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Gabarito : Errado
Código de Processo Penal
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Sempre essa de colocar autoridade policial no lugar de autoridade judiciária.
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ERRADO
Autoridade Judiciária é quem detém a competência jurisdicional para tanto.
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ERRADO
CPP
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
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A autoridade policial, no curso do IP, representará ao juiz para que seja feito o incidente.
Art. 149 § 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
É tempo de Plantar.
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No inquérito o juiz teoricamente nem teve contato com o investigado...
Como ele pode de ofício realizar um exame médico-legal?
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autoridade policial ? ERRADO
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De acordo com o §1º , art. 149 do CPP, a autoridade policial, durante a fase de inquérito, poderá representarao juiz competente o exame médico-legal para avaliação da integridade mental do suspeito, mas não poderá fazê-lo de ofício.
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Quem mais leu Autoridade Judicial?? Presta atençãooooo... Leitura rápida perdi essa.
Foco...Força e Fé..
PRF
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Quer ficar craque na CESPE? Não leia rapidamente a questão. Leia com atenção, sem correr. Considere que cada palavra tem valor próprio. Você vai errar bem menos fazendo isso!
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Autoridade Policial não! questão manjada, mas que até hoje pega muita gente.
quem caiu nem se preocupe, todos já caimos nessa ai de ler autoridade Policial e pensar estar falando de autoridade Judicial kkk
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Diga-se de passagem: trata-se do único exame pericial que a autoridade policial nao poderá determinar de ofício
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Pessoal, ainda que fosse "autoridade judicial" estaria errado, tendo em vista que o juiz não pode, de ofício, determinar produção de provas em IP.
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Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
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Lembrando que, "O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo (mas não a prescrição), se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."
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NUCCI, 2017, pg. 336, afirma: " Se a autoridade policial perceber que investiga pessoa inimputável ou semi-imputável deve, desde logo, representar ao magistrado competente pela realizaçãop do incidente"
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ERRADO
O que tornou a questão errada foi dizer que a autoridade policial determinará de ofício, sendo que único que poderá agir de ofício nesse caso é o JUIZ. Lembrando também o Ministério Público, o defensor , o curador, o ascendente , irmão ou cônjuge do acusado PODERÃO REQUERER ao juiz que o acusado seja submetido a exame médico- legal.
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Complementando
QUESTÃO Q528036
Nos termos do artigo 149, caput, do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz
A ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, o arquivamento da ação penal, dispensável o exame médico-legal, ante o disposto no artigo 18 do mesmo diploma legal. B ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. C ordenará a soltura do acusado, se estiver preso, para comparecimento em manicômio judiciário, onde será submetido a exame médico-legal. D ordenará, a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. E designará data para interrogatório, ocasião em que determinará o arquivamento da ação penal, condicionado a parecer médico-legal de inimputabilidade mental.
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Não é determinar, é REPRESENTAR. Autoridade policial ( delegado) REPRESENTA .
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Código de Proceso Penal
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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O juiz. A autoridade policial não pode nada!
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O exame médico-legal é a ÚNICA perícia que a autoridade policial não pode fazer de ofício, deve ser representada a autoridade JUDICIAL.
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Questão: Errada
Artigo 149, CPP: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2 O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Deus no comando!
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Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Poderá, mediante representação da Autoridade Policial, na fase inquisitório
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A verificação de insanidade mental é a única perícia que a autoridade policial não pode decretar de ofício. O resto pode todas. (Sim. O incidente de insanidade mental é considerado prova pericial, constituído em favor da defesa. E pra complementar, justamente por ser meio de prova e de defesa, o investigado/ acusado não pode ser submetido contra dua vontade à exame pericial, conforme info 838, STF. )
Art. 6,VII , CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
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só o JUIZ determina a realização do incidente
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só o JUIZ
gab= errado
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Gabarito : Errado
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Na verdade, quem determina é o Juiz. O Delegado representa.
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Gabarito: Errado
QUESTÃO: No caso de dúvida sobre a integridade mental do indiciado no curso do inquérito, a autoridade policial poderá determinar, de ofício, que aquele seja submetido a exame médico-legal.
CPP
DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Gabarito - errado.
CPP
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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No que tange à insanidade mental, DELEGADO pode representar pelo exame, mas não o determinar de ofício.
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Insanidade mental===perícia em que o delegado de polícia NÃO pode determinar, apenas o Juiz pode!!!
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§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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Autoridade policial pode representar, mas quem determina é o JUIZ!
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ERRADO
AUTORIDADE POLICIAL: não pode determinar de ofício. Pode representar ao juiz.
JUIZ: pode determinar de ofício.
ACUSADO: não é obrigado a realizar.
CPP
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
STF
O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização. STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).
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Se estiverem na dúvida quanto a Autoridade Policial, lembrem-se que em se tratando de Delegado de Polícia, a grosso modo, ele tem "pouca liberdade" em relação ao MP e o Magistrado, mesmo sendo ele que comanda o "rolê" do IP. Normalmente ele tem que representar para quase tudo.
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AUTORIDADE POLICIAL --- REPRESENTA PEDIDO DE INSANIDADE MENTAL ---- JUIZ ACOLHE OU REJEITA
JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO PEDIDO DE INSANIDADE MENTAL
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Por mais interessante que essa questão seja ela não é específica de IP
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Errado, quem determina é o juiz.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
09/12/20
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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ERRADO!
autoridade policial nao!
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Para acrescentar:
O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização. STF. 2a Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).
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RESOLUÇÃO: Lembrem-se meus caros, a autoridade policial somente poderá representar pela realização do incidente de insanidade mental do acusado, não tendo competência para determinar de ofício. É o que dispõe o artigo 149, caput e 149, §1º do Código de Processo Penal.
Gabarito: Errado.
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somente pelo JUIZ.
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1 O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2 O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
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via de regra, delegado pode requisitar quaisquer perícias de ofício
umas das exceções = incidente de sanidade mental, que tem reserva de jurisdição
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Essa questão tá perfeita pra ser cobrada pela AOCP! Sem tirar e nem por.