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ID
264949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. A lei processual penal tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em andamento.
II. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a queixa, intervir em todos os termos do processo e interpor recurso.
V. No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada.

As proposições corretas são, apenas,

Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vcatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.
    Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior (art, 2, CPP)

    II - Correta - Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outors termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto).
    art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    III - Errada - A retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento como afirma o item.

    IV - Correta - Art. 29, CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denùncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    V - Errada - Em caso de morte ou ausência do ofendido, prevê o art. 24, parágrafo primeiro do CPP, poder o membro de sua família (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) assumir a posição de parte interessada, na ordem de preferência da da pela lei, para a purar o fato delituoso e sua autoria.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • GABARITO: LETRA E. 

    Fundamentação: artigos 02, 03, 25, 29 e 31 do CP (cf. comentário anterior). 

    Contudo, é necessário observar que o fundamento legal da resposta (erro) do 'item V' é o artigo 31 do CP, e não 24, §1º, como referido acima". 

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ação penal privada)

    Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.(ação penal pública condicionada a representação)
  • Cuidado!! Porque na Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha), a retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia. (artigo 16, in verbis: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência especialmente designada com tal finalidade ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público").

  • I- verdadeiro: artigo 2º do CPP

    II- verdadeiro: artigo 3º do CPP

    III- falso: artigo 25 do CPP

    IV- verdadeiro: artigo 29 do CPP

    V- falso: artigo 24 do CPP

    Resposta: letra "e"

  • GENTE!!!!

    ALTERNATIVA III.  Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. 

    É A MESMA COISA QUE DIZER

     A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Art. 25, CPP.

    Help!!!!

  • Mirian, o item III fala em recebimento da denúncia, já o art. 25 do CPP fala em oferecimento da denúncia. São momentos diferentes. É isso que torna o item errado. A representação somente poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia (o recebimento da mesma pelo juiz ocorre somente depois).

    Não se preocupe, também caí nessa pegadinha! rs

  • O fundamento do item V considerado ERRADO é o art. 31 do CPP e não o art. 24 do CPP como foi citado nos comentários:

    " Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

     

  • GABARITO LETRA E

    Afirmativa I: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

    Afirmativa II: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETA

    Afirmativa III: Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. ERRADA Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Afirmativa IV: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETA

    Afirmativa V: No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADA Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • por que a letra A está errada? pq levando em consderação o sistema de isolamento de atos, a lei processual tem aplicação imediata, mas no entanto só será aplicada aos novos atos do processo, não se aplicando aos atos em andamento. 

    Eu misturei os termos?

  • Questão para JUIZ de SP em 2011 é equivalente a uma questão para Técnico Judiciário em 2018. Onde vamos para assim???

  • No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao CADI:

     

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia. 

    (Art. 25 do CPP)

  • GABARITO LETRA E

    Afirmativa I: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

    Afirmativa II: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETA

    Afirmativa III: Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia. ERRADA Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Afirmativa IV: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CORRETA

    Afirmativa V: No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADA Art. 24. § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • Não confundir oferecimento com recebimento da denúncia
  • Quanto ao item III: Na ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido pode ocorrer até o oferecimento da denúncia (ato do MP, anterior ao recebimento ou rejeição pelo juiz).

    . não até o recebimento da denúncia (ato do juiz após o oferecimento pelo MP).

  • REGRA: Art. 25 do CPP:

    III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia. 

    NO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: não esquecer que Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    o plus: O ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    OFERECIMENTO.

    V. No caso de morte do ofendido, somente o cônjuge tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada.

    CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

  • Direito de representação em caso de morte do ofendido passará ao CADI, respectivamente.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Eu estou caindo sempre no recebimento da denúncia, por mais que eu saiba que é pelo oferecimento kakakaka

  • CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gente, são detalhes... Mas é o arrependimento posterior que pode acontecer até o RECEBIMENTO da denúncia.

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • CUIDADO!!!

    as questões sempre trocam OFERECIMENTO por RECEBIMENTO

    III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    tem de ser até o OFERECIMENTO da denúncia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, FORA O CÔNJUGE, OS ASCENDENTES, DESCENTENTES, IRMÃO E ATÉ MESMO, ALGUÉM QUE TENHA UNIÃO ESTÁVEL.

  • VUNESP. 2011.

    CORRETO. I. A lei processual penal tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em andamento. CORRETO.

    Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.

    Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior (art. 2, CPP).

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

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    CORRETO. II. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CORRETO.

    Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outors termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto).

    art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

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    ERRADO. III. Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser retratada até o ̶r̶e̶c̶e̶b̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ da denúncia. ERRADO.

     

    Até o oferecimento da denúncia.

     

    As questões sempre trocam OFERECIMENTO por RECEBIMENTO.

    Art. 25, CPP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

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    CORRETO. IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público pode aditar a queixa, intervir em todos os termos do processo e interpor recurso. CORRETO.

    Art. 29, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

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    ERRADO. V. No caso de morte do ofendido, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶c̶ô̶n̶j̶u̶g̶e̶ ̶ tem o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada. ERRADO.

    CADI – Art. 24, § 1º, CPP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.