SóProvas


ID
2649139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do custeio da seguridade social, julgue o próximo item.


O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

     

    O salário-de-contribuição do segurado empregado é definido no art. 28 da LOCSS — Lei 8.212/91:

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

     

    Se nos orientarmos por esse dispositivo, marcaremos CERTO, né?

    E PERDEREMOS o ponto.

    Por uma razão muito simples... Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo. Neste ano de 2018, tais limites correspondem, respectivamente, a R$ 954,00 e R$ 5.645,80.

     

    Portanto, ao afirmar que o SC deve corresponder à integralidade de uma remuneração, o CESPE pisou na bola. Essa correspondência só existe se a remuneração estiver dentro destes limites. Se o funcionário tem remuneração de 10 mil reais, o seu SC não corresponderá à integralidade da remuneração. Se, por outro lado, receber 5 mil reais, aí estará enquadrado na regra do enunciado.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    Prof. Cassius Garcia

  • GABARITO: ERRADO

    Salário de contribuição TEM LIMITE, remuneração NÃO TEM LIMITE, logo o salário de contribuição nem sempre corresponderá a integralidade da remuneração do segurado. EXEMPLO: Digamos que João é um diretor empregado de uma empresa e recebe 10 mil reais, nessa situação ele não irá contribuir sobre a integralidade de sua remuneração, mas tão somente até o teto do RGPS, daí a incorreção da assertiva.

  • A remuneração é tudo que o empregado recebe em um mês, englobando verbas salariais ou não. Nem todas as verbas que compõem a remuneração e o salário fazem parte do salário-de-contribuição. Além do teto do RGPS, que o limita quantitativamente, estão excluídas da sua composição as verbas descritas no § 9º do art. 28 da 8.212, que são parcelas remuneratórias, salariais ou não.

  • Quem pisou na bola não foi a CESPE, foi quem marcou como CERTO.

  • Cespe é assim, olhou para o lado escorregou na casca da banana.

  •  O salário de contribuição não necessariamente deverá corresponder à integralidade da remuneração auferida durante o mês de trabalho. Na realidade, como regra geral, deverá ser limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que, atualmente, corresponder a R$ 5.645,80.

  • “O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho”.

    Aparentemente estaria correto né? Mas o gabarito foi ‘errado’. A gente deve ter muita atenção quando se fala em integralidade de uma remuneração e o que seja, efetivamente uma remuneração. O que a lei traz é o que a remuneração é: entendida como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.

    Então, o salário contribuição NUNCA será a integralidade da remuneração, mas incidirá sobre a integralidade dela. (Ficou estranho? Exemplifiquemos ...

    Maria recebe R$ 10.000,00 reais mensais. Como vamos ver mais à frente, o salário-de-contribuição tem um limite mínimo e máximo, então sobre a remuneração de Maria incidirá uma porcentagem que dirá qual será o valor, dentre esses 10 mil, do salário-de-contribuição.

    No caso da Cespe, ela está dizendo que o salário-de-contribuição é os 10 mil, totalmente errado.

  •  o que faz essa questão errada é muito simples: 

    "o SC corresponde à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho".  É de todas as remunerações.

  • Tudo na lei 8.212. 

     

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;  

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [basicamente, as parcelas indenizatórias que acabam imbutidas na remuneração] > Ou seja, nem tudo que o empregado recebe é contabilizado como salário-de-contribuição.

     

    No art. 22, § 2º "Não integram a remuneração as parcelas de que trata o § 9º do art. 28."

  • Errado 

    Integralidade de uma remuneração, o segurado empregado  não contribui com a remuneração integral, e sim o percentual de seu salário.

     

    Remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador

    Salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

     

    Bons Estudos!

  • É como dizem por aí, "Que Deus perdoe essas pessoas que amam a Cespe".

  • O salário de contribuição do empregado pode corresponder a integralidade de sua remuneração ? 

     

    NÃO

    Se eu tiver como remuneração um salário de R$10.000,00 mensal, esse valor NÃO irá corresponder ao meu SC pois o SC tem que obedecer um limite mínimo e máximo (teto previdenciário) Já a minha remuneração NÃO tem que obedecer nenhum limite.

  • GABA ERRADO,


    Creio que o entendimento da questão seja a especifidade do segurado em receber UM salário de contribuição no mês, sendo que este pode receber mais de um salário, inclusive ser segurado em mais de uma empresa. Eu fui neste entendimento para poder "matar" a questão e deu certo.


    Não querendo julgar meus colegas de concurso, mas vocês viajam muito. Ás vezes a resposta é bem mais simples.




  • DEC.3048/99

     Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

     I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


    "O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho. " QUESTÃO :ERRADA

  • ERRADO


     O salário de contribuição não necessariamente deverá corresponder à integralidade da remuneração auferida durante o mês de trabalho, pois, se a remuneração ultrapassar o teto do RGPS, não será decontado nada do valor excedente.


    O limite máximo do salário de contribuição corresponde ao teto da previdência social, anualmente reajustado pelo INPC (art. 28, § 5º., da Lei n. 8.212/1991) e fixado em R$ 5.645,80 para o ano de 2018.


  • A legislação previdenciária prevê que na admissão, dispensa, afastamento ou falta do Empregado (E) ou do Empregado Doméstico (D) durante o curso do mês, o contribuinte terá SC proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. Dessa forma, podemos concluir que a contribuição previdenciária pode incidir sobre SC inferior ao Salário Mínimo.
     

  • Gab- Errado

    É o valor da remuneração sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária.


  • GABARITO ERRADO


    porque a integralidade da remuneração não se confunde com o salário de contribuição.. por quê?


    porque existem parccelas que integram e outra que não integram...por isso um não pode ser considerado igual ao outro

  • Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo


  • Questão atípica do CESPE, pois, geralmente, questão incompleta não é questão incorreta.

    Dessa vez, inverteu-se a lógica.

    Não dá pra presumir que a remuneração ultrapassou o teto. Logo, pela regra geral o enunciado estaria correto.

  • Pedro Guerra,

    pensei exatamente igual a você, pois, realmente, para o CESPE, item incompleto não quer dizer item errado. Só considerei, por outro lado, que seria forçar a barra considerar essa questão como correta. De qualquer forma, chutei.

  • Gabarito errado!

    O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

    Segurado Empregado: pode ter mais de uma remuneração por mês

  • Gostei do comentário do @ThiagooMelo.

  • Se a remuneração dele for superior ao teto do INSS, a diferença superior não integrará o SC - Salário contribuição.

    A principal diferença entre REMUNERAÇÃO x SC é que aquele não tem limite, este tem limite mínimo e máximo.

    Ou seja, a pessoa pode receber R$30.000,00 de remuneração, porém incidirá apenas 11% sobre o teto do INSS para fins de SC.

  • ERRADA!

    porque deve obedecer o teto da previdência, ou seja, R$ 5.645,80.

    porque não contam as parcelas não integrantes do salário contribuição

  • GAB : ERRADO

    O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

    A relação jurídica previdenciária é uma relação contributiva, ou seja, há necessidade do pagamento de contribuição para se ter direito a determinados benefícios. Sendo assim, a contribuição do empregado, do avulso e da empregada doméstica é calculada com um percentual de 8%, 9% ou 11% incidente no salário de contribuição. O salário de contribuição é a base de cálculo que vai apurar o valor da contribuição desses três segurados. O artigo 28 da Lei n. 8.212 traz um esclarecimento acerca de em quais parcelas do salário vai incidir a contribuição. Cabe salientar que sobre tudo que é recebido a título de indenização não vai incidir contribuição.

  • Questão ERRADA, pois a definição de salário de contribuição para a categoria EMPREGADO está incompleta.

    De acordo com o Artigo 28 da lei 8212/91

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5 ;

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5 .

  • acabei de fazer uma questão da CESPE que falava que o salario de contribuiçao corresponde à remuneração do empregado e constava como certa, fiquei brava agora vem aqui e consta como errada, kkkkk acho que deve ser porque na lei esta escrita em 1 ou mais empresas... tem que saber de cor e copiar exatamente o que esta na lei

  • Gab - E

    Devem ser respeitados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

  • Tem questão que se você aplicar exceção você erra e tem questão que você tem que aplicar a exceção pra acertar. Eu sabia da questão do limite máximo, mas ao meu ver era uma questão de observação geral do SC.

    Tá decidido, comprarei uma bola de cristal.

    Brincadeiras à parte, vemos aí um exemplo super prático da importância do conhecimento sobre o método de cobrança da banca.

  • Igor Matheus (Igor M.S.A). Boa explicação.

  • Toda vez que a CESPE colocar "deverá" desconfie. Depende do valor da remuneração, se for mais do que o teto - o salário de contribuição será até o teto - este é um motivo que a questão está errada.

  • ( ) CERTO ( ) ERRADO (X) DEPENDE

  • Além do que o Igor INSS disse, há o fato do que a previdência vai comer e o que não irá, por isso o fato das partes integrantes e não integrantes.

  • Famosa casca de banana, cuidado! integralidade

  • O teto máximo deve ser observado!

    Bons'estudos ;)

  • Errado, pois deve-se respeitar o piso mínimo ( categoria ou salário mínimo) e o piso máximo ( teto do INSS).

  • O salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

    Note que o salário de contribuição, constitui um conceito muito mais amplo que o de salário base.

    Para o empregado ou trabalhador avulso é o valor da remuneração recebida. Para o empregado doméstico é o valor da remuneração registrada em CTPS. Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria. E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado. Vejamos:

    Art. 28. Lei 8212 Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    O erro da assertiva encontra-se no fato de dizer que salário-de-contribuição do segurado empregado deverá corresponder à ''integralidade de uma remuneração'' . Primeiro porque verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição. Ex: diárias. Segundo porque o salário de contribuição possui limite mínimo e máximo. O limite mínimo se refere ao salário mínimo. O limite máximo ao teto do RGPS. EXEMPLO: José é um empregado de uma empresa e recebe 10 mil reais por mês de remuneração, nessa situação ele não irá contribuir sobre a integralidade de sua remuneração, mas tão somente até o teto do RGPS (R$ 6.101,06 em 2020), daí a incorreção da assertiva.


    GABARITO: ERRADO

  • Incorreto!

    Atenção para a pegadinha.

    A definição legal do salário de contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso é ampla.

    No entanto, não corresponde à integralidade da remuneração auferida durante o mês de trabalho.

    Veremos que alguns valores não integram o salário de contribuição.

    Para complementar, leia a definição legal:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Resposta: ERRADO

  • Realmente,

    1) Verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição. Ex: diárias.

    2) O salário de contribuição possui limite mínimo e máximo (Art. 28, § 4º e § 5º). O limite mínimo se refere ao salário mínimo. O limite máximo ao teto do RGPS.

    Entretanto, o padrão de resposta da banca CESPE é considerar correta as questões incompletas e as que estão em conformidade com a letra de lei. Dessa forma, creio que o motivo da questão estar errada é o fato do empregado poder ter mais de uma remuneração por mês, que deverá ser levada em conta, conforme a letra de lei: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas.

    Já o enunciado: O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

  • Há o limite mínimo e o máximo, não será a integridade da remuneração, ou seja, a remuneração toda, pois um segurado que seja empregado, avulso, doméstico, especial ou contribuinte que receber 30 mil, por exemplo, não contribuirá sobre esses 30 mil, mas sim sobre o teto do RGPS. Porém, os empregadores, as empresas e os equiparados a empresas não estão limitados ao teto do RGPS.

  • o erro está na parte em que diz que corresponderá apenas à integralidade de UMA remuneração auferida no mês, sendo que a lei diz que deve corresponder a todas as remunerações. Corresponder, aqui, não quer dizer que necessariamente será igual ao valor da remuneração, mas sim que haverá uma vinculação entre o salário de contribuição e a remuneração, respeitados os limites impostos pela lei. Para a CESPE, informação incompleta é correta...

  • Errado, porque se ele tiver duas ou mais remunerações auferidas durante o mês deverá ser auferido o salário-de-contribuição.

  • Errado:

    1º - O SC baseia-se na somatória das remunerações recebidas, e não sobre uma remuneração apenas;

    2º - O SC tem limite, logo se o empregado auferir remuneração acima dele, não haverá incidência. Portanto, não se pode dizer que será a integralidade.

    Obs.: A professora disse que também estaria errado porque parcelas indenizatórias não integram o SC.

    Sim, concordo que não integram. Mas a questão fala em remuneração, logo se refere apenas às parcelas remuneratórias. Desse modo, penso que o erro apontado por ela não está presente; estaria se a questão falasse em rendimentos.

  • A maneira que a Cespe nos induz ao erro é diferente hahahah

  • Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição

    - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a

    totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o

    trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os

    adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à

    disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo

    coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • Acertei a Questão. Ao meu ver o erro está em usar a palavra integralidade, pois existe parcelas que não integralidade o sc
  • Conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Como descrito anteriormente existe um valor máximo, caso o contribuinte ganhe 9 mil reais o seu beneficio máximo será o descrito na portaria interministerial.

    #FOCO

  • O erro da assertiva encontra-se no fato de dizer que salário-de-contribuição do segurado empregado deverá corresponder à ''integralidade de uma remuneração'' . Primeiro porque verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição. Ex: diárias. Segundo porque o salário de contribuição possui limite mínimo e máximo. O limite mínimo se refere ao salário mínimo. O limite máximo ao teto do RGPS. EXEMPLO: José é um empregado de uma empresa e recebe 10 mil reais por mês de remuneração, nessa situação ele não irá contribuir sobre a integralidade de sua remuneração, mas tão somente até o teto do RGPS (R$ 6.101,06 em 2020), daí a incorreção da assertiva.

  • Parcelas não integrantes.
  • O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho. ERRADO

    Entende-se por salário de contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (respeitando-se os limites mínimo e máximo);