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ID
2650057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à aplicação e à eficácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente.


Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Conforme inteligência do art. 2º do CPP - "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação.

  • Errado.

    Ta errado, porque a nova norma processual aplica-se também aos fatos ocorridos antes de sua vigência, mantendo aqueles atos totalmente válidos.

                                                                   Código de Processo Penal - Art.2:

    "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

  • Gabarito: ERRADO.

    No processo penal aplica -se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

    Outras questões ajudam a responder:

    01 Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA.

    02 Q866813 Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia - Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. ERRADO.

  • Segue artigo que diferencia norma processual de norma processual penal, com a fonte ao final.  Uma norma processual penal pode retroagir se for mais benefica.

    " As leis processuais penais, como regra, respeitam o disposto pelo art. 2.º, do Código de Processo Penal: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Desse modo, por óbvio, elas não são retroativas, ainda que possam beneficiar o réu. E, no mesmo prisma, são aplicáveis de imediato, envolvendo as situações futuras, ocorrentes no processo, mesmo que sejam prejudiciais ao acusado.

    Normas processuais não estão abrangidas pelo princípio da retroatividade da lei penal benéfica. A garantia constitucional, prevista no art. 5.º, XL, da CF, destina-se, exclusivamente, ao contexto de direito material.

    Existem, no entanto, as denominadas normas processuais penais materiais, que são normas processuais, mas com reflexo direto no contexto penal. Noutras palavras, a aplicação de determinada norma processual pode afetar, de maneira certeira, o direito de punir do Estado ou alterar o status de liberdade do indivíduo. Nessas hipóteses, não se pode considerá-las meras e singelas normas tutoras de processo, visto representarem virtuais textos de direito penal, embutidos em cenário processual.

    Qualquer norma processual penal, que, aplicada, permita o desencadeamento da extinção da punibilidade do agente, instituto de direito penal, conforme se vê do art. 107 do Código Penal, é material. Isto significa que se submete ao rigor do princípio da retroatividade da lei penal benéfica, algo natural e lógico, diante de sua ligação direta com o interesse punitivo estatal.

    Nota-se estar a extinção da punibilidade estreitamente vinculada tanto à prescrição, quanto à decadência. Por tal motivo, modificada a norma processual penal material, relativa à decadência, quando benéfica, deve retroagir à data do fato criminoso.

    Várias normas processuais ligam-se a direitos e garantias individuais, como ampla defesa e contraditório, mas nem por isso elas se tornam materiais, vinculadas a Direito Penal. São apenas normas de processo. Nesse prisma, se uma lei extingue um recurso favorável ao réu, aplica-se de imediato e para o futuro, nos termos do art. 2.º, do CPP, vale dizer, todos aqueles que ainda não se valeram do referido recurso, por não ter atingido fase favorável a isso, no processo, perdem a oportunidade de, no futuro, utilizá-lo. Simplesmente, porque desapareceu da instrumentalização processual penal. Aqueles que já se valeram do recurso e estão aguardando o novo julgamento ou a revisão de um julgado, continuarão a aguardar, pois a lei se aplica ao futuro, respeitado o status atingido até então.

     

    http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/leis-processuais-penais-materiais

  • Tens uns comentários que complicam mais que ajudam. É simples a norma processual penal se aplica aos atos praticados após sua entrada em vigor, de tal maneira que não tem relação com o crime mas sim com os aspectos processuais da ação.

  • Questão sobre Lei Processual no Tempo.

    O art. 2º do CPP adotou o princípio da imediata aplicação da Lei Processual Penal ou princípio da Imediatidade.

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    De acordo com esse princípio, os novos dispositivos processuais incidem imediatamente no processo. O que se leva em conta, portanto, é a data da realização do ato processual (Tempus Regit Actum) e não da infração penal. É o caso ocorrido na Lei 11.689/08, a qual revogou o recurso do Protesto por novo Júri em relação às pessoas condenadas a 20 anos ou mais em crimes dolosos contra a vida, não permitindo o requerimento de novo julgamento da pessoa condenada.

     

    Na aplicação do Princípio da Imediatidade não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado. Com efeito, o art. 5º, XL, da CF estabelece exclusivamente que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado, dispositivo que não se estende às normas processuais penais.

  • Sempre a mesma história. Esse conceito é de lei penal. Item E.

  • Obrigado pelo comentário Wiula.....

    Me ajudou muito!

  • Apesar de me equivocar na resposta, é, de certa forma, simples: 

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO: aplicação imediataatigindo, inclusive, os processos que estão em cursopouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. 

     

    Ou seja, pelo princípio da aplicação imediata, NÃO SE RESTRINGE a aplicação da lei nova a fatos ocorridos após o início da vigência da leipodendo ser aplicada a processos já em curso, que tramitam em virtude de infração penal ocorrida em momento anterior ao período de vigência da lei nova, sendo considerados válidos os atos praticados antes da vigência da referida lei. 

     

     

  •    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gab. Errada

    A lei processual penal nova aplica-se aos processos em curso, mas respeita os atos já praticados com base na lei processual penal revogada. 

     

    Bons estudos! 

  • ERRADO. Art. 2 CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Ou seja, também serve para os autos que estão em curso, independente da fase processual.

  • ERRADO 

    CPP

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Como falaram aqui, é tanto arrudei pra dizer que a resposta certa é a opção "ERRADA" que atrapalha.

  • Não só aos atos criminosos após a sua vigência, mas também àqueles que estão ocorrendo.

  • Tempus regit actum - o tempo rege o ato

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado.

  • Veja bem onde a questão quer levar o candidato:
    Ela diz que a nova lei processual penal só pode ser aplicável a FATOS CRIMINOSOS ocorridos após o início de sua vigência!!
    Balela total!
    A lei se aplica ainda que a FATOS CRIMINOSOS anteriores a ela, desde que o processo ainda esteja tramitando. 
    Isso significa que ainda que o fato criminoso seja anterior à mudança da Lei, havendo mudança nela, aplica-se tal mudança de IMEDIATO, conforme diz o art. 2º do CPP. 
    Muita atenção nisso.

  • A lei processual penal aplica-se desde logo. Conforme Pacelli, " no que se refere às leis processuais no tempo, segue-se a regra de toda legislação processual: aplicam-se de imediato, desde a sua vigência, respeitando, porém, a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior" (p. 24. Curso de Direito Processual Penal - 20a e.d. Eugênio Pacelli).

    Assim, a lei processual penal aplica-se de imediato, independentemente do momento da prática do fato criminoso.

    Com efeito, é falsa a assertiva.

    "Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência."

    Assim, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado em 2015, por exemplo, a lei processual penal publicada em 2016 possuirá aplicabilidade imediata, sendo desinfluente a data do fato criminoso.

    Neste sentido, o CPP:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     

  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

     

    REGRA GERAL (ART. 2º DO CPP) - PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO OU PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA OU SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamentos dos atos processuais, consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirirod, ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • A lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos processuais já praticados.

  • Tempus Regit Actum

  • PESSOAL, ATENTEM-SE AO QUE O COMANDO DA QUESTÃO PEDE E SEJAMOS MAIS TÉCNICOS!!! 

    UMA NOVA NORMA PROCESSUAL PENAL TAMBÉM É APLICADA A FATOS CRIMINOSOS EM FASE PROCESSUAL, SEM PREJUÍZO DOS ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. 

  • Teoria Tempus Regit Actum- o processo penal é divididos por atos processuais onde nova lei processual penal tem aplicação imediata, respeitado os atos já praticados.

  • Atenção quando diz "SOMENTE".....

  • CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    GABARITO ERRADO. 

  • Vamos alterar a ordem da questão para melhor entender:

    ordem normal: "Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência".

    ordem alterada: terá aplicação imediata nova norma processual penal SOMENTE aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência".

     

    Imagine processo penal tramitando por crime ocorrido no ano passado. A nova norma processual penal que entra em vigor nesse momento será imediatamente aplicada ao processo penal que versa sobre crime ocorrido no ano passado, ou seja, antes da vigência dessa norma, portanto dizer que essa norma poderá ter efeito somente a fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência está errado.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Tema recorrente nas provas do Cespe:

     

    CESPE – 2018 – JUIZ.

    I Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. - C

     

    CESPE - DEFENSOR PUBLICO - 2015

    Alberto e Adriano foram presos em flagrante delito. O juiz que analisou a prisão em flagrante concedeu a Alberto a liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança arbitrada em um salário mínimo. Quanto a Adriano, foi-lhe decretada a prisão preventiva. Antes que o autuado Alberto recolhesse o valor da fiança e que a DP impetrasse habeas corpus em favor de Adriano, entrou em vigor lei processual penal nova mais gravosa, que tratou tanto da fiança quanto da prisão preventiva. Nessa situação, a lei processual penal nova que tratou da fiança aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.  - CORRETA

     

    cespe - 2014 - procurador

    A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, INDEPENDENTE se benefico ou não pro reu. ( ALTERADA - fiz alterações , mudei a questão para correta  por facilidade no meu material) - ''CORRETA''

  • ERRADO!

    Uma nova lei será aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos já praticados.


    Redação do art. 2º:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


  • complementando

    lei processual NÃO SE APLICA aos fatos criminosos, mas sim a atos processuais.

  • Uma bela de uma casca de banana.

  • Chamado também de tempus regit actum, normas processuais são aplicadas aos processos em curso. Vale ressaltar que outra questão do CESPE falou sobre aplicar uma nova norma processual no decurso de prazo (já correndo) para interposição de recurso e foi considerada incorreta. 

     

    Vamo com tudo!

  • Sistema do Isolamento dos Atos Processuais

     

    CPP => A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Mesmo que seja mais gravosa a Lei Processual Penal nova será aplicada ao processo que está em curso, respeitados os atos já praticados.

  • GABARITO: ERRADO 

    AOS PROCESSOS EM CURSO, A LEI PROCESSUAL PENAL SERÁ APLICADA IMEDIATAMENTE, MANTENDO-SE, TODAVIA, OS ATOS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR.

     

  • ERRADO

     

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

  • Parabéns ao Douglas todo mundo disse mais ou menos a mesma coisa MASP raciocínio que melhor explicou a questão foi o dele

  • Segue artigo que diferencia norma processual de norma processual penal, com a fonte ao final.  Uma norma processual penal pode retroagir se for mais benefica.

    " As leis processuais penais, como regra, respeitam o disposto pelo art. 2.º, do Código de Processo Penal: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Desse modo, por óbvio, elas não são retroativas, ainda que possam beneficiar o réu. E, no mesmo prisma, são aplicáveis de imediato, envolvendo as situações futuras, ocorrentes no processo, mesmo que sejam prejudiciais ao acusado.

    Normas processuais não estão abrangidas pelo princípio da retroatividade da lei penal benéfica. A garantia constitucional, prevista no art. 5.º, XL, da CF, destina-se, exclusivamente, ao contexto de direito material.

    Existem, no entanto, as denominadas normas processuais penais materiais, que são normas processuais, mas com reflexo direto no contexto penal. Noutras palavras, a aplicação de determinada norma processual pode afetar, de maneira certeira, o direito de punir do Estado ou alterar o status de liberdade do indivíduo. Nessas hipóteses, não se pode considerá-las meras e singelas normas tutoras de processo, visto representarem virtuais textos de direito penal, embutidos em cenário processual.

    Qualquer norma processual penal, que, aplicada, permita o desencadeamento da extinção da punibilidade do agente, instituto de direito penal, conforme se vê do art. 107 do Código Penal, é material. Isto significa que se submete ao rigor do princípio da retroatividade da lei penal benéfica, algo natural e lógico, diante de sua ligação direta com o interesse punitivo estatal.

    Nota-se estar a extinção da punibilidade estreitamente vinculada tanto à prescrição, quanto à decadência. Por tal motivo, modificada a norma processual penal material, relativa à decadência, quando benéfica, deve retroagir à data do fato criminoso.

    Várias normas processuais ligam-se a direitos e garantias individuais, como ampla defesa e contraditório, mas nem por isso elas se tornam materiais, vinculadas a Direito Penal. São apenas normas de processo. Nesse prisma, se uma lei extingue um recurso favorável ao réu, aplica-se de imediato e para o futuro, nos termos do art. 2.º, do CPP, vale dizer, todos aqueles que ainda não se valeram do referido recurso, por não ter atingido fase favorável a isso, no processo, perdem a oportunidade de, no futuro, utilizá-lo. Simplesmente, porque desapareceu da instrumentalização processual penal. Aqueles que já se valeram do recurso e estão aguardando o novo julgamento ou a revisão de um julgado, continuarão a aguardar, pois a lei se aplica ao futuro, respeitado o status atingido até então.

     

    http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/leis-processuais-penais-materiais

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.



    FATOS ATOS

  • Eu nem caí na pegadinha... eu despenquei nela
  • TEMPUS REGICT ACTUM.

     

  • Conforme determina expressamente a legislação, a lei processual penal deve
    ser aplicada desde logo, ou seja, se um processo penal estiver em andamento, e
    as normas processuais mudarem, tais normas serão aplicadas imediatamente,
    mesmo que o fato tenha sido praticado sob a égide de uma lei processual diferente

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gab errado , art 2 cpp

  • Será aplicada desde já.

  • A norma processual penal que em REGRA foi criada passa a abranger todos os atos de sua criação em diante.

    O que deixaria a questão errada seria: "o somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência." dando a entender que aos novos fatos processuais de crimes anteriores não se aplicaria a lei nova, por isso questão errada.

     

    CUIDADO:  Os crimes que foram cometidos e estão em tramite processual penal, com a entrada em vigor da nova norma, terão dali em diante a aplicação da nova normal processual penal, no entanto os atos que foram praticados no passados de maneira alguma serão alterados.

     

    CUIDADO NOVAMENTE: nos casos de lei mista ou híbrida (Ex.: art. 366 CPP) tem se adotado o entendimento de que a lei processial mais benéfica poderia retroagir - tema muito polêmico - vide questão Q911541 (que pra mim deveria ser anulada) e Q867368 que corrobora esse pensamento, já as questões Q854436, Q874981 vão de encontro ao pensamento anterioemente citado. POR ISSO:

     

    Ainda não consegui identificar o entendimento da CESPE, mas quando ela cita as leis mistas ou fala de benefício do reú, em tese pede do candidato o entendimento da exceção, se vir como regra geral a lei processual penal não retroage.

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Com efeito, o art.5º, XL, da Constituição Federal estabelece exclusivamente que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado, dispositivo que NÃO se estende às normas processuais penais.

  • Aplica-se antes do inicio da vigência.

     

    Gab: Errado

  • Na aplicação do princípio da imediatidade não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado. Com efeito, o art 5°, XL, da Constituição Federa estabelece exclusivamente que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado, dispositivo que NÃO se estende às normas processuais penais.


    Mas existem algumas exceções onde o CPP irá retroagir, exemplos:

    Prazo recursal em andamento. Normas híbridas ( normas que tem conteúdo material (penal) e formal ( processual). Prisão preventiva + fiança

    Lembrando que não importa se a nova lei será favorável ou prejudicial ao acusado.


    Fonte: Prof. Pedro Canezin - Alfacon

  • Art. 2 o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: ERRADO

    A nova lei processual penal será aplicada de imediato, tanto para os processos já em curso, quanto para os novos processos que surgirem. Portanto a afirmativa torna-se incorreta ao mencionar que somente seria aplicada nova lei nos novos processos advindos de infrações cometidas após a edição desta nova lei.

  • Teoria do Isolamento dos Atos Processuais!

  • Tempus Regit Actum

    Art. 2º CPP - a Lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuizo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    .

    Entrou em vigor ja esta valendo para TODOS os atos processuais, não confundir com a Lei Penal no Tempo do CP.

  •  O " SOMENTE " torna a questão errada.

    PORÉM...

    Em regra, a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior. Entretanto, devemos observar a lei de natureza penal e processual penal (lei híbrida), a qual poderá retroagir caso seja para beneficiar o réu.

     

     

  • Errado.

    Em relação AOS FATOS criminosos aplica-se a lei penal do tempo do crime - teoria da atividade e ubiquidade

    Em relação AO PROCESSO aplica-se a lei processual penal imediatamente vigente - tempus regit actum

  • Essa questão me pegou na desatenção que cometi na interpretação do texto do enunciado.

  • ART 2... APLICAÇÃO IMEDIATA... TERÁ VALIDADE PARA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS! INCLUSIVE OS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA..."TEMPUS REGIT ACTUM"

  • Não haverá modificação nos atos já praticados, MAS, os posteriores serão realizados conforme a nova lei processual vigente. Tempus Regit Actum

  • ERRADO.

    CPP. Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vale acrescentar que, NÃO se aplica a lei nova processual aos prazos recursais já em curso (fluindo sob lei anterior), aplica-se apenas aos prazos futuros. 

    FÉ É FORÇA!

  • Principio do Tempus Regit Actum e Teoria do Isolamento do Atos Processuais

  • Gabarito: ERRADO.

    No processo penal aplica -se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

  • Na verdade, a lei penal processual penal tem aplicação imediata. Aqui, não há a discussão se a lei seria mais ou menos gravosa para o réu. A questão está errada em seu final, pois não é “somente aos fatos criminosos ocorridos após o início da sua vigência”, é em todos os processos em curso.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: errado.

  • Errado

    Falou SOMENTE, dúvida.

  • É de aplicação imediata não retroagindo para alcançar atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso. Ou seja, independe se foi criada posteriormente a fatos criminosos já praticados; estamos falando da lei processual e não da lei penal.

  • só decorar o artigo 2° do CPP e pronto!

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • o erro está no somente GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Uma nova lei processual penal será sempre aplicado de imediato, vigorando o Principio do efeito imediato. 

    Olha a redação do Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Complementando: Os atos processuais ja realizados são considerados válidos. Assim, se, por exemplo, a lei processual estabelece novas regras para a citação do acusado, as citações ja efetuadas são válidas e a nova regra deverá ser aplicada às citações ulteriormente realizadas. Trecho do livro de processo penal do Nestor Távora.

  • A aplicação imediata se dará  em relação aos atos realizados a partir do inicio da sua vigência e não aos fatos como diz na questão.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito: Errado

    O CPP adota a regra do isolamento dos atos processuais: a lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso, resguardando o atos praticados anteriormente. Exceção: normal processual mista.

    Exemplo de norma processual mista

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, (direito material) podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes (direito processual) e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Artigo 2 CPP

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • esse SOMENTE zoou a questão inteira !!!

  • Não é em relação "aos fatos criminosos", é em relação aos atos

    Teoria do isolamento dos atos processuais: a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos (interposição do recurso, por exemplo) processuais futuros. A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, ainda que prejudique o réu.

    -Em se tratando de normas processuais que disponham, quanto ao conteúdo, de normas de direito materiais (do direito penal: extinção de punibilidade e prescrição, aquilo que é relativo à sua liberdade), ocorre o fenômeno da heterotropia:

    >A heterotropia é o fenômeno que diz respeito a uma lei processual que possui conteúdo diverso, no caso de direito material. Nesse caso, aplicar-se-á a retroatividade da lei penal.

    Fonte: estratégia concursos

  • TEM " SOMENTE" 70% DE CERTEZA DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • 17/01/20020: "TEMPUS REGIT ACTUM". A FORMA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO É DIFERENTE DA FORMA DE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. Terá aplicação imediata aos fatos criminosos ocorridos ANTES e após ao início de sua vigência. Sem levar em conta se é prejudicial ou benéfica ao réu.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que alei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Sem levar em conta se prejudica ou não réu.

    Quando duas ou mais leis processuais penais se sucedem no tempo, surge a necessidade de definir qual delas será aplicável a determinado processo criminal. Nesse sentido, existem basicamente três teorias para tentar explicar a aplicabilidade da lei processual penal nova.

    Teoria da unidade processual - Uma lei processual penal nova não poderia ser aplicada a processos criminais já em curso, somente sendo aplicável aos processos que viessem a ser instaurados no futuro. Assim, para esta teoria, um processo criminal somente poderia ser regido, do início ao fim, por uma única lei.

    Teoria das fases processuais - Uma lei processual penal nova pode ser aplicada a um processo em curso, mas só seria aplicável na fase processual seguinte (fase postulatória, fase instrutória, fase decisória, etc.). Isso significa, portanto, que num mesmo processo poderiam ser aplicadas diversas leis, mas cada fase processual somente poderia ser regida por uma única lei.

    Teoria do isolamento dos atos processuais - Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. (Teoria adotada no Brasil).

    Veja o que diz a lei:

    Tudo o que foi dito anteriormente, quanto à aplicação da lei processual penal nova, se aplica exclusivamente à hipótese de leis puramente processuais. Ocorre, porém, que dentro de uma lei processual pode haver normas de natureza material (mistas). Nesses casos deve prevalecer as regras de direito penal.

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE NÃO LI A PALAVRA SOMENTE.

    Besteira dessa pode derrubar na prova

  • Seguem outras duas praticamente idênticas:

    [CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo]

    De acordo com o entendimento majoritário, a lei processual penal posterior e mais gravosa ao réu não deve ser aplicada a fatos cometidos na vigência de norma anterior, em decorrência do princípio tempus regit actum.

    ERRADO

    ---------------

    [CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XXII]

    À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.

    Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

    ERRADO

  • Fiquei com dúvida : E o período VOCATIO não conta ?

    Período de Vocatio : É o prazo de 45 dias entre a criação da lei e sua aplicação. Proibida a aplicação neste período.

    Já o erro desta questão foi " somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência", então mesmo se os fatos ocorressem antes da vigência da lei, também não poderia ter aplicação imediata.

  • Errado

     A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Para responder essa questão, entenda que a nova lei processual penal se atenta à teoria do isolamento dos atos processuais. Respeita-se o que foi praticado pela lei anterior, e dali em diante, no que for cabível, aplica-se a nova lei processual penal. Por essa razão, o princípio do tempus regit actum merece atenção (o que aconteceu sob á égide de normas processuais penais anteriores mantém sua validade).

    simplificando: isolamento dos atos processuais + tempus regit actum = validade dos atos anteriores + aplicação imediata da lei processual no que for cabível

  • CPP - Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sobre o dispositivo acima, há uma regra chamada “aplicação imediata da lei processual penal". Isso é diferente do que acontece no Direito Penal, em que há a irretroatividade da lei penal mais gravosa e a ultratividade da lei penal mais benéfica.

    No processo penal é diferente, pois não importa se a lei processual penal é mais benéfica ou prejudicial, pois o que importa é a aplicação imediata.

    Assim, se um determinado processo penal está em andamento e já teve vários atos realizados, caso surja uma nova lei processual penal que trate da matéria enquanto esse processo tramita, todos aqueles atos praticados antes da nova lei permanecerão válidos. Contudo, aos atos que forem praticados desse momento em diante, aplica-se a lei processual penal nova.

    No Direito Penal, vigora o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da ultratividade da lei penal mais benéfica. Já no Direito Processual Penal, vigora a fórmula tempus regit actum, ou seja, o ato processual será regido pelo tempo (aplicação imediata).

  • Nesse caso os benefícios do réu serão as exceções ???

  • Gabarito: Errado

    A lei processual guarda relação com o rito, ou melhor, a forma de se "tocar" um processo criminal. Sabemos que um processo criminal é composto de vários atos, que são praticados de acordo com o andamento de um processo. Ora, sabendo disso fica fácil, mesmo que um fato criminoso tenha sido praticado antes da vigência de determinada lei processual, ela ainda sim poderá ser aplicada a este fato, pois a lei processual não olha para o fato em si, mas sim para os atos do processo. Então pouco importa quando o fato foi praticado, se antes ou depois, o que vai importar é se o ato processual já foi ou não incorporado ao processo. É o que preceitua o princípio do tempo rege o ato.

  • Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.(ERRADO! CESPE)

    - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado. 

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já́ em andamento iniciados sob a égide de lei anterior; 

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente. 

  • Gabarito Errado.

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Aplicação da Lei Processual Penal no TEMPO. (Sistema do Isolamento dos Atos Processuais OU dos atos processuais isolados OU tempus regit actum).

    Sobre Isolamento dos Atos Processuais:

    Banca Cespe:

    Certo.: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Certo.: A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

    Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. Obs.: Em regra a lei processual penal se aplica imediatamente, respeitado os atos anteriormente praticados, todavia a lei processual penal mista ou híbrida (aquela que traz conteúdo de norma processual e material) pode retroagir. (art. 2º, CPP).

     

  • ERRADO.

    Uma nova norma processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem fatos criminosos ocorridos antes da sua vigência.

  • ERRADO

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    fonte: Professor Renato Brasileiro.

  • “A aplicação da lei processual penal é imediata, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, não afetando os atos processuais já praticados validamente sob a vigência da lei anterior”.

  • Gabarito: ERRADO.

    No processo penal aplica -se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

    Outras questões ajudam a responder:

    01 Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA.

    02 Q866813 Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia - Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. ERRADO.

    É simples a norma processual penal se aplica aos atos praticados após sua entrada em vigor, de tal maneira que não tem relação com o crime mas sim com os aspectos processuais da ação.

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    fonte: Professor Renato Brasileiro.

  • Minha contribuição.

    Teoria do isolamento dos atos processuais

    No que se refere às normas de direito processual penal, sua aplicação é imediata, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos processuais futuros, não afetando os atos processuais já praticados validamente sob a vigência da lei anterior. Isso consagra a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A palavra "somente" deixou a questão errada, o restante está correto, mesmo ficando incompleta, lembrando que a CESPE da como certo também as questões incompletas.

  • Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

  • NO CÓDIGO PENAL A LEI EM REGRA DEVE SER ANTERIOR AO FATO. MAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INDEPENDE DA LEI SER ANTERIOR OU POSTERIOR AO FATO CRIMINOSO, SENDO ASSIM, APLICA-SE DE IMEDIATO. NO ENTANTO, NÃO SERÁ APLICADA DE IMEDIATO EM 3 SITUAÇÕES: QUANDO TRATAR DE PRISÃO PREVENTIVA/ FIANÇA/ PRAZO RECURSAL INCIADO, OU SEJA, EM ANDAMENTO/ TRATANDO-SE DE NORMAS HÍBRIDAS CUJO ENVOLVE NORMAS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS.

  • Errado - Ela vai incidir sobre processos que entrarem apos o inicio de sua vigência BEM COMO os que tiverem em CURSO .

  • Se o processo ainda está tramitando, então é possível sim a aplicação da nova lei processual penal.

    Art. 2º do CPP:  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Sempre tive dúvida na aplicação dessa premissa. Saber que há uma diferença entre a aplicação no direito penal e no direito processual penal foi fundamental.

    RESUMINDO:

    No direito penal o princípio da irretroatividade veda a aplicação imediata de lei nova após entrada em vigor aos atos já praticados anteriormente, SALVO para beneficiar o réu.

    No direito processual penal, aplica-se imediatamente a lei nova em vigor aos processos que também estejam em curso independentemente de ser in 'malam partem', ou seja, a norma processual penal se aplica aos atos praticados após sua entrada em vigor de tal maneira que deixa de ser importante a relação com o crime e foca nos os aspectos processuais da ação.

    Uma exceção que vale a pena ser mencionada:

    Normas processuais híbridas (normas que tem duplicidade de conteúdo) não podem ser cindidas, e havendo norma de direito material maléfica ao réu, não pode ser aplicada quer retroativamente, quer imediatamente sob pena de violação de preceitos constitucionais.

  • FATOS praticados antes ou depois da sua vigência, desde que não tenham sido documentados ainda.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ATO X FATO

  • Norma processual penal - aplica imediatamente - aos processos já em curso, quanto para os novos processos que surgirem.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito E

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A regra é que vai aplicar o CPP desde logo, sem prejuizo dos atos ja praticado.

    Mas temos exceção que o CPP pode ter efeitos no tempo. è o caso de normas mistas/hibridas prisão preventiva/fiança e prazos recursais.

    A questao diz "somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência". Isso deixa ela errada pois como disse acima tem alguns casos que ele retroage no tempo. Dê uma olhada tbm nos casos em que o CPP nao se aplica que as bancas cobram bastante, ok ?

  • ERRADO

    Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

    #FOCO #PRF #PERTENCEREI

  • A nova lei processual penal será aplicada de imediatotanto para os processos já em curso quanto para os novos processos que surgirem.

    GAB: E.

  • GABARITO : ERRADO

    VEM QUE O PAI TA ON:

    Vai incidir sobre tudo, inclusive os processos em andamento!! Porém isso não significa que haverá que refazer procedimentos já feitos.

  • Errada

    Art2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    >> Princípio da aplicação imediata da lei processual penal.

    >> Tempus regit actum: O ato é regido pela lei em vigor ao tempo da sua prática.

    Isolamento dos atos processuais: A lei nova se aplica aos processos em curso, mas só aos atos processuais futuros.

  • ERRADA

    Art2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    Foco, força e fé!

  • ou seja, ele é aplicado também aos processos em curso
  • ERRADO

    Aos fato anterior e posterior sendo em in bonam partem ou in mala partem

  • Não é "somente" aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência, mas também aqueles que já estão em andamento, sem prejuízo dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • E

    NORMA PROCESSUAL SE APLICA IMEDIATAMENTE

  • A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade ( O tempo rege o ato ) , com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.

  • Lei do CPP é imediata!

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • > Art. 2º CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Lembra-se que fatos são diferentes dos atos que o CPP cita.

  • AVANTE NOBRES GUERREIROS. #PERTENCEREMOS

  • A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. (CESPE 2017)

  • Princípio da imediatidade.

  • Abrange também os processos em curso

  • Artigo 2 CPP

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • Artigo 2 CPP

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • "somente".

    • GABARITO ERRADO!
  • A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

  • Exceção: norma processual penal híbrida, pois contém conteúdo material. Dessa forma, sendo favorável ao réu irá retroagir.

  • Gabarito Errado:

    ART. 3º - CPP:

     lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Troquei o "somente" por "sobre" sabe-se lá porque. Resumindo: Errei por desatenção.

  • Não diz respeito aos fatos criminosos, mas aos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • Art. 2o

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos

    realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O CPP não cita "somente".

  • Gabarito: ERRADO

    A lei processual penal aplica-se de imediato tanto para os processos em curso, como para os os novos processos que surgirem. É o desdobramento do princípio tempus regit actum , segundo o qual aplica-se a lei vigente à epóca da prática do ato, independentemente de quando tenha ocorrido o fato criminoso.

  • Para quem estuda para carreiras policais:

    Diferentemente do CP que uma nova lei não pode prejudicar o réu, no CPP ela sai rasgando tudo, se estiver em curso ou ocorrer depois, já era, abre os braços e reza

  • Perdi a questão por não lembrar dos casos em andamento...

  • GAB. ERRADO

    Princípio do efeito imediato ou princípio da aplicação imediata (TEMPUS REGIT ACTUM) ou sistema do isolamento dos atos processuais (REGRA GERAL)

    A norma processual entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem a necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (MOREIRA ALVES, 2020, p.77).

  • Errado. Pode retroagir se for em benefício do réu.

  • Errado, CPP nao retroage, temos o Princípio tempus regit actum, ou seja, a normal processual penal aplica-se imediatamente.

    Contudo o CPP pega fatos anteriores não apenas em benefício do réu, se a Lei nova for Gravosa, será aplicada da mesma forma.

  • Uma nova norma processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem fatos criminosos ocorridos antes da sua vigência.

  • O tempo rege o ato, ou seja, uma lei processual nova que modifique o procedimento da ação penal, irá ser aplicada no momento em que ela estiver vigente e não revoga ato anterior perfeito, podendo ocorrer a fatos anteriores desde que no tempo do ato processual novo ainda haja processo para que a mesma seja aplicada.

    Art. 2 do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2 do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já em andamento iniciados sob a égide de lei anterior, alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.

  • Imaginemos um processo anterior a vigência dessa lei processual penal, já que ela se aplica de imediato o processo vai seguir conforme a nova lei processual que dita o procedimento

    então não são só os "fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência"

  • Pelos comentários, vi muitas pessoas acertando da forma errada...

    Processo Penal são ATOS. Dessa forma, a Lei Processual Penal aplica-se de imediato aos ATOS PROCESSUAIS... FATOS Criminosos está relacionada à crimes e, portanto, refere-se ao Código Penal, que na verdade, rege o princípio da IRRETROATIVIDADE...

    Para tentar ajudar a associar a questão, lembre-se do Teatro, que são vários ATOS ou Cenas. Agora o compare com o Tribunal do Juri, que nada mais é que um grande teatro de convencimento... Os que as partes fazem, é tentar convencer os Jurados, praticando uma verdadeira cena.

  • A norma processual penal tem aplicação imediata, mesmo quando se tratar de

    processo para apurar a prática de crime ocorrido antes do início de sua vigência,

    conforme princípio do tempus regit actum, contido no art. 2º do CPP.

    Art. 2 do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito : Errado

  • Em outras palavras:

    A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    fonte: Patrulheiro Ostensivo

  • ERRADA

    ERRO= SOMENTE

    APLICA-SE TB NOS PROCESSOS EM CURSO.

    Questões do assunto:

    (CESPE) O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. certa 

    CESPE - 2017 - TCE-PE - Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior. Certa 

    CESPE/2018- Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. (C) 

  • Errado

    Pois também pode ser aplicada a fatos criminosos (crimes) ocorridos antes de sua vigência, desde que ainda exista algum ato processual em trâmite sobre referido crime e que possa ser retificado perante a nova lei.

  • ERRADO

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

    ERRO DA QUESTAO

  • questão que exala o cheiro de cespe mesmo

  • Resumindo : nova lei processual penal pode ser aplicada a processos em curso que fizeram referência a fatos anteriores à lei processual penal vigente

  • Gab.: Errado.

    Outra questão para complementar o assunto:

    Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição. (ERRADO)

    De acordo com o CPP a nova lei processual terá aplicação imediata , ressalvados os recursos com prazo recursal iniciado.

  • o que está errado são ´´somente´´ e ´´após a vigência´´, pq tem os ´´durante´´

  • A norma processual penal terá aplicação imediata independente de quando ocorreu o fato criminoso, entretanto, caso esse fato criminoso já esteja no âmbito da persecução penal, a nova lei processual terá aplicação imediata, sem prejuízo aos atos praticados pela norma processual anterior/revogada, no moldes de artigo 2 do CPP.

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Gabarito: errado

    "A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

    (CESPE/2014/ANALISTA)Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.(ERRADO)

    (CESP/STJ/2018)Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.(ERRADO)

    (CESPE/2017 /  PC-GO) A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigênciaCERTA.

     (CESPE/PM-MA/2018)Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. ERRADO.

  • Regra da aplicação imediata: a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    GAB: ERRADO

  • Errado.

    Artigo 2.º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    → Tempus Regit Actum (Tempo rege a ação, o ato)

    → Princípio da Aplicação Imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.

    Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    A lei PROCESSUAL não retroage.

    • Lei Penal - É válida a extra-atividade (retroagir ou ultra-agir) para beneficiar o réu.
    • Lei PROCESSUAL PENAL - NÃO se aplica a extra-atividade. Nova lei já vale para todos os processos.
  • Que bom aprender que a lei processual penal não retroage!

    Só a lei penal retroagem para beneficiar o réu.

  • Errado.

    Artigo 2.º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    → Tempus Regit Actum (Tempo rege a ação, o ato)

    → Princípio da Aplicação Imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.

  • Gab Errado

    Por força da CF a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Porém, o raciocínio é distinto, mas aplicável ao processo penal. O denominado princípio "tempus regit actum" incide no processo penal da aplicabilidade imediata, que derivam dois efeitos: a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos, b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.

    Mesmo depois da revogação a referida lei processual penal continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência (ultratividade da lei processual penal mista benéfica), na hipótese de novatio legis in mellius, referida norma será adotada de caráter retroativo, a ela se conferindo o poder de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente a sua vigência.

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 2020 . 7 ED . pág 97 a 99.

    Bons estudos!

  • Atenção!!!

    Direito Processual Penal: Lei nova vale para todos os atos, sejam eles praticados antes ou depois da sua vigência.

    A lei processual penal será aplicada a partir do momento em que for promulgada, não retroagirá em nenhuma hipótese, nem mesmo para beneficiar o réu. Esse conceito é fortalecido por conta do isolamento dos atos processuais.

    Direito Penal: Lei nova vale apenas para atos praticados após a sua vigência, retroagindo apenas em caso de ser uma lei mais benéfica para o réu.

    Obs: O mnemônico LUTA é referente ao direito penal.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • A nova lei processual penal se aplica aos processos em andamento, independentemente de terem ou não sido os fatos criminosos praticados durante a sua vigência. Entretanto, deverá respeitar os atos processuais ja praticados sobre a égide da lei anterior.

  •  nova lei processual penal terá aplicação imediata e alcançará os crimes ocorridos antes de sua vigência, porém, respeitando os atos já praticados na vigência da lei anterior

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade

    dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito Errado.

    Olha aí a CESPE tentando pegar aquele candidato que acha que o direito processual penal e o direito pnal são a mesma coisa kkkk

    Essa é a regra no CP, já no CPP a lei será imediata, atingindo todos os processos posteriores e inclusive aqueles que estão em curso, ou seja, iniciadas sobre a égide da lei processual penal anterior.

  • Aplica-se também aos fatos criminosos ocorridos antes da sua vigência, mas respeitando os atos realizados anteriormente.

  • Questão pega no Português...o fato criminoso pode ser anterior à sua vigência, basta que o processo ainda esteja em curso e a nova lei processual será aplicada.

  • QUESTÃO: Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

    GABARITO: ERRADO.

    .

    O erro está apenas na palavra "somente". O CPP tem aplicação imediata nos fatos ocorridos antes e após o início da sua vigência.