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Comentários
Os genitores (pais) são dependentes de segunda classe (sem ofensa, é a terminologia da Lei), estão arrolados no inciso II do art. 16 da LBPS. Mas vejam o que diz o §4º deste mesmo artigo:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: [...]
II - os pais; [...]
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Se os pais não estão no inciso I, precisam comprovar sua dependência econômica. Logo...
Gabarito: ERRADO
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De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91, os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS, dividem-se em três classes:
Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Classe II: os pais;
Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
* Dependente de mesma classe concorre em igualdade de condições.
** A existência de dependente de classe superior exlui o direito dos dependentes das classes inferiores.
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Para que os PAÍS do segurado sejam dependentes do segurado, para fins previdenciários, é necessário:
1- Que não haja dependentes preferenciais, pois a existência de dependentes preferenciais exclui o direito dos dependentes das classes inferiores.
2- Comprovação de dependência econômica.
GABARITO: CERTO
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Colocou genitor para tentar prejudicar os canditados que não sabem o significado deste termo.
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A dependência ecônomica dos cônjugues e filhos não emancipados, é presumida, no entanto, os pais, irmãos devem ser comprovadas.
Gab: E
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Genitor/genetriz/progenitor/progenitora = PAIS, serão beneficiários se não existir dependentes preferenciais (ex.: filhos) e devem demonstrar a dependência econômica.
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GABARITO ERRADO
Os pais - genitores - devem comprovar a dependência econômica.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
CLASSE I (dependência econômica presumida):
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
CLASSE II (devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes preferenciais da classe I):
II - os pais (genitores);
CLASSE III (devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes das classes I e II):
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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Os genitores (os pais) de segurado do RGPS serão seus dependentes independentemente de comprovação da dependência econômica.
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Somente a classe I (cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente),a dependência econômica é presumida. Logo, a classe II (pais/genitores) e a classe III (irmãos) não se presume dependência econômica.
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De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91, os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS, dividem-se em três classes:
Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Classe II: os pais; (GENITORES - devem comprovar a dependência econômica e a inexistência de dependentes preferenciais da classe I);
Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
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Conforme a Lei no. 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Significado de Genitor
substantivo masculino
Pai; indivíduo que gera; aquele que gerou um ou mais filhos biológicos
Acredito que muitas pessoas sabiam como responder, mas erraram por não saber o significado da palavra GENITOR
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Entendi GENITORES como os FILHOS
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nforme a Lei no. 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Genitor: Aquele que gera, ou seja, os pais.
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OS TUTELADOS E ENTEADOS É DA CLASSE l esses precisa comprova dependencia economica
OS DEMAIS DA CLASSE l NAO PRECISA
O EX SE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA É CONSIDERADO DEPENDENTE TAMBEM DA CLASSE l
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ERRADO,PAIS DEVEM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
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Apenas os dependentes de PRIMEIRA CLASSE não precisam comprovar dependência ecoômica.
São eles : Filhos até 21 anos, companheiro ou cônjuge.
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genitores whatss
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GABARITO: ERRADO
Os GENITORES ( pais ) são da SEGUNDA CLASSE de dependentes. Portanto, tem que comprovar dependência econômica !
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
Olha esse paragrafo, por isso que os pais devem comprava dependência
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OS PAIS TEM QUE COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
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ERRADO.
Lei n. 8.213/91
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Genitores são quem o "PARIU" Seus país, logo, terão que comprovar dependência e são segurados de Segunda classe!
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Significado de Genitor. substantivo masculino Pai; indivíduo que gera; aquele que gerou um ou mais filhos biológicos.
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos
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NÃO precisa comprovar - COFICO
COnjuge
FIlho não emancipado
COmpanheiros
PRECISA comprovar:
PAIS
IRMÃO não emancipado ( menor de 21 anos).
FONTE: Art. 16, lei 8.213
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De acordo com o artigo 16 parágrafo 7 do DL 3048/99 os pais (genitores) e irmãos devem comprovar dependência econômica.
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GABARITO: ERRADO
Seção II
Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Os genitores (pais) são dependentes de segunda classe e por isso precisam comprovar a dependência econômica assim como os dependentes de terceira classe.
Segundo o § 4º do art. 16 da Lei 8213/91, a dependência econômica dos dependentes de primeira classe é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (1ª CLASSE)
II - os pais; (2ª CLASSE)
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (3ª CLASSE)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Exemplo: Segurado do RGPS falece e deixa mãe que possui vários bens e recebe aposentadoria no valor do teto do RGPS. Essa mãe terá direito a pensão por morte do filho ainda que seja o único parente vivo ? Provavelmente não! Uma vez que uma pessoa que tenha essa renda dificilmente irá conseguir comprovar dependência econômica.
DICA DE SUCESSO: O enteado é considerado dependente de primeira classe pois equipara-se a filho. Todavia, deve comprovar a dependência econômica para ser considerado dependente do RGPS.
Art. 16 § 2º Lei 8213/91 O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
GABARITO: ERRADO
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Os pais de segurado do RGPS serão seus dependentes, contudo, é necessária a comprovação da dependência econômica.
Além disso, a existência de dependentes pertencentes à primeira classe exclui o direito da segunda, da qual os pais fazem parte.
Resposta: ERRADO
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A dependência dos pais deve ser comprovada
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GABARITO: ERRADO.
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Gostei do ( sem ofensa) do comentário do Thiago kkk
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Dependência comprovada.
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E
Pais (2° classe)
•Não existir dependentes de 1° classe
•Comprovar dependência econômica
Bons estudos!
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errado,pois eles tem que comprovar a dependência econômica.
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errado,pois eles tem que comprovar a dependência econômica.