquérito policial, mediante portaria. Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio), ocorre o que se chama de notitia criminis. Diante da notitia criminis relativa a um crime cuja ação penal é pública incondicionada, a instauração do inquérito policial passa a ser admitida, ex officio, nos termos do já citado art. 5º, I, CPP.

     

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O artigo 5º da lei fala em será e nao poderá, logo o apego ao termo será e poderá, me fez errar !! Será e poderá não é a mesma coisa !!

  • O brasileiro e incrivel pois uma dais coisas mais dificeis esta cendo passa em um concurso publico ai "um monte de genio" fica fazendo campanha , So no Brasil mesmo ...kkk

  • Conforme art. 5º do CPP, "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado.

    I- de ofício".

  • CERTO 

    CPP

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 5º, I, CPP:

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Veja os exemplos:

    Imagine um delegado passando numa rua e presencia um homicídio, ele tem o dever (poder até pode .... mas em regra) de prender o autor do crime e instaurar o inquerito policial (se a área for pertecente a sua circunscrição) por se tratar de uma ação penal pública incondicionada.

    Imagine agora o delegado presenciando os chingamentos de pessoas comuns: é injúria pra lá, difamação pra cá é calúnia pro outro lado, nesse caso deverá ter o consentimento do ofendido em pedir que se instaure uma queixa-crime por se tratar de uma ação penal privada.

  • Realmente. Tanto ferrado aqui, se lascando de estudar pra concurso, que nem sabe se vai passar e ser nomeado um dia e ainda fazendo campanha pra político neoliberal e demagogo. É complicado mesmo entender a mentalidade do brasileiro. 

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • acho que a questão do "podera" deve se ao fato de que o IP  é dispensavel. corrijam-me caso esteja errada.

  • Oi!
    O poderá na questão, trás a baila o fato de por requisição do MP ou do Juiz; por requerimento do ofendido ou de seu representante legal, o delegado se vê forçado a dar início ao Inquérito Policial.

  • APPub Incondicionada:

    - de ofício

    - requisição do MP ou do juiz

    - requerimento da vítima

    - auto de prisão em flagrante (considerado notitia criminis)

    .

    APPub Condicionada:

    - representação da vítima

    - requisição do MJ

    - requisição do juiz ou do MP

    - auto de prisão em flagrante

    .

    APPriv:

    - requerimento da vítima

    - requisição do juiz ou do MP (após requerimento da vítima)

    - auto de prisão em flagrante (após requerimento da vítima em 24h)    

  • Gabarito: CERTO

     

    Só lembrando que, dentre as características do IP há:

    > PROCEDIMENTO OFICIAL: Incumbe a um Delegado de Polícia, federal ou civil, presidir um inquérito policial. Assim, o IP é conduzido por um ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO.

     

    > PROCEDIMENTO OFICIOSO: Nos crimes de ação penal pública incondicionada (REGRA), cabe ao delegado de polícia instaurar o IP de ofício sempre que tiver conhecimento de notícia crime.

  • A Cespe me confunde às vezes com o "poderá" e "deverá" :S

  • PROVA DA ABIN

    A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


    A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada.

    ERRADO

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício; A.P.P.INCONDICIONADA

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  A.P.P.CONDICIONADA

  • MEIOS DE ENTRAR COM AÇÃO

    Ação penal pública incondicionada>

    Oficio - delegado

    (requerimento do MP ou Juíz)

    (a vítima) - o juiz não é obrigado à aceitar

    (flagrante) - própria portaria é o flagrante

    (declaração identificada)- qualquer pessoa

    Ação condicionada>

    Mp vai entrar com à ação que se dar por denúncia.

    QUANDO A LEI exigir com consentimento do MINISTRO DA JUSTIÇA

    OU

    Representante: 1conjugue- ascendente- descendente ou irmão. Nessa ordem.

    Privada-

    É por queixa.

    Se o ofendido for incapaz entra o representante

    Conjugue

    ascendente

    descendente

    irmão.

  • Art. 5° DO CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;


    Esse poderá deixou um resquício de dúvida, uma vez que diz no artigo ....será (forma mandatória)

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Ao tomar conhecimento de uma infração penal de natureza pública, a autoridade policial tem o dever jurídico de instaurar o inquérito de ofício.

    Gab: C

  • tipo de questão pra não zera.

  • Ao tomar conhecimento de uma infração penal de natureza pública, a autoridade policial tem o dever jurídico de instaurar o inquérito de ofício. Então não pode, deve.

  • Gente, vou tentar dar minha contribuição.


    Parece que o pessoal está confundindo as coisas na interpretação do texto.

    O texto diz:

    "Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial"

    Neste caso, em razão da inversão na frase (entre autoridade policial e inquérito policial), a questão acaba descrevendo as hipóteses de instauração do IP em caso de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, as quais não são somente através da instauração de ofício do DP, mas também por requisição do Juiz, MP, etc.

    Por isso, ao descrever que nesses casos o IP poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial, a questão deixa claro que existem outras hipóteses de instauração nas Ações Penais Públicas Incondicionadas além desta!

    Não tem nenhuma relação com a obrigatoriedade/dever que a autoridade tem em instaurar o IP nestes casos. Caso a questão quisesse cobrar o dever da Autoridade, a questão deveria ser assim:

    "Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, a autoridade policial poderá instaurar de ofício o inquérito policial"

    Neste caso, aí sim a assertiva estaria Errada.


    Espero ter ajudado.

  • O artigo 5º do CPP indica que o inquérito poderá ser instaurado de ofício, nos casos de crimes de ação pública incondicionada, diferentemente dos casos dos crimes de ação pública condicionada ou de ação privada, casos em que a instauração dependerá de requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

  • Poderá ou Deverá ? a autoridade policial não é obrigada a instaurar o inquérito ?

  • Galera, vi um monte de cometário e não vi a real base para convalidar o gabarito trazido pela banca. Entendo a dúvida quanto ao "Pode" ou "Deve", mas não é esse o ponto nesta questão. Leiam os art.5 , I c/c art. 18, ambos do CPP. 

  • Tem situações que o MP já dispõe de elementos suficientes para a propositura da ação penal. Nesse caso, o INQUÉRITO POLICIAL é DISPENSÁVEL.

  • A questão não esta entrando no mérito se o inquerito deve ou não se instaurado, ela quer saber se o ofício pode ser a peça inicial do inquérito no caso de uma ação penal pública incondicionada.
  • Breno Souza, ele poderá entrar mediante oficio, visto que, o delegado não é obrigado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Galera, o " poderá " está correto, pois não é obrigatório de ofício. O I.P. PODERÁ ser instaurado, no caso de ação pública incondicionada, de três formas: *De ofício *Por requisição :MP ou Juiz * Por Requerimento: Vítima
  • Certo.

     

    Obs.:

     

    As formas de início do IP ( quando em crimes processados por ação penal pública incondicionada):

     

    1 > através de ofício da autoridade policial, por exemplo:

           - no caso das atividades de rotina;

           - no caso de flagrante;

           - no caso de denúncia anônima.

     

    2 > através da requisição do:

            - Ministério Público ou;

            - Juiz;

            - aqui vale uma observação: caso o delegado não dê início ao inquérito policial, poderá responder por uma infração administrativa.

     

    3 > através do requerimento de um ofendido.

            -  aqui vale uma observação: caso o requerimento do ofendido não seja atendido,o delegado pode sofrer um processo administrativo.

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

  • GB/ C

    PMGO

  • Será instaurado de oficio mediante portaria pela autoridade policial presido pelo delegado de policia 

  • Na verdade, para ficar mais certa, na questão deveria está escrito deverá em vez de poderá.
  • DEVIRIA ESTAR DESCRITO DEVERÁ E NÃO PODERÁ.

    CESPE SENDO CESPE.

  • Gab Certa

     

    Formas de Instauração do Inquérito

     

    Ação Penal Pública Incondicionada: 

    De ofício: Sem que haja provocação de ninguém

    Requisição do Juiz ou do MP: O Delegado é obrigado a instaurar. 

    Requerimento da vítima: O Delegado pode indeferir, cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    APF: Auto de prisão em flagrante

     

    Ação Penal Pública Condicionada: 

    Representação da vítima ou de quem tenha qualidade para intentála:  O inquérito , nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. OBS: Prazo de 6 meses, caso contrário é extinta a punibilidade. 

    Requisição do Juiz ou MP; Dependerá de existência de representação. 

    APF: Auto de prisão em flagrante. 

    Requisição do Ministro da Justiça: Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, crimes contra a honra do Presidente. Dirigida ao MP e não ao delegado e não está sujeito ao prazo decandencial. 

     

    Ação penal Privada:

    Requerimento da vítima

    Requisição do juiz ou MP: Acompanhada da representação da vítima. 

    APF

  • GABARITO : C

    Em crime de ação penal pública incondicionada cuja autoridade policial TENHA TIDO CIÊNCIA, aí ela tem DEVER, OBRIGAÇÃO DE INSTAURAR. Caso não o faça, estará prevaricando.

  • GABARITO : C

    Em crime de ação penal pública incondicionada cuja autoridade policial TENHA TIDO CIÊNCIA, aí ela tem DEVER, OBRIGAÇÃO DE INSTAURAR. Caso não o faça, estará prevaricando.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial?

  • Tendo autoria e materialidade ok

  • Gab Certa

     

    Formas de Instauração do Inquérito Policial: 

     

    Ação penal pública incondicionada: 

    - De ofício: Pela Autoridade policial 

    - Requisição do Juiz ou MP : Ato vinculado, Delegado é obrigado a instaurar. 

    - Requerimento da vítima: Ato discricionário do Delegado, cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    - APF: Auto de prisão em flagrante

     

    Ação Penal Pública Condicionada a Representação: 

    - Requisição do Juiz ou MP: Sempre dependendo da existência de representação da vítima. 

    - APF: Auto de prisão em flagrante, dependendo da representação da vítima. 

    - Requisição do Ministro da Justiça: No caso de crimes específicos - cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do brasil - Não dirigido ao delegado e sim ao MP - Não está sujeito ao prazo decadencial. 

     

    Art5°- §4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    Ação Penal Privada: 

    - Requisição do Juiz ou MP: Devendo vim sempre do requerimento do ofendido autorizando a instauração 

    - APF: Devendo o ofendido se manifestar sobre a instauração dentro do prazo de 24 horas a partir da prisão. 

     

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

     

  • CERTO!

    QUESTÃO LINDA!

    Fala das: Formas de Instauração do Inquérito Policial.

  • Poderá ????    o certo não seria "Deverá" ? pelo fato de ser incondicioanda

  • Vinicius Muniz Ribeiro , o certo é poderá mesmo, porque, além da autoridade policial, o juiz ou MP, bem como a vítima ou representante legal tb poderiam requerer. Desse modo, se estivesse deverá, iria restringir apenas à autoridade policial.

  • Vinicius,

     

    Sua tese é derrubada só pelo fato do IP ser dispensável. Agora em se tratando de exame de corpo de delito, ai é outros 500.

  • Ao meu ver não seria poderá, mas sim deverá. Alguém sabe por que disso?

  • (CERTO -

    CPP Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;...)

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Tive a mesma dúvida, não deveria ser "poderá"? Porém, meu erro foi sanado pela explicação dos colegas. A questão fala "poderá" no sentido de que existem alguns sujeitos ativos que podem "solicitar" essa instauração (já citados nos diversos comentários), entre eles, a autoridade policial que, quando tiver conhecimento da prática de algum delito, DEVERÁ, agora sim, instaurar de ofício o inquérito policial.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    -> De ofício;

    -> Requisição do juiz ou do MP;

    -> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    -> Auto de prisão em flagrante.

  • Trata-se da hipótese de instauração de ofício do inquérito policial pela autoridade policial. 

  • A questão cobra o artigo 5º, I do CPP e por isso está correta.

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;”

    De fato, nos crimes de ação penal pública incondicionada, o IP poderá ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia, dispensando condições especificas, como requisição do Ministro da Justiça e representação do ofendido.

    Gabarito: certo.

  • Poderá, Deverá... quando o CESPE vai se decidir?

  • INQUÉRITO POLICIAL É :

     

    Oficioso (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime
    de ação penal pública incondicionada.

  • Acho que a questão fala "PODERÁ" por que o inquérito é DISPENSÁVEL, logo não é obrigatório

  • Cuidado com o poderá e deverá.

  • Gab. Correto.

    No caso de ação penal pública incondicionada a autoridade policial instaura o inquérito policial, ou seja, age independente de ser provocada.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • deverá, né cespe...

  • Só acho que a banca Cespe deveria ter colocar DEVERÁ. em vez de poderá.

  • Pessoal, a banca colocou poderá justamente para confundi-los, não se esqueçam que o IP é dispensável,ou seja se a autoridade policial já possuir informações acerca dos indícios de autoria e materialidade delitiva não há necessidade da instauração do referido Inquérito.

    Portanto a autoridade policial PODERÁ realizar a instauração.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Abraço!!!

  • Gab Certa

    Formas de Instauração do IP:

    Ação Penal Pública Incondicionada:

    De ofício: pela autoridade policial. ( Por meio de portaria)

    Requisição do Juiz ou MP: Nesse caso o delegado está obrigado a instaurar.

    Requerimento da vítima: Sendo discricionário a autoridade instaurar, cabendo recurso ao chefe de polícia.

    APFD: Auto de prisão em flagrante.

  • REDAÇÃO ESTRANHA

  • Será por meio de portaria.

  • Esse podera me ferrou......

  • Não é poderá, e sim um dever, pois não se trata de uma faculdade.... enfim

  • RLM: Se eu devo fazer então eu posso fazer. Mas o examinador confundiu os palitos, pois, o inquérito é discricionário, mas a sua instauração em crimes de app incondicionada, não é discricionária!

  • Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, é correto afirmar que : Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

  • Não só pode como DEVE!

  • dei até aquela lida de novo, pra ver se não deixei passar nada, quando vem na mão assim a gente até estranha.

  • Resolução: conforme o art. 5º, inciso I, do CPP, nos crimes de ação penal pública incondicionada, o IP deverá ser instaurado de ofício.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Errei pelo ''poderá'' ... enfim, vida que segue

  • oficio por autoridade policial , juiz ou MP.

  • Início do Inquérito Policial

    O inquérito policial pode começar:

    De ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;

    Requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    Por requerimento da vítima;

    Mediante representação do ofendido.

  • Pode?

    Deve!

    Ao meu ver está errada a questão, até porque muitas vezes o examinador usa desse artifício (trocar pode por deve e vice-versa) para falsear questões.

    Ex:

    De acordo com o CPP, qualquer pessoa do povo, ao tomar conhecimento da prática de atos delituosos, deverá comunicá-los à autoridade policial, seja verbalmente, seja por via formal. ERRADO! Poderá comunicá-los...

  • o inquérito policial deverá ser feito de ofício e devidamente assinado pela autoridade policial

  • → oficioso

    » as práticas se desenvolvem por meio de ofício

    » as ações penais poderão ser subdividas em:

    → ação penal pública (através de denúncia)

    1) incondicionada → a instauração é de ofício

    2) condicionada a representação → a instauração depende de representação da vítima ou de requisição do M.P

    → ação penal privada (através de queixa-crime) → a instauração depende de representação da vítima

  • Eu fiquei em duvida no PODERÁ, nao seria DEVE ?

  • DE OFÍCIO, POR MEIO DE PORTARIA!

  • Julgo estar errada essa questão, pois, sendo a ação pública incondicionada, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da prática de crime dessa natureza, deverá instaurar o inquérito policial!

  • PODERÁ, ou DEVERÁ?

    Considerando que o IP é indisponível...

  • fiquei com dúvida nessa questão, o IP não DEVERÁ ser instaurado em caso de ação pública incondicionada?
  • Ao invéz de ficar reclamando da questão, tente ao menos entender o que ela te pede.

    EXISTEM 2 CASOS EXPRESSOS NO CPP Art. 5, I - OFICIO II- MP/JUIZ/OFENDIDO

    A questão afirma que PODERÁ ser de ofício. PODE OU NÃO GALERA ? CLARO QUE PODE, E INEXISTE A PALAVRA 'DEVE' NO CAPUT/INCISO.

    Da mesma forma que o IP também PODE ser requisitado/requerido pelo mp/juiz/ofendido.

    A questão não pergunta sobre dever do Delegado, e sim sobre HIPÓTESE PARA INÍCIO DO IP.

  • gab.: CERTO.

    QUANDO DEVE HAVER IP?

    Regra: todo crime de A.P.P. INCONDICIONADA.

    #PRFBRASIL

  • CPP: Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Assertiva C

    Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

  • Mesma sendo simples dá um medo

  • Esse "poderá" ai em...

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    1. DE OFÍCIO;
    2. RESQUISIÇÃO DO MP OU JUIZ;
    3. REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL;
    4. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (não consta expressamente).
  • Pública incondicionada:

    A) de ofício

    B)requisição do juiz ou do MP

    C)requerimento da vítima ou de seu representante legal

    D) auto da prisão em flagrante

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    1. DE OFÍCIO;
    2. RESQUISIÇÃO DO MP OU JUIZ;
    3. REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL;
    4. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (não consta expressamente).

  • PMAL 2021

    SERTAAAAAAAAAAAÃO!

  • O IP poderá ser instaurado de Ofício,em caso de Ação Penal Pública Incondicionada,pela autoridade policial.

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    de ofício;

    I - de ofício > pelo Delegado de Polícia, mediante Portaria, nos casos de crimes processados mediante ação penal pública incondicionada

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Li rápido e tomei na tarraqueta

  • AÇÃO PENAL DE PÚBLICA INCONDICIONADA:

    • Instaurado de ofício ou mediante requisição (Ordem) do MP;
    • Instaurado por requerimento do ofendido ou do representante legal (Nota: nesse caso o delegado não é obrigado a instaurar o inquérito policial);
    • Através da lavratura do APF (auto de prisão em flagrante).

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:

    • A representação da vítima ou do representante legal é exigida não só para o ajuizamento da ação penal pública condicionada, mas também para a instauração do IP, inclusive quando houver requisição do membro do MP ou lavratura do APF.
    • Pode ser requisitada pelo Ministro da Justiça;
    • Não demanda formalidade - Podendo ser até mesmo oral;
    • Prazo máximo para exercício = 6 meses;

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    • Instauração do IP depende de requerimento da vítima ou do seu representante legal;
    • Pode ocorrer também através da lavratura do APF desde que a vítima manifeste seu interesse nesse sentido.
  • Artigo 5º, l - CPP I - de ofício=> pelo Delegado de Polícia;

  • Esse "poderá" não torna a questão errada? A própria lei impõe uma obrigação e não uma faculdade.

  • acho que o poderá tornou a questao errada, pois me crimes de ação publica incondicionada o inquérito SERÁ, inciciado de oficio

  • OBS.: O " PODERÁ " NÃO TORNA A QUESTÃO ERRADA.

    PORÉM, GERA CERTA DÚVIDA.

  • mais é claro

    Imagine um cenário em que houve um homicídio... O delegado vê. Desse modo, ele não vai ficar esperando alguém ir prestar queixa para instaurar o IP. O IP será instaurado de ofício

    Erros? retifiquem nas respostas. Por favor

    valeu, Bons estudos

  • oxoxoxooo

    errada? é do cespe ou do q? pelo amor né cespe

  • Gab> CERTO

    ex officio = De ofício. Isso se dá apenas nos casos de crimes que se procedem por ação penal pública incondicionada. No caso de crimes de ação pública Condicionada e privada, o inquérito não é nem para ser aberto... Apenas a autoridade fica com os autos esperando a representação ou queixa 

  • a questão fala que ele poderá, dizendo que ele pode ou não ser. No ART 5°cpp diz que ele será, dizendo que ele tem que ser.
  • poderá ou deverá, eis a questão

  • Bizu. Grande maioria dos artigos do CPP/ CP está como poderá, porem esse poderá significa SIM ele fará

  • Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial PODERÁ ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

    No CPP tem poderá, mas com o sentido de deverá.

    Fonte: Profº Erico Palazzo, #Grancursos

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art. 5º do CPP:

    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CUIDADO:

    A autoridade policial poderá instaurar o inquérito de ofício nos crimes de ação pública (art. 5º, I, CPP), mas NÃO poderá mandar arquivar os autos de inquérito (art. 17, CPP).

  • Poderá ou Deverá ser aberto de oficio ?

  • Gab. Certo

    Principio oficiosidade: apenas na ação penal pública incondicionada (que é a regra) é que a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial de ofício.

    Fonte: Gran Cursos

    • De Ofício: Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer seja) à instauração do IP, mediante portaria.
  • O próprio nome da ação já responde: Incondicionada.

  • Errei essa por achar que seria uma pegadinha da banca, pois quando fala que o IP PODE ser iniciado, de certa forma existe uma possibilidade, uma faculdade do delegado em abrir o IP ou não.

    Acredito que a forma correta seria DEVE, pois baseado na lei ele é obrigado a instaurar para apurar materialidade e autoria da suposta ação criminosa.

  • CERTO

    Formas de Instauração do I.P:

    ________________________________________________________________

    Ação Penal Pública Incondicionada (caso chegue ao seu conhecimento um fato criminoso) = Delegado é OBRIGADO a instaurar o I.P (de ofício)

    ·        De Ofício = PODE

    ·        Pedido da vítima / Representante = PODE

    ·        Requisição do MP/Juiz = PODE

    ·        Auto de Prisão em Flagrante = PODE

    ________________________________________________________________ 

    Ação Penal Pública Condicionada = delegado só pode instaurar com REPRESENTAÇÃO / REQUISIÇÃO DA VÍTIMA

    ·        De Ofício = NÃO PODE

    ·        Pedido da vítima / Representante = PODE

    ·        Requisição do MP/Juiz = PODE

    ·        Auto de Prisão em Flagrante = PODE

    ________________________________________________________________ 

    Ação Penal Privada = delegado só pode instaurar com REPRESENTAÇÃO / REQUISIÇÃO DA VÍTIMA

    ·        De Ofício = NÃO PODE

    ·        Pedido da vítima / Representante = PODE

    ·        Requisição do MP/Juiz = PODE

    ·        Auto de Prisão em Flagrante = PODE

  • GAB C

    Lembrando >

    No caso de ação penal privada ou pública condicionada à representação, o Delegado não pode instaurar IP sem representação ou requisição da vítima, respectivamente. 

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