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ID
2649142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral da previdência social (RGPS), julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.


Os genitores de segurado do RGPS serão seus dependentes independentemente de comprovação da dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

     

    Os genitores (pais) são dependentes de segunda classe (sem ofensa, é a terminologia da Lei), estão arrolados no inciso II do art. 16 da LBPS. Mas vejam o que diz o §4º deste mesmo artigo:

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: [...]

    II - os pais; [...]

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Se os pais não estão no inciso I, precisam comprovar sua dependência econômica. Logo...

     

    Gabarito: ERRADO

  • De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91, os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS, dividem-se em três classes:

    Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Classe II: os pais;

    Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    * Dependente de mesma classe concorre em igualdade de condições.

    ** A existência de dependente de classe superior exlui o direito dos dependentes das classes inferiores.

     _______________________________________________________________________________________________

     Para que os PAÍS do segurado sejam dependentes do segurado, para fins previdenciários, é necessário:

     1- Que não haja dependentes preferenciais, pois a existência de dependentes preferenciais exclui o direito dos dependentes das classes inferiores.

     2- Comprovação de dependência econômica. 

     

    GABARITO: CERTO

  • Colocou genitor para tentar prejudicar os canditados que não sabem o significado deste termo.

  • A dependência ecônomica dos cônjugues e filhos não emancipados, é presumida, no entanto, os pais, irmãos devem ser comprovadas.

    Gab: E

  • Genitor/genetriz/progenitor​/progenitora = PAIS, serão beneficiários se não existir dependentes preferenciais (ex.: filhos) e devem demonstrar a dependência econômica. 

  • GABARITO ERRADO

    Os pais - genitores - devem comprovar a dependência econômica.

     

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    CLASSE I (dependência econômica presumida):

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    CLASSE II (devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes preferenciais da classe I):

    II - os pais (genitores);

     

    CLASSE III (devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes das classes I e II):

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Os genitores (os pais) de segurado do RGPS serão seus dependentes independentemente de comprovação da dependência econômica.

  • Somente a classe I (cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente),a dependência econômica é presumida. Logo, a classe II (pais/genitores) e a classe III (irmãos) não se presume dependência econômica.

  • De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91, os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS, dividem-se em três classes:

    Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Classe IIos pais; (GENITORES - devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes preferenciais da classe I);

    Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

     

  • Conforme a Lei no. 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Significado de Genitor

    substantivo masculino

    Pai; indivíduo que gera; aquele que gerou um ou mais filhos biológicos

     

    Acredito que muitas pessoas  sabiam como responder, mas erraram por não saber o significado da palavra GENITOR 

  • Entendi GENITORES como os FILHOS

  • nforme a Lei no. 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Genitor: Aquele que gera, ou seja, os pais.

  • OS TUTELADOS E ENTEADOS É DA CLASSE l esses precisa comprova dependencia economica

    OS DEMAIS DA CLASSE l NAO PRECISA

    O EX SE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA É CONSIDERADO DEPENDENTE TAMBEM DA CLASSE l

  • ERRADO,PAIS DEVEM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

  • Apenas os dependentes de PRIMEIRA CLASSE não precisam comprovar dependência ecoômica.


    São eles : Filhos até 21 anos, companheiro ou cônjuge.

  • genitores whatss

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os GENITORESpais ) são da SEGUNDA CLASSE de dependentes. Portanto, tem que comprovar dependência econômica !

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

    Olha esse paragrafo, por isso que os pais devem comprava dependência

  • OS PAIS TEM QUE COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • ERRADO.

    Lei n. 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Genitores são quem o "PARIU" Seus país, logo, terão que comprovar dependência e são segurados de Segunda classe!

  • Significado de Genitor. substantivo masculino Pai; indivíduo que gera; aquele que gerou um ou mais filhos biológicos.

    Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos

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  • NÃO precisa comprovar - COFICO 

    COnjuge

    FIlho não emancipado

    COmpanheiros

    PRECISA comprovar: 

    PAIS

    IRMÃO não emancipado ( menor de 21 anos).

    FONTE: Art. 16, lei 8.213

  • De acordo com o artigo 16 parágrafo 7 do DL 3048/99 os pais (genitores) e irmãos devem comprovar dependência econômica.
  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Os genitores (pais) são dependentes de segunda classe e por isso precisam comprovar a dependência econômica assim como os dependentes de terceira classe.

    Segundo o § 4º do art. 16 da Lei 8213/91, a dependência econômica dos dependentes de primeira classe é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (1ª CLASSE)
    II - os pais; (2ª CLASSE)
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (3ª CLASSE)
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Exemplo: Segurado do RGPS falece e deixa mãe que possui vários bens e recebe aposentadoria no valor do teto do RGPS. Essa mãe terá direito a pensão por morte do filho ainda que seja o único parente vivo ? Provavelmente não! Uma vez que uma pessoa que tenha essa renda dificilmente irá conseguir comprovar dependência econômica.

    DICA DE SUCESSO: O enteado é considerado dependente de primeira classe pois equipara-se a filho. Todavia, deve comprovar a dependência econômica para ser considerado dependente do RGPS.

    Art. 16 § 2º Lei 8213/91 O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    GABARITO: ERRADO
  • Os pais de segurado do RGPS serão seus dependentes, contudo, é necessária a comprovação da dependência econômica.

    Além disso, a existência de dependentes pertencentes à primeira classe exclui o direito da segunda, da qual os pais fazem parte.

    Resposta: ERRADO

  • A dependência dos pais deve ser comprovada

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gostei do ( sem ofensa) do comentário do Thiago kkk
  • Dependência comprovada.

  • E

    Pais (2° classe)

    Não existir dependentes de 1° classe

    Comprovar dependência econômica

    Bons estudos!

  • errado,pois eles tem que comprovar a dependência econômica.

  • errado,pois eles tem que comprovar a dependência econômica.