SóProvas


ID
2650069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à comunicação dos atos processuais penais.


É atribuição do oficial de justiça a citação por hora certa — que tem os mesmos efeitos da citação pessoal —, quando ele verificar que o réu se oculta para não ser citado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CORRETO

     

     

    Primeiramente deve - se observar que a citação (no processo penal) é o ato pelo qual o Poder Judiciário dá a ciência ao agente sobre um delito que lhe é imputado. A CITAÇÃO SE SUBDIVIDE EM: REAL (PESSOAL); E FICTA (PRESUMIDA) DA QUAL É ESPÉCIE A CITAÇÃO POR HORA CERTA. O art. 362, do CPP assevera - "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida..." ou seja, pela inteligência do artigo acima citado O AGENTE TEM A CIÊNCIA DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL E SE ESCONDE!

     

    Em suma, a citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Assim sendo, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

     

    Caso o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

     

     

     

    REFERÊNCIAS: https://jucineiaprussak.jusbrasil.com.br/noticias/369249053/a-citacao-por-hora-certa-no-codigo-de-processo-penal-e-constitucional; https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2550427/quais-os-requisitos-da-citacao-por-hora-certa-no-processo-penal-aurea-maria-ferraz-de-sousa - Acesso em 20.04.2018

  • Os efeitos da citação com hora certa:

     

    Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel. Esse efeito se assemelha ao da citação pessoal ou real, pois implica em revelia.

     

    Fonte: https://direitodiario.com.br/os-efeitos-da-citacao-por-edital-e-da-citacao-com-hora-certa/

  • GABARITO: CERTO 

     

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

    O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?

    A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

    Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

    CPP - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008).

    O que acontece se o acusado, citado por hora certa, não integrar o processo?

    Se o acusado, mesmo citado por hora certa, não constituir advogado nem apresentar resposta à acusação, o juiz deverá encaminhar os autos à Defensoria Pública ou, não havendo órgão na localidade, nomear defensor dativo (art. 362, parágrafo único, do CPP) para que faça a defesa do réu.

    Vale ressaltar que o processo segue seu curso normal, sendo produzidas todas as provas necessárias e, ao final, o acusado será julgado (absolvido ou condenado).

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

    STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

  • Complementando:

     

    "A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória."

  • Gabarito CERTO


    "que tem os mesmos efeitos da citação pessoal"  ?????

    E como fica a análise do art. 366 do CPP?

    No caso do 366, citado POR EDITAL o processo fica suspenso

    Quando há a citação POR HORA CERTA não há suspensão

    Então os efeitos são os mesmos?

  • Certo

    Já a citação com hora certa é uma inovação trazida pela Lei nº 11.719/08 que alterou a redação do artigo 362 instituindo essa modalidade citatória. Nessa toada, podemos verificar o artigo em seus termos:

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

    Visto isso, a citação com hora certa será feita nos termos do Código de Processo Civil que verbera:

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Então, haverá citação com hora certa quando o réu se oculta para ser citado por três vezes, fazendo com que se opte por esse meio citatório. Urge ressaltar que a decisão da realização dessa modalidade de citação será feita exclusivamente pelo Oficial de Justiça.

     

    Feita essa devida introdução, podemos adentrar nos efeitos das supracitadas citações. Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel. Esse efeito se assemelha ao da citação pessoal ou real, pois implica em revelia.

     

    Retirado de: https://direitodiario.com.br/os-efeitos-da-citacao-por-edital-e-da-citacao-com-hora-certa/

  • "Muito embora a citação com hora certa seja modalidade de citação ficta, o CPP conferiu-lhe o mesmo tratamento dado à citação pessoal, na hipótese de não apresentação da resposta escrita à acusação (art. 396-A CPP). Assim, deve ser nomeado ao acusado defensor dativo. Deve-se optar pela Defensoria Pública, órgão encarregado da assistência jurídica aos necessitados. Caso não haja defensor público na localidade, ou estes não consigam assumir o encargo (por excesso de trabalho, por exemplo), pode o juiz optar por advogado dativo. Após a nomeação do defensor dativo, para apresentação da defesa preliminar, o processo prosseguirá em todos os seus termos."

     

    Fonte: Código de Processo Penal para concursos - Nestor Távora e Fábio Roque de Araújo

  • Boa noite!

    Fujão(réu se ocultar)-----> Hora certa.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 362, CPP:

     

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • CERTO

     

    Info 833, STF: Citação por hora certa é constitucional - É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal.

     

    Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

    Obs: os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a 254 do CPC/2015.

     

  • hora certa so ocorre quando o oficial de justiça tenta citar ( o reu "finge " nao esta em sua residencia) ocorre o chamado ocultaçao do reu

    certo

  • SE VOCÊ ACERTOU ESSA QUESTÃO, PRECISA ESTUDAR MAIS!!

  • Acertei pq já acompanhei Of. de Just. pra entregar oficio rsrsrsrsrs

    Eles sempre chamam a PM local pra dar apoio, com medo dos "meninos bons" da localidade kkkkkkk

  • Um absurdo! A resposta é errado pois não surtirá os mesmos efeitos... se ele for citado por hora certa e msm assim não receber a citação ocorrerá a suspensão do processo art. 366 ... esses “se ocultando” é fruto de grande subjetividade.

  • Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

    certo

  • COMENTÁRIOS: Vamos por partes.

    De fato, é atribuição do Oficial de Justiça a citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida

    Além disso, a citação por hora certa tem os mesmos efeitos da citação pessoal. Isso porque o processo seguirá como se o acusado tivesse sido citado por mandado. Em outras palavras, não haverá suspensão do processo.

    Questão perfeita.

  • EM MINHA HUMILDE OPINIÃO, FALTOU NA ASSERTIVA A PARTE DESTACADA EM VERMELHO: Muito embora a citação com hora certa seja modalidade de citação ficta, o CPP conferiu-lhe o mesmo tratamento dado à citação pessoal, na hipótese de não apresentação da resposta escrita à acusação (art. 396-A CPP)Assim, deve ser nomeado ao acusado defensor dativo.

  • CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

    Pessoal - réu PRESO;

    Hora Certa - réu está se OCULTANDO para não ser citado;

    Precatória - réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;

    Rogatória - réu residente NO EXTERIOR;

    Edital - ÚLTIMO CASO

    Fonte: colegas do qc

  • Relativo à comunicação dos atos processuais penais, é correto afirmar que: É atribuição do oficial de justiça a citação por hora certa — que tem os mesmos efeitos da citação pessoal —, quando ele verificar que o réu se oculta para não ser citado.

  • CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

    Pessoal - réu PRESO;

    Hora Certa - réu está se OCULTANDO para não ser citado;

    Precatória - réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;

    Rogatória - réu residente NO EXTERIOR;

    Edital - ÚLTIMO CASO

    Fonte: colegas do qc

  • CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

    Pessoal - réu PRESO;

    Hora Certa - réu está se OCULTANDO para não ser citado;

    Precatória - réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;

    Rogatória - réu residente NO EXTERIOR;

    Edital - ÚLTIMO CASO

  • Correto.

    Fundamento: artigo 361 e 362.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • CITAÇÃO EDITAL

    - acusado não comparece, nem constitui advogado

    - suspensos o processo e o curso do prazo prescricional

    - faculdade do juiz em determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes

    - faculdade de decretar prisão preventiva (preenchido os requisitos da lei)

    X

    CITAÇÃO POR HORA CERTA

    - réu se oculta para não ser citado

    - oficial de justiça certifica o caso

    - procederá à citação com hora certa

    -se o acusado não comparecer nomeia-se um defensor dativo