SóProvas


ID
2650066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos processos e das questões incidentes, julgue o item a seguir à luz do Código de Processo Penal.


No caso de dúvida sobre a integridade mental do indiciado no curso do inquérito, a autoridade policial poderá determinar, de ofício, que aquele seja submetido a exame médico-legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Sempre essa de colocar autoridade policial no lugar de autoridade judiciária.

  • ERRADO

     

    Autoridade Judiciária é quem detém a competência jurisdicional para tanto.

  • ERRADO 

    CPP

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

  • A autoridade policial, no curso do IP, representará ao juiz para que seja feito o incidente.

    Art. 149 §  1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    É tempo de Plantar.

  • No inquérito o juiz teoricamente nem teve contato com o investigado...
    Como ele pode de ofício realizar um exame médico-legal?

  • autoridade policial   ?     ERRADO

  • De acordo com o §1º , art. 149 do CPP, a autoridade policial, durante a fase de inquérito, poderá representarao juiz competente o exame médico-legal para avaliação da integridade mental do suspeito, mas não poderá fazê-lo de ofício.

  • Quem mais leu Autoridade Judicial??  Presta atençãooooo... Leitura rápida perdi essa.

     

    Foco...Força e Fé.. 
    PRF

  • Quer ficar craque na CESPE? Não leia rapidamente a questão. Leia com atenção, sem correr. Considere que cada palavra tem valor próprio. Você vai errar bem menos fazendo isso! 

  • Autoridade Policial não! questão manjada, mas que até hoje pega muita gente.

    quem caiu nem se preocupe, todos já caimos nessa ai  de ler autoridade Policial e pensar estar falando de autoridade Judicial kkk

  • Diga-se de passagem: trata-se do único exame pericial que a autoridade policial nao poderá determinar de ofício

  • Pessoal, ainda que fosse "autoridade judicial" estaria errado, tendo em vista que o juiz não pode, de ofício, determinar produção de provas em IP.

  •     Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

  • Lembrando que, "O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo (mas não a prescrição), se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."

  • NUCCI, 2017, pg. 336, afirma: " Se a autoridade policial perceber que investiga pessoa inimputável ou semi-imputável deve, desde logo, representar ao magistrado competente pela realizaçãop do incidente"

  • ERRADO 

    O que tornou a questão errada foi dizer que a autoridade policial determinará de ofício, sendo que único que  poderá agir de ofício nesse caso é o JUIZ. Lembrando também o Ministério Público, o defensor , o curador, o ascendente , irmão ou cônjuge do acusado PODERÃO REQUERER ao juiz que o acusado seja submetido a exame médico- legal.

  • Complementando


    QUESTÃO Q528036


    Nos termos do artigo 149, caput, do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz


    A ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, o arquivamento da ação penal, dispensável o exame médico-legal, ante o disposto no artigo 18 do mesmo diploma legal. B ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. C ordenará a soltura do acusado, se estiver preso, para comparecimento em manicômio judiciário, onde será submetido a exame médico-legal. D ordenará, a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. E designará data para interrogatório, ocasião em que determinará o arquivamento da ação penal, condicionado a parecer médico-legal de inimputabilidade mental.


  • Não é determinar, é REPRESENTAR. Autoridade policial ( delegado) REPRESENTA .

  • Código de Proceso Penal

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • O juiz. A autoridade policial não pode nada!

  • O exame médico-legal é a ÚNICA perícia que a autoridade policial não pode fazer de ofício, deve ser representada a autoridade JUDICIAL.

  • Questão: Errada

    Artigo 149, CPP:  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Deus no comando!

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

           § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  •  § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Poderá, mediante representação da Autoridade Policial, na fase inquisitório

  • A verificação de insanidade mental é a única perícia que a autoridade policial não pode decretar de ofício. O resto pode todas. (Sim. O incidente de insanidade mental é considerado prova pericial, constituído em favor da defesa. E pra complementar, justamente por ser meio de prova e de defesa, o investigado/ acusado não pode ser submetido contra dua vontade à exame pericial, conforme info 838, STF. )

    Art. 6,VII , CPP.   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

  • só o JUIZ determina a realização do incidente

  • só o JUIZ

    gab= errado

  • Gabarito : Errado

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1°  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Na verdade, quem determina é o Juiz. O Delegado representa.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: No caso de dúvida sobre a integridade mental do indiciado no curso do inquérito, a autoridade policial poderá determinar, de ofício, que aquele seja submetido a exame médico-legal.

    CPP

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Gabarito - errado.

    CPP

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • No que tange à insanidade mental, DELEGADO pode representar pelo exame, mas não o determinar de ofício.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Insanidade mental===perícia em que o delegado de polícia NÃO pode determinar, apenas o Juiz pode!!!

  • § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Autoridade policial pode representar, mas quem determina é o JUIZ!

  • ERRADO

    AUTORIDADE POLICIAL: não pode determinar de ofício. Pode representar ao juiz.

    JUIZ: pode determinar de ofício.

    ACUSADO: não é obrigado a realizar.

    CPP

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    STF

    O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização. STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

  • Se estiverem na dúvida quanto a Autoridade Policial, lembrem-se que em se tratando de Delegado de Polícia, a grosso modo, ele tem "pouca liberdade" em relação ao MP e o Magistrado, mesmo sendo ele que comanda o "rolê" do IP. Normalmente ele tem que representar para quase tudo.

  • AUTORIDADE POLICIAL --- REPRESENTA PEDIDO DE INSANIDADE MENTAL ---- JUIZ ACOLHE OU REJEITA

    JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO PEDIDO DE INSANIDADE MENTAL

  • Por mais interessante que essa questão seja ela não é específica de IP

  • Errado, quem determina é o juiz.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    09/12/20

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1   O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • ERRADO!

    autoridade policial nao!

  • Para acrescentar:

    O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização. STF. 2a Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

  • RESOLUÇÃO: Lembrem-se meus caros, a autoridade policial somente poderá representar pela realização do incidente de insanidade mental do acusado, não tendo competência para determinar de ofício. É o que dispõe o artigo 149, caput e 149, §1º do Código de Processo Penal.

     

    Gabarito: Errado.

  • somente pelo JUIZ.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • via de regra, delegado pode requisitar quaisquer perícias de ofício umas das exceções = incidente de sanidade mental, que tem reserva de jurisdição
  • Essa questão tá perfeita pra ser cobrada pela AOCP! Sem tirar e nem por.