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ID
2650681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao dever e às responsabilidades dos sujeitos do processo.


O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • Não seria só dos atos que podem ser controlados de ofício pelo juiz?

  • CERTO!

    Princípio da primazia do julgamento de mérito: é um dos deveres decorrentes do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), qual seja, o dever de prevenção (art. 139, IX), segundo o qual o juiz tem a obrigação de apontar as deficiências nas postulações das partes, para que possam ser sanadas, supridas ou superadas. 

     

    Fonte: Novo Código de Processo Civil para concursos (Juspodivm)

  • Como pontuado pela colega Mayara A., devemos nos atentar para o princípio da primazia da decisão de mérito, o qual vem norteando todo o CPC/2105, sendo aplicado inclusive nas instâncias extraordinárias, a exemplo do parágrafo terceiro do artigo 1029 cuja redação ora se transcreve: 

    "O Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repete grave."

     

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • CAPÍTULO IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO.

    Art. 352 - Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • Compete:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • O CPC/2015 trouxe como primado o princípio da primazia da resolução do mérito, que impõe ao juiz, sempre que verificar incorreção ou ausência de elemento que ele julge indispensável, sanear o processo, intimando as partes para que corrigam o ato ou o complementem, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito, o que antes era feito de plano, ao primeiro vício que juiz verificava.

     

    GABARITO: CERTO.

  • -
    olhando direitinho esse "..SEMPRE" maculou a questão..
    e o caso do Juiz que percebeu a "incompetencia relativa" ..

    ..einh CESPE...como fica?

  • Resposta: Certo.

    A preocupação do processo moderno com a composição definitiva do litígio confere ao juiz o poder de determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios. A meta da jurisdição se concentra nos julgamentos de mérito, de tal sorte que, antes de julgar extinto o processo por força de um embaraço formal, deve o magistrado tentar garantir o prosseguimento do feito, suprindo as deficiências sanáveis (NCPC, art. 317).

    Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

  • De fato, esta é uma incumbência contida nos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, senão vejamos: 

    "Art. 139, CPC/15.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela duração razoável do processo;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/85 e o art. 82 da Lei nº 8.078/90, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.

    Acho que esse sempre deixou a questão errada.

    art. 337 § 5 Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. Competência relativa se a parte nada manifestar ocorrerá a prorrogação do juízo e, não cabe ao juiz se manifestar de ofício ordenando a remessa para o juízo competente.

    Interpretei assim. Alguém de uma luz aí. abraços.

  • nao concordo com o gabarito

    Art. 282.
    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    misael montenegro filho
    Reconhecimento da nulidade na dependência da comprovação da existência de prejuízo: Diferentemente das nulidades que atingem os negócios jurídicos, no âmbito do direito material, as que envolvem os atos processuais só são reconhecidas quando e se o magistrado constatar a ocorrência de prejuízo, em decorrência da adoção da máxima do pas de nulittè sans grieff.

     

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.

    Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão.

    erradooooo

  • Princípio da primazia da resolução do mérito: existindo vício no processo o juiz deve saneá-los ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito.

    NCPC, Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • É também conhecido como Princípio da instrumentalidade das formas ou do Aproveitamento dos atos processuais. Art.139, IX. "Juiz, se dá pra consertar, conserte, não seja tão formal assim, seja proativo".

    "Até passar".

    Paz.

  • Art. 139, CPC/15. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/85 e o art. 82 da Lei nº 8.078/90, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Um complemento: Quando o juiz, no curso do processo, identificar a falta/nulidade/deficiência de algum ato processual anterior, intimará a parte que o produziu para corrigir o vício nos prazos respectivos e, a seguir, intimará a parte contrária para apresentar resposta, caso hajam argumentos ou documentos juntados.

    É o caso, por exemplo, de contestação com pedido reconvencional no qual não houve delimitação do pedido ou juntada de custas de reconvenção. Neste caso, ainda que já houvesse sido concedido prazo para apresentação de réplica, o juiz restituiria o prazo de 15 dias ao autor da demanda inicial para apresentar sua contestação à reconvenção juntada (e sobre a qual o juiz identificou a nulidade).

  • O juiz deve, sempre que possível, determinar o suprimento e as correções dos vícios processuais (pressupostos processuais, nulidades, dentre outros) com o objetivo de preservar as condições para que o processo alcance uma decisão de mérito, entregando às partes a solução do conflito por elas apresentado:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    Afirmativa correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • Gabarito - Certo.

    o CPC/2015 trouxe como preceito o princípio da primazia da resolução do mérito, que impõe ao juiz, sempre que verificar incorreção ou ausência de elemento que ele julgue indispensável, sanear o processo, intimando as partes para que corrijam o ato ou o complementem, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Neste sentido, confira o CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • NCPC / 2015

     

     Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • certo

    Art. 352 - Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o JUIZ determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 139

    #VAMOSCONSEGUIR

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • Acrescentando: NO PRAZO MÁXIMO DE 30 dias.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  •  Relativo ao dever e às responsabilidades dos sujeitos do processo, é correto afirmar que: O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.

  • DEVER DE SANEAR O PROCESSO - SEMPRE QUE HOUVER A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU VÍCIOS SANÁVEIS - PRAZO NUNCA SUPERIOR A 30 DIAS. 

  • O artigo 139, IX não cai no TJ SP escrevente.

    Mas o artigo 352 cai:

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades (1) OU de vícios sanáveis (2), o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Esse prazo de 30 dias também observado aqui dentro do CPC:

    CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    CPC. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Existem outros prazos de 30 dias, mas sobre o tema ficamos só com esses.

    ______________________________________________________________

    No processo PENAL:

    No processo penal. Art. 403. Mesmo dispositivo do art. 534, CPP Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.               

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.      

  • eu só queria entender "ausência sanável".