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I - Correta - Trata-se do flagrante ficto ou presumido (art. 302, IV, CPP). O indivíduo é encontrado logo depois da prática do delito com objetos, armas ou papeis que façam presumir que ele é o autor do crime. é também conhecido pela nomenclatura "feliz encontro".
II - Correta - Art. 303, CPP - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
III - Errada - A atuação do povo é facultativa. O dever de agir é das autoridadess policiais. Art. 301, CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que se encontre em flagrante delito.
IV - Correta - Art. 305, CPP - Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
V - Errada - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este a cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida procederá à oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita (art. 304, caput, CPP).
A nota de culpa será entregue ao preso dentro do prazo de 24 horas, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, parágrafo segundo do CPP).
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A questão não levou em conta o entendimento do STJ onde tal corte admite diferença entre as expressões " logo após " e " logo depois" .
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Pessoal, na questão III, além do 'deverá' que está incorreto, não poderiamos pensar que há ressalvas na prisão em flagrante daqueles que tem imunidades?! Dessa forma a questão deveria especificar, ressalvados os casos de imunidades!?
Valeu.
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Gabarito: Letra B.
Valeu pela explicação Edu.
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Madureira e Osmar, o que está sendo exigido na questão é a regra geral, prevista no art. 301 do CPP; o fato de o enunciado não ter excepcionalizado as hipóteses de detentores de foro por prerrogativa de função, como os congressistas, que somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável (art. 53, §2º, da CF), não interfere no gabarito.
sucesso a todos
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A regra do ART. 304 TEM UMA LÓGICA: Antes de ser alterado pela Lei 11.113/05, os condutores (geralmente PMs) tinham de esperar até o final para assinar. Agora, colhe-se DESDE LOGO a assinatura dos PMs condutores, antes dos demais, para que os PMs possam continuar nas ruas fazendo o policiamento ostensivo.
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I CORRETA: Trata−se de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.
II CORRETA: Trata−se da previsão contida no art. 303 do CPP.
III ERRADA: Item errado, pois qualquer do povo PODERÁ prender quem esteja nesta situação, na forma do art. 301 do CPP.
IV CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 305 do CPP.
V ERRADA: Item errado, pois o condutor será ouvido primeiramente, sendo colhida sua assinatura. Após, serão ouvidas as testemunhas e será realizado o interrogatório do preso:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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CPP:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1 Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Exatamente, difícil esse LOGO APÓS, porque o flagrante ficto é LOGO DEPOIS, deu para acertar porque sabendo que a II e IV estava certa só daria para marcar I, II e IV, porque se tivesse uma alternativa II e IV geral iria errar.
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Flagrante PRÓPRIO: ocorrendo ou acabou de ocorrer
Flagrante IMPRÓPRIO: perseguido
Flagrante PRESUMIDO: encontrado com instrumentos
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•FLAGRANTE Próprio: está cometendo/acaba de cometer o crime;
◘...Impróprio/quase-flagrante: quando é perseguido, logo após, pela autoridade/ofendido/qualquer pessoa;
◘...Presumido/ficto: é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir o crime;
◘...Diferido: quando possível, pode retardar o flagrante, para capturar mais envolvidos, provas, etc;
Obs.: tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas e na Lei de organização criminosa.
->Atenção: Crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência (ou seja, enquanto durar o crime);