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GABARITO - ERRADO
Para que o candidato acertasse a questão bastava conhecer o bojo do art. 353, do CPP - "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória". A questão quis confundir o candidato com a chamada Carta de Ordem, que nada mais é do que o ato pelo qual uma autoridade judiciária superior determina a outra hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM PRECATÓRIO! que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Visando melhor distinguir, segue breve resumo do analisado acima:
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO FORA DA COMARCA;
PRECATÓRIO - REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO;
CARTA DE ORDEM - AUTORIDADE JUDICIÁRIA SUPERIOR DETERMINA ALGO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA INFERIOR.
REFERÊNCIAS: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77269-o-que-sao-os-precatorios - Acesso em 20.04.2018
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Carta precatória = Juiz para Juiz (citação)
Carta de Ordem = Desembargador/Ministro para juiz (determina ato processual p/ inferior)
1% Chance. 99% Fé em Deus!
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GAB: ERRADO.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Para complementar os estudos, lembrar das seguintes súmulas:
Súm. 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Súm. 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Súm. 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Bons estudos.
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Gab. Errado!
Carta precatória: Juiz para Juiz (citação)
Carta de Ordem = Desembargador para juiz
Carta rogatória: comunicação fora do Brasil
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Art. 353. ...mediante precatória.
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ERRADO
CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
Pessoal - réu PRESO;
Hora Certa - réu está se OCULTANDO para não ser citado;
Precatória - réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;
Rogatória - réu residente NO EXTERIOR;
Edital - ÚLTIMO CASO.
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CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
Pessoal - réu PRESO;
Hora Certa - réu está se OCULTANDO para não ser citado;
Precatória - réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;
Rogatória - réu residente NO EXTERIOR;
Edital - ÚLTIMO CASO
Ótimo comentário do colega André.
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CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
Pessoal - réu PRESO;
Hora Certa - réu está se OCULTANDO para não ser citado;
Precatória - réu se encontra em OUTRA COMARCA do juízo;
Rogatória - réu residente NO EXTERIOR;
Edital - ÚLTIMO CASO
Ótimo comentário do colega André.
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Errado
Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal. Ambas autoridades judiciárias precisam ser, obrigatoriamente, do mesmo Tribunal e estado.
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Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação terá de ocorrer por meio de carta de ordem.
Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação terá de ocorrer por meio de carta precatória.
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Errado
Carta Precatória
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Gabarito: "Errado"
O correto é através de carta precatória, nos termos do art. 353, CPP:
Art. 353. Quando o réu estiver gora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Apenas para acrescentar: Há expedição de CARTA DE ORDEM, quando o Tribunal determina ao juízo a ele vinculado determinado ato processual, nos termos dos arts. 237, I e 236, §2º, CPC, respectivamente:
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236.
Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
§2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Gab. Errado!
Carta precatória: Juiz para Juiz (citação)
Carta de Ordem = Desembargador para juiz
Carta rogatória: comunicação fora do Brasil
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Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação terá de ocorrer por meio de carta de ordem (precatória).
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-Citação Inicial -> Réu dentro da jurisdição do juiz que houver ordenado.-> Mandado
-Réu fora da jurisdição do juiz processante -> Precatória
.
Qualquer erro me avisem, por favor
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Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação terá de ocorrer por meio de PRECATÓRIA
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errado
carta de ordem = mandado = a mesma jurisdicao(no mesmo estado)
para ser certa seria precatório que é em outro estado da jurisdiçao
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ERRADO.
Art. 353, CPP: Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA
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Por Precatória!
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Literalidade do art. 353, CPP.
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errada
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Gabarito Errado
Mediante carta precatória seria o correto.
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CITAÇÕES:
Réu se OCULTA - Hora Certa
Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
Réu PRESO - Pessoalmente
Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória(carta de ordem)
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado
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COMENTÁRIOS: Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação deverá ocorrer por carta precatória, não por carta de ordem.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Portanto, questão errada.
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Carta precatória
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Gab. E.
Para complementar:
Carta Precatória: é a forma de comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas (ambos juízes da mesma hierarquia), sendo uma forma a colaboração entre juízes, visando o cumprimento dos atos judiciais. A carta precatória é utilizada quando as partes de um processo, residem em comarcas diferentes.
Carta Rogatória: é similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional, ou seja, é um instrumento jurídico de cooperação de um juiz brasileiro para o juiz de outro país.
Carta de Ordem: é a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de hierarquia inferior.
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Precatória - Dentro do país, em outra comarca do juízo.
Rogatória - Quando réu encontra-se no exterior.
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Gabarito: Errado
QUESTÃO: Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação terá de ocorrer por meio de carta de ordem/ precatória.
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CARTA PRECATÓRIA
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Neste caso a citação deverá ser feita por meio de carta precatória
''Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. '' - TJDFT
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Gabarito errado.
Precatória - em outra comarca.
Rotatória - em outro país.
Bons estudos!
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E
CP
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Será citado mediante precatória!
Gab: Errado.
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Gabarito: Errado
Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra perante o órgão superior.
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GAB ERRADA.
Carta precatória à entre juízos de COMARCA DIVERSAS, porém de igual hierarquia.
Carta de ordem à Há hierarquia jurisdicional. É quando recebe uma comunicação do STF ou do seu próprio tribunal. Teria obrigação de cumprir devido a essa diferença no grau hierárquico.
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Carta precatória: Juiz para Juiz (citação)
Carta de Ordem = Desembargador para juiz
Carta rogatória: comunicação fora do Brasil
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Errado. Carta precatória.
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A citação por carta de ordem é aquela que é realizada por determinação do Tribunal, nos processos de sua competência originária. Assim, o Tribunal determina que o juiz de primeiro grau proceda a citação do acusado que goza de prerrogativa de foro e que reside no território sujeito à sua jurisdição (v.g. art. 9º § 1º, da Lei 8.038/90 – “O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem”).
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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ERRADO
Neste caso a citação será feita por carta precatória, nos termos do art. 353 do CPP;
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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ERRADO
Carta precatória.
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ERRADO
Carta precatória.
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Se o acusado residir em comarca diversa da jurisdição do juízo processante, a citação terá de ocorrer por meio de carta precatória.