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ID
2650141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos atos administrativos.


No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação. Fonte: Prof Erick Alves.

     

    Competência: Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como "sujeito". Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado.

     

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

     

    Atos não sujeitos a revogação: atos vinculados, atos consumados, Atos enunciativos/opinativos, atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Direito Administrativo Descomplicado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

            → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

            → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

         1. Competência: Vinculado 

         2. Finalidade: Vinculado 

         3. Forma: Vinculado 

         4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

         5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
            e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
            favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,
            salvo comprovada má-fé.

     

  • Errado

     

    Complementando

     

    Não podem ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos

    POprocedimento Administrativo

    Declaratórios

    Enunciativos

    Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    Direitos Adquiridos

     

  • ERRADO

     

    "No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato."

     

    No caso de vício de COMPETÊNCIA, o ato deve ser ANULADO

  • ... revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade de atos não viciados ...

  • Gab. Errado

     

    Vício é anulado.

  • Só pra complementar a excelente exposição dos colegas, o STF não admite a aplicação do art. 54 da L. 9.784 em casos de flagrante ofensa à CF:

     

    "Em suma, o art. 54 da Lei 9.784/1999 contém uma norma de decadência do direito de a administração anular atos administrativos ilegais favoráveis ao administrado, qualquer que seja o vício que os macule, salvo comprovada má-fé. Essa regra, porém, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo decadencial." (Direito Administrativo Descomplicado - 2017, p. 580).
     

  • Galera, se nesse caso a Cespe utilizasse a palavra CONVALIDAÇÃO  no lugar de REVOGAÇÃO nessa questão, vocês marcariam certo ou errado?..

    No caso de vício de competência, cabe a CONVALIDAÇÃO do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.  CERTO/ERRADO.

     

     creio que poderia estar correta né, mesmo estando incompleta. 

     

    É possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

     

     

    Basta saber que a revogação não te prazo decadêncial. A revogação é a retirada de ato válido. A resposta correta seria ANULAÇÃO

  • Convalidação, pois pode ser realizado diante de vicio de competencia ou forma (que sejam sanáveis) diante do ato administrativo sendo a mesma (a convalidação) discricionária e ao mesmo tempo vinculada, fazendo por intermedio da administração o mérito de conveniencia e oportunidade entre a anulação (vinculada) e convalidação (discricionária).

    G: e

  • Errado

     

    Correção de acordo com o que a questão diz:

     

    Ato vinculado deve ser anulado, não revogado

    Revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, isso não ocorre com os atos vinculados visto que o administrador não pode dispôr sobre eles.

     

    Elementos do Ato Administrativo que devem ser ANULADOS caso possuam algum vício, pois são vinculados: CO FI FO

     

         1. Competência.

         2. Finalidade.

         3. Forma.

     

     

  • Elementos do Ato Administrativo:

    CO - FO - FI - MO - O

    COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]

    MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite] 

    Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.

     

    Como a competência é ato vinculado, então deve ser anulado e não revogado.

  • ERRADO

     

    Não se revoga atos viciados ! 

    A revogação só cabe nos casos em que o ato for discricionário e se tornar inoportuno ou inconveniente.

    Como ocorreu vício de competência, o ato poderá ser CONVALIDADO.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado

  • Trata-se do disposto no art. 54 da lei 9.784/99, o qual fixa em, cinco anos o prazo de decadência do direito de a administração ANULAR atos ilegais favoraveis ao administrado, salvo comprovada ma-fé - e o anus da prova é da administração

    Atos com vício de competência ou de forma, a depender do caso, podem ser convalidado

  • Esse é o conceito de CONVALIDAÇÃO.

  • Ato vinculado deve ser anulado, não revogado

  • UNS DIZEM QUE ANULA  E OUTROS CONVALIDA  , DEPENDE:  O ATO ILEGAL É DIVIDIDO EM INSANÁVEL(ANULA) OU SANÁVEL  DIVIDO EM :  ANULAR OU CONVALIDAR ( QUANDO HOUVER VICIO NO ELEMENTO FORMA OU COMPETÊNCIA). APESAR DESSA DÚVIDA ERA SÓ SABER QUE A COMPETÊNCIA É UM ATRIBUTO DO ATO ADM E QUE ESTÁ VINCULADO A LEI. SENDO ASSIM , ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS ;SOMENTE ANULADOS. 

     

  • ERRADA

    Não existe esse prazo de cinco anos para revogação, é a qualquer tempo.

  • Competencia pode ser   covalidado .

  • COMPETÊNCIA:  ATO VINCULADO

                                         - - - - - - -  ANULÁÇÃO- - - - -  RETROAGE

    VICÍO DE COMPETÊNCIA                ou                                                          = Ambos têm efeitos Ex-tunc

                                          - - - - - - - CONVALIDAÇÃO- - - - - - - - -  RETROAGE

                                       

                                                           RETROAGIR é diferente de REVOGAR( apenas em atos discricionario)

                                                           

     

     

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ou seja, não há limite temporal. Entretanto a revogação possui limites materiais (conteúdo), vale dizer, existem tipos de atos que não podem ser revogados.

     

    Exemplo:


    - Atos vinculados,

    - Ato que gera direito adquirido,

    - Ato que já exauriu efeitos (ato consumado).

  • Competência, Finalidade e Forma= Vinculados = cabe Anulação ou Convalidação (Forma e Competência) = Ex Tunc

    Motivo e Objeto= se discricionários = cabe Revogação = Ex nunc

  • Segundo Di Pietro:

     

    "Visto que a competência vem sempre definida em lei, o que constitui garantia para o administrado, será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições".

     

    Ou seja, a revogação é apenas para ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei.

     

    A questão já começa errada em falar em revogação para um ato eivado de vício de competência.

     

    Gabarito: errado

  • ANULA ou CONVALIDA, se for possível.

  • Revoga-se ato válido e não inválido.

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" provérbio japonês. Cris Okamoto !!!

  • Vício de competência é hipótese de ANULAÇÃO de ato de administrativo, e não REVOGAÇÃO, que só ocorrerá quando a manutenção do ato administrativo for incoveniente ou inoportuna.

     

    Ademais, nos termos do art. 54, da Lei n.º 8.794/99 direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Decora: Só pode ocorrer revogação em atos legais, o que será analizado é a oportunidade e conveniência, respeitando os direitos adquiridos, podendo ser realizado a qualquer tempo, não há aquela história de 5 anos para revogar.

    Falou em vício? Pode ir sem medo em anulação. O que pode ocorrer é a convalidação de um ato ilegal com vício de competência (desde que não seja exclusiva nem em relação a matéria) e no elemento forma (ddesque não prevista em lei), devido a segurança jurídica, a administração terá o prazo de 5 anos para anular aquele ato que favorece o administrado de boa fé. Foi de má fé, não terá esse tempo de preclusão.

    É por isso que, a maioria da doutrina, nos casos de improbidade administrativa (má fé), não incide o prazo de 5 anos para a administração aplicar as sanções cabíveis. 

    Bons estudos.

  • VÍCIO = ILEGALIDADE = ANULAÇÃO

    ERRADA

  • Se o vicio for de competencia ou de forma, o ato administrativo pode ser convalidado.

  • No caso do vício de competência existirá duas possibilidades

     

    A competência era indelegável ? SIM! O ato deverá ser anulado (controle de legalidade)

                                                  NÃO! O ato poderá ser convalidado (controle de mérito = conveviência + oportunidade

     

    Bons estudos

  • não tem prazo prescrional na revogação, uma vez que esse prazo de 5 anos se reflete na anulação

  • GABARITO ERRADO

     

    Falou vício, temos hipótese que cabe anulação.

    Falou mérito, temos hipótese que cabe revogação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Trata-se de anulação.

  • competencia, finalidade e forma são vinculados, não aceitam revogação. é anulação

  • Vício = Fato que elege uma anulação!!!

  • Anulação( ato viciado)

    Revogação( ato inoportuno e inconveniente)

    Convalidação( ato viciado)

     Os atos podem ser convalidados desde que sejam sanáveis, tenham sido praticados de boa fé e que não gerem prejuízos a terceiros, inclusive em relação aos direitos adquiridos.( a critério da administração)

    Só podem ser convalidados os vícios na competência, desde que não seja competência exclusiva, e na forma, desde que não seja forma obrigatória. Bons estudos!

     

  • Se existe um vício este ato é ilegal , sendo assim , somente podem ser anulados( vícios insanáveis ) ou convalidados/retificados(vícios sanáveis), logo não aceitam revogação , pois trata-se de um forma de extinção de atos validos que por conveniência e oportunidade são desfeitos.

  • A assetiva tem dois erros. Primeiro que ato com vício de competência não pode ser revogado, só poderia ser convalidado. Segundo erro é que não existe prazo de cinco anos para poder revogar, essa prazo só se aplica para anulação.

  • A revogação relaciona-se com os elementos discricionários do ato administrativo, quais sejam: motivo e objeto, já que se trata da extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Para minha REVISÃO. comentários dos colegas A. Resende



    GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

        → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

        → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

        Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,


        e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

        Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos


        favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,


        salvo comprovada má-fé.



     

  • Para minha REVISÃO. comentários dos colegas A. Resende



    GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

        → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

        → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

        Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,


        e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

        Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos


        favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,


        salvo comprovada má-fé.



     

  • Para minha REVISÃO. comentários dos colegas A. Resende



    GABARITO: ERRADO

     

    • Quando um ato administrativo está com vício (foi praticado de forma contrária a lei) a

    retirada dele do mundo jurídico será por meio da ANULAÇÃO

     

    • Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração

    não pode mais anular esse ato. (o destinatário deve estar de boa-fé)

     

        → Revogação é a retirada de um ato LEGAL 

        → Anulação é a retirada de um ato ILEGAL

     

    • Competência é elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, se a

    competência está com vício é porque o ato foi praticado de forma ilegal

     

     

    Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 53 e 54, LEI 9.784/99

     

        Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,


        e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

        Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos


        favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,


        salvo comprovada má-fé.



     

  • O ATO DEVERÁ SER CONVALIDADO!!!

    MACETE: FOCO NO QUE PODER SER CONVALIDADO

    SE HOUVER VÍCIO (ERRO) NA FORMA OU NA COMPETÊNCIA.

  • meus amigos, no caso da questão... caberia convalidação ou anulação! estou correto? pq estou vendo pessoas dizendo que deve ser convalidado... outras anulado... fiquei meio confuso! hehehe

  • LUKA FONTES, a questão teria que deixar claro se se trata de ato nulo ou anulável...

    "Veja que há dois tipos de invalidade: a invalidade absoluta (onde o ato é chamado de nulo) e a invalidade relativa (onde o ato é chamado de anulável). A invalidade absoluta – ato nulo – não admite convalidação, ao passo que o ato anulável, que possui um defeito sanável, pode ser corrigido pela convalidação.

    Em outras palavras, não admite convalidação os defeitos insanáveis, que são os defeitos na finalidade, no motivo e no objeto, são, portanto atos nulos. Defeitos sanáveis são aqueles que dizem respeito ao defeito na competência e na forma. Contudo, se a competência for do tipo exclusiva e se a forma for considerada essencial à validade do ato não poderão ser convalidados."

     

    Fonte: Prof. Ana Claudia Campos

  • SÓ COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DE Sabrina P.

    a) No caso de vício de COMPETÊNCIA, cabe a ANULAÇÃO ... "(pois a COMPETÊNCIA é um elemento do Ato Adm que VINCULA à legalidade, dessa forma, só cabe ANULAÇÃO, e não REVOGAÇÃO)"...do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.(CERTO)

     

    b) No caso de vício de COMPETÊNCIAcabe a CONVALIDAÇÃO... "(pois um vício em um dos elementos do Ato Adm pode ser SANÁVEL ou INSANÁVEL, que neste caso, por se tratar do elemento COMPETÊNCIA, pode ser SANÁVEL, por conseguinte, admite CONVALIDAÇÃO)"... do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.(CERTO)

     

    ATENÇÃO A RESSALVA DE SABRINA P: "Contudo, se a competência for do tipo exclusiva e se a forma for considerada essencial à validade do ato não poderão ser convalidados."

     

    OBS: Independente de ser ANULADO ou CONVALIDADO, haverá sempre a necessidade de respeitar eventuais direitos adquiridos de terceiros (de BOA FÉ) e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato. OBS: Caso trate de eventuais "direitos adquiridos" de terceiro de MÁ FÉ, o ato poderá ser ANULADO  a qualquer tempo.

     

  • Nunca respondi uma questão tão rápido kkk
    No caso de vício de competência, cabe a revogação...Errado! 

  • Grave..............falou em VICIADO será ANULADO..........falou em VICIADO será ANULADO..........falou em VICIADO será ANULADO..........

  • Não necessariamente ROVER, atos com vício na competência ou na forma poderão ser CONVALIDADOS.

     

    Cuidado com as generalizações...

  • No caso de vício de competência, cabe a (COVALIDAÇÃO/SANÁVEL ou ANULAÇÃO/INSANÁVEL) do ato administrativo.

    REVOGAÇÃO DEVE respeitadar eventuais direitos adquiridos de terceiros

    ATO ILEGAL QUE CRIE DIREITOS DEVE SER ANULADO EM 5 ANOS.

  • De forma didática:

    Competência é elemento vinculado do ato administrativo

    NÃO SE REVOGA ATOS VINCULADOS

    Logo, item errado

  • O ato Adm é revogado por motivo de inconveniência ou oportunidade.

    Atos que possuem Vicios são anuláveis pela própria Adm ou Judiciário quando provocado. 

  • NÃO EXISTE    prazo para a revogação,apenas para anulação (5anos)

     

    Vá e Vença!

  • Atos viciados são anulados, não revogados.

  • Competênca, Finalidade e Forma são atos vinculados, logo, não cabe REVOGAÇÃO.

    Gab. E

  • NATALIA F, você está equivocada. Atos viciados (sanáveis) são CONVALIDADOS.

    Atos ilegais são ANULADOS e os atos serão REVOGADOS por conveniência e oportunidade.

     

    CUIDADO PARA NÃO INDUZIR AOS COLEGAS AO ERRO PRO FALTA DE CONHECIMENTO!

  • ERRADO.

    Atos Viciados (Ilegais) = ANULAR (JAMAIS PODEM SER REVOGADOS). 

    Atos Viciados (Na Competencia e Forma) = Podem ser Convalidados e nesse caso serão LEGAIS, assim sim podem ser REVOGADOS.

    Atos LEGAIS = Podem ser REVOGADOS

     

  • Não consegui entender essa questão. Um ta falando que pode, outro que não...

     

  • Maria Matias, espero que possa te ajudar. Há atos que não podem ser revogados, veja:

     

     

    . ato vinculado;

    . ato consumado;

    . ato que integra procedimento administrativo;

    . ato declaratório;

    . ato que gerou direito adquirido (como é o caso da questão).

     

     

    Avante!  

  • O erro da questão além do direito adquirido( que este ato não pode ser revogado) é o  prazo. Revogação pode ser a qqr tempo, prazo de 5 anos apenas para anulação. 

  • 5 anos é o prazo decadencial para ANULAÇÃO.

    REVOGAÇÃOé a qualqer tempo.

    Gab: E

  • Comentario breve do prof. Erick Alves - Estrategia concursos:

    A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    Gabarito: Errada

  • Revogação n tem prazo.

  • Vale lembrar que quanto  se trata de convalidar o ato  por vicio  competência, é possível. Como o assunto é pareceido, o candidato pode confundir se não entender bem as duas regras. Ou seja, pode achar que a regra de não revogar perante o vício de competência é a mesma que incide quanto a  convalidar um ato tendo tal vício, ou vice e versa. Pode convalidar, mas não pode revogar. Não pode revogar, mas pode convalidar. :)

    Bons estudos!

  • revogação nao tem prazo
    anulação 5 anos

  • Quando eu penso que NUNCA mais vou errar uma questão dessas, vou lá e erro!!!!

    Tem dias que a gente fica meio zonza...duro é quando esse dia é a prova!!!

  • Competência – anula ou convalida (se não for de matéria ou exclusiva) – efeito Ex Tunc

    Revogação – mérito (oportunidade e conveniência) – efeito Ex Nunc

  • A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência (ou qualquer outro vício) não pode ser objeto de revogação. Cabe lembrar que o vício de competência pode ser convalidado, desde que não seja competência exclusiva.

     

  • Vício de COMPETÊNCIA O ATO É NULO.

  • Revogação - exNunx. Não retroage
  • Competência pode ser convalidada se  não for exclusiva.

    Revogação não tem prazo.

  • Achei uma maneira mais fácil de memorizar o comentário do tiago costa.

    Não pode revogar o

    Proc. adm

    Enunciativo/exariu a comp.

    Consumador/complexo

    Adquirido(direito)

    Declaratório

    vinculadO

  • Estou vendo alguns comentários bem errados sobre essa questão...

    Ela tem 3 ERROS!

    1) Não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    2) Revogação incide sobre atos válidos SEM QUALQUER VÍCIO.

    3) Não há um prazo para revogação, como há para a anulação (5 anos).

    Entenda, o instrumento a ser utilizado é a CONVALIDAÇÃO, a qual corrige um ato que tenha sido inicialmente praticado com VÍCIO SANÁVEL, como é o caso da competência, regularizando-o desde a origem.

    A competência apenas não é sanável em se tratando de competência exclusiva ou em razão de sua matéria (ato normativo, atos que decidam recursos administrativos etc...), em regra ela é sanável.

     

     

  • pelo que analisei depois, a questão tem 3 erros e eu quase marquei como certa a questão (deixei em branco ) eu sou um merda mermão

  • GABARITO ERRADO

     

    No caso seria CONVALIDAÇÃO.

     

    Vamos por parte, igual a tio Jack.

    1 - FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    Pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    __________________

     

    2 - Atos com direitos adquiridos NÃO podem ser REVOGADOS.

     

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    VC PODE DÁ? NÃO, PQ Ñ PD REVOGAR.


    Vinculados (JÁ ESTÃO PRONTO E ACABADOS NA LEI)
    Consumados (JÁ ERA)
    Procedimentos Administrativos (JÁ FOI UTILIZADO)
    DEclaratórios/Enunciativos  (JÁ FALOU)
    Direito Adquirido (JÁ DECIDIU)

     

    3 - Revogação não tem prazo ( Veja a tabela que fiz sobre diferença de REVOGAÇÃO, CONVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO, no link abaixo, na pasta DIR. ADM. - ATOS ADM.)

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

     

     

  • CONVALIDADO. 

  • convalidacion!!!

  • Pelo que percebi aqui nos comentários a maioria das pessoas "acertaram errando" esse questão, no caso não há que se falar em convalidação por que ele tá cobrando a regra e não a exceção, o erro da questão tá na afirmação que cabe revogação, não cabe revogação e assim anulação, uma vez que o vício de competência é abuso de poder na modalidade excesso de poder e por consequência o Ato foi ILEGAL, todos nós já sabemos que Ato ilegal é anulado, o que é revogado é ato LEGAL que deixou de ser conveniente e oportuno para a ADM.

    Outro fator que deixa claro que não tem nada a ver com convalidação é o fato da questão afirmar que "desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros" ora, se o ato fosse convalidadado não precisaria falar em direito adquirido, porque a convalidação permite que o Ato continue surtindo seus efeitos inicialmente estabelecidos.

                                                            

    -----------------------------------------------------

    Portanto, gabarito ERRADO, não cabe a revogação e sim a anulação do Ato administrativo, respeitando os direitos adquiridos dos que estão de boa fé.

  • GABARITO: ERRADA

    ATO COM VICIO DE COMPETÊNCIA: ou ANULACONVALIDA, OU RATIFICA (Caso seja competência exclusiva)

     

     Não há que se falar em revogação

  • vício de competência, nem li o resto

  • Não há revogação no atos que geram direitos adquiridos. Simples assim!

  • A revogação incide sobre atos administrativos válido( se o ato for inválido, não pode haver revogação).

  • No caso de vício de competência, caberia a anulação do ato e não a revogação, pois a revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, já a anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade ou vício.


    Além do mais, não há que se falar no prazo de 5 anos para que ocorra a revogação, pois ela não tem prazo.

     

    by neto..

  • Dois erros:

    1. No caso de vício de competência não exclusivo, cabe a CONVALIDAÇÃO

    2. Associar o limite temporal de 5 anos com o instituto da revogação, pois a revogação só respeita os limites materiais!

    --> É vedado revogar: atos vinculados, declaratórios ou enunciativos, integrantes de processo administrativo, atos que geram direito adquirido, atos exauridos ou consumados.

     

  • CERTO

     

    Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

     

    Di Pietro

  • A presente questão trata da validade e da eficácia do ato administrativo e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, prevê no seu art. 2º, alínea “a", que, no caso de incompetência, entendida como existência de vício na competência para a prática de ato administrativo, tal ato será nulo. Na alínea “a" do Parágrafo Único do mesmo art. 2º, é definida a incompetência para os fins dessa lei, valendo conferir, verbis:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     a) incompetência;

    (...)
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; (...)."


    Sendo assim, havendo vício de competência, estamos diante de uma ilegalidade do ato administrativo assim praticado, o qual deve ser ANULADO pela própria Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do STF e do art. 53 da Lei nº 9784/99, e não revogado como mencionado no item ora em análise. A propósito, nesse sentido está a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, verbis:
    “Visto que a competência vem sempre definida em lei, o que constitui garantia para o administrado, será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.717, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 220) Portanto, o item citado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Como regra, se ocorre vício caberá a anulação.

    Todavia, se o vício de competência tiver sido ocorrido por função de fato (quando a pessoa está irregularmente investida no cargo a qual vem praticando o ato) este ato é considerado ato valido, devendo se respeitar os terceiros de boa-fé. Poderá inclusive ser convalidado (FO CO na convalidação).


    O vício de competência pode levar a 3 situações nos atos (sem efeito no ato – ATO INEXISTENTE; invalida o ato (ABUSO DE PODER e não invalida o ato – FUNÇÃO DE FATO). Dessa forma, não posso afirmar que cabe revogação por que depende do vício de competência. 


  • Olha o Jack estripador de novo... por partes.


    COMPETÊNCIA é ato VINCULADO.

    SE na qst disser q há VICIO na COMPETÊNCIA, então a COMPETÊNCIA É ILEGAL.


    O q se faz com ato ILEGAL? anula.

  • O ato com vício de competência não pode ser revogado e sim anulado.

    Não existe prazo de cinco anos para revogar, somente para anular.


    Complementando: Os atos com vício de competência ou forma podem ser convalidados.

  • Quase me pegou em, Cespe... o sono bateu...
  • Gab E

    Vício = Ilegal = Anulação.

  • Apesar da Competência ser um ato (SANÁVEL) ou seja que pode ser (CONVALIDADO), quando apresentado um vício de competência e não é convalidado, ele estará eivado de (ILEGALIDADE), pois a competência também é um ato (VINCULADO/LEGAL). Dessa forma, caso NÃO haja a (CONVALIDAÇÃO) será considerado (ILEGAL), devendo ser (ANULADO), pois trata-se de ato ILEGAL.


    COMPETÊNCIA: (SANÁVEL= Convalidado)

    *PORÉM:

    Se (NÃO CONVALIDADO) -> será (ILEGAL) = devendo ser (ANULADO)

  •  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
            favoráveis para os destinatários decai em
    cinco anos, contados da data em que foram praticados,
            salvo comprovada má-fé.

     

  • Errado

    Se teve vicio foi praticado contrario a lei, tem que ser anulado.

     “Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Se for má fe pode ser anulado a qualquer tempo.

  • A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

  • A. Resende que susto com esse olho mexendo na foto kkkkkkk

  • Ato com vicio, logo, anulação!

  • Vício de Competência poderá ser convalidado!

  • Viaja não Leonardo Silva, apaque seu comentário que ainda dá tempo.

  • cabe CONVALIDAÇÃO

  • a revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    Gabarito: errado.

  • Quando cabe a revogação?

    Quando o ato se torna inoportuno ou inconveniente para a Administração Pública. Nesse caso é um ato discricionário, obviamente se respeita os direitos adquiridos e o tempo de Decadência.

    Contudo a questão fala sobre VÍCIO DE COMPETÊNCIA, o vício de competência ele pode ser CONVALIDADO, MAS NÃO CABE REVOGAÇÃO, pois não se demonstra um ato dotado de descricionaridade e sim um ATO VINCULADO.

    No entanto, demonstrada a ILEGALIDADE cabe que o ato seja ANULADO.

  • VICÍO DE COMPETÊNCIA CABE "ANULAÇÃO"

  • Além dos erros citados pelos colegas, a assertiva vai de encontro ao enunciado da SV 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A teor da súmula, não há direito adquirido de ato ilegal, o que há é a mera proteção dos efeitos aplicáveis a terceiros de boa fé.

  • Gab: ERRADO

    Vício de competência cabe tanto ANULAÇÃO quanto CONVALIDAÇÃO.

    As duas possuem ilegalidade, porém, na convalidação, será mais benéfico tornar o ato válido a anulá-lo. A questão está errada porque a revogação é para juízo de mérito, ou seja, conveniência e oportunidade da Adm. autotutela!

  • VICÍO DE COMPETÊNCIA  "ANULAÇÃO" ex tunc.

  • Competência é um ato vinculado e, segundo Maria S. Z. Di Pietro, atos vinculados não são passíveis de revogação, pois não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

  • Errado.

    Principal erro a ser compreendido: não se revoga atos vinculados (competência, forma e finalidade são atos vinculados).

  • A revogação compete somente para o controle de mérito - que incide sobre os elementos motivo e objeto, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração.

  • COMPETÊNCIA: IRRENUNCIÁVEL E IMPRESCRITÍVEL E SEMPRE VINCULADO.

  • Comentário:

    A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    Gabarito: Errada

  • Elementos do Ato Administrativo

     

       1. Competência: Vinculado 

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado 

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

  • Gabarito ERRADO. Quando se tem vício, ele pode ser sanavel que pode ser convalidado ou anulado, mas jamais revogado ou quando o vício é insanável, ele somente pode ser anulado
  • Se houve vício, não há que falar em revogação, mas em ANULAÇÃO

  • 2 erros:

    1- Não se revoga Competência, por ser um ato Vinculado;

    2- Não existe prazo para Revogação.

  • um grfande erro na questao,vicio de COMPETENCIA É UM ATO ILEGAL

    LOGO NAO CABE REVOGAÇAO E SIM ANULAÇAO DO ATO

    GABARITO: errado

  • Gabarito E

    No caso de vício de competência, caberia a anulação do ato e não a revogação, pois a revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, já a anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade ou vício. Além do mais, não há que se falar no prazo de 5 anos para que ocorra a revogação, pois ela não tem prazo.

  • Gab ERRADO.

    Se há vício, então é ilegal. Portanto, ANULAÇÃO e não REVOGAÇÃO.

    #PERTENCEREMOS

    insta: @_concurseiroprf

  • anulação e não revogação!

  • SE TEM VICIO É ILEGAL ENTÃO ANULAAAAAAAA

  • Vicio de competência é um ato vinculado, sendo assim não pode ser revogado, como também os atos nulos e anulável.

  • somente MOB (Motivo e Objeto) podem ser revogados, pois são vinculados OU discricionários.

    Além disso, alguns atos são irrevogáveis, são eles:

    I. Atos vinculados;

    II. Atos que já exauriram seus efeitos;

    III. Meros atos administrativos (atos enunciativos, atestado, parecer, certidão..);

    IV. Atos que geraram direitos adquiridos;

    V. Atos que integram um procedimento administrativos.

  • No caso de vício de competência (VINCULADO), cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

    VÍCIOS DE ATOS VINCULADO -> Cabe a ANULAÇÃO.

    E SE FOSSE UM OUTRO ATO, NO CASO DE REVOGAÇÃO -> O Prazo é INDETERMINADO!

    Co

    Fi

    Fo

    Mo/Mo

    Ob/Ob

  • Revogação não tem prazo.

  • No caso em questão trata-se de vício de Competência, portanto sanável, salvo competência exclusiva, o qual poderá ser convalidado ao invés de se buscar pela Anulação e não Revogação outro erro da questão.

  • Gab: E

    Vício de competência: O ato é CONVALIDADO

    Vício de competência EXCLUSIVA: O ato é ANULADO.

    A Revogação dos atos adm ocorrem apenas em atos LEGAIS, Por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE

  • Vício de COMPETÊNCIA pode ser CONVALIDADO desde que não seja exclusiva!

  • Aqui não é caso de revogação, tem uma irregularidade, então o ato precisa ser anulado. Aí está o erro da questão.

    Lembrando que como o vício é de competência, o até é anulável, ele deverá ser anulado! Mas, no entanto, porém, todavia, existe uma possibilidade de convalidação, por isso ele não está imediatamente anulado, mas sim anulável.

  • O CERTO É QUE

    havendo vício de competência, estamos diante de uma ilegalidade do ato administrativo assim praticado, o qual deve ser ANULADO. (Comentário do professor)

  • Cair igual peixe em revogados, sendo que era pra ser convalidado

  • Bastava lembrar que no caso de revogação é a qualquer tempo

    Gab. Errado

  • Ato viciAdo é ilegal deixa ele anulAdo na moral.

    Ato inoportuno ou inconveniente revoga se assim entende!

  • Atos vinculados (competência, forma e finalidade) não se revoga.

  • GABARITO E

    Requisitos vinculados:

    -> Competência;

    -> Finalidade;

    -> Forma.

    Requisitos discricionários: 

    -> Motivo;

    -> Objeto.

    ________

    Bons Estudos.

  • Prazos de Decadência:

    ANULAÇÃO: 5 anos

    REVOGAÇÃO: Sem prazo

  • GABARITO: ERRADO

    A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

    fonte: PDF do direção, professor Erick Alves

  • SE NÃO FOR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, CABE CONVALIDAÇÃO. REVOGAÇÃO SÓ DE ATOS LEGAIS.

  • REVOGA UM QUE NAO PRESTA MAIS - SEM PRAZO - SÓ ADM

    CONVALIDA (CONSERTA) O QUE TA RUIM - SEM PRAZO - SÓ ADM

    ANULA O QUE NAO É CORRETO - 5 ANOS - JUD. E ADM

  • Vícios de Competência

    Agir fora da competência = excesso de poder = abuso

    Omissão = omissão do poder= abuso

    Consequências:

    vício insanável = anula

    vício sanável = convalida

  • GENTE O ERRO DA ASSERTIVA DE VISTA JA VER, NAO PRECISA DE FORMA ALGUMA DESSE PRAZO DE CINCO ANOS, SALVO PARA APLICAÇÃO DE ANULAÇÃO..

    ERRADO

  • Li rápido, tomei na tarraqueta.

  • errado

    se teve algum vicio -> anulação (exceto o Fo.Co - forma e competencia - que podem ser convalidados também)

  • A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não pode ser objeto de revogação.

  • Revogação quase passou despercebido affs
  • vício de competência= ato NULO

  • Vicio no elemento:

    COMPÊTENCIA- ANÚLAVEL

    FINALIDADE- NULO

    FORMA- ANÚLAVEL

    MOTIVO- NULO

    OBJETO- NULO

    Vicio sanáveis -> "FO CO "

    Forma -> Salvo exclusiva/ matéria

    Competência -> Salvo essencial à validade

  • ERRADO PM-AL

  • Se está falando de vício não é revogação e sim anulação, só seria revogação se administração entende-se que a extinção do ato se deu por questões de conveniência ou oportunidade.

  • A não convalidação do ato ocorreria no caso de competência exclusiva. Nesse caso, o ato seria considerado ilegal e passível de anulação.

    Bons estudos e desistir não é uma opção.

  • ERRADO!

    ASSIM FICA CERTO: No caso de vício de competência , cabe a ANULAÇÃO do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.

    SOBRE A REVOGAÇÃO:

    1. Não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.
    2. Revogação incide sobre atos válidos SEM QUALQUER VÍCIO.
    3. Não há um prazo para revogação, como há para a anulação (5 anos).
  • falou em vício = ilegalidade (anulação pela própria adm ou judiciário, se provocado)

    Não se revogam atos ilegais, se revogam os inconvenientes ou inoportunos (somente pela adm)

  • Se existe um vício de competência, pode-se afirmar que o ato é ilegal, e este deve ser anulado. Foi falado que não há prazo para revogar ato.