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GABARITO: ERRADO
Membro do Ministério Público TEM legitimidade para impetrar HC
FUNDAMENTO: ART. 654, CPP
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,
em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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*O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória.
*Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo.
*Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração.
*O Ministério Público pode impetrá-lo.
*Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro
FONTE: Mestre FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Qualquer pessoa poderá impetrar HC.
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ERRADO
CPP
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Caramba... se o MP não tivesse esse tipo de legitimidade, que restaria aos demais mortais.
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Sujeitos: possui três sujeitos: • Impetrante – É aquele que ajuíza o HC. Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa. Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).
A PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HC. Os inimputáveis e doentes mentais TAMBÉM PODEM IMPETRAR HC (Trata-se da maior legitimidade ativa do nosso ordenamento jurídico). Inclusive o ANALFABETO poderá IMPETRAR HC.
C U I D A D O! O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício).
• Paciente – É aquela pessoa em favor da qual se impetra o HC (Impetrante e paciente podem ser, portanto, a mesma pessoa).
• Coator – É a autoridade (ou o particular) que privou a liberdade.
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A banca tenta confundir sempre isso.
Guarde uma coisa: A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MP, NÃO IMPEDE QUE ELE TOME MEDIDAS PARA LIBERTAR OU INOCENTAR AQUELE QUE OUTRORA BUSCOU CONDENAR!
~> MP pode desistir da ação? Não! Mas pode pedir absolvição do réu!
~> Pode mandar soltar aquele o qual representou para ser preso? Não! Mas pode impetrar o HC!
MP não é do mal, busca promover a JUSTIÇA! Dai o nome ! :D
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HC pelo MP apenas em favor do réu.
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ERRADO
CPP
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Nesse caso, penso que o Ministério Público não estará atuando como parte, como acusador, porém como fiscal da lei, como custos legis, defendendo a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).
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Errado, pois o MP atua sempre como custus legis, fiscal a lei (art. 257, II, CPP).
Logo, além de ser o "dono" da ação penal, o MP também tem que fiscalizar, e, caso verifique alguma incoerência, (ex: prisão ilegal), deve pleitear pela ilegalidade do ato, seja através de um HC ou pedido de absolvição do réu, dentre outros exemplos.
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QUem não tem legitimidade para impetrar HC é o Juiz.
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Boa tarde!!!
QUESTÃO ERRADA!!
O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa a seu favor ou de outrem,com ou sem advogado.
"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público"
Bons estudos....
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Habeas corpus é tão informal, Que já foi aceito escrito em em um pedaço de lencou escrito de Baton.
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Resumindo: Todos podem impetrar Habeas Corpus, exceto os juízes.
Dica 1: Quando falo todos incluo as pessoas juridicas que podem impetrar, mas não podem ser paciente do HC.
Dica 2: Os juízes não podem impetrar Habeas Corpus, mas podem conceder ex officio.
Bons estudos!
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O MP, antes de um órgão de acusação é, sobretudo, fiscal da lei e pode pedir a absolvição, desclassificação, impetrar HC, enfim, praticamente tudo o que a defesa poderia fazer, desde que o faça no cumprimento da lei.
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O hc é uma ação autonoma de impugnação podendo ser impetrada por qualquer pessoa, presentes os requisitos legais de acolhimento, quais sejam referentes ao direito ambulatorial do sujeito.
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HC - poderá ser impetrado por qualquer pessoa (em seu favor ou de outrem), bem como pelo MP.
#PERTENCEREMOS.
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Promotor de JUSTIÇA! ilegalidade na prisão? MP impetra habeas Corpus.
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Das ações autônomas de impugnação (Revisão, HC e MS), apenas a Revisão Criminal não pode ser oferecida pelo MP.
Eu PRF, não entendi. Qual seria o HC que não beneficiaria o réu?
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Malvina Medeiros, segue o texto para tirar sua dúvida:
O membro do MP pode impetrar habeas corpus tanto perante o juízo de primeiro grau, quanto perante os tribunais locais, conforme expressamente prevê o art. 32 da Lei n.º 8.625/93. Todavia, para se evitar que os objetivos do habeas corpus sejam desvirtuados pelo membro do MP, faz-se necessário, conforme já decidiu o STF, que o paciente manifeste-se previamente, para que esclareça se está ou não de acordo com a impetração. Se o MP visa satisfazer, ainda que reflexamente, os interesses da acusação, não caberá HC.
O Hc pode ser utilizado como estratégia da acusação para conseguir alguma vantagem reflexa, nesse caso não será aceito o HC.
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Gabarito: questão errada:
CPP: "[...] Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. [...]."
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O MP poderá fazer HC desde que seja a favor do réu
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Lei Complementar nº 75:
"Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;" que complementa o artigo 654, CPP:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Um outro fundamento para a resposta é que o MP atua também como fiscal da ordem jurídica e nisso se inclui o repúdio a prisões ilegais.
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IMPETRANTE
Juiz e delegado no exercício da função - NÃO!
MP - SIM! Desde que em benefício do acusado.
Criança - SIM! (doutrina e jurisprudência).
Estrangeiro - SIM! Desde que em português.
PACIENTE
Menores - SIM!
Pessoas Jurídicas - NÃO!
Animais - NÃO!
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Membro do Ministério Público TEM legitimidade ativa para impetrar habeas corpus, mesmo que constate alguma das hipóteses de ilegalidade na prisão do autor do delito.
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HC até meu cachorro pode
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Dá pra impetrar habeas corpus até por comentário do QC. Imagina se o MP ñ vai poder.
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Posso mandar HC até por sua mãe me olhar
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até meu filho de 5 anos pode impetra hc
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Habeas Corpus é um direito universal
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GABARITO: ERRADO
CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Depois da Questão Q883572, fiquei com medo responder essa! Essa banca tá de brincadeira....
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Nenhum concurso que faço cai esse tipo de questão!
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O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Melhor dessa questão foi tomar um susto com esse olho mexendo no perfil do A. Resende kkkkk
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Pessoal, lembrem que há sim uma exceção. O JUIZ não pode impetrar, mas pode conceder de ofício. Na prática, não muda, mas vocês podem cair na pegadinha da palavra "impetrar". CUIDADO!
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Só quem não pode impetrar HC é o juiz.
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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O ministério público pode te lascar ( denunciar ) ou pode liberar a sua barra ( pedir o arquivamento do processo )
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ERRADO!
Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados possuem capacidade postulatória.
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QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS.
Inclusive os juízes, DESDE QUE não o façam na qualidade de juiz.
“Legitimidade do juiz como cidadão e não como condutor da causa: não pode o magistrado que fiscaliza o inquérito ou que preside a instrução impetrar habeas corpus em favor do indiciado ou réu. Seria esdrúxula tal opção, uma vez que ele tem poder para fazer cessar qualquer tipo de constrangimento ocorrido contra o indivíduo, processado ou investigado. Não agindo assim, torna-se a autoridade coatora. Certamente, o juiz, como cidadão, em procedimento alheio à sua jurisdição, pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro. No mesmo sentido, Celso Delmanto, Da impetração de habeas corpus por juízes, promotores e delegados, p. 287.” (in CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, Guilherme de Souza Nucci, 4.ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2005, p. 992).
NEXT!
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
1- HABEAS CORPUS
Legitimidade Ativa (impetrante):Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público
Legitimidade Passiva (impetrado): Autoridade Pública "Juiz, Delegado.." ou Particular Ex: Diretor de Hospital
Paciente: Somete pessoa física "Pessoa Natural"
2- HABEAS DATA
Legitimidade Ativa (impetrante): Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que em favor próprio "titular das informações
Legitimidade Passiva (impetrado): Entidade Governamental de caráter público
3 - MANDADO DE SEGURANÇA
Legitimidade Ativa (impetrante):Qualquer pessoa física ou jurídica, Ministério Público ,agentes políticos e entidades despersonalizadas "Tribunais, mesa das casas legislativa e chefe do poder executivo".
Legitimidade Passiva (impetrado): Autoridade pública ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder publico
3.1- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Legitimidade Ativa (impetrante):
-Partidos políticos com representação no congresso nacional "CD ou SF"
-Organização Sindical
-Entidade de classe
-Associação legalmente constituída em funcionamento pelo menos 01 ano
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O MP possui sim legitimidade para impetrar HC em favor do autor do delito, caso entenda que a prisão é ilegal.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
E após a comunicação feita pelo Delegado?
Após a comunicação, que é imediata, o Delegado enviará, no prazo de 24 horas, os autos ao Juiz competente. Caso o investigado não tenha advogado, deverá também ser enviada cópia à Defensoria Pública.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
No mesmo prazo (24 horas) será entregue a chamada “nota de culpa”, ou seja, um documento contendo as informações da prisão (motivo, quem foi o autor da prisão, etc.).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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MP é o fiscal da Lei
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Gab: errado
CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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Se qualquer um pode, pq o MP não?
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Gab: errado
CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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O MP também é fiscal da lei .
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RESPOSTA E
Quem poderá impetrar habeas corpus?
-QUALQUER PESSOA
-MP
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Legitimidade para impetrar: UNIVERSAL!
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CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
→ Legitimidade Ativa (impetrante):Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público
→ Legitimidade Passiva (impetrado): Autoridade Pública "Juiz, Delegado.." ou Particular Ex: Diretor de Hospital
→ Paciente: Somete pessoa física "Pessoa Natural"
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O MP é legitimado para propositura do HC! Vide CPP. Art. 654.
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Membro do Ministério Público não tem legitimidade ativa <= PAREI DE LER AQUI.
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,
em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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MP não é do mal, busca promover a JUSTIÇA
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CPP
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Errado.
Qualquer pessoa pode impetrar HC;
Não precisa ser advogado;
Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Membro do MP pode ser quase tudo
Membro do MP pode investigar membro do MP,
Membro do MP pode oferecer denúncia em caso em que atuou ativamente no inquérito,
Membro do MP pode pleitear soltura do preso.
Membro do MP é CUSTUS LEGIS - Fiscal da Lei.
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O MP possui sim legitimidade para impetrar HC em favor do autor do delito, caso entenda que a prisão é ilegal.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
E após a comunicação feita pelo Delegado?
Após a comunicação, que é imediata, o Delegado enviará, no prazo de 24 horas, os autos ao Juiz competente. Caso o investigado não tenha advogado, deverá também ser enviada cópia à Defensoria Pública.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
No mesmo prazo (24 horas) será entregue a chamada “nota de culpa”, ou seja, um documento contendo as informações da prisão (motivo, quem foi o autor da prisão, etc.).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Fonte: Direção Concursos.
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Custos legis
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Gabarito ERRADO
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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O impetrante é quem impetra o HC, podendo ser qualquer pessoa;
O paciente é a pessoa presa
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ADENDO: Juiz não impetra HC, defere de ofício.
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PORQUE TA ERRADO ?
pois o MP tem legitimidade para impetrar HC, conforme expressa previsão do art. 654 do CPP:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público
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MP tem legitimidade para impetrar HC.
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Sujeitos impetrantes - qualquer pessoa (sem necessidade de advogado),
- Analfabeto,
- PJ em favor de pessoa física,
- O MP também pode impetrar o HC.
GAB E
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Errado
O Ministério Público, em qualquer grau de jurisdição, tem legitimidade ativa ad causam para impetrar habeas corpus em favor do réu, por força do disposto no art. 654 do CPP.”
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Errado menbros do mp podem entra com hábeas corpus
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Art. 654
O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
#BORA VENCER
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- CPP - Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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- § 1º - A petição de HC conterá:
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- a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
-
- b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
-
- c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.