SóProvas


ID
2650699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Jorge foi condenado a treze anos de reclusão, cujo prazo prescricional para execução da pena é de vinte anos. Após cumprir seis anos de pena, ele fugiu. Assertiva: Nessa situação, o prazo prescricional da execução da pena de Jorge deverá ser contado com base nos anos que faltavam ser cumpridos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 113, CP

     

          Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o

          livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que

          resta da pena

  • Tudo de ruim acontece com o coitado do Jorge, o bichinho só quer estudar em paz

  • Cleber Masson: 

    - O cumprimento da pena é interrompido pela fuga.

    - Quando o condenado é recapturado, interrompe-se novamente o prazo prescricional

     

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  

  • CERTO

     

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • Segundo André Estefam, o CP adotou o critério de que pena cumprida é pena extinta, portanto a prescrição irá incidir no que resta a cumprir (7 anos). 

  • Então se ele ficar desaparecido por 7 anos a pena estará extinta. é isso mesmo?

  • Isso Jean Martins, caso Jorge fique foragido por sete anos a execução da pena será extinta.

  • Gabarito  CERTO

          Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que

          resta da pena.

     

    Ficou na dúvida? Pensa: Vai beneficiar o bandido? sim. Tá certo. Não? tá errado. kkkk 

  • O Estado tem o dever de manter o cara preso. Tanto é que fugir de presídio, ou tentar fugiir, nem é crime. O pássaro tá preso, se vacilar ele vai voar. kkkkk

  • Código Penal Brasileiro ridículo...

  • Marquei errado, mas esqueci-me que estamos no Brasil kkkk Maria do Rosário loves CP

  • Isso é quase um incentivo para fugir kkk

  • pqp...esqueci que moro no Brasil...

  • QUE MERDA EU IR MARCA ERRADO OLHEI OS COMENTARIOS RIR DEMAIS #VIVABRASIL KKKKKK

  • Artigo 113 Cp.

    No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • bateu uma vontade de marcar errado, mas lembrei que estava no brasil. Passou na hora kk.GAB(certo)

  •  Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • No caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional > a prescrição e regulada pelo tempo que lhe resta da pena.
  • Interessante notar que a prescrição não ocorreria em 7 (sete) anos, mas sim em 12 (anos).

  • Jorge foi condenado a pena de 13 anos, que de acordo com artigo 109 do cp, prescreve em 20 anos.

    Acontece que Jorge cumpriu 6 anos e fugiu. Nesse caso faltariam ainda 7 anos de pena a ser cumprida, (e em tese faltariam 14 anos para prescrever)

    Ocorre que de acordo com o cp art 113 no caso de fuga, considera-se para contagem da prescrição o restante da pena, ou seja é como se Jorge tivesse cometido um crime de 7 anos. entendeu? Por que é o restante da pena que falta a cumprir. Então 7 anos prescreve em 12 anos, de acordo com artigo 109 do cp.

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da prescrição.
    A assertiva trata da prescrição da pretensão executória e está correta.
    Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a PPE, em caso de fuga ou de abandono do regime aberto ou das penas restritivas de direitos, é calculado de acordo com o restante da pena a cumprir, posto que as penas já cumpridas são consideradas extintas.
    Vide: STJ, HC 232764/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j.25/06/2012.

    GABARITO: CERTO

  • (Comentário do Professor)


    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da prescrição.

    A assertiva trata da prescrição da pretensão executória e está correta.

    Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a PPE, em caso de fuga ou de abandono do regime aberto ou das penas restritivas de direitos, é calculado de acordo com o restante da pena a cumprir, posto que as penas já cumpridas são consideradas extintas.

    Vide: STJ, HC 232764/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j.25/06/2012.


    GABARITO: CERTO

  • Art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • ART. 113, CP

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    Condenação: 13 anos

    Prescrição: 20 anos (Art. 109, I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze)

    Cumprimento: 6 anos

    EVADIU

    Tempo restante: 7 anos

    Prescrição: 12 anos (Art. 109, III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito)

     

    OBS: Acabou por beneficiar o condenado, eis que, se não tivesse essa regra, iria prescrever em 14 anos e não em 12.

  • "O STF e o STJ possuem entendimento pacífico de que o cálculo da prescrição pela pena residual, previsto no art.113 do Código Penal, aplica-se somente às hipóteses de evasão do condenado e de revogação do livramento condicional, sendo inadmissível sua aplicação analógica. O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para desconto da pena a ser cumprida (detração), sendo irrelevante para contagem do prazo prescricional, o qual deve ser analisado a partir da pena concretamente imposta pelo julgador, não do restante da reprimenda a ser executada pelo Estado".

    (STJ, AgRg no RHC 44.021/SP, Rel.Min.Gurgel de Faria, 5°T.DJe 10/6/2015)

    A prescrição da pretensão executória (PPE) começa a correr da data da fuga do condenado, quando em cumprimento de pena. Porém, suspende-se a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que o Recorrente está preso por qualquer outro motivo que não o da condenação nos autos originários.

    (STJ, RHC 25207/MT, Rela.Min. Laurita Vaz, 5°T.,DJe 13/4/2009).

  • É só pensar que sempre facilita pro bandido.

    =P

    ¬¬

  •  Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

      Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • Súmula 534 do stj: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535 do stj: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou Indulto.

    A prática de falta grave interfere:

    A prática de falta grave não interfere:

  • Pena cumprida é pena extinta.

  • ANOTEI HOJE, BIZÚ DE UMA AMIGA DO QCONCURSOS.

    REGRA DE OUTRO=> PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Direito Penal não tem o que saber:

    Tudo que for bom e cômodo pra bandido vai tá correto.

  • É um caso de suspensão e não de interrupção

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o artigo 113 do CP e por isso está correta. Veja:

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    Ou seja, se o condenado fugir, o prazo prescricional será regulado pelo tempo que resta da pena, uma vez que pena cumprida é pena extinta.

  • "mas lembrei que estava no Brasil kkkk"

    Se for por falta de adeus. ADEUS!

  • É só lembrar que mora no Brasil. Questão correta

  • Só lembra que estamos no Brasil que acerta.

  • Ficou na dúvida? Pensa: Vai beneficiar o bandido? sim. Tá certo. Não? tá errado. kkkk 

  • Se o preso fugir ou revogado o livramento condicional: conta a prescrição de quanto resta

  • A assertiva trata da prescrição da pretensão executória e está correta.

    Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a PPE, em caso de fuga ou de abandono do regime aberto ou das penas restritivas de direitos, é calculado de acordo com o restante da pena a cumprir, posto que as penas já cumpridas são consideradas extintas.

  • Fuga = Regula-se pelo resto da pena.

  • Pena cumprida é pena extinta.

  • so lembrar que aqui é Brasil

  • Os meliantes agradecem ao STF!

  • Welcome to the jungle (Brasil)

  • Ia marcar certo mas o senso de justiça não deixou....

  • Quando estiver em duvida, sempre marque a favor da vagabundagem. Acertei assim. Welcome to Brazil.

  • a parada então é fugir da prisão e deixar a pena prescrever.... a pessoa comete a infração penal, não paga pelo que cometeu por ter fugido da cadeia e ainda é beneficiado com a prescrição da pena... fui marcar pelo bom senso (se a pessoa não pagou pelo mal que fez por ter fugido da cadeia, o mais óbvio seria suspender o prazo prescricional) e errei... realmente vale a máxima "na dúvida marque o que for mais favorável ao bandido"

  • Na dúvida, beneficia o bandido e vai.......

  • No caso de fuga do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena ( art.113 CP). Se por exemplo o agente foge e ainda restam 09 anos para cumprir a pena, utilizaremos a regra disposta no art.109 II do CP que diz que se a pena é superior a oito anos e não excede a doze, prescreve em 16 anos. Assim, se o Estado não recapturar o agente em 16 anos ocorrerá à prescrição.

  • GAB: CERTO

    Fuga = Regula-se pelo resto da pena.

  • Aprendam, o PRESO é um Deus. Vcs nunca vão ver questões menosprezando um preso, falou de um preso, seja a favor dele. Quer ver caso mais bonito aínda é em Direitos humanos!

  • E a sociedade ainda se pergunta porque há tanto bandido...

  • A Lei so beneficiara o preso infelismente

  • GAB: E

    Oxi, o cara foge da cadeia e ainda pode ser beneficiado pela prescrição? qualquer beneficio que ele tinha direito deveria ser perdido. Que louco. Nunca acertaria essa.

  • "Pena cumprida é pena extinta"