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GAB CERTO>
Citação nos dias de bodas, culto religioso etc.: Perceba que a lei processual penal não tem o dispositivo semelhante ao art. 244, do CPC, que impede a citação do réu que estiver assistindo culto religioso; no dia ou nos sete dias seguintes ao do falecimento de cônjuge, parente consangüíneo, afim ou colateral até o segundo grau; do noivo nos três primeiros dias de bodas e doentes enquanto grave o seu estado de saúde.
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GAB. CERTO.
ESTA É RESTRIÇÃO DA LEI PROCESSUAL CIVIL (Art. 244 NCPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso").
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Essa enganou muita gente, inclusive eu rs
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Mais um enganado
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Fui com toda a convicção e errei!
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mesmo não lembrando de nenhuma restrição na lei penal, sabia que havia alguma coisa nesse sentido, só que era no CPC, errrrooooou.
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Restrições à citação
Cuidado para não confundir processo penal com processo civil.
No processo penal a única restrição diz respeito à inviolabilidade domiciliar.
Já no processo civil, fique atento ao art. 244 do NCPC:
NCPC, art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Este artigo citado não se aplica no processo penal
Abraço,
Júlio Cezar Matos
https://www.instagram.com/profjuliocezarmatos/
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ERREI FEIO, ERREI RUDE...
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Certo
NCPC, art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Este artigo citado não se aplica no processo penal
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Eita, confundi cpc com cpp #chatiada
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Extra! Extra!
Mais de 3 mil pessoas enganadas...
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Examinador: Ronaldinho Gaúcho.
Fui dibrado.
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Passada que nunca pensei nessa hipótese, bee.
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Sinal que estou bem em processo civil rs
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Fui dibrado UHAEUHEAUHAE
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Vamos pensar em um pedófilo estuprador durante o culto religioso. Tem de entrar e sentar a mão nele. As restrições são no CPC.
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Essa me pegou, kkk.
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Que bom que nunca vi CPC rsrs. Acertei essa por não saber de outra hehehe
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Teriam outro grupo para a PRF?
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Gabarito Certo
Não há nenhuma restrição quanto a citação de réu que participa de cultos religiosos ou cerimônias fúnebres.
Como não estudo processo civil, sequer passou pela cabeça marcar errado rsrs.
Bons estudos!
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Aquele alívio quando vc percebe que mais da metade também errou
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Não tenho dúvidas que essa questão cairá ainda esse ano.
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Mais um que errou
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E a aplicação subsidiária do CPC como fica? Não encontrei julgados.
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"Você errou!" Resposta: certo.
#triste
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A questão é tranquila para quem lê a letra de lei. Não existe essa previsão no CPP. Foi isso que banca perguntou. Bem objetiva.
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Eu acertei pq li tão rápido que não vi o ''NÃO'' KKK
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LEMBRE SE DA SOGRA, E NUNCA MAIS IRÁ ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO
BOA SORTE GUERREIRO
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Cultos religiosos? Isso,não existe no CPP.
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Somente no cpc há essa previsão, no cpp não.
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Que diabo de pergunta o Cespe foi arrumar...rsss...
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CPC E CPP minha eterna confusão rsrsrs
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kkkkkkkkkkkkkk... Também levei aquele chapéu... Mas foi uma questão ótima para descontrair e não esquecer nunca mais...
FOCO, FORÇA E FÉ!!
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PQP! Isso aqui não é bate-papo UOL.
Vcs só conversaram e não citaram sequer dispositivo de lei.
GABARITO: CERTO.
Ao contrário do que ocorre no CPC, art. 244 a seguir:
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
... No CPP a citação pode ser realizada em QUALQUER DIA E HORA, respeitando-se APENAS E TÃO SOMENTE, a INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (art. 5º, XI, CF)
FOCOOOOOO, POHA!!!!!!
Abraços!!
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PNC da banca
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É só lembrar dos casos de pessoas que já foram presas durante a festa de casamento, por exemplo.
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Essa é aquela que você responde errado e se espanta "Ué Certa"?
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certo
em processo penal em qualquer festivo ou tristeza é aceita a citaçao
diferente do processo civil q tem uns porens
mas a questao é de penal
entao
cuidado pra nao se confundir
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Pensem nos filmes: A polícia entra no enterro, casamento, prende e nem quer saber :) tudo tem um por quê. Não é mera coincidência!
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PENSEI QUE SE APLICASSE AO CPP TAMBEM HAHAHAH
ERRANDO E APRENDENDO
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Apesar disso, deve ser respeitada a inviolabilidade do domicílio.
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É SIMPLES ! É SÓ IMAGINAR: QUEM QUER SER ACUSADO PENALMENTE? NINGUÉM !!! ENTÃO VALE CITAR O REU ONDE ELE ESTIVER. OBSERVADO A INVIOLABILIDADE DOMICILIAR
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GABARITO CERTO
No processo penal não existem essas restrições, podendo ser feita a qualquer hora respeitada a inviolabilidade domiciliar. Logo, posso citar a noite, dia de casamento, durante o luto, devendo apenas ser respeitada a inviolabilidade, não podendo o oficial de justiça adentrar sem que seja franqueada a entrada.
https://davifm.jusbrasil.com.br/artigos/585706945/restricoes-na-citacao
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Se o réu pode ser citado até quando preso (Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado), qual o motivo de haver impedimento para que seja citado no culto? Ou em um velório? Ou no casamento? Enfim...
Resposta: Errado.
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Banca foi muito maldosa, tentou confundir com o que está disposto no Código de Processo Civil, no qual existem algumas restrições quanto à citação nestes casos
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COMENTÁRIOS: Perfeito. Não há, no Código de Processo Penal, nenhuma restrição à citação pessoal de réu que esteja participando de cultos religiosos ou fúnebres.
Tal restrição está presente no Direito Processual Civil.
Portanto, questão correta.
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Gabarito: CERTO.
ISSO AQUI É CPP, PORR@!
No Processo Penal, a ÚNICA limitação para citação/intimação é a INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
No Processo Civil, tem-se as exceções do art. 244 do NCPC.
QUESTÃO SEMELHANTE
Q316639
(CESPE - TJ/DFT - 2013)
Considere que tenha sido apurado que determinada pessoa, antes de dirigir e provocar um acidente de trânsito em decorrência do qual tenham morrido duas pessoas, haja consumido bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes. Nesse caso, estando essa pessoa internada em hospital para se recuperar das lesões sofridas em decorrência do referido acidente, a sua citação poderá ser feita ainda no hospital, desde que ela esteja em condições de receber a comunicação processual. CERTO!
Bons estudos :)
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NO PROCESSO CIVIL TEM. NO PP NÃO
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Maldade kkkk
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quem confundiu com CPC também da um joinha kk
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kkkkk errei porque do nada minha cabeça foi ao Processo Civil
NCPC, art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
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As vezes me vejo fazendo questões de Processo Civil e o erro é de "Tipo" / "Culposo"...
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melhor errar aqui do que na prova.
vamos tomar posse em 2020!!
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Essa é pra matar mesmo
CPP cita
CPC não cita
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Putz, pra que fazer um vídeo de 1 minuto ? Muito mais fácil escrever.
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Que ogro esse CPP
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Melhor errar em casa.... rs
SIMPLES
NO PROCESSO CIVIL: TEM RESTRIÇÃO
NO PROCESSO PENAL: NÃO TEM RESTRIÇÃO
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Relativo à comunicação dos atos processuais penais, é correto afirmar que: A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebres.
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Certo
A citação pode ser feita e qualquer dia, inclusive fins de semana e feriados, e qualquer hora, do dia ou da noite. O código de processo penal não traz nenhum tipo de restrição.
Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado, 2020.
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Processo civil me dando dor de cabeça!!!! kakakaak
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Restrição para realizar citação pessoal: CPC
Restrição para realizar citação pessoal: CPC
Restrição para realizar citação pessoal: CPC
Restrição para realizar citação pessoal: CPC
Restrição para realizar citação pessoal: CPC
Restrição para realizar citação pessoal: CPC
Restrição para realizar citação pessoal: CPC
Restrição para realizar citação pessoal: CPC
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Eu sempre erro essa questão por confundir com o CPC...
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Ué, um dos processos penais em que o Lula respondia, a citação dele não foi feita porque ele estava no velório da esposa.
WTF?
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fdm!! caí pq lembrei do cpc!
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48,18% de enganados KKKK
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Atenção! As restrições que o NCPC impõe para a realização da citação (vedação de citação durante culto religioso, velório, casamento, etc.) não se aplicam ao CPP. Em matéria de processo penal, a única restrição que existe para a realização da citação é a inviolabilidade domiciliar
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Quem marcou errado , junta aqui pra tirar a foto
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Apenas no Processo Civil