SóProvas


ID
2649907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.


Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PGE-AL Prova: Procurador do Estado

    Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.(C)

     

     

    Bons estudos, pessoal!!!!!!!

  • Comentário:

     

    De fato, os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas nãoprecisa mesmo observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado . Eis o teor da Súmula:

     

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito: Certa

  • "Tanto a aposentadoria como a pensão são atos complexos, uma vez que sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas, conforme artigo 71, III, da Constituição Federal. Produzem efeitos jurídicos imediatos, sendo suficientes para que o servidor ou o seu dependente passe a usufruir do benefício; mas os mesmos só se tornam definitivos após a homologação pelo Tribunal de Contas, que tem a natureza de condição resolutiva. Perante a atual Constituição, tanto a aposentadoria como a pensão têm a natureza jurídica de benefício previdenciário e contributivo, sujeito às normas do artigo 40 da Constituição."

     

    Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro 30ª edição 2017

     

    Gabarito: correto

  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 3 do STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

     

    " (...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública."    (MS 24268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)

     

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

  • ERTO

     

    Súmula Vinculante 3 do STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

     

    " (...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública."    (MS 24268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)

     

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

  • “Ementa: (...) Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria. Inocorrência dessa hipótese no caso, tendo em vista que não se passaram dois anos entre a data de registro do processo na Corte de Contas e o seu julgamento”. MS 27.682 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa,

     

    Cuidado que depois de 5 anos é observado sim o contraditório!!

  • SÚMULA VINCULANTE n.º 3: "Nos processos perante o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". 

     

     

    QUESTÃO ERRADA: A anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, nos processos que tramitem no TCU, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, o que se aplica, por exemplo, à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    QUESTÃO CERTA: nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    QUESTÃO ERRADA: Quanto à aplicação de princípios constitucionais em processos administrativos, é entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, constituindo súmula vinculante para toda a administração e tribunais inferiores, que, nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive na apreciação da legalidade do ato.

     

    QUESTÃO CERTA: Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa. 

     

    QUESTÃO CERTA: Considere que, no ano de 2012, tenha chegado ao TCU o processo administrativo de concessão da aposentadoria de Maria e que, em janeiro de 2014, esse tribunal tenha julgado ilegal o ato concessivo. Nessa situação hipotética, e de acordo com entendimento do STF, o TCU não estaria obrigado a garantir a Maria a ampla defesa e o contraditório no procedimento relativo ao caso.

     

    Entenderam o recado?

     

    Fonte: Qconcursos

     

    Resposta: Certo. 

  • Se a analise for feita após 5 anos da concessão da aposentadoria, o servidor terá o direito ao contraditório e a ampa defesa.

    Livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

  • QUESTÃO ERRADA: Aplica-se o prazo decadencial geral do processo administrativo para a revisão do ato da administração pública que conceder aposentadoria.

     

    O ato de aposentadoria é ato complexo, necessita da análise do TC para perfeita validade. A partir daí é que se começa a operar o prazo decadencial.

     

    É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que o ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma configura-se como ato complexo, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com o registro perante a Corte de Contas, após submissão a juízo de legalidade. Assim, a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 somente se opera a partir da publicação do referido registro

     

    O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito.

    STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014 (Info 542).

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/0c3538fb-7b

  • Como a prova de Administrativo para Oficial de Justiça esta mais palpável do que a de Analista Judiciário. O cespe é realmente imprevisível.

  • Entendeu o STF que não precisa o TCU oferecer esse contraditório prévio em relação ao ato inicial de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. Súmula vinculante nº3

  • Ou seja, não é prévia, é somente após a aprovação do tribunal de contas. E sim, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa, pois o isso vem só depois do posicionamento do tribunal de contas.

  • Boa tarde,

     

    Tá aí a importância máxima de resolver questões, em todos os meus materiais de RJU não havia menção a tal SV do STF.. Grato aos colegas pelos comentários.

     

    Deus no controle

     

    Bons estudos

  • GABARITO CERTO

     

    A questão cobra conhecimento da EXCEÇÃO à regra prevista na súmula vinculante 3 do STF:

     

    Súmula Vinculante 3

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

     

    isto é, nestes casos, só serão possíveis, o contraditório e a ampla defesa APÓS(não antes) a negativa do TCU.

     

    Avante!

  • A Súmula Vinculante STF n.º 3 assegura ao particular o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa perante o Tribunal de Contas da União – TCU, quando sua decisão puder acarretar na anulação ou revogação de ato administrativo benéfico, salvo na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Porém, diante do volume de atos dessa natureza sob análise do TCU, a corte costuma levar anos até concluir o registro desses atos. Em razão disso, o STF modificou seu entendimento para estender a possibilidade de o particular exercer o contraditório e a ampla defesa, quando decorridos mais de cinco anos do ato inicial de concessão, em uma verdadeira ampliação de sentido da Súmula Vinculante n.º 3, sem mudança de texto.

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sumula-vinculante-no-3-e-o-exercicio-do-contraditorio-e-da-ampla-defesa-antes-do-ato-de-registro-da-aposentado,45901.html

  • É válido ressaltar que caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão APÓS MAIS DE CINCO ANOS DE SUA CONCESSÃO INICIAL, o STF entende que deverá ser assegurado ao interessado contraditório e ampla defesa em virtude do longo tempo passado.

     

    “O Plenário desta Corte firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica. Precedentes. 4. Interpretação do alcance da Súmula Vinculante n. 3. (…) (MS 28723 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012”

  • CUIDADO!!!!

    Rato Concurseiro, peço licença para a correção. 

    O prazo é prescricional!! 

    In verbis: O prazo é decadencial ou prescricional? O prazo é prescricional. A ação de revisão da aposentadoria tem como objetivo obrigar a Administração Pública a fazer uma nova aposentadoria e a pagar as parcelas pretéritas. Logo, é uma ação que veicula uma obrigação de fazer e de pagar. O que se está em jogo, portanto, é um direito subjetivo do aposentado, ou seja, um direito que para ser concretizado precisa da atuação de devedor em favor do credor.

     

    Fonte: Dizer o Direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-542-stj.pdf

     

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • QUANDO A QUESTÃO DA CESPE ESTÁ MUITO CERTINHA, AÍ MEU JOELHO COMEÇA A DAR THAU SOZINHOS KKKKKK

     

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos para a existência de um único ato.

     

     

    Já ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outra autoridade, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade (a vontade de um é instrumental em relação à do outro)" (Meirelles, 2007, p. 173).

     

     

    Resumindo!!! Enquanto no ato complexo temos um ÚNICO ATO, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem DOIS ATOS, um principal e outro acessório ou instrumental.

     

     

    De acordo com os tribunais superiores, o  ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma configura-se como ato complexo, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com o registro perante a Corte de Contas, após submissão a juízo de legalidade. Assim, a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 somente se opera a partir da publicação do referido registro

     

     

    Súmula Vinculante 3 do STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Então, de acordo com o CESPE, não há diferença entre Aprovação e registro por parte do TCU? Alguém pode me responder porque a questão está correta, considerando que o termo aprovação -aparentemente- também está? 

  • A Súmula fala em "concessão inicial", já o enunciado fala em "negativa". E aí? O entendimento é o mesmo?

  • idoso quando se aposenta  faz sexo, aposentadoria é um ato complexo. 

     

     

    Bons estudos!

  • GENTE , ALGUEM ME AJUDA POR FAVOR: "Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas" AQUI ESTA O ERRO? A CORTE  NÃO SERIA A DECISÃO FINAL, É ISSO?DEPOIS DELA VEM O Q? SE ALGUEM PODER RESPONDER NO MEU DIRECT EU AGRADECO.

  • Mariana Correia, dê uma olhada no comentário da Concurseira Arretada:

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    LOGO CORRETA A ASSERTIVA.

     

    AGORA... SE FOSSE O CASO DE TER DECORRIDO 5 ANOS SEM O TCU SE MANIFESTAR SOBRE O REGISTRO DA APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO...  A PESSOA INTERESSADA TERIA SIM O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONFORME TEXTO ABAIXO.

  • Tá todo mundo comentando que para a apreciação da legalidade não precisa de contraditório e ampla defesa. Isso eu sei. Queria saber aonde na questão ele fala sobre essa "apreciação da legalidade". Seria na "negativa"? Pra mim, a negativa, não necessariamente precisa ser em virtude de contraditório e ampla defesa. Essa parte que eu não entendi.

  • Ato complexo: único ato que surge da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Ex.: portaria interministeriais, registro de aposentadoria.

     

    OBS.: Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo a qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade (Assertiva correta do CESPE em 2018).

     

    OBS.: A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo (Assertiva correta do CESPE em 2018, Procurador do Estado PE).

     

    OBS.: Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa (Assertiva correta do CESPE em 2018). 

     

    OBS.: Acerca do ato administrativo de concessão de aposentadoria, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STF: Trata-se de ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o exame de sua legalidade e consequente registro no tribunal de contas competente (Assertiva correta do CESPE em 2017 – Defensor Público AC). 

     

    OBS.: Segundo a jurisprudência pacífica do STF, aposentadorias, reformas, e pensões são concedidas por meio de ato administrativo complexo, somente se completa, se aperfeiçoa, com o registro feito pelo TCU, no exercício de controle de legalidade do ato. O TCU tem o prazo de5 anos para efetuar a apreciação da legalidade para fins de registro do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, sem conceder ao interessado a oportunidade de contraditório e de ampla defesa. O prazo é contado a partir da data da chegada ao TCU, do processo administrativo da concessão. Todavia, passado esse prazo, a Corte de Contas ainda pode exercer a competência para apreciar a legalidade do ato de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão e se for o caso, declarar o ato ilegal e recusar o registro, mas deverá assegurar ao beneficiário, previamente, o exercício do contraditório e ampla defesa.

     

    OBS.: Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.  (TJDFT-2016) (TJDFT-2012)

  • Quanto à formação, os atos são classificados em:


    1) Ato simples: É aquele que para ser formado, ele precisa de uma única manifestação de vontade;


    2) Ato composto: Já existe um ato principal (mas ele não atua sozinho). É preciso que venha um ato secundário para dar: efeitos e validade.

    Ex.: Homologação de concursos.;


    3) Ato complexo: É a conjugação de vontade de pessoas diferentes.

    Ex.:

    Vontade A + Vontade B = 1 único ato.


  • Ato complexo lembre-se de SEXO HETEROSSEXUAL: onde há envolvimento de 2 órgãos diferentes em busca de um MESMO ATO
  • Os atos complexos envolvem necessariamente a manifestação de mais de um
    órgão, poder ou ente. Exemplo: nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal,
    emitida pelo Presidente da República, depois que o Senado aprovou o nome indicado.
    Não se deve confundir ato complexo com processo administrativo, matéria essa objeto
    do próximo capítulo.

  • No momento em que um ato de aposentadoria de servidor é emitido, surgem os efeitos atípicos prodrômicos de afastar o interessado e o de submeter o ato à apreciação do órgão controlador, que tem o dever-poder de realizar o controle. O efeito preliminar somente desaparece quando o controle é efetivado, não podendo ser suprimido pela autoridade editora do ato.
     

    Atos complexos resultam da manifestação autônoma de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato.
     

     

    Gabarito: Certo
    #segueofluxoooooooooooooooooooooo

  • Não há razão para se conferir o contraditório ao servidor antes da análise do TCU, porque se considera que o ato de concessão de aposentadoria ainda não se formou naquele momento.

     

    Fonte: Material do Estratégia Concursos   -- Daniel Mesquita

  • A aposentadoria é ligada à entidade indireta, por que dizer que é um ato complexo? Para mim, esse ato é simples.

  • certa questão.. 2 órgãos que manifestam 1 ato.

  • ‘’STF SV 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União
    asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder
    resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
    interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão
    inicial de aposentadoria, reforma e pensão.’’

    .

    Na análise do ato de aposentadoria pelo TC, não há anulação do ato de aposentadoria, mas
    impedimento de que tal ato se aperfeiçoe. Porém, caso o TC permaneça
    inerte por 5 anos, tal inércia gera aprovação tácita do ato, ainda existindo a
    possibilidade de análise pelo tribunal da concessão de aposentadoria após
    os 5 anos, mas nesse caso ele estará anulando um ato de aposentadoria
    que já estava perfeito, devendo assim respeitar o contraditório. Há
    decadência de 5 anos após o aperfeiçoamento, pois é um ato que gera
    benefício a particulares, salvo má-fé do beneficiário, podendo ser anulado a
    qualquer tempo.

  • forma ;Complexa;soma da vontade de 2 ou mais orgaos

  • Se o TCU não aprovar o ato de aposentadoria não temos a ANULAÇÃO de um ato administrativo, ele está impedindo que o ato se aperfeiçoe, por isso não depende de contraditório.  

     

    PS! Todos atos do TCU que restringe direitos depende de contraditório e ampla defesa. Salvo a não concessão de APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO. 

  • a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

    Se o ato é complexo, esse somente existirá no mundo jurídico após aprovação das duas vontades. Sendo até então imperfeito, pois não concluiu todas as fases de suas formação. 

    Ato complexo = Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestaçõs de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. O ponto essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um único ato.

     

  • Caso passe 5 anos para o TC decidir  a negativa da aposentadoria, o cidadão tem direto a ampla defesa e ao contraditório (SV 3); caso ocorra antes do prazo, não terá o cidadão o mesmo benéficio.

  • No entanto, SERÀ NECESSÀRIO garantir  ampla defesa e contraditório se tiverem passado mais de 05 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não tiver examinado a legalidade do ato.

  • Gabarito C

     

    Ao apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria o Tribunal de Contas precisa garantir o contraditório e a ampla defesa ao servidor?

     

    NÃO - REGRA GERAL.

     

    EXEÇÃO - Caso tenha transcorrido um lapso temporal superior a 5 anos da concessão inicial e o Tribunal de Contas não tenha examinado a legalidade do ato, este terá de garantir o contraditório e a ampla defesa ao servidor.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Súmula vinculante 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Existe uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Constas demorar muito tempo para analisar a concessão inicial da aposentadoria (mais que 5 anos), ele terá que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

     

    Resumindo. Quando o TC aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?

     

    REGRA: Não.

     

    EXEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato.

     

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto - Márcio André Lopes Cavalcante, 2018, pg. 31.

  • APOSENTADORIA SERVIDOR 

    ATO COMPLEXO

    Efetivação: aprovação TCU

    NÃO garante contraditório/ampla-defesa.   EXCETO: Prazo 5 anos

  • Ato COMPLEXO só pode ser atacado judicialmente QUANDO FORMADO; concluído (PERFEITO).

  •  

    Reforçando o conceito básico  de  ato  ato complexo: é aquele que   necessita  da vontade  de  dois ou mais   orgãos para  ser realizado...

    :)

    Bons   estudos!

  • Como saber quando a banca irá querer a regra ou a exceção ? 

  • Súmula Vinculante 3 -  STF

     

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • É majoritário, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a aposentadoria de servidor público se configura como ATO COMPLEXO, haja vista depender de atuação do órgão a que o agente é subordinado e da APROVAÇÃO do TRIBUNAÇÃO DE CONTAS (que é uma vontade independente da primeira, por se tratar de ´rgãos diversos, sem subordinação hierárquica). Inclusive, em virtude desse entendimento, a NÃO APROVAÇÃO do Tribunaç de Contas do ato de aposentadoria não é considerada novo ato, mas sim impedimento da perfeição do ato de aposentadoria, NÃO DEPENDENDO SEQUER DE GARANTIA DE CONTRADITÓRIO.

    Agora a parte mais importante, que não devemos esquecer:

    A inércia do Tribunal de Contas, por mais de 5 anos enseja a aprovação TÁCITA da aposentadoria, razão pela qual, a anulação deste ato posterior depende de processo com prévio contraditório.

    Informação retiradas do livro: Manual de Direito Administrativo, autor: Matheus Carvalho.

  • Essa dá pra matar raciocinando que o pro esso de aposentadoria não gera penalidades. Logo, o contraditório e a ampla defesa não precisam ser observados.
  • O reconhecimento da aposentadoria de servidor público pelo TCU é exemplo de ato complexo, de acordo com o STF.

     

    Esse Tribunal entende que o ato só estará formado quando o TCU examinar e confirmar a aposentadoria já concedida pelo órgão de origem do servidor.

     

    Nesse caso, o TCU não está controlando um ato já praticado, mas sim participando da sua formação.

     

    Além do mais, a negativa da aposentadoria pelo tribunal de contas não observa o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Súmula Vinculante de n. 3:

     

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    by neto..

  • Lembrando que o STF vem entendendo que se a anáilise da Corte de Contas ultrapassar prazo razoável (superior a cinco anos) deve-se assegurar o contraditório e a ampla defesa.

  • Claro que gera penalidade, indiretamente pois o sujeito não aposentou, quer penalidade maior que ficar trabalhando até sair decisão?

  • "após a aprovação do tribunal de contas" ?

     

    sempre achei q o TCU apenas fiscalizava o ato posteriormente...

  • A concessão de aposentadoria aos servidores públicos é ato administrativo complexo, o qual só se aperfeiçoa depois do registro, que se dá após duas manifestações: uma do ente público ao qual se encontra vinculado o servidor; e outra do Tribunal de Contas da União.

     

     

    gab''certo

  • De início, está correto dizer que a concessão de aposentadoria a servidor público constitui ato administrativo complexo, porquanto necessita da participação autônoma do órgão ou entidade ao qual se vincula o agente, bem como, em seguida, de exame de sua legalidade pelo tribunal de contas, na forma do art. 71, III, da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"


    Acerca do caráter complexo do ato de concessão de aposentadoria, confira-se o seguinte trecho de julgado do STJ:

    "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, começando a fluir o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99 após a análise da Corte de Contas." (AgRg no REsp 1.371.576/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 21/02/2014).

    Por fim, relativamente à desnecessidade de ser estabelecido contraditório e ampla defesa neste momento de exame de legalidade do ato de concessão, a ser empreendido pela Corte de Contas, o tema encontra-se definido por meio da Súmula Vinculante n.º 3 do STF, que assim preconiza:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Logo, inteiramente acertada a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO
  • COLEGA GUSTAVO,



    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Então quer dizer que se o Tribunal de Contas não der a aposentadoria o não pode entrar com recurso? não entendi

  • Quando foi falado: "após aprovação do tribunal de contas" associei o ato composto e não o complexo, tendo em vista a necessidade de outro órgão aprovar para haver as manifestações das vontades.


    Que enunciado CONFUSO!

  • ANTES DE 5 ANOS = NÃO POSSUI AMPLA DEFESA / APÓS 5 ANOS - É OBRIGATÓRIO A AMPLA DEFESA.

  • A QUESTÃO FICOU ABERTA. NÃO ESPECIFICOU SE PASSOU DE 5 ANOS.

  • O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria.

    É que, segundo a doutrina tradicional, o ato complexo “só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo em que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”

    A Súmula Vinculante STF n.º 3 assegura ao particular o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa perante o Tribunal de Contas da União – TCU, quando sua decisão puder acarretar na anulação ou revogação de ato administrativo benéfico, salvo na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Porém, diante do volume de atos dessa natureza sob análise do TCU, a corte costuma levar anos até concluir o registro desses atos. Em razão disso, o STF modificou seu entendimento para estender a possibilidade de o particular exercer o contraditório e a ampla defesa, quando decorridos mais de cinco anos do ato inicial de concessão, em uma verdadeira ampliação de sentido da Súmula Vinculante n.º 3, sem mudança de texto.

  • depende do lapso temporal, pois se for com prazo maior que 05 anos existe o contraditório e a ampla defesa

  • Correto

    Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

  • Ele colocou a REGRA

    Pois a exceção seria com 5 anos dar o contraditório e a ampla defesa

  • O ato simples é que aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.

    O ato complexo, por sua vez, é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.

    Por fim, o ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade).

  • quanto à formação, o ato pode ser: (i) simples: único ato, oriundo da manifestação de vontade de um único órgão; (ii) composto: dois atos, sendo um de fato instrumental em relação ao outro (exemplos: atos sujeitos à homologação ou visto); (iii) complexos: aqueles que decorrem da conjugação de vontade de mais de um órgão para formar um único ato.

    Exemplo clássico de ato complexo é o ato de aposentadoria, uma vez que estes só se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Justamente por isso, o STF elaborou a Súmula Vinculante nº 3, que dispõe que a negativa da aposentadoria pela Corte de Contas não precisa observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado. Eis o teor da Súmula:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Cespe sendo cespe. Em outras questões fui pela regra e ela pediu a exceção. Nessa fui pela exceção e ela pediu a regra. Sei que a minha opinião não tem qualquer valor, de todo modo esse gabarito, por essência, está errado por conta da palavra SOMENTE. Caso seja concedida a aposentadoria pelo órgão e o tribunal não se manifeste, passados 5 anos, tchau e benção. Aposentadoria efetivada, independente de qualquer manifestação do tribunal, ou seja, há sim um caso de aposentadoria que não seja por ato complexo. Mas, é a cespe...

  • Certo

    De início, está correto dizer que a concessão de aposentadoria a servidor público constitui ato administrativo complexo, porquanto necessita da participação autônoma do órgão ou entidade ao qual se vincula o agente, bem como, em seguida, de exame de sua legalidade pelo tribunal de contas, na forma do art. 71, III, da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    Acerca do caráter complexo do ato de concessão de aposentadoria, confira-se o seguinte trecho de julgado do STJ:

    "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, começando a fluir o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99 após a análise da Corte de Contas." (AgRg no REsp 1.371.576/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 21/02/2014).

    Por fim, relativamente à desnecessidade de ser estabelecido contraditório e ampla defesa neste momento de exame de legalidade do ato de concessão, a ser empreendido pela Corte de Contas, o tema encontra-se definido por meio da Súmula Vinculante n.º 3 do STF, que assim preconiza:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • CERTO

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Quanto ao ato administrativo complexo:

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, 22º edição, pag. 464)

  • CERTO

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Quanto ao ato administrativo complexo:

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, 22º edição, pag. 464)

  • De fato, os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas.

    Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não precisa mesmo observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado . Eis o teor da Súmula:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito: Certo

  • De fato, dentro dos cinco anos do registro não é necessário o contraditório. Ultrapassado o prazo e a decisão for desfavorável ao particular, será necessária a abertura de processo administrativo com contraditório. MS 31642 / DF 

  • Acerca do caráter complexo do ato de concessão de aposentadoria, confira-se o seguinte trecho de julgado do STJ:

    "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, começando a fluir o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99 após a análise da Corte de Contas." (AgRg no REsp 1.371.576/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 21/02/2014).

    Por fim, relativamente à desnecessidade de ser estabelecido contraditório e ampla defesa neste momento de exame de legalidade do ato de concessão, a ser empreendido pela Corte de Contas, o tema encontra-se definido por meio da Súmula Vinculante n.º 3 do STF, que assim preconiza:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Logo, inteiramente acertada a assertiva em análise.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentário:

    De fato, os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não precisa mesmo observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado. Eis o teor da Súmula:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito: Certa

  • A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; b) a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o poder público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. (...) 5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).

    [, rel. min. Ayres Britto, P, j. 8-9-2010, DJE 27 de 10-2-2011.]

  • mas antes do registro no tcu a pessoa já começa a receber por conta do efeito prodrômico. não entendi...

  • A QUESTÃO COBROU UMA SÚMULA QUE NÃO ME LEMBRO O Nº.

  • Mudança de entendimento do STF ocorreu dia 19/02/20

    O STF analisou, neste dia 19 de fevereiro, o RE 636.553, no qual houve uma alteração no entendimento que prevalecia naquele Tribunal até então. A partir de agora, os Tribunais de Contas têm o prazo de cinco anos para julgar a legalidade de concessão de aposentadoria.

    A nova tese aprovada diz o seguinte:

    Hoje, o STF deu mais um passo! A partir de agora, após o prazo de cinco anos desde a chegada do processo na Corte de Contas, o Tribunal não poderá mais negar o registro.

    Vale dizer: a contar do dia em que o processo de registro chega ao Tribunal de Contas, já um prazo máximo de cinco anos para apreciação da legalidade da aposentadoria. Se o Tribunal não apreciar o processo nesse prazo, haverá uma “concessão tácita” do registro de aposentadoria.

    Perceba que tivemos uma evolução! Antes, entendia-se apenas que, após cinco anos, era obrigatória a concessão do contraditório e da ampla defesa. Porém, o TC ainda poderia negar o registro.

    Agora, há um limite para efetuar o registro. Ou o TC aprecia a legalidade no prazo de cinco anos, ou não poderá mais fazê-lo.

    Perceba também que, a partir de agora, não existe mais exceção à Súmula Vinculante 3, pois não haverá mais caso de concessão de contraditório e ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria.

  • Gabarito : Certo

    É importante frisar que houve algumas mudanças. Segue o link, para entender esse assunto : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tribunais-de-contas-tem-cinco-anos-para-apreciar-concessao-de-aposentadoria/

  • Certo. Só se efetiva após o segundo ato, porém os efeitos já começam a partir do primeiro. Tem um nome pra isso, não lembro qual.

  • Gabarito C

    O reconhecimento da aposentadoria de servidor público pelo TCU é exemplo de ato complexo, de acordo com o STF. Esse Tribunal entende que o ato só estará formado quando o TCU examinar e confirmar a aposentadoria já concedida pelo órgão de origem do servidor. Nesse caso, o TCU não está controlando um ato já praticado, mas sim participando da sua formação.

    Além do mais, a negativa da aposentadoria pelo tribunal de contas não observa o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Súmula Vinculante de n. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Conceito de ATOS COMPLEXO, formado pela somas de vontades de orgãos públicos independentes em um mesmo nível hierárquico e orgãos diferente.

    EX: a nomeação do PGR procurador geral da república, o presidente indica/nomeia, e o senado federal sabatina o indicado.

    Se eu estiver errado alguém por favor me corrija.

  • Hoje a realidade é a seguinte: Não há mais contraditório e ampla defesa nesta análise, seja durante os cinco anos, seja depois dos cinco anos!!!!

    O Tribunal tem 05 anos para analisar a legalidade na concessão, se não analisar neste prazo, o ato de concessão se aperfeiçoa, independe de contraditório e ampla defesa!!!!!!

    Nas didáticas palavras do professor Márcio André Lopes Cavalcante:

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gabarito: CERTO

    Ato complexo lembra de sexo. Dois seres para um único ato.

    De fato, a aposentadoria do servidor público é ato complexo, pois necessita da manifestação do órgão em conceder a aposentadoria e da manifestação do Tribunal de Contas em aprovar esta aposentadorias, ou seja, dois atos independentes aperfeiçoando um ato administrativo.

    Desse modo, temos os atos complexos só estão perfeitos e acabados com uma soma de vontade absolutamente independentes. Por exemplo, temos a nomeação do Procurador da Fazenda Nacional, que depende da conjugação de vontades do Ministro da Fazenda e do AGU, bem como no exemplo dado pela questão, na qual a nomeação diretor-geral da agência, pelo governador do estado, depende de aprovação da Assembléia Legislativa do Estado. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 492):

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Por sua vez, o STF entende ser necessário o contraditório e ampla defesa nos processos perante o TCU, no entanto excetua dessa exigência a apreciação do ato de concessão inicial de aposentadoria, conforme a Súmula Vinculante n.° 3:

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Caso a questão traga que se trata de nomeação de cargo, dependendo da aprovação do Legislativo, considere o seguinte, de acordo com a banca do concurso:

    CESPE: Ato Complexo

    ESAF: Ato Complexo

    FCC: Ato Composto

    CESPE adota posição divergente da eminente professora MARIA SYLVIA DI PIETRO e considera nomeação do PGR/Ministro do STF/ETC... como ATO COMPLEXO. (Jurisprudência CESPIANA)

  • Antes o TCU deveria garantir contraditório e ampla defesa caso se fosse ultrapassado o prazo 5 anos para analisar aposentadoria.

    Agora, com o novo entendimento do STF (Info 967), se passar 5 anos, o TCU nem pode analisar mais.

  • ATENÇÃO, NOVO ENTENDIMENTO!

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. 

    A Súmula Vinculante de nº 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

  • Comentário: Quanto à formação, o ato pode ser: (i) simples: único ato, oriundo da manifestação de vontade de um único órgão; (ii) composto: dois atos, sendo um de fato instrumental em relação ao outro (exemplos: atos sujeitos à homologação ou visto); (iii) complexos: aqueles que decorrem da conjugação de vontade de mais de um órgão para formar um único ato. Exemplo clássico de ato complexo é o ato de aposentadoria, uma vez que estes só se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Justamente por isso, o STF elaborou a Súmula Vinculante nº 3, que dispõe que a negativa da aposentadoria pela Corte de Contas não precisa observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado. Eis o teor da Súmula: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Gabarito: correto. 

  • "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • Tá correto porque observa-se o contraditório e a ampla defesa em atos que podem ser anulados ou revogados.Como a Corte vai apreciar o ato (ele ainda não está formado), não há o que se anular ou revogar, logo, não se observa contraditório e ampla defesa.

  • Segundo o STF (RE 636.553/RS, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 26.05.2020):

    “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.” Assim, passados 5 anos contados do recebimento do processo à respectiva Corte de Contas sem deliberação pelo registro ou não, a aposentadoria dos servidor público se estabiliza.

  • Ato "Questão" tão complexo quanto ao Sexo, pois exige a vontade de duas pessoas para o formá-lo. "fazê-lo"

  • SV 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Ou seja, o contraditório e ampla defesa deverão ser assegurados apenas quando a decisão puder resultar em anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado.

    Se a aposentadoria do servidor, que é ato complexo, não foi aprovada pelo TC ainda, o ato administrativo ainda não concluiu todas as suas etapas de formação. Logo, não há que se falar em anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, já que o ato ainda nem foi realmente constituído, nem existe ainda.

    Gabarito: Certo

  • SV 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • PERFEITO.

    _________________

    Apenas complementando os Estudos de vocês...

    ATO ADMINISTRATIVO

    CONCEITO

    É uma declaração do estado, ou de quem atua em seu lugar, por delegação, concessão ou permissão, no exercício dos poderes-deveres públicos, manifestada mediante providências complementares da Lei e sujeita a controle judicial.

    > A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos.

    [PODER DE AUTOTUTELA]

    O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    [APOSENTADORIA DO SERVIDOR]

    Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Entendimento do STF 2020 https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tribunais-de-contas-tem-cinco-anos-para-apreciar-concessao-de-aposentadoria/

  • Tese fixada pelo STF no RE 636553/RS, os tribunais de conta estão sujeitos ao prazo de 05 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. Ultrapassado esse prazo, o tribunal não poderá mais rever esse ato, a aposentadoria, reforma ou pensão estará definitivamente registrada mesmo sem ter havido a analise pelo TC.

  • Súmula Vinculante 3

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

     

    ORDEM DIRETA: Quando da decisão nos processos perante o Tribunal de Conta da União puderem resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, será assegurado contraditório e ampla defesa, EXCETO: a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • RE 636553

    Repercussão Geral – Mérito

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 19/02/2020

    Publicação: 26/05/2020

    Ementa

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso.

  • "O Tribunal de Contas, por sua vez, poderá negar registro à aposentadoria ou pensão, sem a necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa, desde que o faça em até 5 anos, considerado como razoável pelo STF"

    BALATAR, Fernando Neto & TORRES, Ronny Lopes. Direito Administrativo, Sinopses para concursos - Ed. Juspodvim, 10º edição 2020

  •  Sumula vinculante N3: Processos no TCU.

    - Assegurado ampla defesa --> na anulação/revogação de ato benéfico. Salvo apreciação de legalidade de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (não haverá ampla defesa).

    -

    Quem nunca tiver lido essa súmula, não tem coragem de marcar certo.

  • Atenção!! O Prof. Herbert explicou que a partir de 02/2020 o STF mudou de entendimento:

    Antigamente, após passar o período de 5 anos, o Tribunal deveria conceder o contraditório e ampla defesa MAS mesmo assim, o Tribunal poderia negar o pedido de aposentadoria. A partir desse ano, o STF disse que o Tribunal de Contas não poderá mais negar o registro após esse período (5 anos).

    Além disso, o professor disse que não existe mais a exceção da SV 3, pois:

    "(i) até o prazo de cinco anos, não precisa conceder o contraditório;

    (ii) depois do prazo de cinco anos, não pode mais negar o registro. Logo, não há mais necessidade de conceder o direito de defesa."

    Créditos: comentários do TEC concursos

  • negativa da aposentadoria pela CORTES DE CONTAS não observa o contraditório e a ampla defesa.

    Corretíssimo

    GAB: C

  • CORRETO = Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa. LETRA da lei = Súmula vinculante 3 do STF

    Nos processos perante o TCU , asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

    EXCETO = quando da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Nestas hipóteses a relação se faz entre administração e o Tribunal de Contas, logo não observará o contraditório e ampla defesa.

  • ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p.

  • GAB: C

    De fato, os atos de aposentadoria são atos administrativos complexos, que dependem da manifestação do Tribunal de Contas. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não precisa observar o contraditório e a ampla defesa, já que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado.

    fonte: estratégia

  • ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO;   

      ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS -1 ATO;

    ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)

  • Por ser um ato complexo, que só se aperfeiçoa - forma-se - quando da manifestação do tribunal de contas, não há que falar em contraditório. CERTA

  • Só endorsando a fala de Bruna...que, regra geral, não haverá contraditório ou ampla defesa, todavia , ultrapassado o lapso temporal de 5 anos, haverá contraditório e ampla defesa...boa colocação Bruna!!!

  • A exceção constante do final da Súmula Vinculante nº 3 passou a não mais existir após o julgamento do RE 636553/RS - TEMA 445 do STF.

    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

  • A questão 'é ampla demais para ser tida como correta. Mas fazer o quê
  • Aposentadoria- CESPE

    A)Aposentadoria; CESPE- Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa? CERTO. 

    B)Aposentadoria; CESPE- Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo? CERTO 

    C)Aposentadoria; CESPE- A posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas? CERTO 

    D)Aposentadoria; CESPE- A posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato composto e só se aperfeiçoa com a sua publicação na imprensa oficial? ERRADO- é um ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas 

    E)Aposentadoria; CESPE- Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo? CERTO