-
Gab: Certo
Peculato culposo Art. 312 do CP
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
A sentença se torna irrecorrível com o trânsito em julgado, obviamente se da prolação da sentença se abre prazo para recurso, esta é recorrível. Não havendo recurso, há o transito em julgado da decisão definitiva no qual se torna irrecorrível.
-
CERTO
CP
ART 312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Pecultato Culposo
Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade
Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.
Macete que aprende aqui no QC - É o ÚNICO crime Culposo contra a Adm. Pública
-
jean j não deve ser do Direito.
-
Peculato DOLOSO x Peculato CULPOSO
- Reparação antes da DENÚNCIA = Arrependimento Posterior - Reparação até o TRÂNSITO EM JULGADO = Extingue
APÓS trânsito em julgado = Diminui a metade
-
Certo. PECULATO CULPOSO
reparação do dano antes do trânsito em julgado de sentença condenatória- EXTINGUE A PUNIBILIDADE
reparação do dano após o trânsito em julgado-REDUZ A PENA PELA METADE.
-
Reforçando a ideia do Garofalo caveira
PECULATO DOLOSO
- Caso a reparação se dê antes do recebimento da denúncia, caberá Arrependimento posterior (art. 16)
- Nos casos em que a reparação se dá posteriormente a denúncia, haverá a possibilidade de ensejar uma atenuante genérica.
-
REPARAÇÃO DE DANO NO PECULATO CULPOSO
~> Antes do transito em julgado = Extinção da punibilidade
~> Depois do transito em julgado = Redução de pena (Metade)
-
GABARITO: CERTO
PECULATO CULPOSO
SOBRE REPARAÇÃO DO DANO ( § 3º DO ART 312, CP)
ANTES DE PROLATADA A SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINGUE PUNIBILIDADE
APÓS SENTENÇA : REDUZ PELA METADA A PENA IMPOSTA
-
PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
GABARITO -> CERTO
-
CERTO
SEGUE O TEXTO DE LEI:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(...)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se
o agente reparar o dano antes de proferida a senten�a irrecorrível (ou
seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.
Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida
pela metade (� metade, e não até a metade!). Nos termos do art. 312, parágrafo 3º. " No caso do parágrafo anterior, a repara�ção do dano se precede à senten�ça irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe � é posterior, reduz de metade a pena
imposta.
MUITO CUIDADO! A repara�ção do dano só gera estes efeitos no peculato
culposo, não nas suas demais modalidades!
Fonte: Estratégia Concursos.
GABA: Certo
-
Peculato culposo => O funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Somente no caso do peculato culposo, a reparação do dano:
- se precede à sentença irrecorrível => extingue a punibilidade
- se lhe é posterior => reduz de metade a pena imposta
-
Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.(Fundamentação:Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP)
-
Lembrar que a extinção da punibilidade prevista no peculato culposo (art. 312,§3º,CP) NÃO se confunde com o ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
-
CUIDADO!
PECULATO CULPOSO (Art. 312, §3º):
Reparação do dano:
- se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
- se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16):
Reparado o dano ou restituída a coisa:
- até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.
-
antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade...
após diminui a pena!
-
Reparação do dano
Peculato culposo
Antes da sentença irrecorrível→ extinção da punibilidade
Após a sentença irrecorrível → redução da pena(metade)
Completando...
Peculato doloso
Antes do recebimento da denúncia ou queixa → pena reduzida de 1 a 2/3
Após o recebimento da denúncia ou queixa → atenuante genérica
-
Certo
Se a reparação do dano é feita ANTES da sentença irrecorrível - EXTINÇÃO da punibilidade
Se a reparação se dá APÓS a sentença irrecorrível - REDUÇÃO da pena
-
ART.312 s3°CP
-
Gabarito: Correto
Se houver reparação do dando em crimes de peculato CULPOSO, e se a reparação for anterior à sentença irrecorrivel extingue a punibilidade, se for porsterior reduz para a metade da pena imposta
ART 312 £ 3 CP
-
Peculato culposo
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
Ano 2013 Banca Cespe Cargo Procurador
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. - CERTO
-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
CORRETO. Crime de peculato culposo se reparar o dano antes do trânsito em julgado, extinção de punibilidade, após o trânsito em julgado, reduz a metade da pena.
-
Certo
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.
O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo
-
Só um adendo. O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo. Existe o 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. No paragrafo 4º diz da forma culposa. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda,aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Cuidado com informação errada...
-
Agora ta certo? Ah, beleza, Cespe.
Finalmente consertou o entendimento anterior da banca.
-
Peculato Culposo
Art. 312, § 2º Se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Nessa situação o funcionário público não se apropria de nada, mas concorre de uma forma culposa para o crime cometido por outra pessoa. Ex.: um funcionário público que, por negligência, esquece a porta da repartição aberta e, aproveitando-se dessa situação, outro funcionário público entra na repartição e subtrai objetos.
Trata-se do único crime funcional culposo.
Também é considerado crime de menor potencial ofensivo.
Consumação e Tentativa no Peculato Culposo
• Quando aperfeiçoado o crime de outrem, não admite tentativa (momento em que o crime praticado por outrem se consuma);
• O crime culposo é incompatível com o instituto da tentativa.
Reparação do dano e ação penal
Art. 312, § 3º No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
É importante lembrar:
• Antes da sentença irrecorrível: extinção da punibilidade;
• Depois da sentença irrecorrível: diminuição de pena (redução pela metade).
Gran Cursos Online
-
ATENÇÃOOO!!
ESSE MACETE ESTÁ ERRADO> ''Macete que aprende aqui no QC - É o ÚNICO crime Culposo contra a Adm. Pública''
São 2 crimes contra a Adm. P que admitem a modalidade Culposa: PECULATO + FUGA DE PESSOA SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA;
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
2 crimes inseridos no título crimes contra a adm pública admitem a modalidade culposa: PECULATO CULPOSO + FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA!!
-
Em complemento, para as pessoas que estudam para concursos que cobrem Direito Penal Militar (como MPU e DPU), é bom lembrar da previsão do CPM:
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
GABARITO: CERTO
Art. 312. 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Gab Certa
reparação do dano feita antes da sentença transitada em julgado: Extinção da punibilidade
reparação feita após o trânsito em julgado: Redução pela metade da pena imposta.
-
Importante ressaltar que o peculato é o único crime culposo dos delitos funcionais.
se a reparação do dano é antes da sentença, a culpabilidade é extinta, se é posterior, a redução é até pela metade.
-
Macete
anTes da Sentença T Julgado: exTinção Punibilidade
Apos STJ: Reduçao de Pena metade
-
Vou enfatizar o comentário do colega PRF BRASIL, já que os comentários acerca de que peculato é o único dos crimes contra a administração da justiça que adimite modalidade culposa estão sendo muito "útil":
O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo.
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Gab. C
-
Rodrigo M. Crimes contra a administração pública e crimes contra a administração da justiça são coisas totalmente distintas. Peculato é sim o único culposo. Cuidado aí cara
-
Rodrigo M., você deu uma boa viajada no assunto.
-
NO PECULATO CULPOSO (APENAS NO CULPOSO!!!!)
Reparação do dano:
=antes da sentença irrecorrível => extinta a punibilidade
=após o trânsito em julgado => reduzida pela metade
-
Peculato culposo
§ 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3o No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
-
A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das causas de extinção da punibilidade.
É importante que o aluno se atente ao fato de que, em que pese o art. 107 do CP trazer um rol de causas extintivas da punibilidade, este rol não é exaustivo, existindo outras muitas previsões a respeito do tema ao longo da codificação, da legislação esparsa e, até mesmo da jurisprudência (Súmula 554, STF - leitura a contrario sensu).
Especialmente em relação ao peculato culposo, previsto no art. 312, §2°,CP, há a previsão no §3° do mencionado dispositivo que se a reparação do dano precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se for posterior reduz a pena imposta à metade.
GABARITO: CERTO
-
CERTO.
PECULATO CULPOSO ➞ se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível, ou seja, antes do trânsito em julgado, estará extinta a punibilidade. (SOMENTE NO PECULATO CULPOSO)
Peculato culposo ART. 312, CP
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Correto
Se proceder à sentença irrecorrível, extingue e punibilidade, se e posterior reduz a pena pela metade.
-
ANTES ---> EXTINGUE
DEPOIS ---> REDUZ DE METADE
-
Questão: Correta
Peculato culposo
Artigo 312, § 2º, CP: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
-
Peculato Culposo.
É a forma de agir culposamente.
Pena : Detenção 3 meses a 1 ano.
Forma Privilegiada:
1) Reparar o dano antes da sentença irrecorrível = Não há punição, ou seja, extingue a punibilidade.
2) Repara o dano após a sentenção irrecorrível = Reduz a pena pela metade.
Avante, guerreiros!
-
Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 312, §3º do CP, que trata dos efeitos da reparação do dano no peculato culposo:
Peculato culposo Art. 312 (...)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Dou o maior valor quando vem questão letra de lei
-
Apenas para acrescentar:
o crime de PECULATO CULPOSO é o ÚNICO crime culposo praticado por funcionário público contra a Administração Pública dentre todos existentes no rol.
Além disso, essa causa de extinção e redução de pena do art. 312, § 3º ( No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta) só se aplica ao PECULATO CULPOSO.
Parece bobo, mas na hora da prova pode nos deixar em dúvida. ;)
-
Apenas uma duvida nessa questão a sentença condenatória é a mesma coisa de sentença irrecorrível??
-
Cespe sendo FCC :)
Resposta ao colega MIKE OLIVEIRA:
O examinador ao por o termo "TRÂNSITO EM JULGADO" coloca a ideia de irrecorribilidade sim.
-
O ROL DE HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO ARTIGO 107 DO CÓDIGO PENAL É EXEMPLIFICATIVO.
-
Errei a questão por interpretação. Entendi que quando a questão se referiu a antes do transito em julgado da sentença, já tinha sentença e segundo a regra do artigo 312 §3, se é posterior a sentença, reduz a metade da pena imposta. Note que a punibilidade é extinta se ocorrer a reparação, a diferença é somente em relação ao momento da reparação do dano, se precede ou se lhe é posterior. Espero ter ajudado.
-
Antes do transito em julgado: Exclui se a punibilidade
Após o transito em julgado: Reduz da metade a pena imposta.
-
Detalhe no Culposo!
-
COMENTÁRIOS: A reparação do dano, no peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível (transitada
em julgado), extingue a punibilidade, conforme parágrafo 3º do artigo 312 do CP.
Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Portanto, questão correta.
-
Peculato culposo Art. 312
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Atenção ao tipo que diz ANTES sentença IRRECORRÍVEL, ou seja, antes de transitar em julgado.
-
Se for depois da sentença: pena diminuída de metade.
-
Antes - Extingue (vogal-vogal)
Depois - Reduz (consoante-consoante)
-
GABARITO: certo
-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona
a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Peculato culposo
§ 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo.
Se a reparação do dano ocorre:
(I) ANTES do TRANSITO EM JULGADO (sentença): extingue a punibilidade;
(II) APÓS o trânsito: reduz a pena pela metade.
-
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Gabarito : Certo
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Resumindo : Peculato culposo
Reparação do dano antes da sentença transitada em julgado - Extinção da punibilidade.
Reparação do dano depois do transito em julgado - Reduz de matade a pena imposta.
-
a Ex de Ré.
Antes - Exclui a pena
Depois - Reduz a pena
-
Gab Certa
Antes: Extinção
Depois: redução
-
PECULATO CULPOSO: Tem culpa NO CRIME DE OUTRO Concorre culposamente
- A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
- Se posterior, reduz de metade a pena imposta.
- É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (CESPE 2018)
-
Correto . E se posterior reduz a pena a metade .
Art.312 -§ 3º CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Essa banca é louca ! Setença irrecorrível !
-
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Fundamentação:
Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP
-
PECULATO DOLOSO:
Restituição dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.
Arrependimento posterior -> Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena -> antes do julgamento, reparado o dano.
PECULATO CULPOSO:
Reparação do dano antes da sentença -> extingue a punibilidade.
Reparação do dano posterior sentença -> reduz a metade da pena imposta.
LOGO -> não existe hipótese de extinção da punibilidade - em peculato DOLOSO.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
-
Peculato culposo Art. 312 do CP
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Peculato culposo Art. 312 do CP
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
NÃO entendi o posicionamento d banca. Existe uma grande diferença entre trânsito em julgado e sentença irrecorrível.
-
Gabarito Certo
Antes da sentença → exclui a punibilidade
Depois da sentença → reduz pela metade
-
Está correto o emprego de sentença de trânsito em julgado assim como também poderia utilizar a expressão sentença irrecorrível.
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
Sentença irrecorrível diz-se da decisão (despacho, sentença etc.) que não pode ser revisada nem ser alvo de recurso.
-
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade
-
Gabarito Certo
-
GABARITO CERTO.
Art. 312 (...)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: [Peculato culposo ]
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Peculato culposo ]
DICA!
--- > Reparação do dano.
> Antes da sentença: extingue a punibilidade.
> Após a sentença: Reduz a pena pela metade.
-
Certa
Antes: Extingue
Depois: Reduz pela metade.
-
PECULATO CULPOSO,
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É O ÚNICO A PERMITIR COMO ELEMENTO SUBJETIVO A CULPA.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
GAB: CERTO
-
É este um exemplo da aplicação da teoria da coculpabilidade às avessas
A coculpabilidade é a ideia de que o Estado é corresponsável pela existência do crime perpetrado por pessoas em situação de carência social, por não ter lhes provido condições dignas de autodeterminação, sendo nesse caso o delito apenado com atenuante. Como exemplo disso temos o art. 66 do CP. Por outro lado, a inversa também é válida: majorar a pena do crime perpetrado por pessoas de alto escalão social. Como exemplo disso temos o aumento de pena nos crimes contra a administração pública praticados por pessoas que ocupam cargos de confiança.
Já a coculpabilidade às avessas, o Estado estaria abrandando a punição de crimes perpetrados por pessoas de alto prestígio sócio-econômico, como neste caso da questão, em há extinção da punibilidade do crime de peculato antes da sentença definitiva, e num caso ainda mais extremo: extinção da puniblidade em crimes tributários com o pagamento da dívida mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
-
Peculato culposo
Reparação do dano
Antes da sentença
•Extingue a punibilidade
Depois da sentença
•Diminui a pena da metade
-
Antes da sentença irrecorrível -trânsito em julgado - extinção da punibilidade
Posterior à sentença irrecorrível - redução da metade
-
PECULATO CULPOSO: O agente NÃO observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade
-
§ 3º - No caso do parágrafo anterior a reparação do dano – antes da sentença. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE <-> se posterior REDUZ pela METADE a pena imposta.
OUTRAS DO CESPE:
É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO
A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação. ERRADO
-
Só haverá a extinção a punibilidade do agente em crime de peculato CULPOSO:
- Se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
- Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
-
PECULATO CULPOSO
↳ Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.
§3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
↳ Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.
☛ Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.
☛ Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
PRA FIXAR!
Reparação do dano no Peculato Culposo:
↳ #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.
↳ #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.
[...]
Complementando...
PECULATO DESVIO
↳ Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.
PECULATO FURTO
↳ O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
[...]
QUESTÃO PRA FIXAR!
↳ O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
-
O § 3º do artigo 312 deixa claro que, no caso de peculato culposo, a reparação do dano:
- Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
- Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Logo, de acordo com o § 3º, do artigo 312, do CP, é causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Gabarito correta. ✅
-
(Está certo, pois o dispositivo legal fala sentença irrecorrível e a sentença só se torna irrecorrível após o trânsito em julgado, logo se o servidor público repara o dano antes da sentença transitar em julgado terá extinta a punibilidade).
O processo foi benéfico ao servidor que tem a oportunidade de saber o teor das decisões e reparar o dano para não ser punido.
-
Certo
Peculato culposo
Excludente de culpabilidade se antes do trânsito em julgado o agente efetuar a reparação do dano.
-
Assertiva C
É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
-
GAB: CERTO
CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA :
PECULATO: a reparação do dano só é aceita no peculato culposo, e somente nesse caso, seria extinta a punibilidade.
A restituição dos bens antes do oferecimento da denuncia é causa de diminuição da pena.
#BORAVENCER
-
CERTO.
Peculato Culposo.
Se o agente reparar o dano ANTES da sentença irrecorrível (Trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso, repare o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.
-
GAB: CERTO
PECULATO CULPOSO
→ TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.(CONCORRE PARA O OUTRO CRIME MEDIANTE CULPA)
REPARAÇÃO DE DANO→ ANTES DO TRANSITO EM JULGADO?= EXTINTA A PUNIBILIDADE/APÓS? REDUZ A PENA ½.
-
Verdadeiro.
Basicamente o peculato culposo, é o peculato-furto sem o dolo. Ou seja, X, que é funcionário público esqueceu de trancar a repartição pública na qual trabalha, deste modo Z se aproveita da situação e furta um bem público à revelia de X.
Para este, admite-se a modalidade culposa, vejamos:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
CORRETA questão, 312, § 3°, do Código Penal: “No caso do peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!