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ID
2649169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tribunais superiores e da doutrina acerca dos princípios constitucionais tributários, do indébito tributário, do crédito tributário e do poder de tributar, julgue o item seguinte.


De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária deve observar o princípio da anterioridade que for aplicável ao respectivo tributo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimentode obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Errado

     

    SV 50 talvez seja a súmula mais cobrada de Direito Tributário em provas. Veja:

     

    (VUNESP)

    norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    ( IADES)

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    (FGV)

    Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade tributária.

     

    (CESPE)

    O princípio da anterioridade sujeita norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária.

     

    (CONSULPLAN)

    A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Questão Errada!

     

     

    STF

     

     

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • GAB:E

     

    O STF entende que a norma que se restringe a mudar o prazo para pagamento de tributo, mesmo antecipando-o, não agrava a situação do contribuinte, não se sujeitando à regra da anterioridade do exercício.
     

     

    Também  não esta sujeita ao princípio da legalidade, podendo ser disciplinada por meio de ato infralegal (Decreto Presidencial, por exemplo)

  • GABARITO ERRADO

     

    As regras da anterioridade anual e nonagesimal só se aplicam quando o Fisco institui ou aumenta o tributo, não quando muda ou altera data de sua cobrança e pagamento. Atentar ao fato que a alteração de prazo não se submete ao princípio da legalidade e pode ser realizado por ato infralegal, como por exemplo – o Decreto.

     

     

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  • A simples mudança de prazo para o pagamento do tributo não se submete a qualquer anterioridade. 

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Súmula vinculante 50/STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • SÚMULA VINCULANTE 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Segundo o STF, o Princípio da Anterioridade Tributária só se aplica para modificações substanciais.

  • Gabarito errado.

     

    Não se sujeita ao princípio da anterioridade nem ao princípio da legalidade, vale dizer, ato infralegal pode antecipar o prazo para pagamento de tributo sem ter que aguardar o próximo exercício financeiro ou 90 dias, no caso da anterioridade nonagesimal.

     

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • SV 50. Nem anterioridade, nem legalidade!

  • Fake news da Cespe..
  • A alteração do prazo de recolhimento de obrigação NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula vinculante 50.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Exceções ao princípio da legalidade:

    ALTERAÇÃO de ALÍQUOTAS do II, IE, IPI, IOF, ICMS-COMBUSTÍVEIS;

    ATUALIZAÇÃO da BASE DE CÁLCULO do tributo;

    ALTERAÇÃO do PRAZO para RECOLHIMENTO dos tributos.

    fonte:

    Colegas do QC

  • O STF entende que norma que altera prazo de recolhimento de tributo não se configura como majoração de tributo e, portanto, não deve observar o princípio da anterioridade. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n°50.

    Súmula Vinculante nº 50: norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Resposta: Errado

  • Silas was here!

  • o STF tem entendido que a mera modificação do prazo para recolhimento do tributo, antecipando-o ou postergando-o, não significa aumento da carga tributária, mas apenas gestão das finanças públicas.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o texto da súmula vinculante 50, que indica que a mera alteração de prazo de recolhimento da obrigação tributária não precisa se sujeitar ao princípio da anterioridade:

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Logo, a assertiva é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado.