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ID
2650042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro.


É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo
    Peculato culposo Art. 312 do CP
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A sentença se torna irrecorrível com o trânsito em julgado, obviamente se da prolação da sentença se abre prazo para recurso, esta é recorrível. Não havendo recurso, há o transito em julgado da decisão definitiva no qual se torna irrecorrível. 

  • CERTO 

    CP

    ART 312 

       Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Pecultato Culposo

    Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade

    Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.

     

     

    Macete que aprende aqui no QC - É o ÚNICO crime Culposo contra a Adm. Pública

  • jean j não deve ser do Direito.

  • Peculato DOLOSO                                               x                                           Peculato CULPOSO

     

    - Reparação antes da DENÚNCIA = Arrependimento Posterior                       - Reparação até o TRÂNSITO EM JULGADO = Extingue

                                                                                                                              APÓS trânsito em julgado = Diminui a metade

     

     

  • Certo. PECULATO CULPOSO

    reparação do dano antes do trânsito em julgado de sentença condenatória- EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    reparação do dano após o trânsito em julgado-REDUZ A PENA PELA METADE.

  • Reforçando a ideia do Garofalo caveira

     

    PECULATO DOLOSO

    - Caso a reparação se dê antes do recebimento da denúncia, caberá Arrependimento posterior (art. 16)

    - Nos casos em que a reparação se dá posteriormente a denúncia, haverá a possibilidade de ensejar uma atenuante genérica.

  • REPARAÇÃO DE DANO NO PECULATO CULPOSO

     

    ~> Antes do transito em julgado = Extinção da punibilidade

    ~> Depois do transito em julgado = Redução de pena (Metade)

  • GABARITO: CERTO 

    PECULATO CULPOSO

    SOBRE REPARAÇÃO DO DANO (  § 3º  DO ART 312, CP)

    ANTES DE PROLATADA  A SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINGUE PUNIBILIDADE

    APÓS SENTENÇA : REDUZ PELA METADA A PENA IMPOSTA

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> CERTO

  •  

    CERTO

     

     

    SEGUE O TEXTO DE LEI:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se
    o agente reparar o dano antes de proferida a senten�a irrecorrível (ou
    seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.

     

    Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida
    pela metade (� metade, e não até a metade!). Nos termos do art. 312, parágrafo 3º. " No caso do parágrafo anterior, a repara�ção do dano se precede à senten�ça irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe � é posterior, reduz de metade a pena
    imposta.


    MUITO CUIDADO! A repara�ção do dano só gera estes efeitos no peculato
    culposo, não nas suas demais modalidades!

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    GABA: Certo

  •  Peculato culposo => O funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

     

    Somente no caso do peculato culposo, a reparação do dano:

    - se precede à sentença irrecorrível => extingue a punibilidade

    - se lhe é posterior => reduz de metade a pena imposta

         

  • Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.(Fundamentação:Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP)

  • Lembrar que a extinção da punibilidade prevista no peculato culposo (art. 312,§3º,CP) NÃO se confunde com o ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • CUIDADO!

     

    PECULATO CULPOSO (Art. 312, §3º):

    Reparação do dano:

    - se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    - se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16):

    Reparado o dano ou restituída a coisa:

    - até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

  • antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade...

    após diminui a pena!

  • Reparação do dano

    Peculato culposo                               

    Antes da sentença irrecorrívelextinção da punibilidade

    Após a sentença irrecorrível → redução da pena(metade)

    Completando...

    Peculato doloso

    Antes do recebimento da denúncia ou queixa → pena reduzida de 1 a 2/3

    Após o recebimento da denúncia ou queixa → atenuante genérica

  • Certo

     

    Se a reparação do dano é feita ANTES da sentença irrecorrível - EXTINÇÃO da punibilidade

    Se a reparação se dá APÓS a sentença irrecorrível - REDUÇÃO da pena

  • ART.312 s3°CP

  • Gabarito: Correto

    Se houver reparação do dando em crimes de peculato CULPOSO, e se a reparação for anterior à sentença irrecorrivel extingue a punibilidade, se for porsterior reduz para a metade da pena imposta

    ART 312 £ 3 CP

  • Peculato culposo

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

     

    Ano 2013 Banca Cespe Cargo Procurador

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. - CERTO

  •   Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • CORRETO. Crime de peculato culposo se reparar o dano antes do trânsito em julgado, extinção de punibilidade, após o trânsito em julgado, reduz a metade da pena.

  • Certo

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.

    O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

  • Só um adendo.  O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo. Existe o 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. No paragrafo 4º diz da forma culposa. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda,aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Cuidado com informação errada...

  • Agora ta certo? Ah, beleza, Cespe.

    Finalmente consertou o entendimento anterior da banca.

  • Peculato Culposo

    Art. 312, § 2º Se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Nessa situação o funcionário público não se apropria de nada, mas concorre de uma forma culposa para o crime cometido por outra pessoa. Ex.: um funcionário público que, por negligência, esquece a porta da repartição aberta e, aproveitando-se dessa situação, outro funcionário público entra na repartição e subtrai objetos.

    Trata-se do único crime funcional culposo.

    Também é considerado crime de menor potencial ofensivo.

    Consumação e Tentativa no Peculato Culposo

    • Quando aperfeiçoado o crime de outrem, não admite tentativa (momento em que o crime praticado por outrem se consuma);

    • O crime culposo é incompatível com o instituto da tentativa.

     

    Reparação do dano e ação penal

    Art. 312, § 3º No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    É importante lembrar:

    • Antes da sentença irrecorrível: extinção da punibilidade;

    • Depois da sentença irrecorrível: diminuição de pena (redução pela metade).

     

    Gran Cursos Online 

  • ATENÇÃOOO!!

     

    ESSE MACETE ESTÁ ERRADO>  ''Macete que aprende aqui no QC - É o ÚNICO crime Culposo contra a Adm. Pública''

     

    São 2 crimes contra a Adm. P que admitem a modalidade Culposa: PECULATO + FUGA DE PESSOA SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA;

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 2 crimes inseridos no título crimes contra a adm pública admitem a modalidade culposa: PECULATO CULPOSO + FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA!!

  • Em complemento, para as pessoas que estudam para concursos que cobrem Direito Penal Militar (como MPU e DPU), é bom lembrar da previsão do CPM:

     

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

     

    Causas extintivas

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

     

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     Extinção ou minoração da pena

     § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 312.  3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.  

  • Gab Certa

     

    reparação do dano feita antes da sentença transitada em julgado: Extinção da punibilidade

     

    reparação feita após o trânsito em julgado: Redução pela metade da pena imposta. 

  • Importante ressaltar que o peculato é o único crime culposo dos delitos funcionais.

    se a reparação do dano é antes da sentença, a culpabilidade é extinta, se é posterior, a redução é até pela metade.

  • Macete

    anTes da Sentença T Julgado: exTinção Punibilidade


    Apos STJ: Reduçao de Pena metade

  • Vou enfatizar o comentário do colega PRF BRASIL, já que os comentários acerca de que peculato é o único dos crimes contra a administração da justiça que adimite modalidade culposa estão sendo muito "útil":

     

    O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo.

     

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    Gab. C

     

  • Rodrigo M. Crimes contra a administração pública e crimes contra a administração da justiça são coisas totalmente distintas. Peculato é sim o único culposo. Cuidado aí cara

  • Rodrigo M., você deu uma boa viajada no assunto.

  • NO PECULATO CULPOSO (APENAS NO CULPOSO!!!!)

    Reparação do dano:

    =antes da sentença irrecorrível => extinta a punibilidade

    =após o trânsito em julgado => reduzida pela metade

  • Peculato culposo

    § 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    § 3o No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das causas de extinção da punibilidade.
    É importante que o aluno se atente ao fato de que, em que pese o art. 107 do CP trazer um rol de causas extintivas da punibilidade, este rol não é exaustivo, existindo outras muitas previsões a respeito do tema ao longo da codificação, da legislação esparsa e, até mesmo da jurisprudência (Súmula 554, STF - leitura a contrario sensu). 
    Especialmente em relação ao peculato culposo, previsto no art. 312, §2°,CP, há a previsão no §3° do mencionado dispositivo que se a reparação do dano precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se for posterior reduz a pena imposta à metade.


    GABARITO: CERTO
  • CERTO.

    PECULATO CULPOSO ➞ se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível, ou seja, antes do trânsito em julgado, estará extinta a punibilidade. (SOMENTE NO PECULATO CULPOSO)

    Peculato culposo ART. 312, CP

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Correto

    Se proceder à sentença irrecorrível, extingue e punibilidade, se e posterior reduz a pena pela metade.

  • ANTES ---> EXTINGUE

    DEPOIS ---> REDUZ DE METADE

  • Questão: Correta

    Peculato culposo

    Artigo 312, § 2º, CP: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Peculato Culposo

    É a forma de agir culposamente. 

    Pena : Detenção 3 meses a 1 ano. 

    Forma Privilegiada: 

    1) Reparar o dano antes da sentença irrecorrível = Não há punição, ou seja, extingue a punibilidade. 

    2) Repara o dano após a sentenção irrecorrível = Reduz a pena pela metade. 

    Avante, guerreiros! 

  • Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 312, §3º do CP, que trata dos efeitos da reparação do dano no peculato culposo:

    Peculato culposo Art. 312 (...)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Dou o maior valor quando vem questão letra de lei

  • Apenas para acrescentar:

    o crime de PECULATO CULPOSO é o ÚNICO crime culposo praticado por funcionário público contra a Administração Pública dentre todos existentes no rol.

    Além disso, essa causa de extinção e redução de pena do art. 312, § 3º ( No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta) só se aplica ao PECULATO CULPOSO.

    Parece bobo, mas na hora da prova pode nos deixar em dúvida. ;)

  • Apenas uma duvida nessa questão a sentença condenatória é a mesma coisa de sentença irrecorrível??

  • Cespe sendo FCC :)

    Resposta ao colega MIKE OLIVEIRA:

    O examinador ao por o termo "TRÂNSITO EM JULGADO" coloca a ideia de irrecorribilidade sim.

  • O ROL DE HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO ARTIGO 107 DO CÓDIGO PENAL É EXEMPLIFICATIVO.

  • Errei a questão por interpretação. Entendi que quando a questão se referiu a antes do transito em julgado da sentença, já tinha sentença e segundo a regra do artigo 312 §3, se é posterior a sentença, reduz a metade da pena imposta. Note que a punibilidade é extinta se ocorrer a reparação, a diferença é somente em relação ao momento da reparação do dano, se precede ou se lhe é posterior. Espero ter ajudado.

  • Antes do transito em julgado: Exclui se a punibilidade

    Após o transito em julgado: Reduz da metade a pena imposta.

  • Detalhe no Culposo!

  • COMENTÁRIOS: A reparação do dano, no peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível (transitada

    em julgado), extingue a punibilidade, conforme parágrafo 3º do artigo 312 do CP.

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença

    irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Portanto, questão correta.

  • Peculato culposo Art. 312

    2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Atenção ao tipo que diz ANTES sentença IRRECORRÍVEL, ou seja, antes de transitar em julgado.

  • Se for depois da sentença: pena diminuída de metade.

  • Antes - Extingue (vogal-vogal)

    Depois - Reduz (consoante-consoante)

  • GABARITO: certo

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de

    que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o

    subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona

    a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato culposo

    § 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo.

    Se a reparação do dano ocorre:

    (I) ANTES do TRANSITO EM JULGADO (sentença): extingue a punibilidade;

    (II) APÓS o trânsito: reduz a pena pela metade.

  • CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gabarito : Certo

    CP

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

        

       Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Resumindo : Peculato culposo

    Reparação do dano antes da sentença transitada em julgado - Extinção da punibilidade.

    Reparação do dano depois do transito em julgado - Reduz de matade a pena imposta.

  • a Ex de Ré.

    Antes - Exclui a pena

    Depois - Reduz a pena

  • Gab Certa

    Antes: Extinção

    Depois: redução

  • PECULATO CULPOSO: Tem culpa NO CRIME DE OUTRO  Concorre culposamente

    - A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; 

    - Se posterior, reduz de metade a pena imposta. 

    - É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (CESPE 2018)

  • Correto . E se posterior reduz a pena a metade .

    Art.312 -§ 3º CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Essa banca é louca ! Setença irrecorrível !

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Fundamentação:

    Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

  • PECULATO DOLOSO:

    Restituição dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.

     Arrependimento posterior -> Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena -> antes do julgamento, reparado o dano.

    PECULATO CULPOSO:

    Reparação do dano antes da sentença -> extingue a punibilidade.

    Reparação do dano posterior sentença -> reduz a metade da pena imposta.

     

    LOGO -> não existe hipótese de extinção da punibilidade - em peculato DOLOSO.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Peculato culposo Art. 312 do CP

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidadese lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Peculato culposo Art. 312 do CP

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidadese lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • NÃO entendi o posicionamento d banca. Existe uma grande diferença entre trânsito em julgado e sentença irrecorrível.

  • Gabarito Certo

    Antes da sentença → exclui a punibilidade

    Depois da sentença → reduz pela metade

  • Está correto o emprego de sentença de trânsito em julgado assim como também poderia utilizar a expressão sentença irrecorrível.

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.

    Sentença irrecorrível diz-se da decisão (despacho, sentença etc.) que não pode ser revisada nem ser alvo de recurso.

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Gabarito Certo

  • GABARITO CERTO.

    Art. 312 (...)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: [Peculato culposo ]

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Peculato culposo ]

    DICA! 

    --- > Reparação do dano.

    > Antes da sentença: extingue a punibilidade.

    > Após a sentença: Reduz a pena pela metade.

  • Certa

    Antes: Extingue

    Depois: Reduz pela metade.

  • PECULATO CULPOSO,

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É O ÚNICO A PERMITIR COMO ELEMENTO SUBJETIVO A CULPA.

    Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    GAB: CERTO

  • É este um exemplo da aplicação da teoria da coculpabilidade às avessas

    A coculpabilidade é a ideia de que o Estado é corresponsável pela existência do crime perpetrado por pessoas em situação de carência social, por não ter lhes provido condições dignas de autodeterminação, sendo nesse caso o delito apenado com atenuante. Como exemplo disso temos o art. 66 do CP. Por outro lado, a inversa também é válida: majorar a pena do crime perpetrado por pessoas de alto escalão social. Como exemplo disso temos o aumento de pena nos crimes contra a administração pública praticados por pessoas que ocupam cargos de confiança.

    Já a coculpabilidade às avessas, o Estado estaria abrandando a punição de crimes perpetrados por pessoas de alto prestígio sócio-econômico, como neste caso da questão, em há extinção da punibilidade do crime de peculato antes da sentença definitiva, e num caso ainda mais extremo: extinção da puniblidade em crimes tributários com o pagamento da dívida mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Peculato culposo

    Reparação do dano

    Antes da sentença

    Extingue a punibilidade

    Depois da sentença

    Diminui a pena da metade

  • Antes da sentença irrecorrível -trânsito em julgado - extinção da punibilidade

    Posterior à sentença irrecorrível - redução da metade

  • PECULATO CULPOSO: O agente NÃO observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • § 3º - No caso do parágrafo anterior a reparação do dano – antes da sentença. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE <-> se posterior REDUZ pela METADE a pena imposta.

    OUTRAS DO CESPE:

    É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO

    A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação. ERRADO

  • Só haverá a extinção a punibilidade do agente em crime de peculato CULPOSO:

    • Se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
    • Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    [...]

    Complementando...

    PECULATO DESVIO

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    PECULATO FURTO

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O § 3º do artigo 312 deixa claro que, no caso de peculato culposo, a reparação do dano:

    • Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
    • Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Logo, de acordo com o § 3º, do artigo 312, do CP, é causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Gabarito correta. ✅

  • (Está certo, pois o dispositivo legal fala sentença irrecorrível e a sentença só se torna irrecorrível após o trânsito em julgado, logo se o servidor público repara o dano antes da sentença transitar em julgado terá extinta a punibilidade).

    O processo foi benéfico ao servidor que tem a oportunidade de saber o teor das decisões e reparar o dano para não ser punido.

  • Certo

    Peculato culposo

    Excludente de culpabilidade se antes do trânsito em julgado o agente efetuar a reparação do dano.

  • Assertiva C

    É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • GAB: CERTO

    CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA :

    PECULATO:  reparação do dano só é aceita no peculato culposo, somente nesse caso, seria extinta a punibilidade.

    restituição dos bens antes do oferecimento da denuncia é causa de diminuição da pena.

    #BORAVENCER

  • CERTO.

    Peculato Culposo.

    Se o agente reparar o dano ANTES da sentença irrecorrível (Trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso, repare o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

  • GAB: CERTO

    PECULATO CULPOSO

    → TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.(CONCORRE PARA O OUTRO CRIME MEDIANTE CULPA)

    REPARAÇÃO DE DANO→ ANTES DO TRANSITO EM JULGADO?= EXTINTA A PUNIBILIDADE/APÓS? REDUZ A PENA ½.

  • Verdadeiro.

    Basicamente o peculato culposo, é o peculato-furto sem o dolo. Ou seja, X, que é funcionário público esqueceu de trancar a repartição pública na qual trabalha, deste modo Z se aproveita da situação e furta um bem público à revelia de X.

    Para este, admite-se a modalidade culposa, vejamos:

    Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • CORRETA questão, 312, § 3°, do Código Penal: “No caso do peculato culposo, a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidadese lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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